Uma ala de ministros está insatisfeita com a forma que Fachin decidiu levar a situação e transbordou as críticas no plenário. Uma das principais ressalvas é o debate envolvendo um ministro da Corte tão perto das eleições.
A crise no Supremo escalou depois que o ministro André Mendonça tornou público um relatório da Polícia Federal que mostra uma troca de mensagens e supostos encontros entre o ministro e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master.
Na sequência, Moraes pediu para que Mendonça fosse investigado por abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa pela condução das investigações do Master.
Nos últimos dias, Fachin tomou uma série de medidas para tentar frear a crise: tirou de Moraes a relatoria do inquérito das fake news, assumiu o comando do julgamento de Moraes e Mendonça e suspendeu parte das investigações do Master e do INSS que Mendonça relata.
O desvio de rota da sessão de Moraes para Fachin foi protagonizado por Gilmar Mendes e Flávio Dino. O decano apresentou um ofício de Dino e pediu uma questão de ordem – ou seja, um tema lateral que precisa ser esclarecido antes de prosseguir com a discussão principal. As principais questões diziam respeito às escolhas feitas por Fachin no caso.
Gilmar e Dino solicitaram a análise conjunta do pedido de investigação contra Moraes e Mendonça – que já tinha sido rejeitado por Fachin.
E continuou: para ele, o presidente do STF não poderia ter “tomado” a relatoria do caso de Moraes de Mendonça, em preservação da figura do “juiz natural”, ou seja, o juiz responsável pelo caso.
Dino e Gilmar alegaram que Fachin trouxe a técnica da “avocatória” de volta ao tribunal, o que abre espaços para autoritarismos futuros. Dino chegou a dizer que Fachin era “probo”, mas que a escolha abria um precedente perigoso para gestões futuras mal-intencionadas.
Os dois também pediram a redistribuição dos procedimentos que estão com Fachin e que fosse apurado se outros ministros são citados no caso Master.
O presidente da Corte se defendeu e disse: “A avocatória não faz jus à minha história”. Fachin explicou que não avocou a investigação para ele, mas que atendeu ao pedido de Mendonça de colocar a votação em plenário após o achado da PF citar um ministro do tribunal. E, que, ao seu ver, a decisão teria que ser do plenário e ele, como presidente, levou a discussão aos pares. Mendonça confirmou a versão de Fachin.
Começou uma série de embates. O primeiro ocorreu quando Fachin disse que Dino deveria pedir a palavra à presidência antes de falar. Dino retrucou. Disse que o regulamento do STF prevê que o pedido deve ser feito a quem está com a palavra.
Dino citou a proximidade das eleições, disse que o presidente marcou “sessões desastradas” e que o julgamento estava degradando a imagem da Corte.
Moraes também reclamou. Disse que o julgamento teria que ser conjunto para evitar decisões diferentes entre ele e Mendonça. Criticou ainda os prazos para as manifestações. Segundo ele, o rival teve um prazo maior.
Com tantos embates e discussões paralelas, o julgamento foi paralisado por um pedido de vista do próprio Dino. Fachin manteve a sua posição, recebeu o apoio de 4 dos 8 votos possíveis e viu que os desafios da condução da crise do STF estão apenas começando.
A Constituição Federal de 1988 resolveu confiar sua guarda a alguém. E não escolheu qualquer instituição, fixou o Supremo Tribunal Federal como guardião.
Não para possuí-la. Não para reescrevê-la. Não para escondê-la. Muito menos para guardá-la tão bem que ninguém mais consiga encontrá-la. O art. 102 da Constituição é categórico: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.
Talvez seja justamente essa palavra — guarda — tão simples que precise ser novamente compreendida.
Uma mãe que detém a guarda de um filho não recebe autorização para fazer dele aquilo que quiser. Ao contrário: recebe uma incumbência juridicamente qualificada de proteger, cuidar, preservar e agir em benefício daquele que está sob sua responsabilidade. E quem recebe a guarda não pode perder aquilo que lhe foi confiado. Com a Constituição deveria ser ainda mais evidente.
O STF possui extraordinária importância institucional exatamente porque a Constituição lhe atribuiu a missão de protegê-la. Sua legitimidade institucional não constitui favor político, concessão dos demais Poderes ou ato de generosidade democrática. Decorre diretamente da Constituição. Portanto, possui o STF competência, autoridade e obrigação de guardá-la.
E aqui começa o problema mais interessante: como se guarda uma Constituição?
Certamente não é colocando-a em um cofre. Também não parece razoável protegê-la da sociedade a ponto de torná-la invisível.
Muito menos interpretá-la de maneira tão criativa que, ao final da interpretação, seja necessário perguntar onde ficou o texto que deu início à conversa.
Guardar a Constituição significa preservar sua força normativa, garantir os direitos fundamentais, assegurar a separação dos Poderes, proteger as instituições democráticas e impedir que maiorias circunstanciais, governos, autoridades ou interesses momentâneos destruam aquilo que o constituinte pretendeu colocar acima das conveniências políticas do dia.
Por isso, precisa de um Supremo forte. Precisa de ministros que tenham coragem de contrariar presidentes, parlamentares, partidos, empresas, corporações e até maiorias populares quando a Constituição assim exigir.
Mas existe uma pequena — e decisiva — condição: o Supremo também precisa obedecer à Constituição.
Parece óbvio. Talvez óbvio demais. O guardião não é dono daquilo que guarda.
A autoridade do STF nasce da Constituição. E exatamente por isso não pode ser maior que ela.
Imagine alguém encarregado de proteger uma obra de arte extremamente valiosa.
Algum tempo depois, perguntam:
— Onde está o quadro?
O guardião responde:
— Está muito bem guardado.
— Podemos vê-lo?
— Não.
— Por quê?
— Porque resolvi protegê-lo inclusive de quem pretende contemplá-lo.
Seria curioso. É nesse momento que a metáfora deixa de ser engraçada.
Mais curioso ainda seria descobrir que, depois de tanto protegê-lo, o próprio guardião já não soubesse exatamente onde o havia colocado.
Guardar bem a Constituição não significa escondê-la atrás de interpretações tão sofisticadas que o texto constitucional desapareça.
Interpretar é necessário. Constituição alguma funciona mecanicamente. Princípios precisam ser harmonizados, direitos entram em tensão, situações inéditas surgem e a realidade social muda. Mas interpretar um texto não pode significar adquirir autorização para substituí-lo.
Quanto maior o poder de interpretar a Constituição, maior deve ser o compromisso de demonstrar que a decisão continua dentro dela.
Uma Constituição democrática não foi feita para permanecer escondida atrás de seus intérpretes. Porque, quando o intérprete passa a dizer mais do que a Constituição consegue suportar, surge uma pergunta incômoda: a Constituição continua sendo interpretada ou já está sendo reescrita?
O STF não está acima da Constituição precisamente porque sua grandeza institucional nasce dela. Ele, enquanto guardião, está submetido ao objeto de sua guarda.
Onze ministros, uma Constituição.
No STF não deveria valer o lema dos mosqueteiros: “Um por todos e todos por um.” Esse lema é excelente para Alexandre Dumas.
Para uma Corte Constitucional, convém outro: “Uma para todos e todos para uma.”
E se perderem a Constituição?
Aqui surge a pergunta inevitável.
O que acontece quando alguém recebe uma guarda e não guarda? Em qualquer relação jurídica séria, guarda significa responsabilidade.
Se uma mãe, um tutor, um administrador ou qualquer pessoa investida juridicamente em dever de guarda viola gravemente suas obrigações, o Direito não responde simplesmente: “Tudo bem. Afinal, era o guardião.”
É justamente o contrário.
Quanto maior o dever, maior a responsabilidade correspondente.
Naturalmente, no Estado Democrático de Direito, responsabilização não pode decorrer de mera discordância com uma decisão judicial. Se assim fosse, destruiríamos a independência judicial tentando protegê-la. Mas independência também não pode ser confundida com irresponsabilidade.
O próprio texto constitucional, no art. 52, II, atribui ao Senado Federal competência para processar e julgar ministros do STF nos crimes de responsabilidade, observados, naturalmente, os requisitos jurídicos, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A Constituição também protege o Supremo do próprio Supremo. Talvez esta seja uma das maiores ironias do constitucionalismo.
Os limites impostos ao Supremo não enfraquecem o Supremo. Pelo contrário, protegem-no. E o Supremo ao reconhecer seus limites, engrandece-se.
Protegem a instituição contra erros, excessos, voluntarismos e contra a tentação — humana, demasiadamente humana — de acreditar que uma boa intenção transforma automaticamente qualquer decisão em constitucional. E se engrandece, pois reconhece a Constituição mais importante que seu guardião.
O verdadeiro guardião não precisa esconder aquilo que protege para demonstrar sua importância. Precisa mantê-lo seguro — e à vista.
O Supremo precisa recordar permanentemente uma peculiaridade da missão que recebeu: o guardião também é guardado pela Constituição.
A Constituição legitima o Supremo. A Constituição limita o Supremo. A Constituição protege o Supremo. E a Constituição deve poder proteger a sociedade inclusive contra eventuais excessos provenientes de qualquer instituição — porque nenhuma instituição republicana está fora dela.
Ela (a Constituição) precisa aparecer no texto, na fundamentação, nos limites, na coerência, nos direitos fundamentais, na separação dos Poderes, no devido processo legal etc. Se for necessário procurar demais para encontrá-la, talvez alguma coisa esteja errada.
A pergunta é relativamente simples: onde está a Constituição? Se estiver diante do julgador, sendo aplicada inclusive contra suas próprias convicções e preferências, está bem guardada. Contudo, se estiver atrás dele, escondida por conveniências, voluntarismos ou circunstâncias, é preciso trazê-la novamente à luz.
A Constituição de 1988 escolheu 11 guardiões para uma Constituição. Se o jogo interpretativo constitucional for: Onze contra uma, ficará demasiadamente desproporcional e injusta a partida.
Nesta terça-feira (15), o STF realizou sessão extraordinária, ocasião em que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, reforçou a importância da colegialidade na decisão do Plenário sobre a Pet 16.662.
E talvez esse seja o lema que melhor sintetize a função constitucional do Supremo Tribunal Federal: Não: “Um por todos e todos por um”. Mas: “Uma para todos e todos para uma”.
Porque guardar a Constituição é protegê-la. Não a esconder de nós.E muito menos o STF escondê-la de si mesmo.
Não há previsão de retorno. Contudo, Dino sinalizou durante todo o julgamento a preocupação com as eleições e pode deixar o caso para depois do pleito de 2026.
A sessão foi tensa e marcada por trocas de acusações, insultos e até mesmo gritos entre ministros. Embora o julgamento tenha durado o dia todo, não há qualquer definição do caso – nem mesmo a questão de ordem levantada por Gilmar Mendes foi resolvida.
O decano pediu para adiar a análise do caso Moraes para uma sessão conjunta com o pedido que Moraes fez para investigar André Mendonça. Mendes também pediu a redistribuição dos procedimentos e a certificação de outros ministros com menções no caso Master.
O placar provisório até aqui ficou 4 votos contra a questão de ordem e 3 votos a favor. Dino, que tinha votado a favor da questão de ordem, acabou com o voto não contabilizado por ter pedido vista. Em caso de empate, uma das previsões do regimento interno do STF é que a definição fica a cargo do presidente do STF, Edson Fachin.
O pedido de vista de Dino foi feito após ele tecer duras críticas à condução de Edson Fachin no caso. Dino citou a proximidade das eleições e disse que o presidente marcou “sessões desastradas” e que o julgamento estava degradando a imagem da Corte.
O movimento foi feito logo após um intenso bate-boca entre Mendes e Mendonça.
Após Mendonça dizer que “ninguém queria estar” ali, e que os ministros estavam cumprindo seu dever, Gilmar Mendes o interrompeu dizendo “isto sim é leviandade”.
“Um sujeito investido de sentimento policial, é impressionante, é impressionante a desfaçatez desse sujeito”, disse Gilmar a Mendonça. Mendonça então subiu o tom de voz, e Dino pediu vista.
Pouco antes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia pedido a palavra para fazer uma manifestação diante das citações a seu nome nas mensagens de Vorcaro que constam no relatório da PF ordenado por Mendonça.
Durante o voto na questão de ordem, Mendonça justificou que não comunicou à PGR sobre o relatório da PF porque havia indícios de que Gonet era um dos citados. Inclusive, por isso, ele pediu a investigação em 72 horas e abriu a possibilidade de investigar pessoas com foro. Mendonça disse ainda que não viu indícios da ligação do PGR com Vorcaro.
Na sequência, Gonet disse que não há nada no material que mostre alguma prática ilícita. “Não existe nem tive relacionamento de proximidade com o senhor Vorcaro. O único encontro que tive com o senhor Vorcaro se deu com várias autoridades em abril de 2024. A única ligação, intermediada por advogado, foi brevíssima e banal”, afirmou.
Após a discussão e o pedido de vista, Fachin disse que ouviria as manifestações dos ministros que ainda não haviam votado. Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o presidente, e votaram contra a questão de ordem.
Última a votar, Cármen se manifestou pela primeira vez na sessão no final da tarde. Ela iniciou a fala dizendo estar em “estado de profunda consternação e tristeza” e que o STF provocou um “mal-estar cívico em todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros nos últimos dias”.
“Me sinto um pouco até envergonhada de, no momento em que o Brasil está a menos de 20 dias da eleição, terem todos voltado a questões do Supremo. O Poder Judiciário existe para tranquilizar o povo e nós geramos intranquilidade”, afirmou. “O país espera de nós uma tranquilidade que eu acho que nós não conseguimos dar”.
Para Cármen, houve “espetacularização” do caso, o que faz mal não só ao Supremo e ao Judiciário, mas também ao país. Também declarou não ter sofrido nenhuma pressão, nem de dentro nem de fora. “Conversei com Alexandre e com André. Ninguém me pediu voto”, disse a ministra.
Manhã começou tensa
Na parte da manhã, após a leitura do relatório por Fachin, os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli manifestaram seu impedimento e suspeição, respectivamente, de atuar no caso. Com isso, eles não participarão do julgamento sobre a abertura ou não de investigação contra Moraes.
A situação de Toffoli era esperada. O ministro já vinha deixando de participar de julgamentos relacionados ao caso Master na 2ª Turma. Ele lembrou a reunião secreta feita em fevereiro com todos os ministros quando deixou a relatoria das investigações do Master. Segundo Toffoli, a suspeição dele foi afirmada visando a “preservação do bom andamento do trabalho”.
Já Nunes Marques argumentou que não se sentia “confortável” em participar do julgamento, diante da posição que ocupa como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do possível impacto do caso no pleito.
Entretanto, na manhã desta terça-feira, foi revelado que mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro mostram supostas conversas nas quais o advogado Kevin Marques, filho do ministro Nunes Marques, teria recebido pagamentos de R$ 500 mil.
Embates marcaram sessão
Houve embates duros durante as interações de parte dos ministros. Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, por exemplo, se contrapuseram a André Mendonça. Os dois ministros acusaram o colega de ter agido com interesses eleitorais na condução do caso.
Gilmar chegou a falar em “pixuleco” e “boneco eleitoral” ao comentar o levantamento do sigilo das mensagens de Vorcaro com Moraes antes do 7 de setembro, feriado em que bolsonaristas têm feito manifestações pelo país.
Mendonça disse que Gilmar estava sendo “leviano” e se dirigiu ao colega afirmando: “Não aponte o dedo para mim, não está falando com qualquer um”. Gilmar então respondeu: “Quem não se dá o respeito, não merece respeito”.
Já Moraes disse que Mendonça teria chamado a Polícia Federal e pedido para incluí-lo nas investigações porque “está a serviço de um grupo político que quis dar um golpe neste país”.
Em outro momento, Flávio Dino e Edson Fachin discutiram sobre o momento de pedir a palavra durante a fala de um colega.
No final da manhã, Gilmar Mendes apresentou uma questão de ordem, após ter recebido ofício de Flávio Dino questionando a atuação de Fachin no procedimento que pede a investigação de Moraes.
Segundo argumentam, Fachin teria retirado a relatoria do procedimento sobre Moraes da relatoria de André Mendonça e passado para sua própria supervisão. No entendimento da dupla, Fachin teria “avocado” o caso para si, medida que eles disseram ser irregular, contrária ao regimento interno e tendo um possível efeito de induzir práticas semelhantes em outros tribunais do país.
Fachin rebateu a argumentação. Ele disse que recebeu o caso porque o relator original, André Mendonça, repassou a ele para tomar providências. Conforme Fachin, na posição de presidente da Corte, o pedido de investigação contra integrante do Supremo deve passar pelo plenário, e cabe ao presidente pautar o caso.
Antes da sessão ser suspensa, Gilmar apresentou a questão de ordem para suspender o julgamento do caso Moraes e fazer com que o procedimento tramite em conjunto com o procedimento que Moraes apresentou contra o ministro André Mendonça.
Conforme o pedido, deve ser sorteado um novo ministro para relatar os casos, e deve haver a certificação de todos os magistrados de tribunais superiores mencionados “sobre os quais recaem indícios de recebimento de valores indevidos” do Master. Depois, eles pedem para abrir prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar. A princípio, defenderam a análise para o dia 23 de setembro.
O ministro Flávio Dino fez um pedido de vista nesta terça-feira (15/9) para interromper o julgamento em que o STF discute se abre um pedido para investigar Alexandre de Moraes. O julgamento não chegou ao mérito da questão.
Dino fez duras críticas à condução de Edson Fachin no caso, disse que a sessão está degradando a imagem da Corte, citou a proximidade das eleições e disse que o presidente marcou “sessões desastradas”. Fachin disse que iria aguardar os votos faltantes: Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Fux e Cármen Lúcia votaram e deixaram o placar em 4 a 4 para adiar a análise e fazer um julgamento conjunto com o pedido de Moraes para investigar Mendonça. Na proclamação do resultado, contudo, Fachin considerou que o placar estava em 4 a 3, já que Dino pediu vista, e concordou com essa visão.
Há dúvida sobre o que ocorreria em caso de empate: se, por se tratar de assunto penal, o empate favoreceria a pessoa acusada ou se, por se tratar de uma questão preliminar e anterior ao mérito, o presidente Fachin teria direito a voto de qualidade.
Dino citou a proximidade das eleições e disse que o presidente marcou “sessões desastradas” e que está levando o tribunal a ser o assunto nas próximas semanas e meses.
O pedido de vista foi feito após uma intensa discussão entre Gilmar Mendes e André Mendonça. Ambos chegaram a gritar um com outro no plenário.
Após Mendonça dizer que “ninguém queria estar” ali, e que os ministros estavam cumprindo seu dever, Gilmar Mendes o interrompeu dizendo “isto sim é leviandade”
“Um sujeito investido de sentimento policial, é impressionante, é impressionante a desfaçatez desse sujeito”, disse Gilmar a Mendonça.
A primeira parte do julgamento que vai decidir se abre ou não uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes por relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master, deixou claro que parte dos ministros não desistiu da ideia do julgamento conjunto de Moraes e André Mendonça. A solicitação foi feita ao presidente Edson Fachin por Moraes e Gilmar Mendes, mas o pedido foi negado, via ofício.
No retorno, os ministros vão analisar se reúnem as duas investigações em uma só, se serão anexados todos os documentos que versem sobre todos os ministros citados no caso Master e se o julgamento conjunto será transferido para o dia 23 de setembro, data marcada para análise do caso de Mendonça. O pedido de investigação contra Mendonça foi feito por Moraes – segundo ele, o colega estaria agindo por interesses políticos.
O raciocínio desse grupo de ministros a favor do julgamento conjunto é o de que os fatos são conexos e a análise dupla deixa os dois ministros em pé de igualdade – tanto na exposição pública quanto em possíveis desdobramentos. A ideia é que o julgamento separado favorece Mendonça, como se ele tivesse “ganhado” a disputa com Moraes, caso haja abertura do inquérito. O julgamento conjunto, na visão desses ministros, traz mais chances da solução ser a mesma para os dois.
Desde a negativa, inúmeros ofícios foram enviados à presidência pedindo acesso a materiais brutos, como a íntegra das conversas do celular de Vorcaro, e levantamento de sigilo de material. Nos bastidores do STF, a questão foi lida como a tentativa de um tumulto processual.
Durante a sessão, Fachin chamou a atenção para os inúmeros ofícios e, quando Flávio Dino tentou fazer uma brincadeira citando um vídeo na internet, o presidente respondeu que não tinha tempo porque estava analisando os diversos ofícios enviados a ele.
Aliás, diante da recusa de Fachin, foi a ele direcionada a primeira questão de ordem do julgamento. Dino e Gilmar Mendes surgiram com um ofício que até então não tinha aparecido nos autos e disseram que Fachin não poderia ter tomado de Mendonça a relatoria do caso Moraes.
Para eles, Fachin trouxe a técnica da “avocatória” de volta ao tribunal, o que abre espaços para autoritarismos futuros. Fachin se defendeu e disse: “A avocatória não faz jus à minha história”.
Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes apontaram nesta terça-feira (15/9), durante a sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ministro André Mendonça agiu com interesses eleitorais ao levantar o sigilo parcial das investigações da Polícia Federal sobre o Banco Master, publicizando, num primeiro momento, somente os documentos que mencionavam Moraes. “É evidente que se trata de um pixuleco, de um boneco eleitoral”, disse Gilmar durante a exposição de uma questão de ordem, na qual ele pediu a suspensão da sessão para julgamento conjunto dos processos que tratam de Moraes e Mendonça.
Mendonça, antes relator das investigações envolvendo o Banco Master, levantou o sigilo de um relatório da PF que mencionava sobretudo Moraes como destinatários das mensagens envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro. Ao fazer isso, o magistrado deixou sob sigilo parte da documentação que levantava suspeitas sobre outros ministros do Supremo, como Nunes Marques, Dias Toffoli e o próprio Mendonça. Gilmar Mendes criticou o fato de o levantamento do sigilo ter ocorrido na iminência do feriado de 7 de setembro.
Disse ainda que, apesar de haver suspeitas desde março, Mendonça aguardou o período eleitoral para encomendar o relatório sobre Moraes à PF. O magistrado criticou a tentativa de “arrastar o STF para este tipo de prática”.
“É evidente e até as pedras sabem que há um inequívoco viés político eleitoral na forma como o tema foi conduzido nos autos dessa PET 16.662”, falou.
Mendonça disse que aguardaria momento oportuno para se manifestar sobre as alegações do colega.
Antes da fala de Gilmar, o ministro Alexandre de Moraes também havia apontado interesses eleitorais na condução do caso por Mendonça. Segundo ele, Mendonça teria chamado a Polícia Federal e pedido para incluir Moraes nas investigações porque “está a serviço de um grupo político que quis dar um golpe neste país”. Moraes foi relator da ação penal que condenou Jair Bolsonaro e os envolvidos com a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023.
No entendimento de Dino e Gilmar, Fachin teria “avocado” o caso para si, medida que eles disseram ser irregular e contrária ao regimento interno. A demanda é para que Fachin redistribua o caso Moraes por sorteio para outro ministro e paute a análise para o dia 23 de setembro, junto com o pedido de investigação que Moraes fez contra Mendonça.
A avocatória é um instrumento jurídico antigo que permitia a um magistrado do STF puxar para si processos que estavam em andamento em tribunais inferiores.
Fachin tem tomado a frente na tentativa de estancar o sangramento do Tribunal em meio à crise entre Moraes e Mendonça, com os ministros usando os casos para investigar um ao outro.
Até então, os ministros que têm se mostrado contrários à abertura de investigação sobre Alexandre de Moraes não haviam questionado a avocatória nos autos.
No entanto, a questão foi trazida durante o julgamento desta terça.
“Se um presidente de um tribunal pode destituir um relator, além de ser descabido à luz da Constituição, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, do Código de Processo Penal e do Regimento, o resultado é um desastre”, disse Dino. “É Hobbes, ministro, a guerra de todos contra todos.”
Dino defendeu que o relator do caso Master e do INSS é o ministro André Mendonça.
“Eu até discordo da condução dele. Mas eu discordo nos autos. Eu não posso tomar o processo dele. Nem eu, nem Vossa Excelência”, disse Dino.
Fachin rebateu o pedido. Ele disse que recebeu o caso porque o relator original, André Mendonça, repassou a ele para tomar providências.
Conforme Fachin, na posição de presidente da Corte, o pedido de investigação contra integrante do Supremo deve passar pelo plenário, e cabe ao presidente pautar o caso.
A pesquisa Indexa/Broadcast, divulgada na manhã desta terça-feira (15/9), mostra a menor diferença já registrada pelo instituto entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no primeiro turno. O presidente aparece com 38% das intenções de voto, contra 34% do senador, uma vantagem de 4 pontos percentuais. Em agosto, o placar era de 39% a 34%.
O movimento mais relevante da rodada, porém, está atrás dos dois líderes. Augusto Cury (Avante) salta de 0% para 6%, depois de oscilar entre 0% e 1% nas quatro rodadas anteriores. Ronaldo Caiado (PSD) aparece com 4%, Renan Santos (Missão), com 3%, e Romeu Zema (Novo), com 1%.
Na trajetória mais longa, Lula recuou de 42% em junho para os atuais 38%. Flávio, por sua vez, avançou de 30% em julho para 34% em agosto e permaneceu nesse patamar na rodada atual. Votos brancos e nulos somam 6%, mesmo percentual de agosto. Os que afirmam que não votariam em nenhum candidato são 4%, enquanto os que não sabem ou não responderam recuaram de 6% para 4%.
No segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, a vantagem do presidente praticamente desapareceu e a disputa passou ao empate técnico: 43% a 42%. É a menor distância entre os dois em toda a série do instituto.
Em agosto, Lula tinha 46% e Flávio, 41%, uma vantagem de 5 pontos. Agora, o petista perde 3 pontos e o senador avança 1, reduzindo a diferença para apenas 1 ponto. Considerada a margem de erro, os intervalos dos dois candidatos, de 41% a 45% para Lula e de 40% a 44% para Flávio, apresentam ampla sobreposição.
O movimento também rompe uma estabilidade observada nas rodadas anteriores. Desde maio, Lula aparecia entre 46% e 47% em todas as simulações de segundo turno contra Flávio. O resultado atual representa, portanto, o primeiro recuo consistente do presidente nesse confronto.
Brancos e nulos somam 6%, enquanto 5% não sabem ou não responderam.
Lula ainda lidera os demais confrontos
Nos outros cenários de segundo turno, Lula preserva vantagem maior, embora também registre sinais de perda de terreno.
Contra Romeu Zema, o presidente mantém 45% a 34%, exatamente o mesmo resultado de agosto.
Contra Ronaldo Caiado, a vantagem cai de 6 para 4 pontos, com Lula marcando 43% e o governador de Goiás, 39%. O movimento resulta de uma queda de 1 ponto do petista e de um avanço de 1 ponto de Caiado.
Contra Renan Santos, Lula aparece com 45% a 35%, ante 46% a 34% na rodada anterior. O candidato do Missão mantém trajetória de crescimento e chega aos atuais 35% depois de registrar 27% em julho.
A pesquisa traz ainda um cenário inédito, sem série histórica para comparação, entre Lula e Augusto Cury. O presidente aparece com 41%, contra 39% do escritor, configurando o confronto mais equilibrado entre todas as simulações de segundo turno apresentadas pelo instituto.
A pesquisa Indexa/Broadcast ouviu 2.000 pessoas entre 10 e 13 de setembro de 2026, por meio de entrevistas telefônicas. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para um nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-03482/2026.
Antes que o ministro Dias Toffoli pudesse terminar sua declaração de suspeição no julgamento sobre a abertura ou não de investigação sobre o ministro Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino pediu a palavra e protagonizou o primeiro atrito na sessão histórica — e tensa — do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dino queria lembrar que o relatório sobre o possível envolvimento de Toffoli no caso Master foi arquivado por Fachin sem passar pelo plenário.
Mas o presidente Edson Fachin entrou em cena para dizer que gostaria que a palavra sempre fosse solicitada ao presidente nesta sessão extraordinária.
O ministro Flávio Dino disse que iria seguir o regimento interno da corte e pedir a palavra ao relator.
Fachin afirmou que o regimento interno diz que a palavra sempre deve ser pedida ao presidente, mas que Flávio Dino teria a palavra porque ele estava concedendo.
Flávio Dino elogiou a decisão de Kássio Nunes Marques por se declarar impedido e, ao dizer que é importante a preservação da ponderação e equilíbrio, foi interrompido por Fachin, que afirmou que isso tudo era importante inclusive para seguir o equilíbrio.
Ambos tiveram uma segunda discussão sobre o procedimento no dia.
Kássio Nunes Marques pediu para se retirar da sessão plenária.
O ministro Gilmar Mendes também entrou na discussão para dizer que acreditava que a palavra costumava ser concedida por quem estava com ela.
A análise de impacto regulatório (AIR) deve expor, nos termos do seu decreto regulamentador, os custos regulatórios das alternativas consideradas para atingir o objetivo público pretendido. O mesmo decreto define custos regulatórios como a estimativa de custos diretos e indiretos que atores privados precisam arcar para estar em conformidade com as novas regras e, sob a ótica dos atores públicos, os custos para monitorar e fiscalizar essa conformidade.
Em auditoria sobre a implementação de boas práticas regulatórias, a CGU identificou que apenas 17% das AIRs analisadas apresentam estimativas de custos regulatórios. Nota-se que esta já é uma melhora com relação ao que foi observado pelo UERJ Reg em 2020, quando apenas 8% das AIRs analisadas apresentavam qualquer número sobre custos ou benefícios.
Se a análise dos custos das obrigações trazidas por uma norma ainda recebe pouca atenção, os custos pré-regulatórios são ainda mais invisíveis. Chamamos aqui de custos pré-regulatórios os recursos mobilizados por atores públicos e privados para produzir informações, avaliar alternativas, participar do processo de formulação e contribuir para o desenho de eventual medida regulatória. Esses custos compreendem preparação e participação de reuniões, construção de consensos setoriais, levantamento de dados, elaboração de estudos e demais atividades relacionadas à participação social.
Não se trata, portanto, dos custos regulatórios abordados no Decreto de AIR, mas dos custos que antecedem uma decisão voltados à produção, organização, avaliação e apresentação de informações que, idealmente, a tornarão mais robusta. Destes custos pré-regulatórios, iremos focar aqui em um subgrupo: os custos, para atores privados, de participar de reuniões, coletar e analisar dados e elaborar estudos em resposta a demandas do regulador por mais e melhores informações.
Imagine o seguinte cenário hipotético. Um regulador pretende alterar de forma relevante o status quo e dá início a uma rodada de reuniões com o setor privado, outros atores públicos e sociedade civil organizada. Se a eventual mudança implicar custos elevados para o setor privado, este tende a ser o maior interessado em participar dos espaços de diálogo abertos pelo regulador. Estamos assumindo a premissa de que, quanto maior for o impacto potencial da regulação, maior é a disposição dos agentes privados em investir tempo e recursos na produção e apresentação de informações que possam influenciar a decisão.
Vamos assumir que, em um ano e meio de discussões, tenham sido realizadas dez reuniões, de duas horas cada, com pouca necessidade de deslocamento (20% com viagem), e que, dada a relevância do tema, o setor privado organizado envie sempre dois de seus melhores técnicos para as discussões.
Vamos supor que existam dúvidas relevantes acerca da viabilidade técnica das alternativas que estão sendo consideradas e, em função disso, o regulador acione o setor privado para coleta de dados. Vamos supor também que o setor seja organizado (ou seja, que exista uma associação setorial forte e representativa) e que esta demanda de dados envolva pesquisa junto às suas associadas, tratamento e consolidação das informações e testes laboratoriais. Vamos assumir, por ora, a boa-fé de todos os envolvidos.
Dois técnicos seniores (R$ 300/h) em dez reuniões (2h cada), incluído o mesmo tempo para preparação e desdobramentos (2h por reunião), custam cerca de R$ 24 mil. Assumindo que apenas 2 reuniões envolvam deslocamento, e considerando uma diária (passagens, translado, alimentação) de R$ 3 mil, temos mais R$ 12 mil.
Além disso, para cada reunião com o governo, supõe-se que sejam necessários alinhamentos e construção de consensos entre as associadas, em que são avaliadas questões técnicas e jurídicas da regulação proposta. Para cada associada, consideramos três horas de trabalho de uma analista (R$ 150/hora), e uma hora de uma representante da alta liderança (R$ 500/hora), para cada uma das dez reuniões. Isso representa um custo de R$ 9.500 por associada.
Se considerarmos um setor com 30 associadas, temos um custo de R$ 285 mil. Essa consulta às associadas para coleta de dados demanda ainda a consolidação e análise por parte da associação, estimados em 20h de trabalho de uma analista e 8h de uma técnica sênior, totalizando R$ 5.400. Testes laboratoriais, por sua vez, podem variar de forma significativa. Vamos assumir um custo de R$ 80 mil para uma mudança de relevância moderada.
Por fim, há uma necessidade de revisão interna, inclusive jurídica e estratégica, antes da submissão, que envolve três dias de trabalho de dois profissionais seniores, com custo de cerca de R$ 15 mil. Com isso, temos cerca de R$ 421.800 em custos de participação e produção de evidências para apenas uma mudança regulatória e uma parte afetada, sem considerar o custo de oportunidade desses “melhores técnicos”, a incerteza durante o período de construção e o custo de coordenação entre as associadas para chegar a um dado consolidado “do setor”.
Agora vamos imaginar quatro encerramentos distintos. No primeiro, os dados são considerados pelo regulador, que ajusta as suas premissas e revisa as alternativas de modo a torná-las viáveis e passíveis de atingir o objetivo público declarado. No segundo cenário, o regulador também considera a informação, porém identifica ou recebe de outra parte dados igualmente robustos, que o fazem manter as suas premissas ou ajustá-las em outra direção.
No terceiro, o regulador ignora as informações, desqualificando-as sem análise de mérito, com base apenas na análise do “remetente”. No quarto, o regulador prioriza posições sem embasamento técnico apresentadas por outras partes mais alinhadas à regulação inicialmente desejada, sem submetê-las ao mesmo padrão de evidência exigido das demais contribuições.
Nos dois primeiros cenários, embora não haja benefício líquido para o setor privado[1], os custos podem ser justificados. O fato de o participante não obter um benefício privado equivalente ao custo incorrido não significa que a participação tenha sido socialmente ineficiente. Ou seja, não há má-fé de nenhuma das partes nem informação relevante sem análise cuidadosa. Ocorre que a melhor decisão, em termos de bem-estar social, envolve a imposição de elevados custos regulatórios.
Nesses dois casos, mesmo o interesse não tendo sido atendido, a apresentação das evidências robustas que sustentam a opção regulatória faz com que os regulados respeitem a decisão regulatória, o que reduz a chance de judicialização, preserva o relacionamento entre reguladores e regulados para uma próxima regulação e cria incentivos para contribuições ainda mais bem embasadas no futuro.
O terceiro e quarto cenários são mais delicados. Quando os dados não podem ser verificados, é razoável que sejam interpretados a partir do interesse de quem os produziu. Empresas e associações setoriais têm interesses legítimos, mas nem sempre estes convergem com o interesse público. Isso, no entanto, é diferente de rejeitar uma evidência por sua origem.
Quando a informação é verificável, metodologicamente transparente e consistente e os testes podem ser reproduzidos, descartá-la sem análise de mérito (analisando apenas o remetente) pode resultar em uma decisão que prejudica a todos. O setor privado, que incorreu em custos pré-regulatórios elevados e não justificados, incorrerá em custos regulatórios ainda maiores.
O regulador perde informação sobre a viabilidade e os impactos da mudança, decidindo com base em premissas frágeis e pouco transparentes o que, por seu turno, tende a aumentar os custos de implementação e o risco de questionamentos por via judicial. E perde a sociedade, que poderá ter seus benefícios potenciais atrasados em função da não conformidade, de ajustes posteriores e de questionamentos, além dos custos pré-regulatórios para o setor público, que são arcados, em última instância, por contribuintes e usuários de serviços públicos.
O maior prejuízo, no entanto, é a perda de legitimidade da participação social. Se os interessados não sabem se e como uma informação será avaliada, ou se acreditam que a origem da contribuição poderá ser razão suficiente para desqualificá-la, os incentivos para produzir informação de qualidade são reduzidos. O cenário é ainda pior quando as boas práticas regulatórias são implementadas apenas para atender requisitos administrativos ou legais, sem que haja, desde o início, a intenção de aproveitar o processo de participação social como forma de avaliar, de fato, os impactos da regulação pretendida.
Reconhecer o mérito das evidências, independentemente de sua origem, não é apenas uma questão de justiça procedimental. É condição de eficiência do próprio sistema regulatório. Um processo que estabelece, desde o início, critérios claros de exame técnico e explicita como as contribuições serão avaliadas reduz a incerteza que hoje onera tanto o setor privado quanto o poder público.
Isso recupera o incentivo para que mais atores, não apenas os mais capitalizados, invistam na produção de evidência de qualidade. Sem isso, a participação social corre o risco de se tornar um ritual caro, cumprido para atender a exigência formal, mas esvaziado da função que deveria cumprir.
[1] Entende-se que há um benefício líquido quando a soma dos custos pré-regulatórios e regulatórios é inferior ao custo regulatório que seria esperado na ausência de participação social.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não votarão no julgamento de abertura de investigação contra Alexandre de Moraes por conta de envolvimento no caso Master. Nunes Marques se declarou impedido e Dias Toffoli alegou suspeição por motivos de “foro íntimo”.
A situação de Dias Toffoli era tida como mais prevista, mas o impedimento de Nunes Marques acaba por ajudar Moraes. Isso porque, nos bastidores, Nunes Marques é alinhado ao grupo de Mendonça. Ele disse que seu filho nunca prestou serviços ao Master. Ainda sim, disse não se sentir à vontade para participar do julgamento. Já Toffoli citou que aceitou sugestão de Flávio Dino para que se declarasse suspeito.
“Não tenho dúvida de que, em que pese os debates vão fluir, que esse julgamento eventualmente pode também impactar no cenário politico eleitoral, então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo meu impedimento”, disse Nunes Marques.
Durante o julgamento, Nunes Marques disse que nunca julgou “nenhum processo relacionado ao Master” e que seu filho “nunca prestou nenhum serviço ao banco e nunca foi remunerado pelo banco”.
“Quanto a isso, eu tenho absoluta isenção e minha isenção está calcada e absolutamente comprovada nos votos que eu proferi. Se eu me sentisse desconfortável ou cooptado de alguma forma, jamais teria votado pela confirmação da prisão de Daniel Vorcaro, de sue pai e outras pessoas envolvidas”, afirmou o magistrado.
Ele disse, porém, que “impedimentos não decorrem de culpabilidade”, mas de fatores “intrínsicos e extrínsecos”.
Ao citar sua atuação como presidente do TSE, ele falou que tem uma missão que lhe foi “conferida pela constituição brasileira e até agora está sendo assegurada por Deus”, o que ele considera mais importante do que o julgamento do caso Master.
Assista ao vivo ao julgamento de Alexandre de Moraes no STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, disse nesta terça-feira (15/9) que não pode escolher o “caminho mais fácil” e que cabe a ele garantir o funcionamento institucional da Corte.
A fala foi feita na abertura da inédita sessão plenária convocada para decidir sobre uma possível abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes por sua relação com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a partir de um relatório da Polícia Federal que traz mensagens trocadas entre os dois.
Segundo Fachin, cabe à presidência do STF “fazer com que o Supremo permaneça sendo um Tribunal”. Para o presidente do Supremo, a instituição “permanecerá se soubermos, nesse momento, estar à altura da responsabilidade que recebemos”.
Em sua fala, Fachin disse que propôs uma sessão para que os ministros enfrentem as questões com base no Direito, respeitando as regras processuais e sem antecipar juízos antes do “momento próprio”.
“Que distingamos a divergência do confronto e a controvérsia jurídica da disputa pessoal”, afirmou.
Conforme o presidente do STF, “este não é um dia comum” e o momento exige dos ministros sensatez, decoro e serenidade.
“Somos seres humanos. Podemos errar. Podemos divergir. Podemos mudar de entendimento. Podemos ter percepções distintas sobre os mesmos fatos e sobre o Direito”, declarou.
“Abro esta sessão consciente de que a presidência e este colegiado têm diante de si o dever de conduzir este tribunal por um período difícil de sua história, preservando aquilo que lhe é essencial: sua independência, sua colegialidade, sua autoridade e sua fidelidade à Constituição”.
Fachin fez menções às trajetórias de cada ministro e se referiu aos magistrados que eles sucederam na Corte.
“Recebemos um Tribunal que atravessou crises, autoritarismos, ameaças e incompreensões. Em determinados momentos, esta instituição pagou um preço por permanecer fiel à sua missão constitucional”.
A Polícia Federal tem um nível de confiança significativamente maior que o Supremo Tribunal Federal (STF) entre os brasileiros, segundo a nova rodada da pesquisa Indexa Broadcast. Enquanto 70% dizem confiar na PF, 42% manifestam algum grau de confiança no STF, uma diferença de 28 pontos percentuais.
Na Polícia Federal, 37% afirmam confiar muito e 33% confiam um pouco. Apenas 18% dizem não confiar na instituição. Outros 8% afirmam não ter conhecimento suficiente para avaliá-la e 4% não souberam ou não responderam.
A avaliação do STF é mais negativa. 45% dizem não confiar na Corte, enquanto 10% confiam muito e 32% confiam um pouco. Outros 8% afirmam não ter conhecimento suficiente para avaliar o Supremo e 5% não souberam ou não responderam.
Os dados por posicionamento político mostram que a confiança na Polícia Federal é majoritária tanto entre lulistas quanto entre bolsonaristas. Entre lulistas e petistas, 70% dizem confiar na PF, sendo 41% que confiam muito e 29% que confiam um pouco.
Entre os bolsonaristas, o índice é ainda maior: 75% confiam na instituição, sendo 32% que confiam muito e 43% que confiam um pouco.
A percepção sobre o STF, por outro lado, apresenta uma diferença maior entre os dois grupos. Entre lulistas e petistas, 51% confiam na Corte, sendo 18% que confiam muito e 33% que confiam um pouco.
Entre os bolsonaristas, a confiança cai para 37%, com 6% que confiam muito e 31% que confiam um pouco. Nesse grupo, 54% afirmam não confiar no Supremo.
O levantamento foi realizado durante a repercussão da crise envolvendo o Supremo e também mediu o grau de atenção dos entrevistados ao episódio.
Cerca de 57% afirmam ter acompanhado as notícias sobre o caso, sendo 35% com muita atenção e 22% com alguma atenção. Outros 20% dizem apenas ter ouvido falar sobre o assunto, enquanto 19% afirmam não ter ouvido falar. Outros 4% não souberam ou não responderam.
A pesquisa Indexa Broadcast ouviu 2.000 pessoas entre 10 e 13 de setembro de 2026, por meio de entrevistas telefônicas. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para um nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-03482/2026.
A 170ª rodada da pesquisa CNT/MDA, divulgada nesta terça-feira (15/9), mostra que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) preserva a liderança no primeiro turno e mantém vantagem sobre Flávio Bolsonaro (PL) no segundo fora da margem de erro. O dado de atenção para o Planalto está no movimento da disputa: o senador oscilou para cima, enquanto o presidente recuou, reduzindo ligeiramente a distância entre os dois na simulação de segundo turno.
A pergunta espontânea reforça a vantagem de Lula, mas também revela o tamanho do eleitorado ainda em aberto. O presidente aparece com 36,6%, contra 26,7% de Flávio Bolsonaro, diferença de 9,9 pontos, enquanto 20,8% dos entrevistados não apontam nenhum candidato. Sem a apresentação de uma lista de nomes, Lula demonstra maior grau de consolidação da candidatura, mas a parcela elevada de indecisos mostra que uma fatia relevante do eleitorado ainda não se decidiu.
Na intenção de voto estimulada para o primeiro turno, Lula (PT) aparece com 40,6%, ante 30,4% de Flávio Bolsonaro (PL). Augusto Cury (Avante) registra 6%, Ronaldo Caiado (PSD), 3%, e Renan Santos (Missão), 2,7%. Os demais candidatos ficam abaixo de 2%. Nesse formato, os entrevistados recebem uma lista com os nomes dos candidatos.
Em votos válidos, Lula tem 46,8%, uma queda de 2,6 pontos em relação à rodada anterior. Flávio Bolsonaro vem em segundo, com 35,1%, após avançar 1,7 ponto.
No segundo turno, Lula tem 47,3% das intenções de voto, contra 40% de Flávio Bolsonaro. Brancos e nulos somam 10,2%, e 2,5% estão indecisos. Entre os votos válidos, a vantagem é de 54,2% a 45,8%, diferença de 8,4 pontos. Em relação ao levantamento realizado entre 5 e 9 de agosto, Flávio ganhou cerca de 1 ponto, enquanto Lula perdeu outro. A mudança ainda é pequena, mas ocorre em sentidos opostos e merece acompanhamento para saber se representa apenas oscilação amostral ou o início de uma trajetória mais consistente.
A MDA entrevistou 2.002 eleitores presencialmente, entre 9 e 13 de setembro, em locais de grande fluxo de pessoas. O levantamento tem intervalo de confiança de 95% e margem de erro de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos. Registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-06902/2026, a pesquisa foi contratada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e realizada sob supervisão do estatístico Marcelo Costa Souza.
Em 4 de outubro, o eleitorado definirá a Presidência da República, os governos estaduais e do Distrito Federal, o Senado, a Câmara dos Deputados e as casas legislativas estaduais e distrital. Quatro semanas antes do início da propaganda eleitoral, em 31 de julho, na sede da Justiça Federal em Brasília, pacientes, familiares, associações, profissionais de saúde, pesquisadores, gestores públicos, representantes do Poder Judiciário e operadores do Direito assinaram a Carta de Brasília[1], documento que consolida os encaminhamentos do Projeto Cidade Rara Eixo 2026 e reúne propostas dirigidas a mais de 20 instituições públicas.
À medida que o processo eleitoral define os responsáveis pelas principais decisões de governo dos próximos anos, a Carta de Brasília apresenta as prioridades da agenda das doenças raras que podem e devem ser assumidas por cada mandato em disputa.
Embora o reconhecimento das doenças raras como uma questão de interesse público esteja consolidado e ganhe cada vez mais espaço nas agendas governamentais nacionais e internacionais, ainda persistem desafios significativos. Os principais obstáculos envolvem a ampliação do acesso ao diagnóstico oportuno e a incorporação e financiamento de terapias de alto custo.
Apesar dos desafios, o Brasil conquistou avanços institucionais relevantes que precisam ser preservados e aprofundados. Entre eles, destacam-se a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, instituída pela Portaria 199/2014, e a expansão progressiva da triagem neonatal prevista na Lei 14.154/2021. Mais recentemente, em 2023, a estrutura federal foi fortalecida com a criação da Coordenação-Geral de Doenças Raras, vinculada ao Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
A exigência que a Carta de Brasília coloca decorre da distância entre a decisão formal e o cuidado efetivamente prestado. Um exame incorporado depende de laboratório habilitado, de profissional capaz de indicar a coleta e de serviço que receba o paciente depois do laudo. Um protocolo publicado depende de medicamento disponível na farmácia. Uma triagem ampliada depende de tratamento imediato para a doença detectada. O documento organiza as propostas nesses pontos de passagem e as distribui por competência institucional, do Ministério da Saúde e da Anvisa ao Congresso Nacional, ao Judiciário, ao Governo do Distrito Federal e às universidades.
Ao Ministério da Saúde, a Carta pede o fortalecimento institucional da coordenação-geral responsável pela área, a ampliação da rede nacional com redução das desigualdades regionais, a atualização dos protocolos clínicos com evidência científica e a garantia de regularidade no fornecimento não apenas de medicamentos, mas de tecnologias assistivas essenciais que frequentemente carecem de endereçamento nos manifestos tradicionais, como fórmulas nutricionais, insumos para curativos e coberturas, e equipamentos de suporte à vida e ventilação mecânica.
À Anvisa, pede a aplicação efetiva da RDC 205/2017, que criou procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para doenças raras, e a articulação com o Ministério da Saúde e a Conitec para reduzir o intervalo entre registro sanitário, avaliação para incorporação e disponibilização efetiva. Esse intervalo concentra boa parte do tempo perdido pelos pacientes e responde a decisões administrativas que independem de nova legislação.
Ao Congresso Nacional, a Carta combina orçamento, legislação e fiscalização, com recursos permanentes para a política nacional, aperfeiçoamento das regras de acesso a medicamentos órfãos e terapias avançadas e audiências públicas periódicas de monitoramento. E propõe uma frente que a próxima legislatura pode iniciar de imediato, com a inclusão de quesitos sobre doenças raras nos instrumentos oficiais de coleta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e um cadastro estatístico nacional que produza indicadores de prevalência, distribuição geográfica, acesso ao tratamento, escolarização e proteção social.
O Ministério da Saúde estima em 13 milhões os brasileiros que convivem com alguma das aproximadamente 8.000 doenças raras catalogadas, e nenhum instrumento censitário confirma esse número, distribui essa população pelo território ou descreve o perfil socioeconômico dessas famílias. O país aloca recursos e desenha rede assistencial a partir de estimativa, e a produção do dado depende de decisão legislativa.
Orientação jurídica às famílias, produção de informação qualificada, participação em conselhos e representação em audiências públicas são funções de interesse público exercidas hoje por organizações de pacientes sem previsão de custeio público para essa finalidade. O próprio monitoramento dos encaminhamentos da Carta foi assumido por entidades que o farão com estrutura própria. A previsão de rubrica orçamentária federal destinada à sustentabilidade dessas organizações é condição para que a participação social prevista em norma se realize.
O instrumento jurídico da parceria entre poder público e sociedade civil já existe na Lei 13.019/2014, com chamamento público, plano de trabalho e prestação de contas. Falta a dotação. Financiamento público submetido a controle reduz também a dependência de fontes privadas e o risco de conflito de interesse que dela decorre.
A ampliação da capacidade de investimento do SUS precisa estar presente no discurso de quem defende políticas para doenças raras, porque as duas defesas se sustentam mutuamente. Terapias avançadas e medicamentos órfãos operam em ordem de grandeza muito superior à do exame diagnóstico, e sua incorporação depende de avaliação técnica, previsão orçamentária, capacidade de aquisição e organização da assistência. Defender acesso à inovação sem defender a capacidade de financiamento do sistema que a entrega resulta em compromisso incompleto.
Secretarias estaduais, distrital e municipais sustentam o diagnóstico, o atendimento especializado, a reabilitação e o acompanhamento contínuo, e a parte da Carta dirigida ao Governo do Distrito Federal funciona como modelo transponível, com plano local dotado de metas, indicadores, orçamento próprio e avaliação periódica, centro de referência com equipe multiprofissional completa e comitê permanente com participação das associações de pacientes e das universidades.
A criação de uma secretaria especializada em doenças raras soma-se a esse conjunto, com estrutura administrativa própria, equipe técnica qualificada e dotação orçamentária específica, responsável pela formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas destinadas às pessoas com doenças raras, condições crônicas complexas, seus familiares e cuidadores. A proposta está formalizada em termo de compromisso dirigido às candidaturas nestas eleições, endereçada ao Governo do Distrito Federal e aplicável às demais unidades da federação.
Em 26 de junho de 2026, o governo do Distrito Federal assinou a ordem de serviço para o lançamento do edital de licitação do Bloco de Doenças Raras do Hospital de Apoio de Brasília, com valor máximo de R$ 36,9 milhões, destinado a reunir ambulatórios, laboratórios e salas de infusão hoje dispersos pela rede. A obra responde a um gargalo assistencial reconhecido. Não responde à ausência de instância administrativa com orçamento próprio, quadro técnico permanente e competência para articular saúde, assistência social, educação, trabalho e acessibilidade em favor de uma população estimada pelo próprio governo em 150 mil pessoas no território distrital. Prédio é capacidade instalada. Secretaria é capacidade de gestão. As duas são necessárias, e apenas uma delas está em curso.
A mesma proposta pede que a agenda das doenças raras deixe de ser tratada dentro da estrutura genérica voltada à pessoa com deficiência, porque as duas populações se sobrepõem apenas em parte e as competências não coincidem. A política de deficiência opera com acessibilidade, inclusão e supressão de barreiras, nos termos da Lei 13.146/2015. A política de doenças raras opera com suspeita clínica, diagnóstico genético, protocolo terapêutico, continuidade do tratamento e vigilância. Alocar a segunda dentro da primeira produz agenda subordinada, sem rubrica identificável e sem responsável técnico definido.
Milhares de famílias assumem cuidados integrais de forma contínua e não remunerada, e a Carta pede uma política nacional de apoio aos cuidadores familiares, com cadastro integrado ao Cadastro Único, apoio psicossocial permanente e serviços de cuidado de respiro. Uma segunda frente federal é o guia nacional de elegibilidade previdenciária, necessário porque o Instituto Nacional do Seguro Social concede benefícios pela avaliação da incapacidade e dos impactos funcionais da condição, e o nome da doença, isoladamente, não produz direito. A terceira é a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos da área da saúde para incluir doenças raras, genética clínica, triagem neonatal e aconselhamento genético. A formação de quem atende na porta de entrada determina quanto tempo uma família levará até a suspeita correta.
As Súmulas Vinculantes 60 e 61 e as teses fixadas nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral reorganizaram a judicialização do acesso, e a Súmula Vinculante 61 condicionou a concessão judicial de medicamento não incorporado a requisitos cumulativos, entre eles a comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível. Doenças de baixíssima prevalência raramente produzem densidade de evidência compatível com esse padrão, e a consequência prática desloca a solução para a política de incorporação e para o desenho legislativo do acesso. A Carta reconhece o papel do Judiciário na garantia de direitos e propõe o fortalecimento de iniciativas como a Vara Federal de Saúde.
A AMAVIRARAS e a FEBRARARAS declararam na Carta que monitorarão a evolução das propostas junto aos órgãos destinatários e divulgarão periodicamente os resultados, o que significa que compromissos assumidos em campanha com essa agenda terão quem os acompanhe ao longo do mandato.
A própria Carta de Brasília registra que as pessoas com doenças raras não podem esperar pelo próximo calendário eleitoral, pela próxima gestão ou pela próxima oportunidade política. A campanha define o que a próxima legislatura tratará como prioridade, quais rubricas orçamentárias serão defendidas e quais audiências públicas serão convocadas.
Três compromissos podem ser assumidos até 4 de outubro e verificados depois. O primeiro é a defesa da ampliação da capacidade de financiamento do SUS nos três níveis de governo. O segundo é a criação de estrutura administrativa própria, com orçamento identificável, para a política de doenças raras na unidade da federação em disputa. O terceiro é a previsão orçamentária que sustente as organizações que hoje realizam, sem recurso público, parte do trabalho de informar, orientar e monitorar.
[1] Esta carta é de autoria da AMAVIRARAS (Associação MariaVitoria de Doenças Raras e Crônicas) com apoio institucional da FEBRARARAS (Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras).
No último dia 24 de março, a NYSE e a Securitize firmaram um Memorando de Entendimento para construir a chamada Digital Trading Platform, um ambiente paralelo de negociação de ações e ETFs tokenizados. Executivos da bolsa falaram em possível início de operação na segunda metade de 2026, mas não há data pública de lançamento anunciada. A bolsa que durante 234 anos definiu o que é mercado de capitais resolveu começar a construir sua própria sucessora.
A Securitize é uma corretora registrada na SEC e agente de transferência registrado, que administra mais de US$ 5 bilhões em ativos tokenizados. Conta com BlackRock e Ark Invest entre seus investidores e mantém parcerias de tokenização com Apollo, BNY, Hamilton Lane, KKR e VanEck.
A companhia abriu seu capital por meio de combinação de negócios com a Cantor Equity Partners II, sociedade de propósito específico patrocinada por uma afiliada da Cantor Fitzgerald e listada na Nasdaq. A operação foi concluída em 1º de julho e as ações passaram a ser negociadas na Bolsa de Valores de Nova York no dia seguinte, sob o código SECZ.
No primeiro dia de negociação, a Securitize tokenizou suas próprias ações ordinárias nas blockchains Avalanche e Solana. Não se trata de emissão nativa e sim da mesma ação ordinária negociada na NYSE, tokenizada pelo próprio emissor por meio de infraestrutura regulada. O caso é relevante justamente porque não é um token sintético. É a ação do TradFi, espalhada em um registro distribuído.
Duas semanas depois, em 15 de julho, a Securitize anunciou acordo com a Cantor Fitzgerald para viabilizar ofertas públicas iniciais e ofertas subsequentes com infraestrutura tokenizada. A Cantor entra com as funções de banco de investimento e a Securitize com a infraestrutura de emissão e distribuição. O movimento estende a tokenização do mercado secundário para a formação primária de capital.
O memorando firmado com a NYSE é um documento preliminar. Nele, a Securitize foi designada como o primeiro agente de transferência digital autorizado a cunhar valores mobiliários nativos em blockchain para emissores corporativos e de ETFs. Agente de transferência é quem mantém o registro oficial de titularidade, processa eventos societários e atualiza a posição acionária. O programa será aberto a outros agentes no futuro, mas a Securitize entrou como pioneira do projeto, em uma parceria com o objetivo de ajustar os detalhes da plataforma antes de abri-la para o uso geral.
Em 31 de agosto, a ICE (Intercontinental Exchange), controladora da NYSE, anunciou um conjunto de acordos com a tZERO, uma fintech focada em infraestrutura de mercado regulado baseada em blockchain, especializada na emissão, negociação e liquidação de ativos digitais e títulos tokenizados. A tZERO passa a ser a design partner da infraestrutura de agente de transferência digital e de corretora da plataforma e também deve ser aprovada como agente de transferência digital da plataforma. Em cinco meses, portanto, o programa deixou de ter um único agente.
É interessante entender como o sistema da NYSE funcionará a partir de quatro eixos, que são a emissão, as ordens de compra e venda, a liquidação e o exercício de direitos.
Em relação à emissão, uma companhia ou um gestor de ETF decide emitir o valor mobiliário em formato tokenizado. A emissão pode ocorrer de duas formas. Na primeira, ações já existentes são tokenizadas, mantendo uma relação de lastro com as ações tradicionais. Na segunda, os tokens são de emissão nativa, ou seja, nascem digitais, sem versão tradicional anterior. O agente de transferência digital, papel que a Securitize exercerá, é quem cunha esses tokens e mantém o registro oficial de titularidade.
Em relação às ordens de compra e venda, a NYSE utilizará o Pillar, motor de casamento de ordens já consolidado, o mesmo sistema que processa as negociações tradicionais. As ordens continuam sendo formadas com a tecnologia, latência e robustez que o mercado tradicional já conhece. A NYSE não terceiriza para uma blockchain pública aquilo que sabe fazer e mantém o controle do registro.
Já a liquidação das ordens ocorre on-chain, com suporte a múltiplas blockchains para liquidação e custódia. A NYSE não anunciou quais redes serão suportadas, nem quais stablecoins, nem os padrões de listagem, mas em uma postura de agnosticismo tecnológico indicou capacidade de operar em arquitetura multi-chain. A liquidação é praticamente instantânea, contra o ciclo de T mais um do mercado tradicional. O pagamento pode ser feito em stablecoins e a ICE já anunciou parcerias com BNY e Citi para uso de depósitos tokenizados para margem e pagamento fora dos canais tradicionais.
Em março de 2026, a ICE adquiriu participação minoritária na corretora de criptoativos OKX, em operação que avaliou a empresa em US$ 25 bilhões e deu à ICE um assento no conselho. A parceria prevê uma sociedade destinada a oferecer aos mais de 120 milhões de usuários registrados da OKX acesso às ações tokenizadas listadas na NYSE e aos futuros da ICE, com previsão para o segundo semestre de 2026 e sujeita à obtenção de registros de corretora e de intermediária de futuros nos Estados Unidos.
Por fim, em relação ao exercício de direitos políticos e econômicos, a promessa é a de que o titular do token terá exatamente os mesmos direitos do detentor de uma ação tradicional. Participará dos resultados, votará, fiscalizará, exercerá retirada, entrará na partilha do acervo. O token equivaleria à própria ação, registrada em blockchain em vez de em um livro de acionistas espelhado em um banco de dados centralizado.
É uma promessa de projeto, não um fato verificado e convém tratá-la como tal. Parte das ações tokenizadas hoje oferecidas mundo afora descolou em valor dos papéis subjacentes, e a crítica corrente é a de que são tecnicamente derivativos, sem os direitos societários que dizem replicar. A diferença entre o token que é ação e o token que apenas se parece com uma ação é toda a diferença que importa.
Essas mudanças implicam enormes vantagens, incluindo redução de custos transacionais, maior transparência e maior rapidez. O mercado deixa de operar em janelas limitadas e passa a funcionar continuamente, 24 horas por dia, todos os dias do ano, como uma exchange de criptoativos. A liquidação passa a ser quase imediata, com redução dos riscos inerentes ao tempo.
Os investidores poderão emitir ordens denominadas em valores financeiros, comprando, por exemplo, US$ 100 de uma ação cotada a US$ 800, sem precisar adquirir uma unidade inteira ou recorrer a contratos derivativos. Os pagamentos poderão ser realizados em moedas digitais, sem precisar converter para moeda estatal para liquidar a operação.
Apesar da alteração no ambiente, as ações tokenizadas continuarão sendo valores mobiliários e estarão sujeitas ao mesmo regime regulatório das ações tradicionais. Não dependem da aprovação de leis novas e o modelo está sendo concebido para se acomodar no arcabouço normativo existente. A ausência de dependência legislativa, porém, não significa ausência de dependência regulatória. A plataforma da NYSE depende de aprovações da SEC e da FINRA.
Ou seja, a corrida pela tokenização começou e avança a largos passos. Em questão de meses, as novas estruturas estarão rodando e, por sua eficiência, serão dominantes. O ideal é que, para o investidor, a complexidade tecnológica seja invisível. Ele não escolhe entre uma ação tokenizada e uma não tokenizada. Ele simplesmente detém a ação, com funcionalidades como portabilidade entre intermediários, possibilidade de autocustódia vinculada à identidade verificada e integração com aplicações financeiras programáveis.
Os embates em torno do julgamento que vai definir se o Supremo Tribunal Federal (STF) abre ou não uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes começaram antes mesmo da sessão destinada a analisar o relatório da Polícia Federal (PF) com mensagens entre o magistrado e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, na manhã desta terça-feira (15/9).
Na noite anterior, Moraes encaminhou manifestação ao presidente da Corte, Edson Fachin, em que fez duras críticas ao documento da PF, elaborado por ordem do ministro André Mendonça.
Segundo Moraes, a atuação de Mendonça foi “deliberadamente direcionada pelo Ministro relator PARA MONTAR UMA VERDADEIRA FARSA INCRIMINATÓRIA COM FINALIDADE POLÍTICO-ELEITORAL”.
Para Moraes, o documento da PF com 52 mensagens de Vorcaro a um número de telefone atribuído a ele é “imprestável” e “duplamente nulo”, diante da falta de pedido ou comunicação à Procuradoria-Geral da República (PGR), pela suposta quebra da cadeia de custódia dos fatos e por conter “ilações sem qualquer comprovação”.
Investida contra Mendonça
Já na manhã desta terça (15/9), o ministro Flávio Dino despachou a Fachin um pedido para que sejam apurados fatos relacionados a Mendonça, o instituto do qual foi sócio, ligações com o banco Master e contratos com a Prefeitura de São Paulo.
Segundo Dino, Mendonça votou em uma ação (ADPF 1196) que discute o funcionamento de cemitérios privados na cidade de São Paulo a favor dos cemitérios privados após ter se encontrado com Vorcaro. Dino disse “havia elevados interesses de fundos geridos pelo Banco Master exatamente em temas atinentes à privatização de cemitérios”.
Dino também cita o fato de que Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, era vinculado à Igreja Batista da Lagoinha , e simultaneamente exercia cargo diretivo na empresa Cortel (concessionária de cemitério em São Paulo).
“Enquanto tudo isso se desenrolava, o Instituto Iter, fundado pelo Exmo. Ministro André Mendonça e em cuja sede, como assinalado, ocorreu o encontro com o Sr. Daniel Vorcaro em 14 de março de 2025, passou também a manter relações contratuais remuneradas com o próprio Município de São Paulo, parte diretamente alcançada pelas determinações proferidas nesta ADPF, na condição de contratante de empresas privadas, a exemplo da Cortel, onde atuava o Sr. Fabiano Zettel”, disse Dino.
“Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias, tampouco que os atos jurisdicionais praticados tenham sido determinados por interesses externos ao processo. Significa, diversamente, reconhecer que a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida mediante apuração pelas autoridades competentes”, declarou o magistrado.
Também em manifestação a Fachin, na noite de segunda (14/9), Mendonça defendeu a regularidade do procedimento que resultou no relatório contra Moraes.
Mendonça disse que intimou de forma presencial delegados que atuam no caso Master diante do teor da informação obtida pela PF. De acordo com as informações obtidas, a própria autoridade policial indicava que as pessoas de “Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal e de Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República teriam sido mencionadas em nota enviada por Daniel Bueno Vorcaro a interlocutor até então não identificado”.
Assim, conforme Mendonça, foi preciso adotar providência para garantir o regular funcionamento da investigação.
“Nesse contexto, diante da menção direta à pessoa do atual Diretor-Geral da Polícia Federal, bem como do Procurador-Geral da República, por cautela, buscando preservar a higidez dos autos e a eficiência das investigações —sem imputar qualquer suspeita a quem quer que seja—, impunha-se, com ainda maior razão, a adoção de providência apta a salvaguardar a fiel observância às premissas norteadoras da atividade de supervisão judicial desempenhada por este Ministro desde o início das investigações, quais sejam: a necessidade de zelar para que, na condução dos trabalhos, a autoridade policial guarde irrestrita observância (i) à compartimentação própria às atividades de polícia judiciária; (ii) ao princípio da preservação do sigilo; e (iii) ao princípio da funcionalidade”, disse Mendonça.
A reforma tributária brasileira foi concebida para simplificar o sistema, reduzir distorções e tornar mais transparente a tributação do consumo. Mas uma consequência ainda pouco discutida pode produzir efeito contrário ao desejado: encarecer os serviços notariais e registrais e, com isso, aumentar o custo da formalização jurídica.
Com a implantação do IBS e da CBS, os serviços prestados por tabeliães e registradores serão alcançados pelos novos tributos. E, diferentemente da tributação “por dentro”, IBS e CBS serão calculados “por fora”. Assim, o valor dos próprios tributos não integra sua base de cálculo. Se nada mais mudar, a tendência é que esse montante seja acrescido ao preço cobrado do usuário.
Em São Paulo, o problema ganha dimensão especial, pois aquilo que o cidadão chama genericamente de “custo do cartório” está longe de representar apenas a remuneração do tabelião ou registrador. A legislação estadual reparte os emolumentos entre diversos destinatários. Nos principais atos, cerca de 1/3 dos valores cobrados é distribuído entre estado, Secretaria da Fazenda, compensação dos atos gratuitos e das serventias deficitárias, Tribunal de Justiça e Ministério Público. Parte dos recursos destinados à assistência judiciária financia o Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública. Há ainda, conforme o ato, parcelas destinadas a outras finalidades, inclusive às Santas Casas.
Cada uma dessas destinações possui finalidade própria e desempenha funções relevantes. O problema surge quando uma estrutura de custos já elevada passa a constituir a base integral de incidência de IBS e CBS e os novos tributos são simplesmente adicionados ao que o usuário paga hoje.
A preocupação legítima de tabeliães e registradores é a de que se IBS e CBS forem apenas repassados ao usuário sem uma revisão da estrutura dos emolumentos, o preço da formalização poderá subir substancialmente, ainda que a parcela pertencente ao delegatário permaneça exatamente a mesma.
No notariado, a legislação federal admite, como regra, a livre escolha do tabelião de notas, independentemente do domicílio das partes ou da localização dos bens. Diferenças muito grandes entre tabelas estaduais podem, portanto, estimular alguma arbitragem, ou seja, em operações de maior valor, usuários poderão procurar outras unidades da Federação para praticar determinados atos sempre que isso for juridicamente possível.
Nos registros imobiliários, o risco é outro e potencialmente mais grave. A legislação determina que os atos sejam praticados na serventia da situação do imóvel. Não existe, portanto, a alternativa de simplesmente “registrar em outro estado”. Diante de um custo excessivo, a escolha passa a ser entre formalizar imediatamente ou postergar a formalização. É nesse ambiente que encontram espaço contratos de gaveta, cessões não registradas, escrituras que não ingressam na matrícula e até títulos judiciais cuja publicidade registral acaba sendo adiada.
Um sistema registral atualizado produz segurança jurídica, reduz litígios, facilita o crédito e melhora a circulação da propriedade. Quando o preço para formalizar direitos aumenta demasiadamente, um ganho arrecadatório imediato pode produzir uma perda social muito maior no futuro.
Seria tentador responder ao problema propondo uma alíquota menor de IBS para os serviços notariais e registrais. Mas esse caminho não está disponível ao Estado de São Paulo. A Constituição estabelece que a alíquota do IBS fixada por cada ente será a mesma para todas as operações, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas, e veda a concessão isolada de benefícios fiscais relativos ao imposto fora dessas hipóteses. A CBS, por sua vez, é tributo federal.
Se São Paulo não pode reduzir especificamente o imposto incidente sobre a atividade, pode atuar sobre aquilo que efetivamente controla: os valores cobrados pelos serviços notariais e registrais e a forma como eles são distribuídos.
A solução, portanto, não deveria se limitar a alterar a legislação estadual para autorizar que IBS e CBS sejam acrescentados à tabela atual. Essa adaptação deveria vir acompanhada de uma verdadeira recalibragem dos valores cobrados, com o objetivo de manter o custo final suportado pelo usuário próximo daquele existente antes da reforma.
Isso pode ser feito sem sacrificar a remuneração de tabeliães e registradores e sem desestruturar o financiamento das instituições que atualmente recebem parcelas dos emolumentos.
O primeiro movimento deveria recair sobre componentes de receita estadual que possam ser reduzidos diretamente. Nos casos em que a redução necessária atingir recursos atualmente destinados a atividades relevantes do sistema de Justiça, a solução pode ser orçamentária: diminui-se a parcela cobrada diretamente do usuário e recompõe-se o montante correspondente mediante dotações orçamentárias custeadas por recursos ordinários do Tesouro estadual.
A lógica é, em vez de exigir que o cidadão que registra um imóvel, lavra uma escritura ou pratica outro ato formal arque sozinho com o aumento provocado pela mudança do sistema tributário, parte do financiamento atualmente incorporado ao preço de cada ato passaria a ser suportada pelo orçamento geral.
Os órgãos destinatários continuariam dispondo dos recursos necessários às suas atividades. Tabeliães e registradores preservariam a remuneração adequada à prestação dos serviços. E o usuário não sofreria um salto abrupto no preço para formalizar seus direitos.
Essa recomposição deve, evidentemente, ser desenhada com adequada técnica orçamentária. Não se trata de vincular a arrecadação de determinado imposto a um fundo ou órgão, mas de consignar dotações próprias nas leis orçamentárias, financiadas pelas receitas gerais do estado. A diferença é importante, pois preserva-se o financiamento das atividades sem transformar a solução em benefício fiscal de IBS ou em vinculação indevida da receita de um imposto específico.
É possível, assim, construir uma solução que preserve os interesses centrais de todos os envolvidos. O usuário fica protegido de uma elevação excessiva de custos. Tabeliães e registradores não precisam absorver IBS e CBS em sua própria remuneração. Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público e os demais destinatários dos atuais repasses podem continuar contando com os recursos necessários ao exercício de suas funções. E o próprio estado reduz o risco de incentivar informalidade, postergação de registros e perda de competitividade de seus serviços notariais.
A reforma tributária não deveria transformar a segurança jurídica em artigo mais caro. Emolumentos não são apenas fonte de receita. Para o cidadão, representam também o preço de acesso a instituições que formalizam direitos, conferem publicidade à propriedade, previnem conflitos e reduzem incertezas econômicas.
São Paulo tem a oportunidade de antecipar o problema. Em vez de esperar que um aumento expressivo dos preços produza fuga de atos, postergação de registros e maior informalidade para somente então reagir, pode redesenhar desde já sua estrutura de emolumentos para o mundo pós-reforma.
O desafio não é impedir a incidência do IBS e da CBS, que decorre do novo sistema constitucional. É impedir que sua chegada torne mais caro justamente aquilo que o estado deveria querer incentivar: a formalização, a publicidade dos direitos e a segurança jurídica.
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O Supremo Tribunal Federal inicia daqui a pouco, às 10 horas, o julgamento para decidir se o ministro Alexandre de Moraes deve ser investigado por suas relações com Daniel Vorcaro.
A discussão terá como ponto central o relatório da Polícia Federal que revelou mensagens e documentos encontrados no iPhone do ex-dono do Master.
O julgamento começa com descontentamento de todos os lados, marcado por interesses mais pessoais do que institucionais e com forte impacto eleitoral, Flávia Maia analisa na nota de abertura.
1. ‘…cada família infeliz é infeliz à sua maneira’
Os próximos dias serão cruciais para o futuro dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, Flávia Maia escreve no JOTA PRO Poder.
De um lado, Moraes busca a sobrevivência em meio aos escândalos do Master.
Do outro, Mendonça pode alcançar a hegemonia que nunca teve dentro do Supremo — e que pode ser potencializada em uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro, com a possibilidade de indicar até quatro ministros para a Corte.
🤫 Panorama: O caso de Moraes provocou uma ofensiva do ministro pelo acesso ao celular de Vorcaro e às investigações que estavam em sigilo — e foi Cristiano Zanin quem fez o movimento mais certeiro.
Com o argumento de que não existe hierarquia entre ministros, o ministro não esperou a determinação do presidente Edson Fachin e mandou a PF entregar a cópia de todo o material bruto extraído do celular de Vorcaro.
Moraes e Mendes também receberam o conteúdo. Leia mais.
A Lava Jato mostrou que Zanin é um profundo conhecedor da cadeia de custódia — o conjunto de procedimentos que permite rastrear a coleta, a preservação e o manuseio de uma prova — e ele sabe que a má condução das provas pode anular toda uma operação.
O magistrado tem dito a interlocutores próximos que é necessário ter o material bruto em mãos para saber se a PF fez recortes das mensagens e se elas realmente estão em sequência.
A depender do material, várias questões de ordem podem ser suscitadas e favorecer Moraes.
Se os ministros mais próximos de Moraes são barulhentos em ofícios e despachos, os mais próximos de André Mendonça, como Nunes Marques e Luiz Fux, estão em conversas mais reservadas.
Nunes Marques conversou com Fachin um dia antes do julgamento, assim como o próprio Mendonça.
Nesse cenário, o presidente do tribunal está praticamente isolado e vem tomando medidas que não têm agradado a nenhum dos lados.
A marcação da data do julgamento contra Moraes é um exemplo — foi vista como um ato apressado.
Outra crítica diz respeito ao fato de o julgamento ser público.
🔮 O que observar: O julgamento de Moraes começa com descontentamento de todos os lados, marcado por interesses mais pessoais do que propriamente institucionais e com forte impacto eleitoral.
A campanha de Flávio Bolsonaro vem capitalizando a crise do STF ao associar Moraes a Lula, enquanto o candidato do PL avança nas pesquisas.
Nos bastidores do STF, há expectativa de um pedido de vista, mas alguns ministros podem adiantar o voto como forma de demonstrar discordância com o adiamento.
A solução de paralisar o julgamento não resolve o problema, mas, na visão de alguns membros do STF, pelo menos coloca Moraes e Mendonça na mesma página — ao menos no calendário, já que o julgamento de Mendonça está marcado para semana que vem.
No fim, não há sinais de trégua no Supremo.
Aliás… O relatório da PF que veio a público ontem (14) cita encontros de Cezinha de Madureira (PL-SP) com os ministros Nunes Marques e André Mendonça como indícios de que o deputado atuaria numa “intermediação” entre interessados em processos e membros de tribunais superiores.
Segundo Flávio Dino, que autorizou ações de busca e apreensão, os indícios apontam que Cezinha, sem habilitação para atuar como advogado, aparentemente usava a “ascendência de sua função parlamentar para incutir em terceiros a percepção de influência sobre magistrados” dos tribunais superiores.
A suspeita dos investigadores é de uma suposta estrutura de “comercialização de influência” junto a ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral. Leia mais.
UMA MENSAGEM DA AMAZON
Governo tem cinco meses para destravar infraestrutura da reforma tributária
Crédito: Shock/Getty Images
A apuração assistida é uma das principais promessas da reforma tributária: o governo pré-preenche o cálculo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o apresenta ao contribuinte para conferência. O modelo visa reduzir o custo de conformidade e aumentar a transparência, mas as indefinições a menos de cinco meses da mudança, preocupa as empresas.
Por que importa: O fluxo de caixa depende diretamente da apuração. Sem ela, ficam comprometidos o cálculo de créditos, o split payment e as restituições.
“A apuração assistida será o mecanismo pelo qual o Fisco deverá consolidar débitos e créditos de IBS e CBS e será essencial para definir o valor a ser creditado ao fornecedor no split payment e as restituições decorrentes de recolhimentos diretos”, explica Luiza Lacerda Benjó, sócia da área tributária do Demarest, ao Estúdio JOTA.
O plenário vazio do Supremo / Crédito: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo divulgou ontem (14) como será o rito do julgamento daqui a pouco.
Início da sessão às 10h.
Após a abertura dos trabalhos, será feita a leitura e a aprovação da ata da sessão anterior, seguida da saudação aos ministros.
A presidência não confirmou o quórum, nem se todos os ministros participarão.
Na sequência, será realizado o pregão do processo. O relator fará a leitura do relatório e a delimitação do objeto do julgamento.
Manifestação da Procuradoria-Geral da República e eventuais sustentações orais.
Encerradas as manifestações, o relator, ministro Edson Fachin, apresentará seu voto.
Em seguida, votarão os demais ministros, na ordem regimental.
3. ‘Quem tem juízo…’
Lula durante comício no centro histórico de Porto Alegre, na última sexta (11/9) / Crédito: Donaldo Hadlich/Código19/Estadão Conteúdo
A pesquisa Quaest/Globo divulgada ontem (14) caiu mal no Palácio do Planalto, justamente quando parte da campanha começava a enxergar sinais de melhora,Fabio MuraKawa informa em sua coluna no JOTA.
Flávio Bolsonaro apareceu numericamente à frente de Lula no segundo turno, por 42% a 40%, pela primeira vez desde o início da campanha. Leia mais.
Para alguns auxiliares, é mais uma evidência de que a reeleição entrou em zona de risco.
Outros afirmam que a Quaest destoa do Datafolha, da Nexus/BTG e dos trackings internos, que indicam uma pequena reação do presidente.
🚆 Panorama: Há gente vendo luz no fim do túnel — e gente desconfiando que seja o farol do trem vindo na direção contrária.
A leitura mais otimista é que a tormenta das últimas semanas começa a perder força.
Lula vinha sendo atingido quase sem contraponto pelo noticiário envolvendo o filho Lulinha, seu ex-chefe de gabinete Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, a lobista Roberta Luchsinger e, sobretudo, pela crise no Supremo.
Foi uma sequência em que a campanha passou mais tempo se defendendo do noticiário do que tentando impor a própria agenda.
Também ajudou a volta de Flávio ao noticiário negativo.
O senador, revelou-se, é formalmente investigado no caso Dark Horse.
Há auxiliares que hoje consideram a reeleição seriamente ameaçada e já não escondem o desconforto com a facilidade com que o adversário encurtou uma distância que, há poucas semanas, parecia confortável.
Uma pessoa com contato frequente com o presidente resumiu o estado de espírito de parte do governo ao ser questionada sobre o cenário: “Quem tem juízo está preocupado”.
🔮 O que observar: O dado mais perigoso para Lula talvez seja o que começa a se formar na cabeça do mercado e de parte do mundo político: a percepção de que o favoritismo mudou de lado.
Há cerca de um mês, a reeleição parecia próxima de ser encaminhada.
Hoje, há setores que já enxergam Lula como azarão diante de Flávio.
Se essa percepção se cristalizar, muda o comportamento de aliados, do centro político e dos agentes econômicos e alimenta a própria dinâmica eleitoral.
Para Lula, portanto, interromper a queda é apenas o primeiro passo.
Ele precisa convencer Brasília de que ainda é capaz de ganhar e, sobretudo, o eleitor de que merece continuar no Planalto.
4. Façam suas apostas
Competição no Jóquei Clube de São Paulo / Crédito: Alf Ribeiro/Estadão Conteúdo – 5.abr.2014
A Advocacia-Geral da União estuda a situação da Polymarket que, mesmo proibida no Brasil, ainda oferece apostas sobre as eleições brasileiras e pode ser acessada no país,Fábio Pupo escreve no JOTA.
🏇 Por que importa: É possível acessar o Polymarket usando uma VPN, rede privada que dificulta a identificação da localização de quem acessa.
A empresa divulgou post nas redes mostrando a liderança de Flávio Bolsonaro entre os apostadores, por meio de um perfil em português da empresa, segundo revelou o site Núcleo (sem paywall).
A AGU não descarta a possibilidade de uma providência sobre o assunto, mas espera mais informações sobre fiscalizações envolvendo a plataforma e seus parceiros por parte do Ministério da Fazenda.
Já a Fazenda afirmou que “a Polymarket está bloqueada no Brasil, assim como as redes sociais vinculadas à plataforma”.
5. Candidato interposto
O governador Ratinho Jr. / Crédito: Geraldo Bubniak/Governo do Paraná
Ratinho Jr. ensaia ser “dublê” do seu candidato ao governo do Paraná para combater a força de Sergio Moro e evitar um revés,Beto Bombig escreve em sua coluna no JOTA.
📊 Panorama: O estado ainda vive os efeitos eleitorais da Lava Jato, com a pauta anticorrupção impulsionando as candidaturas de Moro ao governo e de Deltan Dallagnol ao Senado.
Segundo pesquisa Real Time Big Data do dia 11 de setembro, Moro lidera o primeiro turno com 35%, enquanto Alex (25%) e Requião Filho (21%) empatam tecnicamente na segunda posição, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais.
O governador estuda se licenciar do cargo para mergulhar na campanha e turbinar a candidatura de Sandro Alex.
Aliados temem que uma eventual derrota do aliado carimbe o jovem governador e prejudique seu futuro político.
Aliás… No Maranhão, a disputa eleitoral passa longe da polarização nacional entre Lula e Flávio Bolsonaro, com Eduardo Braide liderando com folga, enquanto o grupo governista chega dividido, Maria Eduarda Portela registra no JOTA.
O ex-prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), aparece na frente na pesquisa Quaest de 24 de agosto, somando 44% das intenções de voto.
Enquanto isso, o grupo que comanda o Maranhão se dividiu após Carlos Brandão (MDB) lançar o sobrinho Orleans Brandão, com 25%, escanteando o vice-governador Felipe Camarão (PT), com 6%.
Com o racha, Lula acabou ficando com dois palanques no estado.
6. Saúde mental
Trabalhadores embarcados em plataforma da Petrobras na bacia de Santos (SP) / Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A primeira audiência de conciliação no Supremo para discutir as novas regras da NR-1 terminou ontem (14) com um prazo de 10 dias para manifestação das partes e entidades admitidas nos processos, Lucas Mendes registra no JOTA PRO Poder.
Durante esse período, os participantes deverão opinar se concordam ou não com a proposta feita pela AGU de usar a Câmara de Promoção de Sejan (Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios) para receber e encaminhar propostas de aperfeiçoamento da norma.
A Sejan é um órgão da AGU voltado a receber demandas do setor privado que tratem de situações de insegurança jurídica.
A estrutura viabiliza um espaço institucionalizado de diálogo entre o governo e a sociedade civil.
A ideia da AGU é fazer com que as propostas de aperfeiçoamento da NR-1 sejam encaminhadas à Sejan, que fará a análise e posterior encaminhamento ao Ministério do Trabalho.
Depois, a pasta devolveria ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos) suas contribuições.
A proposta de remessa para a Sejan recebeu manifestações contrárias de parte dos representantes patronais.
Uma das autoras das ações, a Confenen já disse ser contra, e que prefere que a discussão continue no Nusol.
Apesar disso, a entidade se disse aberta a avaliar a possibilidade.
“Uma vez decidida a transferência [para a Sejan], se for aprovada, que se defina um plano de trabalho efetivo, com prazos satisfatórios para uma discussão profunda”, afirmou o advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que assessora a Confenen no processo.
Ele disse ao JOTA que, no âmbito da conciliação, as partes estão abertas e reconheceram de forma incontroversa que a NR-1 merece reparos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne em sessão extraordinária nesta terça-feira (15/9), a partir das 10h, para decidir o destino da apuração que envolve o ministro Alexandre de Moraes e o ex-controlador do Banco Master Daniel Vorcaro (Pet 16.662). O julgamento terá como ponto central um relatório da Polícia Federal (PF) com mensagens e documentos encontrados no celular do banqueiro. O JOTA fará uma live sobre a sessão a partir das 9h30.
O caso coloca o Tribunal diante de uma situação sem precedentes. Será a primeira vez que o Plenário se reunirá para discutir se abre uma investigação envolvendo um ministro da própria Corte.
Entre os elementos reunidos pela PF estão cerca de 50 mensagens enviadas por Vorcaro a um número atribuído a Moraes, além de informações sobre a relação do Master com o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. O material inclui contatos feitos pelo banqueiro às vésperas de sua prisão e referências a autoridades como o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Antes de avaliar se há elementos para uma investigação formal, porém, o Supremo terá de julgar a própria validade da apuração. A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a forma como o relatório foi produzido e sustenta que o então relator do caso Master, André Mendonça, não poderia ter determinado sozinho o aprofundamento de diligências que alcançaram outro integrante do STF. Moraes também contesta a condução do caso e nega ter atuado para beneficiar Vorcaro.
A sessão extraordinária terá rito o seguinte rito: o ministro Edson Fachin, presidente do STF e atual relator da Petição 16.662, abre os trabalhos e delimita as questões que serão submetidas ao Plenário. Depois do relatório, está prevista a manifestação da PGR e a possibilidade de sustentações orais, inclusive da defesa de Moraes, se assim ele desejar. Fachin será o primeiro a votar e, na sequência, os demais ministros se manifestam segundo a ordem regimental, dos ministros empossados a menos tempo aos mais antigos, até a proclamação do resultado. Um pedido de vista pode interromper o julgamento e adiar a conclusão.
Fachin assumiu a relatoria do caso após determinar que procedimentos envolvendo integrantes do próprio Supremo fossem submetidos à Presidência da Corte. Antes disso, suspendeu decisões conflitantes tomadas por André Mendonça e Flávio Dino envolvendo o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e chegou a sobrestar o andamento da petição. O ministro Gilmar Mendes também defendeu o adiamento da sessão e a análise conjunta das acusações envolvendo Moraes e Mendonça, alternativa que não prevaleceu. O caso relacionado à conduta de Mendonça será examinado separadamente.
Nos dias que antecederam o julgamento, a disputa também passou pelo acesso dos ministros ao material reunido nas investigações do Banco Master. Moraes acusou Mendonça de fazer uma divulgação “seletiva” de documentos e pediu a retirada de todo o sigilo relacionado à Operação Compliance Zero. Integrantes da Corte também cobraram acesso à íntegra dos dados extraídos do celular de Vorcaro.
Ao final, os ministros definirão se as informações reunidas pela Polícia Federal são válidas, se podem sustentar o aprofundamento da apuração ou se as diligências questionadas pela PGR devem ser anuladas.
Assista ao vivo ao julgamento de Alexandre de Moraes no STF