Is a Blue Wave Really Coming?
O ministro André Mendonça liberou o sigilo de novos processos do Banco Master, entre eles as investigações sobre o financiamento do filme Dark Horse pedido por Flávio Bolsonaro ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente. Na nova leva de processos públicos estão também as investigações contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro.
Mendonça deu o despacho após o pedido do vice-PGR Hindemburgo Chateaubriand, feito durante a tarde desta sexta-feira (11/9), e das críticas de seu colega Alexandre de Moraes à extensão da retirada do sigilo das investigações do Banco Master.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes questionou a ausência de 180 peças nos processos liberados. No despacho de Mendonça, o ministro pondera que os processos não guardam relação com o julgamento do pedido de investigação de Moraes. Ainda diz que levantou o sigilo em uma lista maior do que a proposta pela PGR.
Mendonça defendeu sua decisão de afastar do cargo o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Em manifestação ao presidente da Corte, Edson Fachin, ele rebateu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e disse que não há “qualquer razão apta” a derrubar o afastamento de Andrei.
Mendonça também destacou que a ordem, apesar de determinada individualmente, já contava com maioria formada para sua confirmação em sessão da 2ª Turma do STF. No julgamento, Gilmar Mendes pediu vista e adiou a conclusão da análise.
Em sua argumentação, Mendonça disse que os precedentes do Supremo reconhecem expressamente a possibilidade de determinação judicial para afastamento cautelar de servidores públicos, inclusive de membros eleitos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Para o ministro, não se trata de violação à separação dos poderes ou “avanço indevido” sobre as competências privativas do Presidente da República, conforme havia argumentado a AGU.
Em outro ponto, Mendonça também disse que o afastamento do chefe da PF não representa “lesão à ordem pública”.
“A pontual necessidade de substituição dos cargos de Diretor-Geral e de Diretor de Inteligência Policial de acordo com os ditames legais —e com os protocolos e normas internas editadas pela própria instituição— não deveria ser apta a provocar abalo tão significado, capaz de configurar grave lesão à ordem administrativa e institucional, até mesmo porque tais cargos podem ser ocupados por outros Delegados da Polícia Federal”, afirmou.
Após determinar o afastamento de Andrei, o ministro Flávio Dino reintegrou o diretor ao cargo. Fachin, então, suspendeu as duas decisões, o que, na prática, manteve Andrei no cargo.
Fachin cobrou manifestações do chefe da PF e de Medonça e ainda vai avaliar se Andrei Rodrigues continuará ou não no posto.
Saiba do que tratam os processos dos quais Mendonça mandou levantar o sigilo:
PET 16.292 – notícia crime sobre o filme Dark Horse, apresentada Lindbergh Farias Filho (PT-RJ)
PET 15.674 – apura eventuais ilícitos cometidos no contexto das relações mantidas entre Vorcaro e o Senador Ciro Nogueira (PP-PI)
PET 16.344 – trata de investigação sobre montante supostamente aplicado de forma indevida em Letras emitidas pelo Master com recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV)
Inq 5050 – relacionado à investigação do Jaques Wagner (PT-BA)
PET 15.711 – transferência de Daniel Vorcaro para Papudinha
PET 15.771 – prisão ex-presidente BRB Paulo Henrique Costa
PET 15.676 – operação contra Claudio Castro sobre RioPrevidência
PET 15.873 – prisão preventiva de Felipe Vorcaro
PET 16.229 – refere-se à 9ª fase da Operação Compliance Zero e envolve nomes como Jaques Wagner e o empresário Augusto Lima, ex-sócio do banqueiro Daniel Vorcaro
PET 16.210 – investigação sobre a relação de Jaques Wagner com Augusto Lima, ex-sócio do banqueiro Daniel Vorcaro
Outros processos que integram o guarda-chuva do Banco Master e tiveram sigilo levantado:
Inq 5070
PET 16.201
PET 15.497
PET 15.686
PET 15.772
Pet 15.773
PET 15.855
PET 15.877
PET 15.625
PET 16.319
PET 16.346
PET 16.230
PET 15.622
PET 15.640 –
PET 15.647
PET 15.375
PET 15.499
PET 15.599
PET 15.691
PET 15.720
PET 15.734
PET 15.884
PET 15.915
PET 16.286
PET 16.345
PET 15.487
PET 15.626
PET 16.369

As mídias extraídas do celular iPhone de Daniel Vorcaro estão no centro de um embate entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo acesso aos dados do aparelho, que incluem conversas do ex-banqueiro.
Também está no centro do “tiroteio” de ofícios enviados ao presidente do tribunal, Edson Fachin, a extensão do sigilo das investigações do Banco Master. Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes questionou a ausência de 180 peças nos processos liberados. André Mendonça rebateu.
Veio a tréplica: Moraes disse que não cabe ao colega escolher quais documentos devem estar acessíveis ao colegiado para o julgamento. E foi além: afirmou que o levantamento seletivo do sigilo serve para a “proteção ostensiva de determinado grupo político” e “repete a ilegal conduta de direcionamento dos acordos de colaboração premiada e de determinações de diligências de investigação de ofício contra alvos predeterminados”
Moraes também quer acesso integral às mídias extraídas do celular de Vorcaro. O mesmo pedido foi feito por Cristiano Zanin. O material reúne as mensagens trocadas com o contato atribuído ao ministro.
As mídias também estão citadas no relatório da investigação contra Flávio Bolsonaro (PL) sobre o filme Dark Horse. Zanin pediu acesso ao material bruto do telefone: a íntegra de todos os dados constantes no celular Apple, modelo iPhone 17 PRO, que levou ao laudo nº 4281/2025 da Polícia Federal (PF), que deram origem ao relatório contra Moraes. Do mesmo laudo foram retiradas as informações que embasaram o relatório sobre o pedido de investigação envolvendo a cinebiografia de Jair Bolsonaro.
Segundo Zanin, não havia a cópia integral das mídias extraídas, somente as informações do relatório. Logo na sequência, o presidente Edson Fachin solicitou informações de Mendonça.
Em ofício a Fachin, Mendonça disse que o seu gabinete não teve acesso ao celular de Vorcaro. O relator do caso Master afirmou ainda que o gabinete mantém um envelope lacrado com a cópia dos dados extraídos do aparelho e que determinou que a custódia do material original apreendido fosse feita nos depósitos da própria PF.
Em um terceiro ofício a Fachin, Cristiano Zanin rebateu Mendonça. Disse, “com o devido respeito”, que a mídia solicitada está no gabinete do colega e “deve ser compartilhada com os demais julgadores para que todos tenham a mesma oportunidade de análise dos elementos relacionados ao aludido processo”.
“Uma vez pautado o procedimento ou processo, os julgadores devem ter acesso a todos os elementos colocados à disposição do Relator, independentemente, insisto, de terem sido efetivamente analisados ou não pelo mesmo”, afirmou Zanin.
A liberação da mídia ganha relevância diante da análise do relatório contra Moraes, pautada para terça-feira (15/9).
Alvo do julgamento, Moraes já havia criticado a falta de liberação de determinados documentos relacionados ao caso Master. Mais cedo, ele ainda pediu a Fachin, por meio de ofício, que a análise do pedido de investigação contra ele ocorra de forma conjunta com um pedido que o próprio Moraes fez para investigar André Mendonça, por supostas práticas de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução dos casos INSS e Master.
Este segundo procedimento, baseado em relatórios de inteligência da PF, ainda não foi pautado. Está em curso o prazo dado por Fachin para manifestações: a PGR tem até o dia 14, e Mendonça, até o dia 21, para apresentar esclarecimentos.

O ministro Gilmar Mendes enviou ofício à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo ter “sérias dúvidas” sobre o julgamento do pedido de investigação contra Alexandre de Moraes. Na avaliação do decano, não há condições de julgamento, devido à “natureza ainda amorfa do procedimento”. Mendes põe em xeque se o julgamento tem natureza criminal, cautelar ou administrativa.
O decano propõe ainda o julgamento conjunto de Moraes e Mendonça porque entende que os fatos estão conectados.
Na visão do decano, não há definição adequada sobre o processo, o investigado, a investigação, nem o rito. Portanto, para Mendes, antes do julgamento, é preciso que a presidência delimite expressamente as questões submetidas à apreciação do colegiado.
Mendes também requer que o julgamento se inicie pelo debate sobre as questões preliminares, antes que se passe ao exame de qualquer matéria de fundo, como, por exemplo, a nulidade suscitada pelo procurador-geral da República quanto à ordem de Mendonça para produção do relatório da Polícia Federal, de mais de 200 páginas, abrangendo autoridades com prerrogativa de foro.
“O momento exige, sobretudo, unidade de condução, clareza quanto ao objeto do julgamento e observância rigorosa das garantias processuais de todos os envolvidos. A fragmentação de procedimentos assentados em bases fáticas comuns, além de dificultar a compreensão do quadro global pelo colegiado, pode produzir justamente aquilo que as regras de conexão procuram evitar: decisões inconciliáveis e desordem procedimental”, diz o ministro.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), contestou o colega Alexandre de Moraes, que havia apontado uma “escolha seletiva” sobre a retirada de sigilo de documentos do caso Master. Mendonça alegou que todas as peças disponíveis foram publicizadas e que o cálculo de supressão de 180 documentos de Moraes tem erros de metodologia.
Mendonça diz que, a partir de uma “análise prudente e responsável”, percebe-se que não houve liberação parcial das peças. O ministro apontou que não há uma sequência numérica no andamento processual porque nem todos os documentos estão de fato disponíveis, seja porque foram trasladados para outras investigações, seja porque são dados pessoais de investigados ou mesmo informações, que, se públicas, poderiam atrapalhar as investigações.
“Os motivos pelos quais a aparente desconformidade ocorre, como dito, podem ser de múltiplas ordens. Portanto, comprova-se cabalmente a imprestabilidade da tabela apresentada para a finalidade almejada. O que se tem como fato é que: todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas”, diz um trecho da explicação apresentada a Fachin.
Mais cedo, Moraes apresentou um ofício à presidência do STF criticando o que chamou de “escolha seletiva” que Mendonça fez ao retirar parcialmente o sigilo do caso Master. A ordem para deixar públicos os processos partiu de Edson Fachin.
“O julgamento fracionado das PETs 16.704 e 16.662, cuja relação de conexão e continência foi reconhecida em decisão de Vossa Excelência, somado à escolha seletiva do levantamento somente de parte dos procedimentos e o direcionamento subjetivo de um dos interessados de quais documentos de cada PET deverão ser entregues aos Ministros julgadores, com a supressão de 180 (cento e oitenta) documentos, obstaculiza gravemente a análise probatória”, disse Moraes, em ofício a Fachin.
Para Moraes, deve ser providenciado o imediato levantamento de “todo e qualquer sigilo, sem exceção”, dos procedimentos. Segundo ele, a medida evitaria o “direcionamento subjetivo” do caso.
O ministro também pediu a intimação de “todos os membros da magistratura” citados nos documentos para que possam prestar informações e garantir as medidas necessárias para “a defesa das prerrogativas do Poder Judiciário”.


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta sexta-feira (11/9) ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que o seu gabinete não teve acesso ao celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, de onde foram retiradas as mensagens que comprometem o ministro Alexandre de Moraes. O relator do caso Master afirmou ainda que o gabinete mantém um envelope lacrado com os dados extraídos do celular.
O pedido de acesso total às mídias do celular de Vorcaro foi requerido por Cristiano Zanin à presidência. Segundo Zanin, não havia a cópia integral das mídias extraídas, somente as informações do relatório. Logo na sequência, Fachin solicitou informações de Mendonça.
Mendonça explicou que não tem o conteúdo integral das mídias por escolha investigativa. Ao assumir a relatoria, em fevereiro, ele autorizou “expressamente” a adoção do fluxo ordinário de trabalho da Polícia Federal e determinou que a custódia do material original apreendido fosse feita nos depósitos da própria PF, e não no STF.


O ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) teve o registro de candidatura ao Senado negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que entendeu que ele está inelegível de acordo com as regras da Lei da Ficha Limpa. A decisão foi unânime.
Cameli, que é líder nas pesquisas de intenção de voto para o Senado no estado do Acre, foi condenado em maio de 2026 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a mais de 25 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, cometidos enquanto era governador.
Cameli recorreu ao STF e o caso ainda está em tramitação na Corte, mas como ele foi condenado por um órgão colegiado, ele já se encaixa nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
A defesa do ex-governador argumentou que Cameli não teve direito ao duplo grau de jurisdição (revisão do seu caso por uma outra instância) por ter sido condenado diretamente pelo STJ, devido ao foro por prerrogativa de função. Cameli foi condenado de forma unânime pela Corte Especial do Tribunal.
A defesa também afirmou que a condenação de Cameli ainda pode ser revertida pelo STF e que seria necessário o trânsito em julgado para configurar inelegibilidade.
O relator do caso, o juiz Thalles Vinícius Sales, no entanto, afirmou que é a Constituição Federal que determina o foro privilegiado e que a Justiça Eleitoral não pode questionar a validade das normas da Constituição.
Sales afirmou ainda que o STF já afastou a necessidade do trânsito em julgado para a configuração de inelegibilidade no caso da Lei da Ficha Limpa.
Segundo o relator, a decisão do STF de que é preciso o trânsito em julgado de sentença penal condenatória para que alguém comece a cumprir a pena de prisão é válida no âmbito penal, de privação de liberdade, e não se aplica à Justiça Eleitoral.
“A inelegibilidade incide automaticamente a partir da condenação criminal por decisão colegiada”, afirmou Sales.
“Não posso deferir o registro de candidatura de forma preventiva com base na possibilidade de o STF reverter a condenação, o deferimento não pode se basear em um evento futuro e incerto”, disse Sales.
Os magistrados Lilian Braga, Rogéria Mesquisa, Lois Arruda e Emerson Silva acompanharam integralmente o relator. O juiz Jair Araújo Facundes também acompanhou o relator, mas divergiu em seu voto sobre alguns pontos teóricos, como considerar que a ineligibilidade é uma sanção.
A coligação Avança Acre (PP, União Brasil, MDB, PL e PDT) ainda pode recorrer ou substituir o candidato, se quiser.
Cameli foi condenado sob a acusação de liderar uma organização criminosa composta por núcleos político, familiar e empresarial. Segundo a acusação, ele operaria um esquema de contratação fraudulenta de companhias ligadas a familiares, incluindo a Construtora Rio Negro Ltda., que tinha o irmão dele como sócio.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Cameli dos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. A denúncia foi recebida em maio de 2024. Acusações contra outras 12 pessoas foram desmembradas e enviadas para a 1ª instância.
De acordo com o MPF, as práticas teriam começado em 2019 e levaram a um prejuízo de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos.
O político renunciou ao cargo de governador em março desse ano com intenções de concorrer ao Senado nas Eleições 2026.

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, negou nesta sexta-feira (11/9) que tenha monitorado o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Andrei, não houve “qualquer ilegalidade” na elaboração de relatórios de inteligência sobre a atuação do magistrado.
A manifestação foi enviada ao presidente do STF, Edson Fachin, no processo em que a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a decisão de Mendonça de afastar Andrei do cargo.
O chefe da PF disse que os documentos que foram contestados por Mendonça, e que basearam a decisão do seu afastamento, “não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União”, afirmou Andrei.
Ele também afirmou que a entrega dos relatórios foi feita “estritamente em cumprimento de ordem judicial” proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake news.
Após receber o material da PF, Moraes oficiou Fachin pedindo a abertura de uma investigação contra Mendonça por supostas condutas de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução dos inquéritos do INSS e do Master.
De acordo com Andrei, a atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigação criminal em si. “O relatório de inteligência, portanto, não acusa, não imputa e não é capaz de restringir direitos, porquanto o seu pressuposto é tão somente informar a autoridade”.
Outro ponto rebatido pelo diretor-geral foi o caráter apócrifo do relatório. Segundo ele, essa qualificação é “equivocada”, já que o documento tem autoria institucional e registro no sistema.
“A ausência do nome do analista não se trata de celeuma, mas de reflexo do dever de proteção dos profissionais de inteligência imposto pelo Decreto nº 8.793/2016 e pela própria doutrina de inteligência”, afirmou.
O afastamento de Andrei foi determinado por Mendonça após um pedido do Partido Novo. Na petição, o chefe da PF sustenta a ilegitimidade da legenda para requerer medidas cautelares em investigações criminais.
Segundo ele, a situação levaria à “nulidade de qualquer providência cautelar” amparada em pleitos formulados pela agremiação. Andrei menciona que tal entendimento foi reforçado pelo ministro Flávio Dino na decisão, tomada na Pet 16.669, que o reintegrou à corporação, assim como reintegrou Almada da Costa.
Fachin, porém, suspendeu ambas as liminares – a do ministro André Mendonça, que determinou o afastamento, e a do ministro Flávio Dino, que decidiu pela reintegração.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, designou os subprocuradores-gerais da República André de Carvalho Ramos e Antônio Edílio Magalhães Teixeira para atuarem com ele nos feitos judiciais e extrajudiciais relacionados ao caso Master. Os dois vão atuar com Gonet e o vice-Procurador-Geral da República Hindenburgo Chateaubriand.
Pelo despacho, Ramos e Teixeira ficam autorizados a atuar em processos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Gonet já vinha indicando nos bastidores que a solução para o caso Master seria dividir as atribuições, de modo que ele não se afastasse, e, ao mesmo tempo, não atuasse em procedimentos em que ele fosse citado.
O nome de Gonet apareceu no caso Master quando o ministro André Mendonça retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal. De acordo com o relatório da PF, em um troca de mensagens, Vorcaro escreveu: “informações informais e em confidencia de turma do Banco Central, que G e os diretores estão na pressão máxima de novo pra uma medida, pois o Bacen esté sendo muito pressionado pela PF e MP, alegando que farão algo contra mim”. Em seguida, Vorcaro diz que é “importante reforçar com Andrei e Paulo pra não deixar ninguém de baixo fazer uma sacanagem”.
No relatório, as investigações entendem que “Paulo” poderia se referir a Gonet. Ao pesquisar o celular, foram encontradas fotos e mensagens trocadas entre o advogado Ciro Soares e Vorcaro, mencionando “Gonet” e “Pedro Gonet”, filho do PGR. Entre as conversas estão incluídas tratativas para uma viagem a Londres com despesas pagas pelo grupo, e uma menção de Ciro Soares dizendo estar indo “no PG” (Procuradoria-Geral).
A PF traz um print de uma conversa em 19 de junho de 2025 em que Ciro Soares diz a Vorcaro: “PG confirmou a ida pra Londres”. Em seguida, Ciro questiona se o “Pedrinho filho do PG pode ir com a gente”. Vorcaro responde afirmativamente “Óbvio”.
Entretanto, a PF pondera que não há contato salvo diretamente com o nome “Paulo Gonet” na agenda de Vorcaro e que as menções foram localizadas em conversas de terceiros.
