Normal view

Amid ‘Super El Niño’, Brazilian state bank maintains rural credit for farm after fire-related deforestation fine

PROPERTIES FINANCED with public subsidies by Banco do Nordeste, a federal government-controlled bank, had areas embargoed and were fined by Ibama (Brazil’s Institute for the Environment and Renewable Natural Resources) for deforestation involving the use of fire, according to an investigation by Repórter Brasil.

The data were obtained by cross-referencing environmental violation records, information from Sicor (the Rural Credit Operations System) and the Rural Credit Monitor, a platform developed by the MapBiomas organization.

One of the financing contracts identified by the investigation, intended for agricultural activities on a farm in the Cerrado biome in Maranhão state, remains active at a time when the Brazilian government itself is warning of the risk of extreme droughts and increased wildfires associated with the “Super El Niño” phenomenon. The climate event – whose effects are intensified by deforestation, according to experts – is expected to reduce rainfall and raise temperatures in the North, Northeast and parts of the Center-West regions in Brazil.

Since January 2025, Brazil’s Central Bank has required contracts involving public rural credit resources to include the possibility of loan disqualification if, during the financing period, environmental obligations related to the rural property are found to have been breached.

Such violations include the existence of environmental embargoes on financed properties registered on Ibama’s public list. An embargo is an administrative sanction that prohibits productive activities harmful to the environment and, in many cases, aims to ensure the restoration of native vegetation in illegally deforested areas.

With loan disqualification, farmers lose subsidies and other benefits associated with rural credit, increasing the interest rates charged on the financing. However, it is up to the financial institutions that provide the loans to carry out this monitoring.

According to Priscila Souza, senior public policy evaluation manager at the Climate Policy Initiative, the current regulations do not yet establish a rule requiring banks to periodically review Ibama’s embargo list during the term of an already contracted loan, except for financing modalities in which funds are released gradually.

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“Loan disqualification, foreseen in cases of non-compliance during the financing period, is a possible consequence when a violation is identified, rather than an obligation to monitor,” she explains.

In Souza’s view, the worsening climate risk is one of the reasons why current rules should be reviewed. “Someone who is causing environmental damage, whether through fire or deforestation, should not receive support through subsidized public funds,” she says. “Public resources should encourage good practices, environmental preservation and the achievement of our environmental and climate targets,” she adds.

Fires in Maranhão’s Cerrado

One of the cases investigated by Repórter Brasil involves the company Triunfante Florestal e Agrícola. In November 2025, the company was fined R$268,000 (approximately USD 52,222) after allegedly clearing 134 hectares of Cerrado vegetation using fire in the municipality of Caxias, Maranhão. The area where the violation was identified was embargoed by Ibama.

The incident occurred on a farm that had benefited from a R$5.8 million (USD 1,1 million) loan contracted by cattle rancher Clésio Coelho Cunha with Banco do Nordeste. Cunha, who is also a judge at the Court of Justice of Maranhão, previously headed Triunfante Florestal e Agrícola. Today, the company’s corporate structure includes his wife and daughter.

The financing, intended for soil correction services and the opening of rural plots, began in October 2021 and is scheduled to mature in October 2030. Even after the embargo, the loan remained active.

When contacted, Clésio Cunha said Ibama’s embargo was “completely illegal, based on false assumptions.” He claims the area had authorization for vegetation removal issued by Maranhão’s State Secretariat for Environment and Natural Resources. The farmer shared with the investigation the authorization issued by the state environmental agency in January 2021, valid until January 2023.

According to Ibama, the violation on the property occurred in November 2023. “The clearing was carried out in 2022. The fire entered the farm in 2023 and made the clearing visible. What I can guarantee is that the clearing was carried out within the validity period,” Cunha said. He added that he will appeal Ibama’s fine and embargo. The farmer also said that fires are common in the region and that the fire on his property was accidental (read the full response here).

Two other Ibama embargoes in the same municipality, also issued in November 2025, were registered against rural producer Sérgio Wilkon. At the time, he received two fines for allegedly clearing a total of 363.3 hectares using fire, resulting in penalties totaling R$728,000 (USD 141,800, approximately). The embargoes remain active on the environmental agency’s public list.

In June 2024, Wilkon contracted a R$2.6 million (approximately USD 506,630) loan to open rural plots, brokered by Banco do Nordeste. The financing was intended for the same property where the environmental violations were detected months later. The contract was scheduled to mature in June 2036.

The loan was disqualified in February this year, according to the list of rural credit contracts disqualified by the Central Bank. However, the reason was not related to environmental or social restrictions – one of the categories available in the database.

Contacted through his lawyer, the producer had not provided a response by the time this article was published.

Wilkon and Cunha’s loans used resources from FNE (Constitutional Fund for Financing the Northeast), managed by Sudene (Superintendence for the Development of the Northeast). To Repórter Brasil, Sudene said it had not identified the cases until receiving the questions from the investigation and that it would forward them to Banco do Nordeste “for its knowledge and adoption, within its scope of responsibilities, of any measures it deems appropriate.”

Banco do Nordeste, in turn, did not provide details about the two cases mentioned by the investigation. The financial institution said that “all of its rural credit operations are granted in strict compliance with current legislation and regulations” and that “in addition to the analysis carried out at the time of contracting, the monitoring of operations takes place continuously throughout the entire financing period” (read the full response here).

On August 19, seven days after Repórter Brasil first contacted the bank’s press office, Banco do Nordeste formally notified Clésio Cunha about environmental issues involving the financed property, according to information provided by the producer to the investigation. At the time, the bank gave him 30 days to submit explanations.

According to Cunha, Banco do Nordeste had already informed him about the pending issue through an informal WhatsApp message and had sent a notification but was unable to locate him. Cunha also said that, because of the embargo, he has been unable to renegotiate the loan debt, which may now become subject to early maturity – meaning he would have to repay in advance a loan that had originally been contracted for installment payments.

Asked again by the investigation, Banco do Nordeste confirmed that the loan remains under review by the institution. “We emphasize that the operation may be disqualified after the investigation of the facts is concluded and the handling of the occurrence is finalized,” the bank said.

Fires in financed areas of the Amazon

Other cases identified by the investigation involve Banco da Amazônia, another federally controlled bank. In Tarauacá, in the state of Acre, cattle rancher Lucimar de Andrade Marques was fined by Ibama after a fire occurred on the Colônia Andrade property in April 2025. An area of 41.7 hectares was embargoed by the environmental agency, which fined Marques R$105,000 (USD 20,460).

Marques appears as the beneficiary of a R$128,000 (USD 25,000) rural loan contracted with Banco da Amazônia in November 2024 – five months before the violation. The financing, obtained with resources from FNO (Constitutional Fund for Financing the North), was intended to fund cattle-ranching activities on the property where the environmental embargo occurred.

To justify the fine, Ibama argued that the lack of action by the offender in implementing fire prevention and firefighting measures contributed to the burning of an area already designated for agricultural use and to the emission of atmospheric pollutants.

The loan was scheduled to mature in November 2026. However, the contract was disqualified in March this year, almost one year after Ibama’s embargo. As in the case of producer Sérgio Wilkon, the disqualification did not occur due to environmental restrictions related to the contract, according to the disqualification list published by the Central Bank. The investigation was unable to locate Marques for comment.

Her case falls outside the scope of the Rural Credit Manual (MCR), which sets out environmental restrictions for loans financed with public resources, as Ibama’s violation notice did not concern deforestation but rather the failure to adopt mandatory fire prevention measures.

“This is currently a limitation of the MCR, since these areas can receive financing with public resources,” says Priscila Souza from the Climate Policy Initiative.

In another case, in Novo Progresso, Pará, Wellington Oliveira Amorim contracted four loans with Banco da Amazônia between 2020 and 2023. In April 2025, while one of the contracts was still active, he received two Ibama fines involving the same area declared for financing.

In one of the violations, Amorim was fined R$40,000 (USD 8,000) for allegedly destroying, without authorization, 7.4 hectares of native Amazon vegetation intended for productive use. In another, the environmental agency imposed a R$1 million fine (USD 200,000, approximately) for considering that he failed to adopt mandatory measures to prevent and fight forest fires.

For this second violation, Ibama classified the conduct as intentional, meaning there was intent to commit the act. The fines resulted in two embargoes covering 7.4 and 32.7 hectares on the property.

The financing contract for cattle-ranching activities also used FNO resources and was scheduled to end in October 2025, seven months after the embargo.

Repórter Brasil sent questions by email to Wellington Amorim and Sudam (Superintendence for the Development of the Amazon), the institution responsible for FNO, but had not received a response by the publication deadline.

Banco da Amazônia said that “no environmental restrictions were identified on the dates when the mentioned operations were contracted” and that “the environmental occurrences mentioned in the investigation occurred after the formalization of the operations and, when verified, are assessed in light of the applicable regulations and the specific characteristics of each case.”

Regarding Amorim’s case, the bank said that “the situation is being technically analyzed, considering the available information, current legislation and applicable internal regulations, in order to define any appropriate measures” (read the full response here).

For expert, rules need to be expanded

In addition to the fact that the Rural Credit Manual does not require financial institutions to periodically review the list of areas embargoed by Ibama, the document has another limitation, according to Priscila Souza from the Climate Policy Initiative.

The embargoes considered by the manual are restricted to cases in which there was economic use of the illegally deforested area. Situations involving deforestation through the use of fire, for example, fall under the rules, since environmental legislation considers burning an aggravating factor in the practice of deforestation. Other situations, such as embargoes issued after fines for irregular burning or failure to prevent fires, are not covered by the regulation. In these cases, the environmental agency does not classify the violation as deforestation.

“In some areas, fire is the first step toward deforestation,” Souza points out. In her view, the manual has a “limitation” and needs to continue being expanded. “Rural credit receives different forms of public support, and public resources need to generate positive returns for society. Therefore, embargoes related to fires should be included among the restrictions for rural credit financing.”

When questioned, Brazil’s Central Bank said that its role regarding Rural Credit “consists of monitoring and supervising compliance with the rules issued by the National Monetary Council” and that “financial institutions are responsible for the analysis, granting, monitoring, inspection and adoption of the measures established under the applicable regulations.”

“In exercising its legal and regulatory powers, the Central Bank may request information and clarifications from financial institutions as necessary to assess the compliance of operations and may adopt monitoring and supervisory measures related to the processes and controls used,” the agency stated, without, however, informing whether it will request information from banks regarding the cases (see full statement here).

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Posicionamentos enviados para reportagem sobre financiamentos para áreas desmatadas com fogo

Leia a reportagem: Em meio a ‘Super El Niño’, banco estatal mantém crédito a multado por queimada

Banco da Amazônia 

Enviada em 19 de agosto de 2026 

O Banco da Amazônia esclarece que os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) destinam-se exclusivamente à sua área legal de atuação, não abrangendo o estado do Maranhão. Especificamente em relação aos casos mencionados, as análises realizadas identificaram que os financiamentos estão vinculados a empreendimentos localizados nos municípios de Tarauacá, no Acre, e Novo Progresso, no Pará, ambos situados na área de atuação do Fundo. Ademais, nas datas das respectivas contratações, não foram identificados impedimentos ambientais que inviabilizassem a concessão do crédito, conforme os critérios e procedimentos vigentes à época.

E, baseado nos questionamentos da reportagem, afirmamos:

1. As operações citadas violam normas do Banco ou da regulamentação aplicável?

Não foram identificados impedimentos ambientais nas datas de contratação das operações mencionadas. As análises técnicas e socioambientais realizadas observaram os critérios previstos na regulamentação e nos normativos internos vigentes em cada período.

As ocorrências ambientais mencionadas na reportagem são posteriores à formalização das operações e, quando verificadas, são avaliadas à luz da regulamentação aplicável e das características específicas de cada caso.

2. O Banco pretende adotar providências em relação aos financiamentos mencionados?

O Banco avalia continuamente as informações relacionadas às operações de crédito e adota os procedimentos previstos na regulamentação e em suas normas internas, observando as particularidades de cada situação.

Sempre que identificados fatos que demandem análise, é realizada avaliação técnica para definição das medidas eventualmente cabíveis, observando-se o enquadramento normativo aplicável.

3. No caso de Wellington Oliveira Amorim, o Banco identificou embargos durante a vigência das operações? Houve providências?

As verificações realizadas apontam que os registros ambientais atualmente associados ao imóvel ocorreram após a contratação das operações mencionadas na demanda.

A situação está sendo analisada tecnicamente pelo Banco, observando-se os elementos disponíveis, a legislação vigente e os normativos internos aplicáveis, para definição dos encaminhamentos eventualmente cabíveis.

4. A ocorrência de embargo após a contratação implica automaticamente desclassificação, suspensão ou vencimento da operação?

Não. A ocorrência de embargo ambiental superveniente demanda análise individualizada, considerando a natureza da ocorrência, sua relação com a atividade financiada, o enquadramento previsto na regulamentação vigente e as características específicas de cada operação.

Dessa forma, eventuais providências são definidas caso a caso, conforme os dispositivos regulamentares aplicáveis e a avaliação técnica correspondente.

5. Como o Banco trata os aspectos socioambientais nas operações de crédito?

O Banco possui normas internas específicas para avaliação e acompanhamento de aspectos socioambientais relacionados às operações de crédito.

Essas normas são permanentemente atualizadas para refletir a evolução da legislação, das regulamentações editadas pelos órgãos competentes e das melhores práticas de gestão de riscos socioambientais, garantindo alinhamento contínuo dos processos internos às exigências vigentes.

6. Como é realizado o monitoramento de aspectos socioambientais das operações?

O Banco realiza o monitoramento e acompanhamento das operações observando os procedimentos previstos na regulamentação aplicável e em suas normas internas de gestão e controle.

As avaliações são conduzidas de acordo com critérios técnicos e de gestão de risco estabelecidos para esse fim, assegurando a aderência dos processos às exigências regulatórias vigentes.

O Banco da Amazônia reafirma seu compromisso com a observância da legislação ambiental, com a gestão responsável do crédito e com o contínuo aperfeiçoamento de seus processos de controle e acompanhamento. As operações citadas foram contratadas após a realização das análises técnicas e socioambientais aplicáveis à época, não tendo sido identificados impedimentos para sua contratação. As situações posteriormente reportadas são objeto de avaliação específica pelo Banco, em conformidade com a regulamentação vigente e com seus normativos internos.

Banco do Nordeste 

Enviada em 18 de agosto de 2026 

O Banco do Nordeste (BNB) esclarece que todas as suas operações de crédito rural são concedidas em estrita conformidade com a legislação e os normativos vigentes, incluindo a verificação dos requisitos de regularidade socioambiental e dos demais critérios legais e regulamentares pertinentes. 

Além da análise realizada na contratação, o acompanhamento das operações ocorre de forma contínua durante toda a vigência dos financiamentos. Nesse processo, o Banco monitora fatos e condições que possam afetar a segurança das operações ou sua aderência à legislação, aperfeiçoando continuamente seus procedimentos, metodologias e ferramentas de avaliação,  em observância ao Manual de Crédito Rural (MCR) e demais normativos aplicáveis.

O BNB ressalta que faz uso de ferramentas especializadas de avaliação socioambiental, complementadas por tecnologias de sensoriamento remoto e consultas a bases oficiais de controle, o que confere maior precisão e robustez às análises realizadas. Esses mecanismos fortalecem a capacidade de identificação prévia de impedimentos legais e restrições socioambientais, contribuindo para a prevenção e a gestão adequada dos riscos envolvidos.

Caso seja identificado algum embargo, o cliente é notificado para apresentar defesa, podendo, ao fim do processo de apuração, ter sua operação desclassificada e seu vencimento antecipado. Com isso, não são liberados novos recursos. 

Vale salientar que a consulta de existência de embargos é item obrigatório do processo de desembolso em todos os contratos, o que já impede qualquer liberação.

O Banco do Nordeste reafirma seu compromisso com a observância da legislação, o fortalecimento da governança socioambiental e a promoção do desenvolvimento sustentável, conciliando a expansão do crédito com a responsabilidade social, ambiental e econômica em sua área de atuação.

Resposta adicional do Banco do Nordeste enviada em 2 de setembro de 2026 (após questionamento da Repórter Brasil sobre o caso do financiamento ao produtor Clésio Coelho Cunha)

A operação em questão se encontra em processo de tratamento da ocorrência identificada, estando ainda dentro do prazo de 30 dias contados a partir da confirmação da interpelação ao cliente. Ressaltamos que a operação poderá ser desclassificada após a conclusão da apuração dos fatos e finalização do tratamento da ocorrência.

Banco do Brasil 

Enviada em 18 de agosto de 2026 

O Banco considera todos os tipos de embargos para fins de verificação ambiental, não apenas desmatamento como disciplinado no Manual de Crédito Rural. Uma vez que um auto de infração venha a se tornar em uma punição restritiva, sendo cadastrado um embargo respectivo, torna-se impeditivo para fins de financiamento.

Sobre o caso em questão, não constatamos a ocorrência de embargos ambientais mesmo considerando as diversas bases de monitoramento como o Mapbiomas ou apontados no INPE e CENSIPAM. Do mesmo modo, além do MCR não regular qualquer sanção ou impedimento relativo a auto de infração do IBAMA sem que a área tenha sido embargada por qualquer motivo, a localização geográfica apontada no respectivo auto de infração não possui sobreposição com área financiada pelo BB.

O BB ratifica que não financia imóveis rurais que constem na base georreferenciada de áreas que sejam embargadas por motivos que evoluam desde uma situação de desmatamento ou por uso ilegal de fogo que chegue a se tornar um embargo. Deste modo, o Banco ressalta a regularidade das operações de crédito, bem como, reafirma seu compromisso com a sustentabilidade, a conformidade regulatória, a gestão responsável do crédito.

Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste)

Enviada em 17 de agosto de 2026

Nos termos da Lei nº 7.827/1989, a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é exercida pelo Conselho Deliberativo da Sudene (Condel/Sudene), pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pelo Banco do Nordeste, observadas as atribuições legalmente definidas para cada ente.

Nesse arranjo, cabe ao Condel/Sudene estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de financiamento, avaliar os resultados obtidos e determinar as medidas de ajuste necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas. Ao Ministério, cabe estabelecer as diretrizes e orientações gerais para as aplicações dos recursos, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. E, ao Banco do Nordeste, na condição de instituição administradora, cabe aplicar os recursos, implementar a política de crédito, definir as normas, os procedimentos e as condições operacionais próprias da atividade bancária e prestar contas sobre os resultados alcançados, o desempenho e o estado dos recursos e das aplicações.

No âmbito das diretrizes e condições para aplicação dos recursos, o art. 22 da Portaria MIDR nº 2.252/2023 estabelece restrições à concessão ou renovação de financiamentos em determinadas situações, inclusive quando dirigentes tenham sido condenados por crime contra o meio ambiente. Regra de mesma natureza consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e, no caso específico do FNE, a Programação do Fundo também estabelece restrição ao financiamento de empreendimentos cujos dirigentes tenham condenação por crime contra o meio ambiente.

O acompanhamento e a avaliação realizados pela Sudene e pelo Condel/Sudene ocorrem em nível agregado, no âmbito da política de financiamento, dos programas e dos resultados do FNE, não envolvendo, ordinariamente, o acompanhamento individualizado das operações de crédito. Nesse mesmo plano inserem-se a competência do Condel/Sudene para determinar as medidas de ajuste necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas e, na prática, a prestação de contas realizada pelo Banco do Nordeste sobre os resultados, o desempenho e o estado dos recursos e das aplicações do Fundo. Entre os instrumentos desse acompanhamento está o Relatório Circunstanciado anual previsto no art. 20 da Lei nº 7.827/1989, que apresenta as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pelo FNE, com indicadores destinados à mensuração do desempenho e dos resultados da política de aplicação dos recursos.

As informações periódicas recebidas pela Sudene não constituem um fluxo de comunicação individualizada de autuações ou embargos ambientais incidentes sobre cada operação ativa.

No caso das operações de crédito rural, o monitoramento e a fiscalização das operações são de responsabilidade da instituição financeira, nos termos do Manual de Crédito Rural e da regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

Os casos mencionados pela reportagem não haviam sido identificados no âmbito da rotina de acompanhamento e avaliação realizada em nível agregado. Diante das informações apresentadas, a Sudene as encaminhará ao Banco do Nordeste, para conhecimento e adoção, no âmbito de suas competências, das providências que considerar cabíveis.

Banco Central

Enviada em 20 de agosto de 2026 

O Banco Central esclarece que sua atuação, no âmbito do crédito rural, consiste em monitorar e supervisionar o cumprimento das normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na forma da Lei e conforme regulamentado pelo CMN, cabe às instituições financeiras a análise, concessão, monitoramento, fiscalização e adoção das medidas previstas na regulamentação aplicável. A avaliação sobre o enquadramento de operações específicas nas hipóteses de desclassificação previstas no Manual de Crédito Rural (MCR), bem como sobre os efeitos decorrentes de eventuais irregularidades ou restrições incidentes sobre empreendimentos financiados, deve ser realizada pela instituição financeira responsável, com base nos fatos apurados e no quadro normativo vigente. Compete às instituições financeiras adotar as providências cabíveis quando constatadas irregularidades.

No exercício de suas atribuições legais e regulamentares, o Banco Central pode solicitar às instituições financeiras informações e esclarecimentos necessários à avaliação da conformidade das operações e adotar medidas de monitoramento e de supervisão relacionadas aos processos e controles utilizados. O Banco Central avalia a efetividade dos procedimentos e controles adotados pelas instituições supervisionadas por meio de análises de bases de dados, cruzamento de informações e ações específicas de monitoramento e supervisão. A Autarquia não se manifesta sobre casos concretos. Quando são verificadas irregularidades, são adotadas as medidas correspondentes, estabelecidas em Lei e na regulamentação do CMN.

Cumpre destacar que a edição de normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos é de responsabilidade do CMN, não cabendo a esta autarquia antecipar ou manifestar-se quanto a potenciais aperfeiçoamentos normativos.

Clésio Coelho Cunha 

Enviada em 22 de agosto de 2026 

Minha esposa Valdirene do Nascimento Coelho Cunha e minha filha Leticia do Nascimento Coelho Cunha Costa, são as proprietárias da triunfante Florestal e administradoras da Empresa.

As nossas áreas rurais tem como áreas adjacentes a Área Quilombola Jacarezinho e a Área quilombola Brejinho, no município de São Joao do Sóter.

A área de terras denominada Caraíbas pertence a mim há pelo menos 20 anos e convivemos harmoniosamente – sem nenhum conflito, atrito ou confusão. Somos amigos, eu e as pessoas da comunidade. Há respeito absoluto entre mim e essas comunidades.

Eu pessoalmente, sou um homem preto de 60 anos, filho de uma professora preta e neto de um ex escravizado = Primitivo Martins Coelho e de uma indígena Guajajara. Portanto respeito as comunidade quilombolas, por conta da minha origem.

No caso da Associação dos Moradores do Bom Descanso, esta não é uma área Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares e pelo INCRA, como tal. Não há Laudo Antropológico atestando isso. Mas, nada obstante, ninguém acreditar nessa hipótese na nossa região, se os órgãos estatais declararem área Bom descanso como Quilombola, acataremos a decisão com todo respeito.

A liderança Quilombola assassinada era da Comunidade Quilombola Jacarezinho e nada tinha a ver com a comunidade Bom Descanso, e era um dos duvidava que a Comunidade Bom Descanso fosse remanescente de Quilombo. 

Sobre as suas perguntas, erespondo que eu pessoalmente, muito menos a minha esposa ou a minha filha, jamais, nunca fizemos desmatamento ilegal e o embargo ambiental feito pelo IBAMA, sobre o qual nunca fomos pessoalmente intimados, é totalmente ilegal, baseado em premissas falsas: não houve desmatamento com fogo, nem desmatamento sem autorização.

De acordo com os documentos que eu te enviei a Fazenda Alegria tinha Licença para desmatar 243 hectares, mas só desmatou 136, portanto preservou 100 hectares a mais do que os 90 inicialmente previstos.

Quanto ao fogo, ele ocorre todo ano, por acidente, no cerrado da região de nossas propriedades, por conta das temperaturas altas e do vento forte.

Ficamos sabendo do Embargo por comunicação que nos foi feita pela gerente do Banco do Nordeste, de São Luis, que nos comunicou a suspensão do nosso financiamento, vencimento antecipado, etc..

O BNB nos puniu por conta do equívoco do IBAMA. Somos vítimas dos erros de terceiros.

Quanto ao papel da empresa Triunfante Florestal, minha esposa entrou ou a empresa dela não são rés originárias em nenhum processo movido pela Associação do Bom descanso.

Na verdade, a associação entrou com uma ação judicial acerca da Gleba Ponte, que tem no total 1.577 hectares.

Desse total, 322 hectares pertencem à empresa de minha esposa.  Portanto, para garantir direitos, inclusive à indenização se a Gleba for desapropriada pelo INCRA a pedido da Fundação Palmares, ela ingressou no processo em andamento proposto pela associação contra os posseiros  da área de 1.200 hectares.

Está tudo muito bem explicado no arquivo que enviei há pouco.

A área embargada não está sendo utilizada em nenhum atividade agrícola. e não estão sendo utilizados recursos de financiamento ou recursos próprios na área embargada.

Espero ter prestado as informações solicitadas.

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Em meio a ‘Super El Niño’, banco estatal mantém crédito a multado por queimada

PROPRIEDADES FINANCIADAS com subsídios públicos pelo Banco do Nordeste, controlado pelo governo federal, tiveram áreas interditadas e foram alvo de multas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por desmatamento com uso de fogo, mostra levantamento da Repórter Brasil

Os dados foram obtidos a partir do cruzamento de registros de infrações ambientais, informações do Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural) e do Monitor do Crédito Rural, plataforma da organização MapBiomas.

Um dos contratos de financiamento identificados pela reportagem, destinado a atividades agropecuárias em uma fazenda do Cerrado maranhense, segue vigente num momento em que o próprio governo alerta para o risco de seca extrema e aumento das queimadas associados ao “Super El Niño”. Nas regiões Norte, Nordeste e em partes do Centro-Oeste, o fenômeno climático – que tem, segundo especialistas, seus efeitos intensificados pelo desmatamento – tende a reduzir as chuvas e elevar as temperaturas

Desde janeiro de 2025, o Banco Central determina que os contratos que utilizam recursos públicos do crédito rural prevejam a possibilidade de desclassificação do empréstimo, caso seja verificado, durante a vigência do financiamento, o descumprimento de obrigações ambientais no imóvel rural. 

Entre esses descumprimentos está a existência de embargos ambientais nas propriedades financiadas registrados na lista pública do Ibama. O embargo é uma sanção administrativa para interditar atividades produtivas nocivas ao meio ambiente e, em muitos casos, garantir a restauração da vegetação nativa em áreas desmatadas ilegalmente. 

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Com a desclassificação, o produtor perde os subsídios e demais benefícios associados ao crédito rural, o que eleva os juros cobrados sobre o financiamento. No entanto, cabe às instituições financeiras que emprestam os recursos realizar esse monitoramento. 

Na avaliação de Priscila Souza, gerente sênior de avaliação de política pública da organização Climate Policy Initiative, ainda não existe no manual uma norma que obrigue a instituição bancária a revisar a lista de embargos do Ibama periodicamente durante a vigência de uma operação já contratada, a não ser nas modalidades em que o crédito é liberado aos poucos. 

“A desclassificação da operação, prevista em casos de descumprimento durante a vigência, é uma consequência possível quando o descumprimento é identificado, e não uma obrigação de fiscalizar”, explica.

O agravamento do risco climático é um dos motivos que, na opinião de Souza, pedem a revisão das regras atuais. “Alguém que está causando danos ambientais, seja por fogo ou por desmatamento, não deve receber apoio com dinheiro público subsidiado”, avalia. “O recurso público deveria incentivar boas práticas, preservação ambiental e o atingimento das nossas metas ambientais e climáticas”, complementa.

Queimadas no Cerrado maranhense 

Um dos casos apurados pela Repórter Brasil envolve a empresa Triunfante Florestal e Agrícola. Em novembro de 2025, ela foi multada em R$ 268 mil porque teria desmatado com uso de fogo 134 hectares de Cerrado no município maranhense de Caxias. A área onde foi identificada a infração foi embargada pelo Ibama. 

O flagrante ocorreu em uma fazenda beneficiada por um empréstimo de R$ 5,8 milhões contratado pelo pecuarista Clésio Coelho Cunha junto ao Banco do Nordeste. Cunha, que também é juiz no Tribunal de Justiça do Maranhão, já esteve à frente da Triunfante Florestal e Agrícola. Hoje, a empresa tem em seu quadro societário sua esposa e filha. 

O financiamento, destinado à realização de serviços de correção do solo e abertura de glebas rurais, teve início em outubro de 2021 e possui vencimento previsto para outubro de 2030. Mesmo após o embargo, o empréstimo seguiu vigente.

Questionado, Clésio Cunha afirmou que o embargo do Ibama é “totalmente ilegal, baseado em premissas falsas”. Ele alega que a área possuía autorização para supressão vegetal emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão. O produtor compartilhou com a reportagem a autorização emitida pelo órgão ambiental estadual, expedida em janeiro de 2021 e com validade até janeiro de 2023. 

Segundo o Ibama, a infração na propriedade teria ocorrido em novembro de 2023. “O desmate foi feito em 2022. O fogo entrou na fazenda em 2023 e deixou o desmate aparente. O que posso garantir é que o desmate foi feito dentro do prazo de validade”, ressaltou Cunha, que irá recorrer da autuação e embargo do Ibama. O produtor disse, ainda, que situações de incêndio são comuns na região e que o fogo em sua área foi acidental (leia a resposta na íntegra aqui).

Outros dois embargos do Ibama no mesmo município, também lavrados em novembro de 2025, foram registrados contra o produtor rural Sérgio Wilkon. Na ocasião, ele recebeu duas autuações porque teria desmatado um total de 363,3 hectares com uso de fogo, que geraram multas de R$ 728 mil. Os embargos seguem vigentes na lista pública do órgão ambiental.

Em junho de 2024, Wilkon contratou um empréstimo de R$ 2,6 milhões para a abertura de glebas rurais, com intermediação do Banco do Nordeste. O financiamento foi destinado para a mesma propriedade onde foram flagradas as infrações ambientais meses depois. O contrato teria vencimento previsto para junho de 2036. 

O empréstimo foi desclassificado em fevereiro deste ano, segundo a lista de desclassificações de contratos de crédito rural publicada pelo Banco Central. O motivo, no entanto, não se deveu a impedimentos socioambientais do contrato – uma das categorias disponíveis na listagem. 

Questionado por meio de sua advogada, o produtor não enviou posicionamento até a publicação da reportagem. 

Os empréstimos de Wilkon e Cunha contaram com recursos do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), administrado pela Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). À Repórter Brasil, a Sudene informou que não havia identificado os casos até o questionamento da reportagem e que irá encaminhá-los ao Banco do Nordeste “para conhecimento e adoção, no âmbito de suas competências, das providências que considerar cabíveis”.

O Banco do Nordeste, por sua vez, não deu detalhes dos dois casos mencionados pela reportagem. A instituição financeira disse que “todas as suas operações de crédito rural são concedidas em estrita conformidade com a legislação e os normativos vigentes” e que “além da análise realizada na contratação, o acompanhamento das operações ocorre de forma contínua durante toda a vigência dos financiamentos” (leia a resposta na íntegra aqui). 

No dia 19 de agosto, sete dias após o primeiro contato da Repórter Brasil com a assessoria de imprensa da instituição, o Banco do Nordeste notificou formalmente Clésio Cunha sobre pendências ambientais na propriedade financiada, segundo informou o produtor à reportagem. Na ocasião, o banco deu um prazo de 30 dias para apresentação de justificativas. 

Segundo Cunha, o Banco do Nordeste já havia informado sobre a pendência em comunicação informal pelo Whatsapp e enviado notificação, sem conseguir encontrá-lo. Cunha disse ainda que, devido ao embargo, não está conseguindo renegociar a dívida do empréstimo, que poderá ter vencimento antecipado – o que significa quitar antecipadamente o empréstimo que havia sido contratado para pagamento parcelado.

Questionando novamente pela reportagem, o Banco do Nordeste confirmou que o empréstimo ainda está sob análise da instituição. “Ressaltamos que a operação poderá ser desclassificada após a conclusão da apuração dos fatos e finalização do tratamento da ocorrência”, disse o banco (leia manifestação na íntegra aqui).

Fogo em áreas financiadas da Amazônia

Outros casos identificados pela reportagem envolvem o Banco da Amazônia, também controlado pelo governo federal. Em Tarauacá, no Acre, a pecuarista Lucimar de Andrade Marques foi autuada pelo Ibama após uma queimada na propriedade Colônia Andrade, em abril de 2025. Uma área de 41,7 hectares foi embargada pelo órgão ambiental, que multou Marques em R$ 105 mil. 

Marques figura como beneficiária de um empréstimo rural de R$ 128 mil contratado com o Banco da Amazônia em novembro de 2024, cinco meses antes da autuação. O financiamento, obtido com recursos do FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte), é destinado ao custeio de atividade pecuária na propriedade onde ocorreu o embargo ambiental. 

Para fundamentar a multa, o Ibama argumentou que a omissão da autuada em implementar as ações de prevenção e combate a incêndios contribuiu para a queima de uma área já destinada a uso agropecuário e para a emissão de poluentes atmosféricos. 

O empréstimo teria vencimento previsto para novembro de 2026. No entanto, o contrato foi desclassificado em março deste ano, quase um ano após o embargo do Ibama. Assim como no caso do produtor Sérgio Wilkon, a desclassificação não ocorreu por impedimentos socioambientais relacionados ao contrato, segundo a lista de desclassificações publicada pelo Banco Central. A reportagem não localizou Marques para esclarecimentos.  

O caso dela não está contemplado no MCR (Manual de Crédito Rural), regulamento do Banco Central que lista impedimentos socioambientais para a concessão de empréstimos com recursos públicos. Isso porque a infração classificada pelo Ibama não foi desmatamento, mas a falha em prevenir o incêndio. “Essa é uma limitação do MCR atualmente, uma vez que essas áreas podem receber financiamento com recursos públicos”, ressalta Priscila Souza, do Climate Policy Initiative. 

Num outro caso, em Novo Progresso, no Pará, Wellington Oliveira Amorim contratou quatro empréstimos com o Banco da Amazônia entre 2020 e 2023. Em abril de 2025, durante a vigência de um dos contratos, ele recebeu duas autuações do Ibama na mesma área declarada para o financiamento.

Em uma das autuações, Amorim foi multado em R$ 40 mil porque teria destruído, sem autorização, de 7,4 hectares de vegetação nativa amazônica destinada a uso produtivo. Em outra, o órgão ambiental aplicou multa de R$ 1 milhão por considerar que ele deixou de adotar medidas obrigatórias de prevenção e combate a incêndios florestais. 

Nesta segunda infração, o Ibama classificou a conduta como dolosa, quando há a intenção de praticar o ato. As autuações geraram dois embargos de 7,4 e 32,7 hectares na propriedade. 

O contrato de financiamento para a atividade pecuária também contou com recursos do FNO e tinha data de encerramento prevista para outubro de 2025, sete meses após o embargo.  

A Repórter Brasil enviou, por e-mail, questionamentos para Wellington Amorim e a Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), responsável pelo FNO, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. 

O Banco da Amazônia informou que “não foram identificados impedimentos ambientais nas datas de contratação das operações mencionadas” e que “as ocorrências ambientais mencionadas na reportagem são posteriores à formalização das operações e, quando verificadas, são avaliadas à luz da regulamentação aplicável e das características específicas de cada caso”. 

Sobre o caso de Amorim, o banco informou que “a situação está sendo analisada tecnicamente, observando-se os elementos disponíveis, a legislação vigente e os normativos internos aplicáveis, para definição dos encaminhamentos eventualmente cabíveis” (leia a resposta na íntegra aqui).

Para especialista, normas precisam de ampliação 

Além do Manual de Crédito Rural não determinar a obrigação da instituição financeira em revisar periodicamente a lista de áreas embargadas divulgadas pelo Ibama, o documento tem outra limitação, na avaliação de Priscila Souza, do Climate Policy Initiative. 

Os embargos considerados pelo manual se restringem a casos em que havia o uso econômico da área desmatada ilegalmente. Situações em que há desmatamento com uso de fogo, por exemplo, se enquadram nas normas, já que a legislação ambiental compreende a queimada como um agravante para a prática do desmate. Outras situações, como embargos após autuações por queimadas irregulares ou não prevenção de incêndios, não estão contempladas pela normativa. Nesses casos, não há a classificação de desmatamento por parte do órgão ambiental. 

“Em algumas áreas, o fogo é o primeiro passo de um desmatamento”, salienta Souza. Para ela, o manual apresenta uma “limitação” e precisa seguir sendo ampliado. “O crédito rural recebe distintas formas de apoio público e recursos públicos precisam gerar retornos positivos para a sociedade. Dessa forma, embargos por queimadas devem ser incluídos nas normas de impedimentos do crédito rural”. 

Questionado, o Banco Central do Brasil informou que sua atuação em relação ao Crédito Rural “consiste em monitorar e supervisionar o cumprimento das normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional” e que “cabe às instituições financeiras a análise, concessão, monitoramento, fiscalização e adoção das medidas previstas na regulamentação aplicável”. 

“No exercício de suas atribuições legais e regulamentares, o Banco Central pode solicitar às instituições financeiras informações e esclarecimentos necessários à avaliação da conformidade das operações e adotar medidas de monitoramento e de supervisão relacionadas aos processos e controles utilizados”, afirmou o órgão sem, contanto, informar se irá solicitar aos bancos informações sobre os caso (leia a resposta na íntegra aqui).

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