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Banks cut agricultural subsidies over deforestation and slave labor cases

AT LEAST 101 agribusiness financing operations lost access to subsidies in 2026 after the financial institutions responsible for releasing the funds identified socio-environmental liabilities in the financed projects, according to data from Brazil’s Central Bank.

As reported by Repórter Brasil, illegal deforestation and the use of conditions analogous to slavery are among the practices for which beneficiaries were held accountable in inspections carried out by Brazil’s federal environmental agency and the Ministry of Labor and Employment. Under Brazilian law, “conditions analogous to slavery” is a legal classification covering forced labor, exhausting working hours, degrading working or living conditions, and debt bondage or other restrictions on workers’ freedom of movement. 

As a result, approximately R$50 million (approximately USD 9.7 million) obtained by farmers and companies through these contracts will no longer benefit from advantages such as easier access to public funds, tax incentives, and lower interest rates.

Data on the so-called “disclassified” operations – the technical term used for financing agreements that no longer comply with rural credit regulations and therefore lose access to federal incentive policies – are now available on the Central Bank’s website. The disclosure follows a request made by Repórter Brasil to the Central Bank in May 2025 through Brazil’s Access to Information Law.

At the time, the institution said it did not have segmented data on disqualifications motivated by socio-environmental restrictions. Private and state-owned banks that provide rural credit are responsible for monitoring environmental and labor practices on the financed farms, as well as categorizing cases of disqualification according to the reasons defined by the Central Bank.

“Given the relevance of the issue, we will review the list of reasons in due course in order to specify these occurrences,” the Central Bank said at the time. Contacted again, the institution said that a category covering these cases was effectively created in August last year.

Since January 2025, Central Bank rules have required rural credit contracts to include the possibility of disqualification of financing if, during the term of the agreement, breaches of environmental and labor obligations are identified on the rural property.

Among these breaches is the imposition of environmental embargoes on properties – an administrative sanction that suspends productive activities in areas where Brazil’s federal environmental agency has identified irregularities such as illegal deforestation.

The rules also prohibit the continuation of credit for employers included in the Dirty List, the federal government’s official registry of individuals and companies held administratively responsible for subjecting workers to conditions analogous to slavery.

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TST atende AGU e devolve caso de escravizada em residência de juiz à Lista Suja

O PRESIDENTE DO TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, devolveu à Lista Suja do trabalho escravo o caso do resgate da trabalhadora doméstica Sônia Maria de Jesus de condições análogas às de escravo na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis.

A decisão, assinada nesta quinta (3), atende a um pedido da Advocacia-Geral da União. Ela suspende acórdão da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, que havia anulado o processo administrativo e determinando, em julho, a retirada do nome da autuada do cadastro de empregadores responsabilizado por esse crime. A lista é atualizada desde 2003 pelo governo federal.

A medida vale até o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso. O ministro ressaltou que a decisão não antecipa o julgamento definitivo da controvérsia, mas mantém os efeitos da autuação que reconheceu as irregularidades enquanto o caso continua em discussão. O processo está sob Segredo de Justiça para preservar informações médicas e familiares da trabalhadora.

Segundo a decisão do TST, Sônia, uma mulher negra com surdez bilateral profunda, permaneceu por quase quatro décadas submetida a trabalho escravo na residência da família do desembargador e de Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado, apontada como empregadora da trabalhadora.

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Os autos de infração apontam que ela vivia em um cômodo externo, úmido e com infiltrações, e realizava continuamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário para a família. Nesse período, não teria recebido salário, férias, 13º salário nem descanso semanal remunerado.

A trabalhadora também teria sido mantida afastada do convívio social e da família biológica sob a alegação de que havia sido acolhida e tratada como integrante do núcleo familiar. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto pela Inspeção do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União e pela Polícia Federal, contudo, defendeu que essa justificativa não correspondia à realidade.

De acordo com os órgãos responsáveis pela apuração, a situação de vulnerabilidade da mulher foi explorada durante décadas. E corroboraria que ela não é da família o fato de não ter tido acesso à educação, sido alfabetizada em português e tampouco aprendido Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

O TRT-12 havia anulado o processo administrativo por entender que a decisão que confirmou a autuação deveria ter sido comunicada à advogada constituída, e não diretamente à empregadora. Para Vieira de Mello Filho, entretanto, o procedimento de fiscalização trabalhista segue regra própria, prevista em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina a intimação pessoal do autuado.

Na decisão, o presidente do TST afirmou ainda que a defesa técnica foi apresentada, processada e analisada pela autoridade administrativa. Como não foi demonstrado prejuízo concreto ao exercício do contraditório, a falha apontada pelo tribunal regional não seria suficiente, nesse momento, para anular todo o processo.

Na avaliação do ministro, a retirada do nome da autuada da Lista Suja provoca grave lesão às ordens social, administrativa e jurídica. Também enfraquece a fiscalização do trabalho escravo doméstico, que já enfrenta dificuldades para entrar nas residências e produzir provas.

“A retirada do nome da autuada do Cadastro de Empregadores representa retrocesso na tutela estatal da dignidade humana e enfraquece a rede de proteção social”, escreveu Vieira de Mello Filho na decisão.

Ele também destacou que o cadastro constitui uma ferramenta de transparência e garante à sociedade acesso a informações sobre graves violações de direitos humanos.

A Lista Suja, considerada pelas Nações Unidas um dos mais efetivos instrumentos de combate ao trabalho escravo em todo o mundo, é atualizada semestralmente pelo governo federal desde 2003. O nome é inserido quando o processo administrativo é concluído, ou seja, se não há mais recurso possível. Empresas nacionais e estrangeiras, bancos e financeiras usam o cadastro para gerenciamento de risco.

Doméstica foi ‘devolvida’ à casa dos patrões com anuência do STJ e do STF

Durante a operação, a fiscalização constatou que Sônia, então com 50 anos, trabalhava para a família desde os nove, quando foi levada de uma creche na Grande São Paulo pela mãe de Ana Cristina, Maria Leonor Gayotto. Ela trabalhava na residência dos Borba, cuidando da família e exercendo tarefas domésticas. Além de não ter carteira de trabalho, salário, descanso semanal remunerado, férias, 13º e outros direitos, ela havia passado a maior parte da vida sem documento de identidade, que obteve apenas em 2019, de acordo com a fiscalização.

O desembargador e sua esposa foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de submissão de alguém à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.

Diante da repercussão do caso, eles e os quatro filhos do casal assinaram uma nota à imprensa anunciando que iriam ingressar na Justiça com um pedido de filiação afetiva, o que garantiria direitos de herança. Também afirmaram que jamais tolerariam trabalho escravo, “ainda mais contra quem sempre trataram como membro da família”, e que estavam colaborando com as autoridades.

Três meses após o resgate, com o aval do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador e sua esposa visitaram Sônia no abrigo e a levaram de volta para a residência deles, em 6 de setembro de 2023, sob a justificativa de que ela demonstrou “vontade clara e inequívoca” de voltar. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União contra a decisão do STJ.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que cuida do caso no Ministério Público Federal, concordou com o pedido da DPU para que o STF considerasse ilegal a decisão judicial que permitiu o retorno da trabalhadora. Em seu parecer, afirmou que há laudos técnicos que atestam a vulnerabilidade da mulher e a impossibilidade de ela manifestar sua vontade de forma livre e inequívoca.

“As circunstâncias são tão complexas que não soa exagero se comparar a situação àquela pela qual passam as vítimas da ‘Síndrome de Estocolmo’, estado psicológico particular em que uma pessoa, submetida a um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo sentimento de amor ou amizade perante o seu agressor”, escreveu.

Carlos Frederico chama de “teratológica” a ordem que permitiu a retomada do convívio entre os investigados e a vítima. E diz que “o retorno da vítima à casa dos denunciados compromete não apenas seu processo de aprendizado em Libras, como interrompe a construção de sua autonomia e de desvinculação afetiva (dependência) em relação aos seus antigos patrões”.

Organizações e sindicatos pediram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), em outubro de 2023, que o Brasil fosse questionado sobre o caso.

Após visita ao Brasil, o relator da ONU para formas contemporâneas de escravidão Tomoya Obokata afirmou estar “alarmado” com o fato de o Poder Judiciário brasileiro ter autorizado o retorno da trabalhadora doméstica Sônia Maria de Jesus à casa do empregador, “apesar de informações confiáveis que denunciam exploração e abuso”.

Desembargador disse que doméstica era sua filha afetiva

Após o resgate, Jorge Luiz de Borba afirmou que Sônia é sua filha afetiva, prometendo adotá-la. Contudo, uma postagem no Instagram de sua esposa mostra a trabalhadora relacionada em uma lista de “funcionárias” do casal. Ela também não aparece entre as pessoas que Ana Gayotto mencionou em uma postagem de 23 de setembro para celebrar o Dia dos Filhos. Tampouco aparece em outra imagem, de 2019, em que Ana comemora a “família toda reunida”.

Questionada pela coluna sobre as postagens no Instagram, na época da publicação da reportagem sobre o resgate, a família Borba afirmou, por meio de sua assessoria, que “em respeito às decisões da Justiça, não haverá manifestação enquanto perdurar o sigilo”.

Ana Cristina Gayotto de Borba foi incluída, em abril do ano passado, na Lista Suja do trabalho escravo do governo federal. Em julho, foi removida por ordem do tribunal. E, agora, o TST ordena que ela retorne ao cadastro.

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Bancos cortam subsídios ao agro por casos de desmatamento e escravidão

AO MENOS 101 operações de financiamento ao agronegócio perderam subsídios em 2026 após instituições financeiras responsáveis pela liberação dos recursos identificarem passivos socioambientais nos empreendimentos financiados, revelam dados do Banco Central.

Conforme apurou a Repórter Brasil, desmatamento ilegal e uso de mão de obra escrava estão entre as práticas pelas quais os beneficiários foram responsabilizados em fiscalizações do Ibama (Instituto Brasileiro dos Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com isso, aproximadamente R$ 50 milhões obtidos por fazendeiros e empresas por meio desses contratos deixam de contar com benefícios como acesso facilitado a recursos públicos, incentivos fiscais e juros menores.

Os dados sobre as operações “desclassificadas” – jargão técnico para os financiamentos desenquadrados das normas do crédito rural, que garantem acesso a políticas federais de incentivo – estão disponíveis no site do Banco Central. Sua divulgação ocorre após a Repórter Brasil solicitar essas informações ao banco, em maio de 2025, via Lei de Acesso à Informação.

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Na ocasião, a instituição informou não ter dados segmentados sobre as desclassificações motivadas por restrições socioambientais. Cabe aos bancos privados e estatais que concedem os recursos monitorar práticas ambientais e trabalhistas nas fazendas beneficiadas, assim como catalogar, segundo categorias de motivo definidas pelo Banco Central, os casos de desclassificação.

“Dada a relevância do tema, oportunamente, revisaremos a relação de motivos, para especificar essas ocorrências”, informou o Banco Central na ocasião. Procurado agora, o órgão informou que uma categoria para dar conta desses casos foi efetivamente criada em agosto do ano passado.

Desde janeiro de 2025, as regras do Banco Central determinam que os contratos de crédito rural prevejam a possibilidade de desclassificação do financiamento, caso seja verificado, durante a sua vigência, o descumprimento de obrigações ambientais e trabalhistas no imóvel rural.

Entre esses descumprimentos está a imposição de embargos ambientais nas propriedades, sanção administrativa que interdita atividades produtivas em áreas onde o Ibama flagrou irregularidades como, por exemplo, desmatamento ilegal.

As regras também vedam a manutenção de crédito a empregadores incluídos na Lista Suja, cadastro oficial do governo federal que reúne os nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores em condições análogas à escravidão.

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Observatório do Trabalho Decente prorroga prazo para contribuições até 30 de setembro

ORGANIZAÇÕES da sociedade civil, grupos de pesquisa científica e demais interessados em contribuir com sugestões, levantamentos e subsídios para os trabalhos do OTD (Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário) têm até 30 de setembro para enviar suas informações. O prazo, inicialmente previsto para terminar em 30 de agosto, foi prorrogado.

De natureza consultiva e de assessoramento, o Observatório é vinculado à Secretaria-Geral do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O OTD constitui espaço permanente de articulação, estudos e produção de conhecimento sobre trabalho decente.

“Diante da relevância do tema, decidimos prorrogar o prazo para garantir que nenhuma instituição fique de fora”, afirma a supervisora do OTD e conselheira do CNJ, Kátia Arruda. A medida busca assegurar que a pauta do trabalho decente seja conduzida considerando a diversidade de perspectivas sociais e dados empíricos abrangentes.

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Para a coordenadora do OTD, juíza auxiliar da Presidência do CNJ Gabriela Lenz, a ampliação do prazo reforça o compromisso com uma participação plural.

“A extensão das inscrições por mais um mês reforça nosso compromisso com uma escuta verdadeiramente plural, inclusiva e democrática. A pauta do trabalho decente envolve transformações complexas no mundo do trabalho, e o diálogo com a academia, com a sociedade civil organizada e com os setores produtivos é indispensável para fundamentarmos nossas políticas judiciárias em evidências reais”, destaca.

Conforme o edital, serão selecionados parceiros institucionais para fornecer subsídios às atividades do Observatório. A contribuição de diferentes setores deverá reunir perspectivas e evidências sobre as transformações do mundo do trabalho e auxiliar na formulação da Política Nacional do Trabalho Decente no âmbito do Poder Judiciário.

Atuação do Observatório

Entre suas atribuições estão o acompanhamento da jurisprudência, a coleta de dados sobre condições de trabalho, a proposição de atos normativos e a elaboração de relatórios periódicos sobre o tema.

Com perfil plural, interinstitucional e multidisciplinar, o Observatório reúne representantes de trabalhadores e empregadores, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, instituições acadêmicas e de pesquisa, organismos internacionais e entidades profissionais.

A participação de diferentes segmentos permite incorporar ao debate experiências e perspectivas sobre desafios contemporâneos, como novas formas de organização do trabalho, mudanças tecnológicas, relações trabalhistas, proteção social e enfrentamento de situações de exploração e violação de direitos.

Instituições que pesquisam ou atuam diretamente nessas áreas podem contribuir para a identificação de problemas, a produção de diagnósticos e o desenvolvimento de propostas capazes de responder a diferentes realidades sociais e econômicas.

Dúvidas sobre o chamamento podem ser encaminhadas para otd@cnj.jus.br.

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