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Por Maurício Angelo e Lucio Lambranho
Seja qual for a metodologia adotada, uma certeza ronda o setor mineral de acordo com vários levantamentos e estimativas: as empresas estão pagando muito menos compensação financeira (a chamada CFEM) do que deveriam e o nível de sonegação é altíssimo.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgados pelo Observatório da Mineração ainda entre janeiro e setembro de 2024 apontaram o rombo da sonegação fiscal causada por mineradoras na taxa de cerca de R$ 35 bilhões entre 2019 e 2023. Como os levantamentos consideram que para cada R$ 1 arrecadado em CFEM R$ 1 é sonegado, os desvios também podem ser acrescentados a mais R$ 15,35 bilhões, a soma dos valores arrecadados com a mesma cobrança entre 2024 (R$ 7,44 bilhões) e 2025 (R$ 7,91 bilhões), segundo os dados divulgados em janeiro de 2026 pelo Ministério de Minas e Energia.
Assim, os dados apontam que o país pode ter perdido R$ 50,35 bilhões entre 2019 e 2025 na sonegação da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), o royalty da mineração.
Essa estimativa parte da premissa, adotada em nota técnica da própria Agência Nacional de Mineração a partir de levantamentos da Febrafite, do TCU e da CGU, de que para cada R$ 1 arrecadado em CFEM outro R$ 1 deixa de ser recolhido. Esse teto é conservador e não uma medição direta. O cenário pode ser pior – outras estimativas da própria ANM falam em até R$ 2 para cada R$ 1 recolhido – e auditorias do TCU apontam 40% de sonegação.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União consolidada no Acórdão 2.116/2024-Plenário trabalha com uma faixa mais estreita: entre 2017 e 2022, em média 69,7% dos titulares de processos ativos nas fases de concessão e licenciamento não pagaram a CFEM de forma voluntária; entre os que pagaram, a sonegação parcial identificada nas amostras auditadas variou de 30,5% a 40,2% do valor devido. Com base nesses índices, o Tribunal estima que a arrecadação entre 2014 e 2021 poderia ter sido de 30,5% a 40,2% maior, o equivalente a algo entre R$ 9,4 bilhões e R$ 12,4 bilhões que deixaram de ser recolhidos no período.
Os valores em circulação no debate não são somáveis, porque medem coisas diferentes e convivem em três ordens de grandeza. Em seminário realizado em Belo Horizonte em outubro de 2025, TCU e TCE-MG reforçaram o alerta sobre o risco fiscal: as perdas acumuladas na arrecadação da CFEM entre 2017 e 2024 chegariam a R$ 20 bilhões, com outros R$ 20 bilhões em créditos sob risco de prescrição e risco adicional estimado entre R$ 12 bilhões e R$ 16 bilhões por falta de controle. A mineração integra a Lista de Alto Risco da Administração Pública mantida pelo TCU.
Entre o que foi efetivamente sonegado, quanto pode ter sido no cenário mais pessimista e quanto o poder público ainda pode perder, o cenário certo é que a sonegação é uma prática comum na mineração e que o Brasil deixa de arrecadar bilhões e bilhões por ano que poderiam contribuir para pelo menos melhorar levemente o retorno que o setor mineral alega dar, mesmo puramente financeiro, à sociedade.
A arrecadação de R$ 7,91 bilhões em 2025 é a segunda maior da série histórica da CFEM, atrás apenas de 2021 (cerca de R$ 10,3 bilhões), e representa alta de 6,3% sobre 2024, segundo a ANM. Do total, R$ 5,92 bilhões foram destinados a municípios e R$ 1,17 bilhão a estados; 5.234 cidades receberam recursos, o equivalente a 94% dos municípios do país. Minas Gerais concentrou 45% do recolhimento e o Pará, 39%. Houve diversificação da base: a participação do minério de ferro caiu de cerca de 75% em 2024 para 69% em 2025, enquanto cobre (de 5,5% para 7,78%) e ouro (de 4,8% para 7,48%) ganharam peso.
A ANM informou ao Observatório da Mineração que o passivo atualmente em discussão administrativa no âmbito da CFEM é de R$ 23.283.346.260,64 bilhões (valor histórico, não atualizado). E que desse total, R$ 6.253.801.872,91 bilhões correspondem a créditos já inscritos em dívida ativa.
“Para fortalecer a arrecadação e reduzir a evasão da Cfem, a Agência vem implementando medidas estruturantes, entre elas a Declaração Eletrônica de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), o aperfeiçoamento de soluções tecnológicas e de gestão, além do reforço de seu quadro técnico com a contratação de novos servidores”, diz o comunicado da agência reguladora.
A DIEF-CFEM foi instituída pela Resolução ANM nº 156/2024 e ajustada pela Resolução nº 200/2025. A declaração é mensal e obrigatória para todos os titulares com produção comercializada, independentemente do porte, e permite à agência cruzar os valores autodeclarados com notas fiscais eletrônicas — ponto central das críticas do TCU, que aponta o modelo autodeclaratório como principal vetor da evasão. Em paralelo, a ANM lançou a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais, que passa a concentrar o controle da CFEM.
Os dados apresentados pela ANM sobre o calote bilionário podem ser somados com a falta de cobrança sobre lavras concedidas. Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que um diagnóstico do próprio governo aponta que o país possui 15,6 mil concessões, mas apenas 5.432 recolheram a Cfem e outras 10,2 mil áreas, equivalentes a 65,3% do total, permanecem sem arrecadação da compensação mineral.

Rosiane Seabra, que presta consultoria para a Amig Brasil (Associação dos Municípios Mineradores do Brasil), informa que as alegações de aquisição de minério de terceiros desacompanhadas de documentos, como notas fiscais regulares, registros minerários e documentos de transporte, não permitem comprovar a efetiva procedência do mineral.
“Essa prática pode impactar diretamente a arrecadação da CFEM e do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios mineradores, especialmente quando há dificuldade de rastreamento da origem mineral ou incompatibilidade entre os volumes extraídos, transportados e comercializados”, afirma.
O VAF é um índice contábil fiscal apurado pelas Secretarias de Fazenda estaduais e serve para calcular toda a riqueza gerada no município por meio das operações de circulação de mercadorias e representa 75% do cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS.
“No caso de determinados minerais, especialmente pedras preciosas e substâncias de maior facilidade de circulação informal, a fiscalização se torna ainda mais complexa, dificultando a mensuração exata dos valores eventualmente sonegados”, explica Seabra.
Minas Gerais, principal estado minerador do Brasil, enfrenta um grave problema de sonegação fiscal no setor mineral, que compromete significativamente a arrecadação pública. Considerando a estimativa de perdas de R$ 50,35 bilhões em Cfem entre 2019 e 2025 e que o estado tem 45% da arrecadação desta compensação, o estado pode ter deixado recolher cerca de R$ 22,65 bilhões.
Os dados fazem parte do estudo “Reforma da Tributação Mineral no Brasil via CIDE Mineral, Combate à Sonegação e Elisão Fiscal”, documento produzido pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG).
Para o Sindifisco-MG, a criação da CIDE Mineral, uma nova contribuição sobre a produção mineral, poderia corrigir essas distorções. Simulações indicam que, se a sonegação fosse eliminada, Minas Gerais poderia arrecadar até R$ 6,5 bilhões a mais por ano apenas com essa Cide, praticamente dobrando os recursos disponíveis para o estado e seus municípios.
“Um valor transformador para as finanças estaduais. Para efeitos de comparação, R$ 6,5 bi equivalem a cerca de 50% do déficit orçamentário anual recente do estado; ou seja, apenas a CIDE Mineral poderia praticamente equilibrar as contas mineiras, permitindo novos investimentos”, informa o levantamento.
A proposta de CIDE Mineral do Sindifisco-MG convive com mudanças federais em curso. A reforma tributária criou o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a extração de recursos minerais à alíquota de 0,25% sobre o valor do bem extraído, em regime de cobrança única (sem geração de créditos ao longo da cadeia), durante a transição que vai de 2026 a 2032. Em paralelo, tramita no Congresso proposta de uma CIDE sobre Minerais e Energia (CIDE-ME), cuja alíquota poderia chegar a até três vezes o percentual da CFEM aplicável a cada mineral, destinada a financiar cadeias estratégicas.
Marco Túlio da Silva, presidente do Sindifisco-MG, defende os benefícios da criação da CIDE Mineral, além da apontar que redução da sonegação depende de órgãos de controle bem estruturados para exercer seu papel, inclusive com equipes compatíveis em termos de dimensionamento da força de trabalho necessária.
Entre os benefícios da proposta, segundo o presidente do Sindifisco-MG, estariam o equilíbrio federativo, com melhor distribuição de recursos entre os entes federados, privilegiando os estados e municípios produtores, além da compensação dos municípios afetados como uma forma de mitigar o impacto ambiental e logístico da atividade, tanto em relação aos municípios mineradores, onde ocorre a extração, quanto em relação àqueles que sofrem impactos indiretos.
Marco Túlio também defende a proposta apostando que a cobrança pode gerar um “desenvolvimento regional sustentável”. “Os recursos da CIDE Mineral devem ser direcionados para infraestrutura, saúde, educação e investimentos na integração da cadeia produtiva e diversificação econômica, tornando as regiões mineradas menos afetadas pela exploração e exaustão dos recursos minerais”, estima.
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Por Lúcio Lambranho e Maurício Angelo
O novo pacote de isenções embutido no PL dos minerais críticos não considera ao menos R$ 49,3 bilhões em benefícios tributários federais que 53 empresas de extração mineral direta acumularam entre 2015 e 2025, segundo dados da Receita Federal pesquisados e consolidados pelo Observatório da Mineração.
Este fato, como tem acontecido frequentemente no debate interditado pelo Senado, que marcou duas audiências públicas e cancelou as mesmas na sequência, não costuma aparecer nas discussões sobre a proposta que será votada pela casa.
No topo do ranking entre as mais beneficiadas está a maior mineradora do país, a Vale S.A., com R$ 33,8 bilhões, e uma de suas subsidiárias, a Salobo Metais S.A., empresa do grupo que produz cobre e ouro no Pará e que acumulou benefícios de R$ 6,4 bilhões. Juntas, as duas respondem por 81,7% de tudo o que foi concedido ao setor no período. Em terceiro lugar, a uma distância enorme, aparece a Jacobina Mineração e Comércio, com R$ 1,3 bilhão.
Os R$ 49,3 bilhões medem tributo que o Estado deixou de cobrar por decisão de política pública: renúncia legal, concedida por lei. Não se confundem com os R$ 73 bilhões em dívida ativa que o setor mineral acumula junto à União, revelados pelo Observatório da Mineração recentemente, que se refere a tributo devido e não pago. São bases distintas, apuradas por órgãos distintos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os valores não se somam nem se abatem entre si. O que a sobreposição revela é que as mesmas empresas aparecem nos dois lados da conta.
Uma nota técnica produzida pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) sobre os problemas inseridos no PL dos Minerais Críticos faz um detalhamento dos benefícios concedidos, entre 2015 e 2025, à Vale S.A, que estão concentrados em Imposto de Renda (IR) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) em função de renúncias fiscais concedidas no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
De acordo com a legislação, como mostrou o Observatório da Mineração em abril de 2024, os incentivos fiscais para a mineração na Amazônia são de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo que, em casos de reinvestimentos, podem ser abatidos mais 30%, calculado sobre os 25% restantes. Assim, a redução no IRPJ pode chegar a 82,5%.


Para Maria Regina Paiva Duarte, segunda vice-presidenta do Instituto Justiça Fiscal (IJF) e auditora fiscal da Receita Federal do Brasil aposentada, o setor está cercado de “privilégios” diante deste pacote de benefícios e que podem ser ampliados com a nova lei de minerais críticos.
“Há mecanismos para diminuir a tributação, de um lado, e mecanismos para reduzir o pagamento das dívidas, caracterizando um privilégio que vai no sentido contrário da justiça fiscal. Grandes empresas mineradoras já pagam alíquota de IRPJ e CSLL bastante diminuída em função de vários abatimentos que podem fazer, reduzindo seus lucros, e conseguem refinanciar suas dívidas com privilégios”, afirma.
André Portella, doutor em Direito Financeiro e Tributário, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e advogado tributarista, acredita que a tributação do setor mineral é “de cabeça pra baixo”, pois estimula a exportação da matéria bruta e desestimula a agregação de valor.
Segundo Portella, essa inversão termina por contribuir com a manutenção da condição de exportador de commodities historicamente ocupada pelo Brasil. “É claro que isso é deliberado. Para além da falta de razoabilidade na concessão dos benefícios ao setor e mesmo da irregularidade no tocante ao inadimplemento de obrigações de pagar, as desonerações vão na contramão de um projeto de desenvolvimento nacional soberano e sustentável”, diz o especialista.
Grazielle David, doutoranda em economia do desenvolvimento na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), avalia que os minerais críticos possuem uma característica particular: diferentemente de muitos setores econômicos, a atividade não pode ser deslocada livremente para qualquer lugar.
E, por esse motivo, segundo David, torna-se ainda mais importante perguntar qual é a real necessidade de ampliar benefícios fiscais para atrair investimentos que, em grande medida, já possuem forte incentivo econômico para ocorrer em função da localização das reservas e da crescente demanda global associada à transição energética.
“Nesse contexto, o debate deveria se concentrar em quais condições essa exploração deve ocorrer. A mineração gera impactos ambientais e sociais significativos e frequentemente afeta territórios ocupados por comunidades tradicionais, povos indígenas e populações locais. Por isso, benefícios fiscais deveriam estar condicionados a contrapartidas robustas em termos de proteção ambiental, respeito aos direitos humanos, consulta e participação das comunidades afetadas e distribuição dos benefícios econômicos gerados”, diz.
A questão central, segundo a pesquisadora, é: ocorrendo exploração de recursos minerais, como garantir que a riqueza produzida se converta em desenvolvimento e direitos para a sociedade como um todo.
“Em um cenário dito de restrição fiscal e elevada desigualdade, é fundamental questionar se faz sentido ampliar incentivos para um setor que já opera sobre recursos escassos e estratégicos, localizados no território nacional, sem demonstrar claramente qual valor adicional esses benefícios geram para a população brasileira”, avalia.
Para Marco Túlio da Silva, presidente do Sindifisco-MG, é preciso mais transparência quanto aos critérios que definem a concessão da renúncia, seja isenção ou outra, quanto aos setores beneficiados e montantes envolvidos, quanto aos critérios de definição dos benefícios sociais esperados e formas de acompanhamento. “A partir da transparência a compatibilidade é mais bem avaliada e a própria população pode fazer o controle social”, acredita.
Para o sindicalista, estruturar os órgãos de controle, cuja fragilidade impactou e impacta, por exemplo, como as sonegações do setor mineral com Cfem. “Projetos de lei como este requerem um maior debate com a sociedade civil organizada, com órgãos técnicos de controle e com formuladores de políticas públicas, sem o que prevalece interesses de grupos específicos de interesse, e perde o interesse público”, diz.
“A renúncia fiscal em si não é, por natureza, exclusivamente boa ou ruim, a questão central talvez remonte a ideias defendidas desde JK e Vargas, com relação a políticas desenvolvimentistas estruturantes e cadeias produtivas intensivas em tecnologia e agregadoras de valor. É isto que estamos incentivando? Isso é uma pergunta relevante para afastar um risco extrativista que envolve recurso que se exaure com o tempo”, acredita o especialista ao falar sobre o projeto de lei que cria a política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
Além das isenções bilionárias de tributos federais, o setor mineral também acumula benefícios que estão fora da política tributária dos estados e que acabam prejudicando os municípios onde estão instaladas suas operações de extração. Segundo dados da Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil), cerca de 90% da produção nacional de minério de ferro não paga ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por ser destinada à exportação.
Para a entidade, esse é um dos fatores que colocam a mineração brasileira entre os setores menos onerados do mundo e impõem perdas bilionárias aos cofres estaduais e reforça a especialização do país na exportação de commodities com baixo valor agregado e limita os efeitos da atividade sobre a industrialização.
Os dados da AMIG Brasil sobre as finanças estaduais são expressivos e contabilizam desde 1996, inicialmente com a Lei Kandir e hoje com a Constituição de 1988, pois não incide o ICMS nas exportações. Na prática, a maior parte do minério produzido no país não sofre incidência do imposto.
Estimativas, informa a AMIG Brasil, indicam que Minas Gerais deixa de arrecadar entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões por ano em função desse mecanismo, sendo cerca de 30% desse valor diretamente relacionado ao minério de ferro. Como a desoneração não é classificada juridicamente como renúncia fiscal, ela fica fora dos cálculos oficiais, o que tende a subestimar o nível de benefício concedido ao setor.
Para Waldir Salvador, consultor de relações institucionais e econômicas da AMIG Brasil, o dado não indica falta de benefícios ao setor, mas reflete a forma como essas vantagens são estruturadas. “Parcela relevante dos incentivos à mineração opera fora dos registros formais de renúncia tributária”, afirma.
Os municípios também suportam perdas com a não incidência do ICMS sobre as exportações. Estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais, considerando os dados de tributação de 2023 e a simulação da incidência do ICMS em MG antes da Lei Kandir, demonstrou que haveria ganho de 9,9% na receita com a incidência de 6% de ICMS nas atividades mineradoras. “O caso mineiro ilustra um padrão mais amplo: enquanto estados e municípios produtores concentram perdas de arrecadação, a maior parte dos incentivos diretos é concedida no âmbito federal”, destaca a AMIG Brasil na divulgação dos dados e estudos sobre o tema.
A reportagem procurou as três mineradoras que mais receberam recursos em benefícios fiscais, acima de R$ 1 bilhão. A Vale, maior beneficiada, que controla também a Salobo Metais e tem participação na Samarco e na Anglo American Minério de Ferro, enviou uma nota afirmando que “os incentivos fiscais da Vale estão em conformidade com a legislação vigente, suas informações são públicas e os investimentos ambientais e socioeconômicos relacionados são divulgados regularmente pela empresa pelo link: Comunicados, Resultados, Apresentações e Relatórios – Vale. Além disso, é importante esclarecer que os incentivos fazem parte de políticas de desenvolvimento regional e são mantidos a partir de contrapartidas, nos termos da legislação tributária vigente, dentre elas a obrigatoriedade de aplicar o valor do incentivo em atividades diretamente ligadas à produção e operação na área de atuação da SUDAM, não podendo ser distribuído aos acionistas”, disse a mineradora.
A Mineração Jacobina não respondeu até o fechamento desta edição. O espaço continua aberto para as suas alegações.
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Por Lúcio Lambranho e Maurício Angelo
R$ 73 bilhões. Esta é a soma da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inseridos pelo governo federal até abril deste ano nas cobranças (judicial ou administrativa) de valores não pagos por empresas do setor mineral brasileiro.
Com este valor seria possível manter o investimento do governo federal nas escolas de tempo integral de R$ 4 bilhões realizado entre 2023 e 2024 por mais de 18 anos. A dívida é mais de seis vezes maior do que todo o investimento programado pelo governo federal para o Novo PAC Saúde no período 2024-2026 de R$ 11,6 bilhões.
Os dados obtidos pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) representam 2,52% do estoque total da dívida ativa da União de cerca de R$ 2,9 trilhões, segundo os dados da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado em novembro de 2025, que apontou “fragilidades na governança, na transparência e no controle da política tributária”.
Os valores também revelam que a concentração destas dívidas é extrema entre as mineradoras. A Vale S.A. responde sozinha por R$ 54,17 bilhões, o equivalente a 74,1% de toda a dívida minerária. A Samarco Mineração S.A. aparece em segundo lugar, com R$ 7,88 bilhões, seguida pela CSN Mineração S.A., com R$ 3,23 bilhões.
Juntas, Vale, Samarco e CSN Mineração somam R$ 65,29 bilhões em dívida ativa, o que representa 89,3% de todo o passivo minerário listado. As cinco maiores devedoras concentram R$ 67,61 bilhões, ou 92,5% do total. Já as dez primeiras somam R$ 69,73 bilhões, equivalentes a 95,4% da dívida ativa minerária.
Além das três maiores, aparecem entre os principais débitos a CBE Companhia Brasileira de Equipamento, em recuperação judicial, com R$ 1,45 bilhão; a Itaminas Comércio de Minérios S.A., com R$ 878,6 milhões; e a Mineração Monte Alegre Ltda., com R$ 847,4 milhões.
A composição tributária reforça o peso dos grandes passivos fiscais do setor. A maior parte dos valores também aparece registrada na situação “Benefício Fiscal”: são R$ 56,83 bilhões da dívida ativa minerária consolidada. Essa classificação indica que a inscrição da dívida está vinculada a algum tipo de condição fiscal específica, como programas de regularização, transações tributárias ou parcelamentos, que podem alterar prazos, condições de cobrança, juros, multas ou descontos. Isso não significa que o débito tenha deixado de existir, mas que sua cobrança ocorre sob regras distintas da cobrança ordinária.
Entrevistados ouvidos pela reportagem apontam que estas distorções e o peso dessa dívida não estão sendo levadas em conta diante da possibilidade das mineradoras ganharem um novo pacote de incentivos fiscais por meio do projeto de lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), já aprovado na Câmara no começo de maio, e que segue em tramitação em regime de urgência no Senado.
Para Maria Regina Paiva Duarte, segunda vice-presidenta do Instituto Justiça Fiscal (IJF) e auditora fiscal da Receita Federal do Brasil aposentada, a dívida ativa com o governo federal chega nestes patamares bilionários por meio dos mecanismos de renegociação da dívida, de programas de parcelamento e refinanciamento que concedem elevados descontos e longo prazo para pagar sem que “haja efetivo controle das esferas de governo”.
“É inadmissível que, por um lado, as mineradoras ganhem incentivos fiscais, pagando menos tributos e, de outro, recebam generosos descontos nos débitos que não foram pagos. Ganham duplamente”, avalia.
Antônio Carlos Castro, advogado e professor da PUC Minas, acredita que o tema é “sensível”. E ao analisar o texto ainda em tramitação diz que do ponto de vista da soberania nacional a iniciativa é positiva.
Mas Castro destaca que o projeto não cria um incentivo isolado, mas um conjunto de instrumentos que podem se acumular sobre o mesmo beneficiário, sem que o texto traga vedação expressa a essa sobreposição.
“O que me parece mais delicado é a ausência de condicionamento desses benefícios à regularidade fiscal plena da empresa, inclusive quanto à Cfem e a passivos em discussão”, aponta.
Para Castro, em um cenário já marcado por litígios bilionários, faz sentido o debate sobre se é razoável ampliar benesses sem antes endereçar o que já está em aberto.
“Não afirmaria isso de forma categórica, porque parte dos valores está sub judice e cada caso tem suas particularidades, mas a preocupação de fundo é legítima”, avalia.
Grazielle David, doutoranda em economia do desenvolvimento e pesquisadora do Transforma, grupo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também vê distorções sobre o acúmulo de dívidas das mineradoras.
“Quando um setor acumula centenas de bilhões de reais em dívidas com o poder público e, ao mesmo tempo, continua acessando benefícios fiscais, surge uma questão de coerência da política tributária”, diz.
“É difícil sustentar que o Estado não tem recursos para financiar políticas públicas enquanto abre mão de cobrar parte significativa dos valores já devidos pelo setor mineral”, avalia.
A pelotização, que é a transformação do minério de ferro em pelotas, segundo os dados da Associação Brasileira de Municípios Mineradores (Amig Brasil), está no centro de disputas judiciais sobre a incidência nas operações da Vale no pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A entidade alega que fiscalizações realizadas entre 2005 e 2007 pelo então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) — posteriormente consolidadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) — identificaram passivos bilionários da Vale e de empresas coligadas, relativos a operações realizadas entre 1991 e 2007.
Auditoria técnica concluída em 2018, no âmbito de Grupo de Trabalho instituído pela ANM, apurou que esses débitos alcançam aproximadamente R$ 2,6 bilhões, envolvendo 28 municípios mineradores de cinco estados brasileiros.
Esses passivos, ou seja, valores não pagos, estão associados e classificados pela Amig como conduta “sistemática” de teses já rejeitadas de forma reiterada pela ANM, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo judiciário.
Entre os casos destacados pela associação estão, além da descaracterização da pelotização como etapa de beneficiamento mineral, a alegação de compra de minério de terceiros sem comprovação documental idônea e a dedução indevida de tributos e sobre os custos de transporte.
Neste caso sobre a logística das mineradoras, segundo a Amig Brasil, são retirados da conta mesmo depois que a Instrução Normativa DNPM nº 06/2000 definiu que devem fazer parte do CFEM e cuja legalidade de que deveria existir cobrança já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Até o momento, não houve qualquer iniciativa concreta da Vale S.A. para quitação das dívidas. E mais grave ainda: a mineradora acumula 13 decisões favoráveis à União e aos municípios em primeira instância, além de decisão transitada em julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e, ainda assim, sustenta a narrativa de suposta “falta de conforto jurídico”, sustenta a entidade.
Rogério Moreira, consultor jurídico da Amig Brasil, explica que entre as ações judiciais acompanhadas pela entidade, o caso pelotização é o mais relevante em valores e em repercussão econômica e social não só para os municípios mineradores, mas também para os estados e a União.
Segundo Moreira, a decisão mais recente se deu em processo movido pela Vale e cuja relatoria foi do desembargador Novély Vilanova, do TRF1, em 11 de junho de 2025.
“Ficou claro para a 8ª Turma do TRF1 que ‘a pelotização configura, conforme o Decreto no 1/1991, última etapa do beneficiamento do minério de ferro, desde que não descaracterize sua natureza mineralógica’. A prova técnica e a literatura especializada demonstram que a pelotização não descaracteriza o minério, devendo a CFEM incidir após essa etapa”, afirma Moreira.
Sobre a expectativa para que esses valores sejam pagos, a Amig Brasil ainda não consegue mensurar, pois neste processo ainda cabe recurso ao STJ. “Mas, a entidade espera que o Poder Judiciário possa decidir o mais rápido possível, considerando a relevância da matéria para o segmento minerário nacional”, completa o consultor da Amig.

Procurada para esclarecer a dimensão dos valores, forma de pagamento e redução do passivo e demais assuntos envolvendo as dívidas com o governo federal, a Vale se limitou a responder apenas as questões relacionadas com as ações que questionam o pagamento da Cfem. “A Vale não comenta ações em andamento. A empresa efetua, regularmente, o recolhimento da Cfem e observa tanto as normas aplicáveis quanto os limites constitucionais existentes. Nos últimos 10 anos, recolheu R$33 bilhões em Cfem, distribuídos aos municípios pela Agência Nacional de Mineração (ANM)”, diz o comunicado.
A empresa também destaca que faz ações junto às comunidades tanto no Brasil como no exterior. “A Vale continua empenhada em gerar valor compartilhado e sustentável para todas as localidades onde atua, bem como contribuir para o crescimento das economias locais, nacionais e global, por meio de suas operações, investimentos, tributos e royalties”, afirma a empresa.
A Samarco enviou uma nota também sem responder às questões exatas da reportagem. “A Samarco informa que segue rigorosamente todas as regras legais relativas ao pagamento de tributos e utiliza do seu direito constitucional de se defender, nas esferas administrativa e judicial, das cobranças que entende indevidas, mantendo sua regularidade fiscal”, afirma a mineradora.
Também pedimos informações à CSN, mas até o fechamento desta edição a empresa não respondeu os pedidos da reportagem. O espaço continua aberto para manifestação.
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