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Quem são os candidatos ao governo do Maranhão (MA) nas eleições 2026

Oito político se lançaram candidatos ao governo do Maranhão (MA) nas eleições 2026. A disputa é marcada pelo racha entre o grupo político do governador Carlos Brandão (MDB) e a ala ligada ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que governou o estado entre 2015 e 2022.

Brandão foi vice de Dino durante sete anos e assumiu o Palácio dos Leões quando o então governador deixou o cargo para disputar o Senado, em 2022. Com o apoio de Dino e de seus aliados, Brandão foi eleito naquele mesmo ano, ainda no primeiro turno.

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Ele decidiu continuar no cargo até o fim do mandato, que termina em dezembro de 2026, para não abrir espaço para que o vice, Felipe Camarão (PT), com quem está rompido, fosse candidato ao governo do Maranhão (MA) nas eleições 2026 com a máquina na mão. 

O governador apoia agora a candidatura do sobrinho Orléans Brandão (MDB) a governador do Maranhão (MA). Camarão, por sua vez, foi lançado pelo PT como candidato e se apresenta como herdeiro do legado político de Dino, de quem foi secretário e aliado próximo durante os dois mandatos.

+JOTAQuem são os candidatos a presidente da República nas eleições de 2026

Pelo centro, Eduardo Braide (PSD) renunciou ao mandato como prefeito de São Luís para poder ser candidato ao governo do Maranhão (MA) nas eleições 2026. 

Além de Brandão, Camarão e Braide, também são candidatos a governador do Maranhão (MA) nas eleições 2026: André Luis (Missão), Dimas Cassimiro (PCO), Reginaldo Lima (PCB), Roberto Rocha (PRTB) e Saulo Arcangeli (PSTU).

O primeiro turno das eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.

Veja a lista dos candidatos a governador do Maranhão (MA) nas eleições 2026

André Luis (Missão)

Natural de São Paulo (SP), André Luís Caetano dos Santos tem 41 anos. Empresário dos setores da construção civil e de confecção, é integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) e secretário-geral do Partido Missão no Maranhão. Agora André Luís é candidato a governador do Maranhão (MA) nas eleições 2026. O vice na chapa é o professor Cadu Aguiar, do mesmo partido. Eles têm o apoio do candidato à presidência Renan Santos

Dimas Cassimiro (PCO)

Dimas Cassimiro tem 66 anos, é natural de Teresina (PI) e trabalha como professor do ensino superior. Pelo PCO, disputou uma vaga de deputado estadual em 2018 e de deputado federal em 2022, mas não foi eleito em nenhum dos pleitos. Agora, Dimas Cassimiro é candidato ao governo do Maranhão (MA) nas eleições 2026 em chapa com Charlieth Viana, também do PCO. Ela é professora do ensino médio.

Eduardo Braide (PSD)

Advogado, foi deputado estadual (2011–2019) e deputado federal (2019–2021). Na Câmara dos Deputados, ampliou sua projeção nacional. Foi eleito prefeito de São Luís em 2020 e reeleito em 2024, com 70,12% dos votos no primeiro turno, uma das maiores margens da história da capital. Braide deixou o comando da Prefeitura para ser candidato a governador do Maranhão neste ano. É considerado um político de perfil moderado e pragmático. Evita discursos radicais, constrói alianças amplas e se posiciona como gestor técnico, o que o diferencia tanto de candidatos mais conservadores quanto dos mais alinhados à esquerda. Eduardo Braide é candidato a governador do Maranhão (MA) nas eleições 2026. 

+JOTA: Quem são os candidatos ao governo do Paraná (PR) nas eleições 2026

Felipe Camarão (PT)

Felipe Camarão, 44 anos, é natural do Rio de Janeiro (RJ) e cresceu no Maranhão. Professor universitário e procurador federal de carreira. Moderado dentro da esquerda, tem base entre professores, servidores públicos e setores ligados ao PT. É visto como o herdeiro político de Flávio Dino no estado. Ocupou diversos cargos no governo de Dino. Foi secretário de Gestão e Previdência (2015), de Cultura (2015-2016), de Governo (2016) e da Educação – posto que ocupou duas vezes, de 2016 a 2022 e entre 2023 e 2024. É o atual vice-governador do estado. Agora Felipe Camarão é candidato ao governo do Maranhão (MA) nas eleições 2026. Ricardo Rodrigues (PT), vereador em Caxias, é o candidato a vice na chapa.

+JOTA: Quem são os candidatos a senador pelo Maranhão (MA) nas eleições 2026

Orleans Brandão (MDB)

Filho de Marcus Brandão, Orleans Brandão é sobrinho do atual governador, Carlos Brandão. Aos 31 anos, é um jovem político em ascensão. Busca construir uma base de apoio principalmente entre prefeitos e lideranças municipais, além de jovens eleitores. É formado em Administração e foi secretário de Assuntos Municipalistas do governo de seu tio. Embora nascido em São Luís, Brandão cresceu em Colinas, cidade a cerca de 400km da capital, e usa a trajetória ligada ao interior do estado como trunfo. Agora Orleans Brandão é candidato a governador do Maranhão (MA) nas eleições 2026. Edivaldo Holanda Júnior (Republicanos), ex-prefeito de São Luís (2013-2021) e ex-deputado federal (2011-2012), é o candidato a vice-governador na chapa.

+JOTA: Quem são os candidatos a governador de Minas Gerais nas eleições 2026

Reginaldo Lima (PCB)

Natural de Imperatriz (MA), Reginaldo tem 43 anos. Radialista, é secretário político do Comitê Regional do PCB no Maranhão. Estreou nas urnas em 2024 como candidato a vice-prefeito de Imperatriz na chapa de Gabriel Araújo, mas não foi eleito. Agora, Reginaldo Lima é candidato ao governo do Maranhão (MA) nas eleições 2026 ao lado de Bartolomeu Moreira (PCB), liderança quilombola do estado.

Roberto Rocha (PRTB)

Roberto Coelho Rocha tem 61 anos e nasceu em São Luís. Administrador e empresário, é filho do ex-governador Luis Rocha. Foi deputado estadual entre 1991 e 1995, exerceu três mandatos de deputado federal e foi eleito vice-prefeito de São Luís em 2012. Em 2014, conquistou uma vaga no Senado, onde permaneceu até 2023. Disputou o governo do Maranhão em 2018 e tentou a reeleição ao Senado em 2022, mas foi derrotado nos dois pleitos. Agora Roberto Rocha é novamente candidato ao governo do Maranhão (MA) nas eleições 2026. Pastor Josias é o vice na chapa. O partido não integra coligação com outras legendas. Apoia Flávio Bolsonaro (PL) à presidência da República.

Saulo Arcangeli (PSTU)

Natural de São Luís, Saulo Costa Arcangeli tem 54 anos. Graduado em Ciência da Computação, é mestre em Desenvolvimento Socioespacial e Regional e doutor em Políticas Públicas. Professor universitário, servidor público federal e sindicalista, iniciou a militância no movimento estudantil da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Disputou o governo estadual em 2010 e 2014, o Senado em 2018 e 2022, a Prefeitura de São Luís em 2024 e vagas de vereador em três eleições, mas nunca foi eleito. Agora, mais uma vez, Saulo Arcangeli é candidato a governador do Maranhão (MA) nas eleições 2026. Preta Lu é a vice na chapa. O PSTU não integra coligação com outras legendas.

Quem são os candidatos ao governo do Ceará (CE) nas eleições 2026

Oito políticos serão candidatos ao governo do Ceará (CE) nas eleições 2026. O atual governador, Elmano de Freitas (PT), tenta a reeleição com o apoio do senador Camilo Santana (PT).

A lista completa dos candidatos a governador do Ceará (CE) nas eleições 2026 é composta por:

  • Elmano de Freitas (PT)
  • Ciro Gomes (PSDB)
  • Danilo Soares (Democrata)
  • Delegado Huggo Leonardo (Missão)
  • Ieri Braga (PCO)
  • Serley Leal (UP)
  • Vera Lúcia (Novo)
  • Zé Batista (PSTU)

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Contra o chefe do Executivo, o ex-governador Ciro Gomes (PSDB) aparece como líder nas pesquisas de intenção de voto para o Palácio da Abolição.

Este fato provocou especulações de que o ministro da Educação e senador, Camilo Santana (PT), que já comandou o estado do Ceará por dois mandatos, pudesse ser o candidato de Lula no estado em 2026, mas isso não se concretizou.

O advogado Pedro Brito (Novo) chegou a registrar sua candidatura, mas voltou atrás no dia 11 de agosto, quatro dias antes do fim do prazo do registro. Vera Lúcia, antes sua vice, passou a liderar a chapa.

+JOTAQuem são os candidatos a presidente da República nas eleições de 2026

O primeiro turno das eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.

Veja quem são os candidatos ao governo do Ceará (CE) nas eleições 2026

Elmano de Freitas (PT)

Nascido em Baturité, no norte do Ceará, Elmano de Freitas da Costa, 55 anos, é o atual governador do estado do Ceará. Formado em Direito, iniciou a carreira política em 1996, quando foi candidato a vereador de sua cidade natal, mas não foi eleito. Em 2008, Elmano coordenou a campanha de reeleição de Luizianne Lins à prefeitura de Fortaleza e no ano seguinte dirigiu a Comissão de Participação Popular de seu gabinete. Entre setembro de 2011 e 2012 foi secretário municipal de Educação. Ainda em 2012, foi candidato a prefeito de Fortaleza e perdeu no segundo turno para Roberto Cláudio. Em 2014, Elmano candidatou-se a deputado estadual e foi eleito, tendo sido reeleito ao cargo quatro anos depois. Em 2022, Elmano candidatou-se a governador do Ceará e foi eleito no primeiro turno, ao derrotar os candidatos Capitão Wagner e Roberto Cláudio. Agora Elmano de Freitas é candidato à reeleição ao governo do Ceará (CE) nas eleições 2026. O número de Elmano de Freitas nas urnas é 13.

+JOTA: Quem são os candidatos a governador do Rio Grande do Sul em 2026

Ciro Gomes (PSDB)

Natural de Pindamonhangaba, interior de São Paulo, Ciro Ferreira Gomes, 68 anos, é advogado, escritor e político brasileiro. Apesar de ter nascido em São Paulo, aos quatro anos de idade se mudou com a família para Sobral, no Ceará, estado em que cresceu e iniciou sua carreira política. Em 1982, disputou  primeira eleição para deputado estadual como candidato pelo Partido Democrático Social (PDS) e  foi eleito. Em 1983, Ciro filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), sigla pela qual se reelegeu deputado estadual em 1986. Nas eleições de 1988, foi eleito prefeito de Fortaleza. Em 1990, o político deixou o cargo de prefeito para concorrer a governador do Ceará pelo PSDB. Eleito, também não completou o mandato, já que foi convidado pelo então presidente Itamar Franco para assumir o Ministério da Fazenda em setembro de 1994. Em1998 e 2002, se candidatou à presidência pelo PPS, mas não foi eleito. Em 2003, foi escolhido por Lula para comandar o Ministério da Integração Nacional, pasta que deixou em 2006, para se candidatar a deputado federal pelo Ceará pelo PSB. Em 2013, foi chamado pelo irmão Cid Gomes, então governador do Ceará, para ser secretário de Saúde do estado, posto que ocupou até 2015. Em 2018 e 2022, concorreu novamente à presidência da República pelo PDT, mas não foi eleito. Em 2025, Ciro Gomes desfiliou-se do PDT e anunciou seu retorno ao PSDB. Agora Ciro Gomes é novamente candidato a governador do Ceará (CE) nas eleições 2026. O número de Ciro Gomes nas urnas é 45.

+JOTAQuem são os candidatos a governador da Bahia nas eleições 2026

Danilo Soares (Democrata)

Natural de Crateús (CE), Danilo Soares tem 31 anos e é advogado trabalhista. Com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, não possui histórico de candidaturas anteriores a cargos eletivos. Agora Danilo Soares é candidato ao governo do Ceará (CE) nas eleições 2026. O número do candidato Danilo Soares é 35.

+JOTAQuem são os candidatos a governador do Distrito Federal em 2026?

Delegado Huggo (Missão)

Natural de Fortaleza, Huggo Leonardo de Lima tem 37 anos e é bacharel em Direito e delegado da Polícia Civil do Ceará. Com especialização em Direito Processual Civil, ganhou projeção pela atuação no combate a facções criminosas. Atuou como policial militar e foi assessor do Tribunal de Justiça do Ceará. Filiado ao Partido Missão, Huggo Leonardo é candidato ao governo do Ceará (CE) nas eleições 2026. O número do candidato Delegado Huggo é 14.

+JOTAQuem são os candidatos a governador de Pernambuco nas eleições 2026

Ieri Braga (PCO)

Natural de Cuiabá (MT), Ieri de Sousa Braga Júnior tem 37 anos e é técnico em química e servidor público. Com histórico de militância no movimento sindical e atuação junto aos trabalhadores técnico-administrativos em educação, é filiado ao Partido da Causa Operária (PCO). Concorreu a deputado federal pelo Distrito Federal em 2022, sem ser eleito. Agora Ieri Braga é candidato a governador do Ceará (CE) nas eleições 2026. O número de Ieri Braga nas urnas é 29.

+JOTAQuem são os candidatos a governador de São Paulo nas eleições 2026

Serley Leal (UP)

Natural de Iguatu (CE), Serley de Sousa Leal tem 44 anos e é bancário e gestor de finanças. Iniciou a trajetória política no movimento estudantil, na década de 1990. Em 2004, foi um dos articuladores da construção do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) no Ceará e, posteriormente, ajudou a fundar o partido Unidade Popular (UP). Nas eleições de 2020, concorreu ao cargo de vice-prefeito de Fortaleza na chapa da professora Paula Colares, sem ser eleito. Em 2022, candidatou-se pela primeira vez a governador do Ceará, também não obtendo sucesso. Agora Serley Leal é candidato a governador do Ceará (CE) nas eleições 2026. O número de Serley Leal é 80.

+JOTAQuem são os candidatos a governador do Rio de Janeiro nas eleições 2026

Vera Lúcia (Novo)

Natural do Recife, Vera Lúcia da Silva tem 58 anos e é bacharel em administração de empresas. Foi uma das fundadoras do Partido Novo no Ceará e atua como secretária de finanças da diretoria estadual da legenda. Em 2020, candidatou-se a vereadora de Fortaleza, sem ser eleita. Agora Vera Lúcia é candidata a governadora do Ceará (CE) nas eleições 2026. O número da candidata Vera Lúcia nas urnas é 30.

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Zé Batista (PSTU)

Nascido em Iguatu, interior do Ceará, Zé Batista é operário da construção civil, líder sindical e militante político. Iniciou a trajetória política em 1999, quando se tornou uma das lideranças nas lutas dos operários da Construção Civil no Ceará. Em 2020, foi candidato a vereador de Fortaleza, em 2022, candidato a governador e em 2024 concorreu à prefeitura de Fortaleza, porém não foi eleito em nenhum dos pleitos. Agora Zé Batista é novamente candidato ao governo do Ceará (CE) nas eleições 2026. O número de Zé Batista é 16.

+JOTAQuem são os possíveis candidatos a governador do Pará nas eleições 2026

Quem são os candidatos a senador pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026

Nas eleições de 2026, os eleitores escolherão dois senadores por estado, com mandatos até 2035. Treze políticos e uma candidatura coletiva se colocam como candidatos a senador pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026.

A lista completa dos candidatos ao Senado pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026 é composta por:

  • Styvenson Valentim (Podemos)
  • Zenaide Maia (PSD)
  • Clóvis Costa do Coletivo Nós (Agir)
  • Coronel Hélio (PL)
  • Gari Wendell Batista (Agir)
  • Linhares Jiboia (DC)
  • Luciana Mandu (PSTU)
  • Professor Guilherme (UP)
  • Rafael Motta (PDT)
  • Rosália Fernandes (PSTU)
  • Samanda de Lula (PT)
  • Sandro Pimentel (Psol)
  • Sônia Godeiro (Psol)
  • Tércio Tinoco (União)

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Atualmente, a bancada potiguar no Senado Federal é composta por: Rogério Marinho (PL), com mandato até 2031, Styvenson Valentim (Podemos) e Zenaide Maia (PSD), cujos mandatos terminam em janeiro de 2027. Os dois serão candidatos à reeleição como senador pelo Rio Grande do Norte (RN) nestas eleições.

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Para o Senado, o pleito é decidido em um único turno por maioria de votos.

Veja quem são os candidatos ao Senado pelo Rio Grande do Norte (RN) em 2026

Styvenson Valentim (Podemos)

Natural de Rio Branco, Eann Styvenson Valentim Mendes tem 49 anos e foi capitão da Polícia Militar. Formado em Direito, ganhou notoriedade no cenário potiguar pelo rigor na coordenação da Operação Lei Seca entre 2012 e 2016. Em 2018, estreou na política ao ser eleito senador pelo Rio Grande do Norte. Em 2022, pediu licença para concorrer ao governo do estado, mas terminou na terceira colocação. Agora Styvenson Valentim será candidato à reeleição ao Senado pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número do candidato Styvenson Valentim é 200.

+JOTA: Quem são os candidatos a governador do Rio Grande do Norte nas eleições 2026

Zenaide Maia (PSD)

Natural de Brejo do Cruz (PB), Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos tem 71 anos e é médica infectologista. Deu início à vida pública em 1991 como secretária de Saúde de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, onde atuou ao longo de dois mandatos. Em 2014, elegeu-se deputada federal, cargo que exerceu até 2018, quando foi eleita para o Senado. Agora Zenaide Maia será candidata à reeleição como senadora pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número da candidata Zenaide Maia nas urnas é 555.

Clóvis do Coletivo Nós (Agir)

 O Coletivo Nós é uma candidatura coletiva composta por Clóvis Costa (policial militar da reserva), Gari Aldair (trabalhador da limpeza urbana de Natal) e o policial militar Charllys Padilha. Clóvis do Coletivo Nós é candidato a senador pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número do candidato Clóvis do Coletivo Nós nas urnas é 369.

Coronel Hélio (PL)

Natural do Rio de Janeiro, Hélio Imbrosio Oliveira tem 61 anos e é coronel aviador da reserva da Força Aérea Brasileira (FAB) e empresário. Graduado em ciências aeronáuticas, é líder estadual do Partido Liberal (PL) e dirige as relações institucionais da Associação dos Polos Industriais do Rio Grande do Norte. Disputou a Prefeitura de Natal em 2020, mas terminou na sexta colocação. Agora Coronel Hélio é candidato ao Senado pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número do candidato Coronel Hélio é 222.

+JOTA: Quem são os candidatos a presidente da República nas eleições 2026

Gari Wendell Batista (Agir)

Natural de Mossoró (RN), Wendell Batista dos Santos tem 48 anos e é gari, com formação em administração e ciências da religião. Concorreu a vereador da capital em 2012 e 2020, sem ser eleito em ambas as ocasiões. Agora Gari Wendell Batista é candidato ao Senado pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número do candidato Gari Wendell Batista é 360.

Linhares Jiboia (DC)

Natural de Mossoró (RN), Gladyer Linhares Godeiro, que usará o nome Linhares Jiboia nesta eleição, tem 49 anos e é administrador e empresário. Foi candidato a vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, em 2012, a deputado estadual em 2014 e a vereador de Natal em 2024, sem ser eleito. Agora Linhares Jiboia é candidato ao Senado pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número do candidato Linhares Jiboia é 277.

Luciana Mandu (PSTU)

Luciana Lima da Silva tem 56 anos e é professora e aposentada, com formação em pedagogia e psicopedagogia. Nascida em Natal, concorreu a deputada federal em 2014, à vice-prefeitura de Natal em 2016, a deputada estadual em 2018 e 2022 e a vereadora em 2020 e 2024, sem ser eleita em nenhuma das ocasiões. Agora Luciana Mandu é candidata a senadora pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número de Luciana Mandu nas urnas é 161.

Professor Guilherme (UP)

Guilherme Oliveira Mosca é professor de história da rede estadual. Sem histórico de candidaturas anteriores para cargos eletivos, atua no Movimento Luta de Classes (MLC) e no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte-RN). Agora Guilherme Mosca é candidato a senador pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número do candidato Professor Guilherme nas urnas é 800.

Rafael Motta (PDT)

Natural de Natal, Rafael Huete da Motta tem 40 anos e é engenheiro de produção e empresário. Começou na vida pública em 2011 como secretário da Juventude e, no ano seguinte, foi eleito vereador na capital potiguar. Em 2014, conquistou o primeiro mandato como deputado federal, sendo reeleito para o cargo em 2018. Ficou em terceiro lugar na disputa ao Senado em 2022 e em quarto lugar na eleição para a Prefeitura de Natal em 2024. No ano passado, sofreu um acidente de kitesurfe e ficou 12 dias em coma induzido. Agora Rafael Motta é candidato ao Senado pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número do candidato Rafael Motta é 123.

Rosália Fernandes (PSTU)

Natural de Marcelino Vieira (RN), Rosália Maria Fernandes tem 58 anos e é assistente social. Figura central do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) no estado, já disputou a Prefeitura de Natal duas vezes: em 2016, ficando em sexto lugar, e em 2020, alcançando a décima segunda posição. Concorreu  ao governo potiguar em 2022, mas terminou em sexto lugar. Agora Rosália Fernandes é candidata ao Senado pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número de Rosália Fernandes é 166.

Samanda de Lula (PT)

Samanda Alves de Freitas, de 45 anos, é natural de Mossoró (RN) e formada em engenharia da computação. Líder estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), trabalhou por mais de 20 anos ao lado da governadora Fátima Bezerra (PT). Em 2022, concorreu à Câmara dos Deputados, mas terminou como primeira suplente da sigla. Em 2024 foi eleita vereadora de Natal. Agora Samanda de Lula é candidata a senadora pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número da candidata Samanda de Lula é 131.

Sandro Pimentel (Psol)

Sandro Pimentel tem 59 anos e é natural de Ceará-Mirim (RN). Servidor público, trabalha como vigilante em uma universidade. É formado em gestão pública e mestre em estudos urbanos e regionais. Foi eleito duas vezes vereador de Natal, cargo que ocupou de 2013 a 2019. Em 2018, elegeu-se deputado estadual, mas teve o mandato cassado em 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por irregularidades na campanha. Agora Sandro Pimentel é candidato ao Senado pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número de Sandro Pimentel nas urnas é 500.

Sonia Godeiro (Psol)

Natural de Patu (RN), Sonia Maria Godeiro tem 71 anos e é médica pediatra. Foi uma das fundadoras do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN). Agora Sonia Godeiro é candidata a senadora pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. O número de Sonia Godeiro é 501.

Tércio Tinoco (União Brasil)

Tércio Barreto Ramos Tinôco tem 39 anos e é administrador. Em 2020, elegeu-se como o primeiro vereador cadeirante da Câmara Municipal de Natal, onde nasceu, e foi reeleito em 2024. Disputou uma vaga de deputado estadual em 2022, mas não foi eleito. Agora Tércio Tinoco é candidato a senador pelo Rio Grande do Norte (RN) nas eleições 2026. OnNúmero de Tércio Tinoco nas urnas é 444.

Quem são os candidatos a governador do Piauí (PI) nas eleições 2026

Onze políticos são candidatos a governador do Piauí (PI) nas eleições 2026. O atual governador, Rafael Fonteles (PT), busca a reeleição e lidera as pesquisas de intenção de voto.

O principal concorrente do atual chefe do Executivo é o ex-deputado estadual Joel Rodrigues (PP), que foi assessor parlamentar do senador Ciro Nogueira (PP).

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Também são candidatos ao governo do Piauí (PI) nas eleições 2026: o ex-deputado federal Elizeu Aguiar (Novo), o professor Francisco Jurity (DC), o sociólogo Geraldo Carvalho (PSTU), o historiador Gisvaldo Oliveira (Psol), Gustavo Pelo Piauí ou Gustavo (Avante), a médica Lúcia Santos (PSDB), a professora Lourdes Melo (PCO), a advogada Ravenna Castro (Democrata) e o historiador Santiago Belizário (UP).

+JOTAQuem são os candidatos a presidente da República nas eleições de 2026

O Avante vive uma disputa interna no Piauí. Uma convenção partidária lançou a candidatura de Gustavo Henrique (Avante) e outra apoiou Elizeu Aguiar (Novo). Os dois foram registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como candidatos a governador do Piauí (PI) nas eleições 2026.

A disputa pelo Palácio de Karnak estará em jogo nas eleições gerais de 4 de outubro, com segundo turno previsto para 25 de outubro, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta de votos.

Confira a lista completa dos candidatos ao governo do Piauí (PI) nas eleições 2026

Rafael Fonteles (PT)

Aos 40 anos, Rafael Fonteles é apontado hoje como um dos principais quadros do PT, inclusive pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de quem o governador do Piauí é próximo. Rafael Fonteles e o ministro do Desenvolvimento Social e ex-governador do Piauí, Wellington Dias, são aliados de primeira hora. Foi Dias quem escolheu Fonteles em 2015, na época com apenas 29 anos, para comandar a Secretaria da Fazenda estadual. No cargo, ele presidiu ainda o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) por dois mandatos, de 2019 a 2022.  Já como governador, foi eleito em 2025 presidente do Consórcio Nordeste. Trata-se de uma entidade que congrega os interesses dos nove estados da Região.É filiado ao PT desde os 16 anos. Acompanhava de perto a vida política do pai, o ex-deputado estadual e federal Nazareno Fonteles, um dos fundadores do partido no Piauí. Rafael Fonteles será candidato à reeleição ao governo do Piauí (PI) nas eleições 2026.

+JOTA: Quem são os candidatos a senador pelo Piauí (PI) nas eleições 2026

Dra. Lúcia Santos (PSDB)

Lúcia Maria de Sousa Aguiar dos Santos nasceu em Teresina, tem 61 anos e é médica e professora. Especialista em obstetrícia e oncologia ginecológica, tem mestrado e doutorado em ciências da saúde. É presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (Simepi) e foi a primeira mulher a comandar a Federação Nacional dos Médicos (Fenam). Iniciou sua trajetória na política eleitoral em 2018, quando disputou uma vaga na Câmara dos Deputados, ficando na suplência. Em 2020, concorreu a vereadora de Teresina, sem ser eleita. Agora Dra. Lúcia Santos é candidata ao governo do Piauí (PI) nas eleições 2026.

Elizeu Aguiar (Novo)

Elizeu Morais de Aguiar nasceu em Teresina, tem 60 anos e é empresário. Deu início à trajetória política ao ser eleito vereador da capital piauiense em 2004, conquistando a reeleição em 2008. Entre 2009 e 2010, assumiu o mandato como deputado federal na condição de suplente. Voltou a disputar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2010, mas não foi eleito. Em 2018, candidatou-se a senador, mas teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral por pendências na composição de sua chapa. Em 2022, concorreu a deputado estadual, ficando novamente na suplência. Fora da política partidária, presidiu o River Atlético Clube em duas gestões. Agora Elizeu Aguiar é candidato ao governo do Piauí (PI) nas eleições 2026.

Geraldo Carvalho (PSTU)

Geraldo Carvalho é professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), sociólogo e uma das principais lideranças do PSTU no estado. Militante sindical desde o fim dos anos 1980, foi presidente do Sindicato dos Bancários do Piauí e dirigente do Andes-SN, sindicato nacional dos docentes do ensino superior. Ex-integrante do PT, rompeu com o partido em 1997 e passou a atuar no PSTU, defendendo pautas socialistas e ligadas à classe trabalhadora. Ao longo da carreira política, disputou, sem sucesso, diversos cargos eletivos: foi candidato a prefeito de Teresina em 2004 e 2024, candidato a vereador da capital piauiense em 2008 e 2016, candidato ao Senado Federal em 2006 e 2014, e candidato ao governo do Piauí em 2010 e 2022. Agora Geraldo Carvalho é candidato ao governo do Piauí (PI) nas eleições 2026.

Gustavo Pelo Piauí ou Gustavo (Avante)

Natural de Belo Horizonte, Gustavo Henrique Leite Feijó tem 52 anos e é bacharel em Direito, servidor público municipal e jornalista. Concorreu a vereador de Teresina em quatro ocasiões (2004, 2016, 2020 e 2024), a senador em 2014 e a governador do Piauí em 2022, sem se eleger. Gustavo Pelo Piauí ou Gustavo registrou-se como candidato ao governo do Piauí (PI) nas eleições 2026 pelo Avante, em meio a um impasse político com a direção do partido, que contesta o ato e defende aliança com outra coligação.

Joel Rodrigues (PP)

Natural de Floriano (PI), Joel Rodrigues da Silva tem 56 anos e é contador. Iniciou a carreira política em sua cidade natal, onde foi eleito vereador em 1992 e presidiu a Câmara Municipal. Em seguida, administrou o município por quatro mandatos de prefeito: de 2005 a 2012 e de 2017 a 2022. Também atuou na Assembleia Legislativa do Piauí ao assumir o mandato de deputado estadual como suplente entre 2015 e 2016. Em 2022, concorreu a senador, terminando em segundo lugar na disputa por uma vaga. Atualmente, é presidente do diretório estadual do Progressistas (PP). Agora Joel Rodrigues é candidato a governador do Piauí (PI) nas eleições 2026.

Lourdes Melo (PCO)

Natural de Pedreiras (MA), Maria de Lourdes Soares Melo tem 73 anos e é professora aposentada. Iniciou sua atuação sindical na década de 1980 e participou da fundação da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Figura tradicional nas disputas eleitorais piauienses, foi candidata a vereadora de Teresina em 1992, a vice-governadora em 2002, a prefeita da capital em 2008 e 2016 e ao governo do Piauí em cinco ocasiões (2006, 2010, 2014, 2018 e 2022), além de ter concorrido a vice-prefeita em 2012, sem ser eleita. Agora Lourdes Melo é candidata a governadora do Piauí (PI) nas eleições 2026.

Professor Gisvaldo (Psol)

Natural de Teresina, Gisvaldo Oliveira da Silva tem 48 anos e é historiador e professor universitário. Com mestrado em história do Brasil, leciona na Universidade Estadual do Piauí (Uespi). Atuou no movimento estudantil e sindical. Agora Professor Gisvaldo é candidato a governador do Piauí (PI) nas eleições 2026.

Professor Jurity (DC)

Natural de Parnaíba (PI), Francisco José Martins Jurity tem 69 anos e é professor aposentado e empresário. Entre 1995 e 2001, trabalhou na antiga Companhia de Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa), onde ocupou cargos de direção e presidiu a instituição interinamente. Foi secretário de Governo na segunda gestão de Alberto Silva (1987-1991), além de ter sido secretário municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Piracuruca, no interior do estado, de 2001 a 2004. Concorreu a deputado federal nas eleições de 2010, sem ser eleito. Agora Professor Jurity é candidato a governador do Piauí (PI) nas eleições 2026.

Ravenna da Inclusão (Democrata)

Natural de Teresina, Ravenna de Castro Lima Azevedo tem 40 anos e é advogada, jornalista e professora, com pós-graduação em direito constitucional. Concorreu a deputada estadual em 2018, a vereadora de Teresina em 2020 e a governadora em 2022, sem se eleger. Agora Ravenna Castro é candidata ao governo do Piauí (PI) nas eleições 2026.

Santiago Belizário (UP)

José Santiago Belizario nasceu em Fortaleza, tem 33 anos e é historiador. Atuante no movimento estudantil e em lutas por moradia popular, participou da fundação da Unidade Popular (UP) no Piauí. Disputou a Prefeitura de Teresina em 2024, sem se eleger. Agora Santiago Belizário é candidato a governador do Piauí (PI) nas eleições 2026.

Arellano: reforma tributária pode reduzir ISS e cota-parte de ICMS em SP em até 2/3

A arrecadação é uma das principais preocupações da Prefeitura de São Paulo com a implementação da reforma tributária. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, a mudança na forma de distribuição das receitas pode impactar as finanças do município, que hoje concentra a maior arrecadação de ISS do país. A preocupação decorre tanto da perda de governabilidade sobre a legislação do tributo quanto do perfil de São Paulo, que é mais exportador de serviços e mercadorias do que importador.

“Pelas nossas contas, num cenário em que a gente não tivesse revolução da economia e simplesmente mudasse a regra de arrecadação, a gente está falando de uma perda que poderia ir de 50% a dois terços da arrecadação do município de São Paulo nas rubricas de ISS mais cota-parte do ICMS, que são, respectivamente, a primeira e a terceira fonte de receita do município”, afirmou durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA na última terça-feira (2/9). O secretário também atua como 1º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS desde março.

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A estimativa, ressalta Arellano, considera um cenário estático e o efeito da mudança ao longo de 50 anos por causa dos mecanismos de mitigação da reforma. Para compensar a mudança nos critérios de distribuição, seria necessário, nas contas da prefeitura, um crescimento adicional de um ponto percentual ao ano durante cinco décadas. Considerando um PIB potencial em torno de 2%, isso significaria elevar em 50% o potencial de crescimento da economia.

Por isso, o secretário avalia que os municípios precisarão atuar com outras medidas para evitar uma perda de arrecadação. Uma das alternativas é explorar melhor outras bases tributárias, como a imobiliária. No caso de São Paulo, porém, esse espaço seria mais estreito, segundo Arellano, porque a cidade já explora relativamente bem essa base e tem baixa inadimplência do IPTU em comparação com outras cidades – trata-se da segunda fonte de arrecadação de SP.

Outra possibilidade está na própria autonomia preservada pela reforma para a definição das alíquotas. O percentual será fixado pelo Senado, mas funciona como uma referência, reforçou o secretário. Arellano avalia que, para algumas cidades, pode ser necessário estabelecer alíquotas padrão superior à de referência para compensar parte da perda de arrecadação. Ganho de eficiência e corte de serviços, por exemplo, podem não ser suficientes para absorver as perdas.

CBS e IBS na base do ISS

São Paulo ainda não tem uma posição definitiva sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS. Arellano afirmou que a legislação atual permite interpretações divergentes e, para ele, a indefinição gera insegurança para contribuintes e administrações tributárias.

De acordo com o secretário, independentemente de a opção ser pela inclusão ou pela exclusão dos novos tributos da base, o efeito sobre a arrecadação tende a ser compensado na alíquota de referência. O problema, disse, é deixar a questão para ser resolvida judicialmente anos depois.

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A definição deverá ocorrer, entre outros fatores, quando for necessário parametrizar o sistema de emissão de notas fiscais. Isso porque, para que o documento fiscal seja emitido, será preciso definir no sistema qual será a base de cálculo. Outra possibilidade é provocar o posicionamento municipal por meio de uma solução de consulta.

Notas fiscais

Outra frente de adaptação envolve o ajuste dos sistemas de emissão de documentos fiscais. São Paulo decidiu não migrar imediatamente para o sistema emissor nacional porque, segundo Arellano, cerca de 50% das notas fiscais de serviços e direitos são emitidas na cidade e o ambiente nacional não teria capacidade operacional para receber todo esse volume.

As emissões continuam sendo feitas na base paulistana e são migradas diariamente para o ambiente nacional. “Mesmo essas migrações, às vezes, têm erros por falta de capacidade do ambiente nacional de suportar a quantidade de dados enviados”, comentou.

Diante de dificuldades de adaptação nesse primeiro momento, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal já postergaram prazos de algumas obrigações para outubro e dezembro, conforme noticiou o JOTA.

“É claro que a gente gostaria que os prazos iniciais fossem todos sempre respeitados, mas entre perceber que uma parcela considerável dos contribuintes vai ficar de fora, porque não conseguiu se adaptar, e postergar, especialmente nesse momento que é complexo para todo mundo, a gente acha que é melhor postergar para dar mais tempo de todos se adaptarem”, afirmou.

A ponderação, no entanto, é que “se algum contribuinte realmente deixar de tomar a decisão no momento certo porque ficou esperando, achando que ia ser postergado, pode acabar ficando para trás”.

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Cronograma e previsibilidade

A definição de um cronograma com maior detalhamento sobre as obrigações acessórias e as ferramentas necessárias para a adaptação das empresas é uma das prioridades dentro do Comitê Gestor.

Após a eleição da diretoria executiva, em agosto, os diretores pediram às comissões técnicas um “mapa das ações necessárias” a serem adotadas até o fim do ano. A partir desse levantamento, a intenção é elaborar um calendário público com a previsão de liberação de APIs, manuais e documentos técnicos.

Arellano afirmou que o objetivo é evitar que manuais ou instruções sejam divulgados muito próximos do início de vigência das obrigações. Segundo ele, a intenção é garantir um prazo mínimo de adaptação aos contribuintes.

Nova versão do regulamento

Sobre a nova versão do regulamento do IBS e da CBS, que vem sendo esperada para outubro, o secretário considera que o prazo é otimista e não descarta a possibilidade de mudança. Segundo explicou, os técnicos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estão analisando mais de 4 mil sugestões recebidas para a regulamentação e formulando propostas que ainda precisam passar pela governança dos dois órgãos. “Talvez [a divulgação] deslize para novembro”, afirmou.

Apuração assistida

Arellano relembrou que a reforma foi construída sobre duas premissas: a primeira é que o documento fiscal seja a origem das informações necessárias para a apuração do imposto; a segunda é aproveitar, tanto quanto possível, as obrigações já existentes, evitando a criação de novas exigências.

A lógica é que o sistema informe ao contribuinte o valor a recolher, a partir das informações dos documentos fiscais, permitindo que ele acompanhe os créditos e débitos como em um extrato. Há, porém, dificuldades em setores com características específicas, como financeiro, combustíveis e água, além de atividades que hoje contam com regimes especiais. Para esses casos, os técnicos estão desenvolvendo alternativas.

A tendência, segundo o secretário, é manter a maior parte dos contribuintes na dinâmica considerada normal, baseada no documento fiscal e no aproveitamento das obrigações existentes. Apenas situações excepcionais deverão receber tratamento diferenciado.

Carf derruba cobrança bilionária de IRPJ e CSLL contra Petrobras

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou cobranças de IRPJ e CSLL contra a Petrobras por suposto descumprimento de regras de preços de transferência. O processo discutiu deduções de despesas com contratos de direito de afretamento de plataformas de produção de petróleo e gás natural firmados com empresas vinculadas no exterior. De acordo com documento público da empresa, os valores em discussão totalizam R$ 3,4 bilhões.

O contribuinte aplicou o método de Preços Independentes Comparados (PIC) ao realizar os ajustes de preços de transferência. Contudo, a fiscalização considerou inadequada a utilização do PIC e fez ajustes adicionais utilizando o índice Roace (Retorno sobre o Capital Médio Empregado, na sigla em inglês) para definir a taxa de retorno do investimento.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 2/9. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O caso subiu por meio de um recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão favorável à Petrobras na segunda instância administrativa. Em agosto de 2025, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção rejeitou de forma unânime o uso do índice Roace, mantendo a conclusão do colegiado de piso.

Nesta quarta prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior. O julgador entendeu que o uso do índice Roace é inadequado por não considerar apenas operações de afretamento, mas todas as atividades das empresas comparadas. Para Pereira Júnior, isso “macularia” o cálculo.

Todos os conselheiros acompanharam o relator. Inclusive a conselheira Edeli Pereira Bessa, que reformulou o voto apresentado na sessão de julho.

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Outro caso

Também por unanimidade, o colegiado derrubou cobranças de IRPJ e CSLL contra a Repsol Sinopec Brasil SA por supostas irregularidades em ajustes de preços de transferência em importações de direitos de uso de navios-plataformas. No processo 16682.721233/2023-52, relatado pela conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, os conselheiros também entenderam como indevido o uso do índice Roace pela fiscalização. Kraljevic adotou as razões de decidir no processo 16682.721206/2022-07, da Repsol, julgado em agosto.

O processo tramita com o número 16682.721277/2023-82.

Como a multa de R$ 14 mil à Telekall escalou aos R$ 153 milhões do TikTok

Em fevereiro de 2024, ao analisar as primeiras sanções aplicadas pela ANPD aqui no JOTA, sustentei que a multa do caso Telekall (de R$ 14,4 mil) era muito mais grave do que parecia, pois definira a interpretação do art. 52, II, da LGPD, aplicando uma multa simples de 2% do faturamento bruto para cada infração à lei. Naquela ocasião, alertei que o teto legal de R$ 50 milhões não seria global: era o limite para cada sanção individualmente considerada e a soma de sanções poderia alcançar uma fatia substancial do faturamento.

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Pois bem. A multa aplicada à plataforma do TikTok por meio do Despacho Decisório, no dia 25 de agosto, não deixa dúvida: R$ 153.769.671,33. Trata-se da soma de cinco multas simples contra a ByteDance Brasil (TikTok), correspondentes a cinco infrações autônomas, cumuladas com determinação de eliminação de dados pessoais e multa diária de R$ 137.081,49 por descumprimento. A ANPD mostra a que veio em grande escala, mas sem surpresas se resgatarmos a ratio empregada na decisão do caso Telekall.

O recente processo administrativo sancionador apurou o tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes na plataforma TikTok, em duas frentes: de um lado, a experiência do chamado feed sem cadastro; de outro, a experiência do feed com cadastro. O processo teve origem em denúncia recebida em março de 2021. No relatório da ANPD consta que, desde então, a própria ByteDance removeu mais de 7,75 milhões de contas de menores de 13 anos no Brasil (entre 2022 e 2023), o que torna difícil aceitar a alegação de que o tratamento de dados desse público seria “incidental” na plataforma[1].

Cinco condutas, cinco multas autônomas

O Relatório de Instrução identificou cinco condutas infracionais, cada uma gerando uma sanção própria. O aspecto mais relevante da decisão para o mercado está em a ANPD ter aplicado uma multa simples por infração, e não por processo, exatamente como a interpretação firmada no caso Telekall já sinalizava.

A condenação envolveu cinco infrações à LGPD, analisadas separadamente e relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes pelo TikTok. A primeira foi o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem base legal válida no feed sem cadastro; a segunda, a falta de medidas preventivas para impedir o tratamento de dados de menores de 13 anos nesse mesmo ambiente; a terceira, o tratamento de dados de menores de 18 anos para cadastro na plataforma sem contrato válido; a quarta, a ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro de menores de 13 anos; e a quinta, a falta de medidas capazes de demonstrar e comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados.

A base de cálculo da multa foi o faturamento bruto da ByteDance Brasil excluindo-se os tributos, dado mantido sob sigilo fiscal nos autos[2]. Sobre esta base, aplicou-se uma alíquota que varia conforme a gravidade da infração e o grau do dano (em escala de 0 a 3). As Condutas 1 e 2 (feed sem cadastro) receberam grau de dano 3 (irreversibilidade), resultando em valor-base de R$ 35,7 milhões cada. As Condutas 3, 4 e 5 (feed com cadastro e prestação de contas) receberam grau de dano 2, resultando em R$ 27,4 milhões cada.[3]

Note-se que cada multa, individualmente, respeitou os limites de R$ 50 milhões e de 2% do faturamento; foi a soma das cinco que ultrapassou R$ 150 milhões, e este era o ponto que já se anunciava no caso Telekall. Assim, quanto maior o número de infrações, maior a exposição financeira, e uma questão de compliance pode rapidamente se transformar em problemas de caixa e de balanço.

O art. 6º como fonte autônoma de obrigações: deveres imediatos dos princípios

A construção jurídica pela qual a ANPD extraiu deveres concretos e sancionáveis diretamente dos princípios enunciados no art. 6º da LGPD chama a atenção. Três das cinco condutas punidas (Condutas 2, 4 e 5) não decorrem da violação expressa a comandos específicos, mas da inobservância dos princípios da prevenção (inciso VIII) e da responsabilização e prestação de contas (inciso X). Portanto, a ANPD não se limitou a invocar esses princípios como reforço argumentativo, tomando-os como fonte normativa de obrigações autônomas com conteúdo próprio, cuja violação enseja sanção independente. Aí, mais um efeito relevante da decisão: o efeito interpretativo que define o conteúdo concreto de princípios abstratos na lei.

É sabido que princípios, diferentemente de regras, não prescrevem condutas determinadas. Eles enunciam fins a serem alcançados, deixando ao destinatário certa margem de escolha quanto aos meios. A individualização de condutas omissivas como “deixar de adotar medidas preventivas para impedir o tratamento de dados de menores de 13 anos” e “não implementar mecanismos eficazes para prevenir o cadastro de menores de 13 anos sem devida assistência” mostra que a discricionariedade quanto à escolha dos meios não inclui a omissão.

O princípio da prevenção, por exemplo, não diz quais medidas o controlador deve adotar, mas exige que alguma medida eficaz seja implementada antes, e não depois, da ocorrência do dano. No caso TikTok, a ANPD considerou que a ausência de qualquer mecanismo de verificação de idade no feed sem cadastro e a manutenção de um controle de idade (age gate) reconhecidamente falho no feed com cadastro (mesmo após alerta expresso da autoridade) configuravam omissão incompatível com o dever de prevenção. A mensagem é bastante contundente: quando o controlador conhece o risco e opta por não agir, o princípio se converte em dever violado.

O mesmo raciocínio se aplica ao princípio da responsabilização e prestação de contas. A falta de demonstração de efetividade, de forma documentada e verificável, chamou a atenção da agência, que rejeitou expressamente as alegações genéricas e exigiu documentação idônea, registros técnicos e indicadores objetivos da implementação do compliance, o que inclui no princípio do art. 6º, X, um ônus probatório permanente para o controlador.

Para os agentes de tratamento, fica a lição de que os princípios do art. 6º são fontes diretas de deveres jurídicos, cujo descumprimento gera infrações independentes e multas próprias. Isso exige dos controladores um exercício permanente de tradução de cada um dos princípios,      identificando quais ações concretas são razoavelmente esperadas no contexto das suas atividades. O princípio da prevenção demanda avaliação contínua de riscos e salvaguardas proporcionais e o da responsabilização exige o desempenho eficiente das ações esperadas, além da respectiva documentação, que deve ser robusta e auditável. Trata-se de dura lição, pois a omissão nessas frentes não será tratada como lacuna regulatória, e sim como infração autônoma.

E agora?

Esta decisão marca o primeiro grande processo sancionador da ANPD contra uma big tech e o maior valor já aplicado no Brasil. Por meio dela, a agência estabeleceu precedentes relevantes em termos de ações necessárias à proteção dos dados pessoais, notadamente de menores, não cabendo invocar o “padrão da indústria” como excludente de ilicitude.

A ByteDance pode recorrer ao Conselho Diretor da ANPD e, de acordo com o Regulamento de Dosimetria (art. 18), se renunciar ao recurso, pode obter desconto de 25%. Ainda assim, o saldo representará a maior multa já imposta pela agência. Se, com o valor irrisório do caso Telekall, a ANPD já sinalizava sua disposição em fixar rigorosa interpretação ao art. 52 da LGPD, a decisão contra o TikTok confirma, em grande escala, que o racional de cálculo foi severo e previsível: cada conduta é uma infração, cada infração é uma multa de até 2% do faturamento, e o somatório não encontra teto global na lei.

Com isso, a adequação à LGPD não é mais detalhe de compliance restrito ao DPO. O potencial sancionatório das multas simples cumuladas segundo o número de infrações à lei tende a levar a questão para a mesa do CFO, com problemas para o caixa e para o balanço da empresa, impactando o desempenho do agente perante investidores e outros stakeholders.


[1] Dados do RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO (PUB) Nº 2/2026/CGS/SFI, seção 7.5.

[2] Não é possível determinar com precisão o percentual exato aplicado sobre o faturamento bruto da ByteDance Brasil. Isso porque o Relatório de Instrução manteve sob sigilo fiscal, em atenção ao art. 198 do CTN, tanto o valor do faturamento bruto da empresa quanto os percentuais aplicáveis e cálculos intermediários da alíquota-base, para evitar a identificação indireta do valor do faturamento. Todos os trechos relevantes foram suprimidos ou tarjados como “ACESSO RESTRITO”. Infere-se que o percentual aplicável em cada multa simples individual foi inferior a 2% (limite máximo) do faturamento bruto em razão de fragmentos da decisão no sentido de que “2% do faturamento da infratora corresponderia a [valor tarjado], que é superior ao valor da multa calculado” (seções 7.46, 7.47,7.109, 7.153, 7.201, 7.243).

[3] Dados do RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO (PUB) Nº 2/2026/CGS/SFI, seção 7.5.

E se o Estado pudesse fazer mais com o mesmo dinheiro?

Em períodos eleitorais, candidatos e partidos costumam convergir ao menos em uma promessa: tornar o Estado mais eficiente. Fala-se em reduzir desperdícios, melhorar os serviços públicos, combater a corrupção, diminuir a burocracia e fazer mais com os recursos disponíveis. O diagnóstico é recorrente. Mais difícil é encontrar propostas institucionais concretas, factíveis e capazes de sobreviver ao calendário eleitoral.

Talvez por isso seja oportuno chamar a atenção para uma discussão que está madura no Congresso Nacional e que deveria integrar o debate público deste ano: a autonomia da Advocacia Pública.

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A Proposta de Emenda à Constituição 17/2024, que versa sobre a autonomia da Advocacia Pública, acaba de ser apensada à PEC 82/2007, que já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão Especial. Com isso, o tema está pronto para ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados. A PEC 17, por sua vez, teve sua admissibilidade aprovada pela CCJ em maio deste ano. O avanço é especialmente relevante porque ocorre justamente quando o calendário eleitoral tende a reduzir o espaço para discussões estruturantes no Congresso.

Pode parecer uma pauta de interesse restrito aos advogados públicos. Não é. A Advocacia Pública é uma das instituições por meio das quais o Estado controla juridicamente a si próprio. Procuradores e advogados públicos não atuam apenas quando um processo chega ao Judiciário. Antes disso, examinam licitações, contratos, concessões, políticas públicas, atos administrativos e uma infinidade de decisões que envolvem recursos públicos. Cabe a eles orientar juridicamente os gestores e, quando necessário, apontar os limites impostos pela Constituição e pelas leis.

Essa dimensão preventiva talvez seja a menos conhecida de sua atuação, embora seja uma das mais importantes.

As Procuradorias funcionam como primeira instância de controle da legalidade dos atos administrativos, realizando exame preventivo da atuação estatal, sem substituir, evidentemente, os controles exercidos pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

É exatamente aí que a discussão sobre autonomia deixa de ser corporativa e passa a interessar ao cidadão.

Quem tem a missão de dizer ao governante o que juridicamente pode ou não ser feito precisa dispor de condições institucionais para fazê-lo com independência técnica. Isso não significa governar no lugar de quem recebeu votos. Tampouco significa transformar procuradores em uma espécie de poder paralelo dentro da Administração. A formulação é muito mais simples: governos governam; a Advocacia Pública deve assegurar que as escolhas democraticamente feitas sejam juridicamente viáveis e executadas dentro da lei.

A autonomia, portanto, não retira poder dos governantes. Qualifica o exercício desse poder.

A Constituição de 1988 incluiu a Advocacia Pública entre as Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública. Apesar disso, não lhe assegurou o mesmo desenho de autonomia institucional conferido às demais instituições. Essa assimetria cria uma tensão entre a função de controle da juridicidade exercida pela Advocacia Pública e sua dependência administrativa e financeira.

A PEC 17/2024 procura enfrentar parte desse problema. Seu texto prevê autonomia orçamentária para a Advocacia-Geral da União e para as Procuradorias-Gerais dos estados e do Distrito Federal, com a entrega de suas dotações nos moldes já utilizados para outras instituições constitucionalmente autônomas. A proposta não estabelece um percentual próprio da receita pública nem cria, por si só, nova despesa: muda fundamentalmente a forma pela qual recursos já previstos no orçamento são administrados.

E aqui está um aspecto que deveria chamar a atenção neste momento eleitoral. Estamos novamente diante de uma campanha em que candidatos de diferentes correntes políticas prometem melhorar a Administração Pública. O eleitor ouve propostas de criação de programas, ampliação de benefícios, novas obras e redução de impostos. Muitas delas são legítimas. Outras tantas esbarram, quando confrontadas com a realidade, em uma pergunta elementar: quanto custa e de onde virá o dinheiro?

Há surpreendentemente pouco debate sobre mudanças institucionais capazes de fazer o Estado funcionar melhor com os recursos que já possui. A autonomia da Advocacia Pública pertence a essa segunda categoria.

Não exige a criação de um novo órgão. As instituições já existem. Não exige a contratação automática de milhares de servidores. Não cria um novo programa governamental. Não estabelece nova vinculação de receitas nem impõe aumento de tributos. O que se propõe é aperfeiçoar o arranjo institucional para permitir mais planejamento, transparência, responsabilidade e eficiência na gestão das estruturas jurídicas responsáveis por proteger o patrimônio público e orientar a Administração. E eficiência, neste caso, tem consequências bastante concretas.

Uma Advocacia Pública fortalecida pode atuar preventivamente para evitar contratos ilegais, corrigir políticas públicas antes que se transformem em passivos, ampliar soluções consensuais, recuperar créditos públicos e reduzir processos judiciais desnecessários. Pode também ajudar a Administração a abandonar uma prática ainda muito presente: recorrer por recorrer, mesmo diante de controvérsias jurídicas já pacificadas.

Esse comportamento custa dinheiro ao contribuinte, congestiona o Judiciário e frequentemente obriga o cidadão a esperar anos para receber aquilo que o próprio Estado já sabe que lhe é devido.

Autonomia, evidentemente, não pode significar ausência de controle. Quanto maior a autonomia de uma instituição pública, maior deve ser sua responsabilidade. Transparência orçamentária, prestação de contas, controle pelos Tribunais de Contas e mecanismos internos de governança são contrapartidas indispensáveis. A literatura que há anos defende a autonomia das Procuradorias reconhece justamente que ela deve caminhar acompanhada de responsabilidade e de mecanismos capazes de coibir excessos.

Esse ponto é importante porque ajuda a afastar uma falsa oposição. Não se trata de escolher entre autonomia e controle. A boa autonomia é aquela que permite independência para decidir tecnicamente e, ao mesmo tempo, exige transparência para responder pelas decisões tomadas.

Talvez seja exatamente esse tipo de discussão que esteja faltando ao debate eleitoral brasileiro. Eleições são, naturalmente, disputas sobre prioridades. Mas deveriam ser também oportunidades para discutir como melhorar as instituições que transformarão essas prioridades em políticas públicas. Não basta prometer um Estado que faça mais. É preciso discutir como fazê-lo funcionar melhor.

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Num ambiente político frequentemente dominado por slogans, antagonismos e propostas de difícil execução, existe algo quase contraintuitivo em defender uma reforma institucional relativamente simples, amadurecida há anos no Congresso e que não depende da criação de novas despesas para produzir efeitos relevantes.

A PEC da autonomia da Advocacia Pública oferece essa oportunidade. Seu mérito não deve ser medido pelo benefício que eventualmente produza para procuradores ou advogados públicos, mas por uma pergunta muito mais importante: ela ajuda o Estado brasileiro a ser mais eficiente, transparente e responsável?

E se eficiência da Administração Pública é realmente uma prioridade — como praticamente todos os candidatos dizem a cada quatro anos — talvez tenha chegado a hora de transformar o discurso em uma mudança institucional concreta.

Lei de Arbitragem, 30 anos: desafio é chegar aos pequenos e médios empresários

Toda pequena empresa que já precisou recorrer à Justiça sabe: o processo judicial pode ser lento e caro. E, mesmo quando a razão está ao seu lado, o tempo e o custo de um litígio, muitas vezes, acabam prejudicando quem menos pode arcar com essa demanda. É diante desse cenário que ganham espaço, no Brasil, mecanismos como a conciliação, a mediação e a arbitragem, todos regulamentados por lei e reconhecidos como caminhos mais rápidos e objetivos para a defesa de direitos. Para o pequeno empreendedor, trata-se de uma inovação jurídica ainda pouco explorada, mas plenamente disponível.

No centro desse movimento está a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), que completa 30 anos no dia 23 de setembro. Apesar da idade, ela continua sendo considerada uma das legislações mais modernas do mundo sobre o tema, citada como referência e adotada como modelo por outros países.

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Um marco importante em sua trajetória ocorreu em 2002, quando o Supremo Tribunal Federal declarou sua constitucionalidade, decisão que impulsionou o crescimento da arbitragem no País. Entre as vantagens mais citadas para as empresas estão o custo, a celeridade e a especialização de quem julga cada caso. Ainda assim, a própria trajetória da lei revela uma contradição: embora o texto não estabeleça nenhum limite de valor ou de complexidade para o uso da arbitragem, na prática, ela se consolidou, ao longo desses 30 anos, como ferramenta associada a grandes contratos e a operações de alto valor.

Pequenos e médios empresários, mesmo interessados, historicamente, não tiveram acesso à arbitragem, não por vedação legal, e sim por uma questão financeira: as custas cobradas pelas grandes câmaras, estruturadas para litígios de grande porte, tornavam o caminho inviável para negócios menores. É nesse ponto que entra o papel de instituições dedicadas a democratizar o acesso à arbitragem.

E a história da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) antecede em muitas décadas a própria Lei. Desde o início do século 20, a entidade já defendia mecanismos privados de solução de conflitos empresariais e, em 1927, deu um passo pioneiro ao criar, em parceria com cinco câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional.

Embora a iniciativa não tenha prosperado à época por falta de reconhecimento do Poder Judiciário, a ACSP consolidou uma tradição de incentivo ao diálogo, à conciliação e à arbitragem, difundindo entre o setor produtivo uma cultura de resolução consensual de controvérsias muito antes de sua regulamentação legal.

Quando tiveram início as discussões que culminaram na Lei de Arbitragem, a Associação participou ativamente dos debates que resultaram no texto aprovado, contribuindo para o fortalecimento do instituto no Brasil. Após a promulgação da lei, a ACSP voltou a exercer papel de protagonismo ao criar uma Câmara de Arbitragem voltada especialmente às demandas empresariais, estimulando um modelo de solução de conflitos mais ágil, acessível e menos oneroso, sobretudo para pequenas e médias empresas. Essa atuação pioneira serviu de referência para outras associações comerciais e ajudou a consolidar a arbitragem como um instrumento amplamente reconhecido no país.

Com quatro anos de atuação, a CEMAAC já registra um número expressivo de procedimentos de mediação e arbitragem, muitos deles envolvendo valores compatíveis com a realidade de pequenas e médias empresas. Um nicho que, até então, permanecia à margem desse tipo de solução de conflitos.

Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como motivo de celebração: representa um marco legal sólido, que trouxe segurança jurídica às relações privadas e ajudou a consolidar, no empresariado brasileiro, uma mudança cultural rumo à justiça privada.

O desafio que permanece é ampliar esse alcance para quem mais precisa de agilidade e menos de burocracia: o pequeno e o médio empresário. É exatamente aí que reside o papel institucional de quem trabalha para tornar a arbitragem uma ferramenta acessível a todos, e não privilégio de poucos.

Doenças raras: o custo de descobrir tarde demais

O debate sobre doenças raras no Brasil costuma começar pelo fim. No noticiário e na formulação de políticas públicas, a discussão geralmente se concentra no acesso a medicamentos de alto custo, na incorporação de novas tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e nas disputas judiciais por tratamentos. São questões relevantes, embora correspondam à etapa final de uma trajetória frequentemente marcada por atrasos diagnósticos, desigualdades de acesso e fragmentação do cuidado.

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As doenças raras afetam, individualmente, um número reduzido de pessoas, mas, em conjunto, representam um desafio relevante para a saúde pública. No Brasil, o Ministério da Saúde estima que cerca de 13 milhões de pessoas vivam com alguma doença rara (Brasil, 2026).

Globalmente, análise da base Orphanet identificou 6.172 doenças raras, das quais 71,9% são de origem genética e 69,9% apresentam início exclusivamente pediátrico (Nguengang Wakap et al., 2020). A dimensão do problema contrasta com o pouco que ainda sabemos sobre essa população no Brasil. Não há informações suficientemente precisas sobre quantas pessoas vivem com cada condição, onde estão, quanto tempo levam para obter um diagnóstico ou quais desfechos apresentam.

Embora tenham ocorrido avanços na produção de evidências, os dados epidemiológicos nacionais sobre doenças raras permanecem escassos e, em muitos casos, concentrados em condições específicas. Além disso, os sistemas de informação do SUS, como o SIA/SUS e o SIH/SUS, registram a produção de atendimentos, internações e procedimentos, mas não permitem determinar diretamente o número de pessoas com determinada condição ou em acompanhamento específico (Oliveira et al., 2024; Brasil, 2026).

Essa invisibilidade produz consequências concretas. Sem dados, torna-se mais difícil planejar serviços, formar profissionais, dimensionar investimentos e avaliar resultados. A falta de informação compromete a formulação e a avaliação de políticas públicas.

Uma das consequências mais visíveis dessa realidade é a chamada odisseia diagnóstica. Muitos pacientes percorrem uma longa trajetória entre consultas, exames e encaminhamentos até chegar ao diagnóstico. Embora faltem dados nacionais comparáveis, levantamento do Rare Barometer, iniciativa da EURORDIS, identificou tempo médio de 4,7 anos entre o início dos sintomas e a confirmação do diagnóstico na Europa, e um quarto dos participantes levou mais de cinco anos para obter o diagnóstico. Nesse percurso, são frequentes as consultas com diferentes profissionais, os diagnósticos incorretos e a realização de exames ou tratamentos inadequados, conjunto de experiências que ajuda a explicar a expressão “odisseia diagnóstica” utilizada para descrever a trajetória dessas pessoas (Faye et al., 2024).

O atraso diagnóstico também tem impacto econômico. Na busca por respostas, pacientes e famílias acumulam consultas, exames, encaminhamentos e internações; procedimentos são repetidos e hipóteses equivocadas podem levar a tratamentos ineficazes. O resultado é o consumo de recursos sem avanço proporcional na trajetória de cuidado, além da perda de oportunidades de intervenção precoce.

Schieppati et al. (2008), em artigo publicado na The Lancet, já chamavam atenção para o impacto das doenças raras sobre a eficiência dos sistemas de saúde. Antecipar o diagnóstico, portanto, interessa tanto à qualidade do cuidado quanto à sustentabilidade do sistema.

A desigualdade se torna particularmente visível no acesso ao diagnóstico. As doenças raras não escolhem classe social. O diagnóstico, infelizmente, ainda escolhe.

O percurso até o diagnóstico também é marcado por desigualdades de acesso. No Brasil, pacientes com doenças genéticas raras atendidos no sistema público relatam recorrer à rede privada para conseguir consultas com especialistas e exames diagnósticos de difícil acesso ou sujeitos a longas esperas no SUS, o que impõe custos adicionais às famílias (Iriart et al., 2019). Essas dificuldades são agravadas pela distribuição desigual da capacidade diagnóstica: levantamento da Rede Brasileira de Doenças Raras identificou diferenças importantes na oferta de testes genéticos entre os serviços e as regiões do país (Oliveira et al., 2023).

Esse descompasso produz uma desigualdade diagnóstica: o acesso ao conhecimento sobre a doença varia conforme renda, informação disponível e proximidade de redes especializadas. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores as chances de iniciar o cuidado no momento adequado.

Uma das primeiras oportunidades de reduzir esse atraso surge ainda no início da vida, por meio da triagem neonatal, o teste do pezinho.

A ampliação da triagem neonatal é uma das principais frentes para antecipar o diagnóstico. O Programa Nacional de Triagem Neonatal está disponível em todo o país e atualmente contempla sete doenças no escopo regulamentado pelo MS. A Lei 14.154/2021 previu sua expansão progressiva, com a ampliação do conjunto de condições rastreadas no país, processo que ainda ocorre de forma desigual entre estados e municípios (Brasil, 2021; Brasil, 2026). Em São Paulo, por exemplo, iniciativas locais já ampliaram o número de doenças rastreadas, antecipando a identificação de condições que não integram o escopo nacional do programa.

A medida pode alterar a história natural de diversas doenças. Em algumas condições, o diagnóstico antes do aparecimento dos sintomas permite reduzir incapacidades, mortalidade e outros desfechos adversos (Kemper et al., 2022).

Mas rastrear não basta. O diagnóstico precisa estar conectado a uma rede capaz de confirmar resultados, orientar famílias e assegurar acompanhamento especializado. Sem isso, o Brasil corre o risco de ampliar a porta de entrada sem construir o corredor assistencial que vem depois dela.

Os centros de referência assumem papel estratégico nesse percurso ao concentrar expertise e recursos especializados para diagnóstico e cuidado. Em Porto Alegre, a Casa dos Raros, habilitada pelo MS como Serviço de Referência em Doenças Raras, constitui um exemplo de estrutura que articula assistência multidisciplinar, diagnóstico laboratorial, pesquisa clínica, educação e capacitação de profissionais de saúde em um mesmo ambiente (Brasil, 2024; Giugliani et al., 2025).

A integração das informações clínicas é outra peça desse problema. O Brasil já dispõe de uma infraestrutura nacional voltada à interoperabilidade, a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), concebida para permitir o compartilhamento seguro de informações entre diferentes sistemas e estabelecimentos de saúde e favorecer a continuidade do cuidado.

Sua consolidação integra a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020–2028 e foi reforçada pelo Decreto 12.560/2025, que estabeleceu diretrizes para o compartilhamento, a interoperabilidade, a proteção e a governança dos dados de saúde no âmbito do SUS (Brasil, 2020; Brasil, 2025). Apesar desse avanço, o país ainda precisa transformar essa infraestrutura em informações capazes de acompanhar a trajetória dos pacientes com doenças raras e apoiar o diagnóstico e o cuidado.

A experiência europeia oferece um exemplo de integração entre centros especializados e compartilhamento de conhecimento. As European Reference Networks conectam centros de referência de diferentes países, permitindo que especialistas discutam casos complexos e compartilhem conhecimento sobre diagnóstico e tratamento, mesmo quando a expertise está distante do paciente (European Commission, 2024).

Diante desse quadro, o debate sobre doenças raras precisa começar antes da incorporação de medicamentos. Ampliar o diagnóstico precoce, fortalecer os centros de referência e integrar informações sobre os pacientes são condições para organizar o cuidado e para produzir melhores evidências sobre quem são e onde estão as pessoas que poderão se beneficiar das tecnologias incorporadas.

Sem dados, não há planejamento. Sem diagnóstico, não há cuidado. E incorporar uma tecnologia pouco significa se o sistema não consegue identificar quem precisa dela e garantir que chegue ao paciente no tempo adequado. Quando isso não acontece, o custo do atraso já está sendo pago pelo paciente, pela família e pelo próprio sistema de saúde.


BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014.

BRASIL. Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021.

EUROPEAN COMMISSION. European Reference Networks. 2024.

KEMPER, A. R. et al. Evidence-based expansion of newborn screening programs. Pediatrics, 2022.

NGUENGANG WAKAP, S. et al. Estimating cumulative point prevalence of rare diseases: analysis of the Orphanet database. European Journal of Human Genetics, 2020.

SCHIEPPATI, A. et al. Why rare diseases are an important medical and social issue. The Lancet, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Quantas pessoas com Doenças Raras existem no Brasil? Brasília, DF: Ministério da Saúde, atualizado em 10 jun. 2026.
OLIVEIRA, Bibiana Mello de et al. Availability of Genetic Tests in Public Health Services in Brazil: Data from the Brazilian Rare Diseases Network. Public Health Genomics, v. 26, n. 1, p. 145–158, 2023. DOI: 10.1159/000531547.
FAYE, Fatoumata et al. Time to diagnosis and determinants of diagnostic delays of people living with a rare disease: results of a Rare Barometer retrospective patient survey. European Journal of Human Genetics, v. 32, p. 1116–1126, 2024. DOI: 10.1038/s41431-024-01604-z.

IRIART, Jorge Alberto Bernstein et al. Da busca pelo diagnóstico às incertezas do tratamento: desafios do cuidado para as doenças genéticas raras no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 24, n. 10, p. 3637–3650, 2019. DOI: 10.1590/1413-812320182410.01612019.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estabelecimentos habilitados como Serviço de Referência e Atenção em Doenças Raras. Brasília: Ministério da Saúde, 2024.
GIUGLIANI, Roberto et al. Redefining the approach to rare diseases: the experience of “Casa dos Raros” in Brazil. Journal of Community Genetics, 2025. DOI: 10.1007/s12687-025-00771-w.

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