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Quem são os candidatos ao Senado pelo Ceará (CE) nas eleições de 2026

Oito políticos serão candidatos às duas vagas ao Senado pelo Ceará (CE) nas eleições 2026. Os mandatos dos eleitos irão de 2027 a 2035.

Veja a lista completa dos candidatos a senador pelo Ceará (CE) nas eleições 2026:

  • Cid Gomes (PSB)
  • Alcides Fernandes (PL)
  • Capitão Wagner (União)
  • Catarina Matos (UP)
  • Guilherme Theóphilo (Novo)
  • Lino Alves (PCO)
  • Luizianne (Rede)
  • Reginaldo (PSTU)

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As cadeiras que estarão em disputa são as ocupadas atualmente por Cid Gomes (PSB) e Eduardo Girão (Novo). Já o senador Camilo Santana (PT) tem mandato assegurado até 2031 e não disputa o pleito atual.

Cid Gomes (PSB) será candidato à reeleição como senador pelo Ceará (CE) nas eleições 2026, enquanto Eduardo Girão (Novo) compõe a chapa encabeçada por Romeu Zema (Novo) na disputa pela Presidência da República.

Com essa movimentação, o partido Novo oficializou o nome do Guilherme Theophilo (Novo) como candidato ao Senado pelo Ceará (CE) nas eleições 2026. A deputada federal Luizianne Lins (Rede) e o ex-deputado federal Capitão Wagner (União) também estão na disputa.

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O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Para o Senado, o pleito é decidido em um único turno por maioria simples de votos.

Veja quem são os candidatos a senador pelo Ceará (CE) em 2026

Cid Gomes (PSB)

Natural de Sobral (CE), Cid Ferreira Gomes tem 63 anos e é engenheiro civil. Membro de uma tradicional família política, iniciou a trajetória pública em 1990, quando se elegeu deputado estadual pelo Ceará. Quatro anos depois, em 1994, foi reeleito. Nesse período, presidiu a Assembleia Legislativa do Ceará entre 1995 e 1996. No pleito de 1996, foi eleito prefeito de Sobral, cargo para o qual se reelegeu em 2000. Elegeu-se governador em 2006 e obteve a reeleição em 2010. Em 2015, assumiu o comando do Ministério da Educação no governo Dilma Rousseff. Em 2018, foi eleito senador. Agora Cid Gomes é candidato à reeleição a senador pelo Ceará (CE) nas eleições 2026. O número do candidato Cid Gomes nas urnas é 400.

Alcides Fernandes (PL)

Alcides Fernandes é pastor evangélico e pai do deputado federal André Fernandes (PL). Batizado pela Igreja Assembleia de Deus, iniciou a trajetória religiosa em 1991 quando assumiu o trabalho ministerial no município de Abaiara (CE). Posteriormente, liderou congregações nas cidades de Ipaumirim, Brejo Santo e em sua terra natal, Cariús. Já a carreira política começou em 2018 ao coordenar a campanha de seu filho. Em 2022, filiou-se ao PL e foi eleito deputado estadual no estado. Agora, Alcides Fernandes é candidato ao Senado pelo Ceará (CE) nas eleições 2026. O número de Alcides Fernandes nas urnas é 222.

Capitão Wagner (União)

Natural de São Paulo, Wagner Sousa Gomes, conhecido politicamente como Capitão Wagner, tem 47 anos e é militar da reserva. Formado em segurança pública, foi presidente da Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec) em 2011. No ano seguinte, em 2012, elegeu-se vereador de Fortaleza, cargo que ocupou até 2015. Foi eleito deputado estadual em 2014 e deputado federal em 2018. Em 2023, atuou como secretário municipal de Saúde de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. Em 2016, 2020 e 2024, candidatou-se à prefeitura da capital, sem ser eleito. Agora Capitão Wagner é candidato a senador pelo Ceará (CE) nas eleições 2026. O número do candidato Capitão Wagner é 445.

Catarina Matos (UP)

Natural de Fortaleza, Catarina da Graça Almeida Matos tem 38 anos e é professora de língua portuguesa. Sem histórico de candidaturas anteriores a cargos eletivos, é militante do Movimento de Mulheres Olga Benário e fundadora da Unidade Popular pelo Socialismo (UP). Agora Catarina Matos é candidata ao Senado pelo Ceará (CE) nas eleições 2026. O número de Catarina Matos nas urnas é 800.

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Guilherme Theóphilo (Novo)

Natural do Rio de Janeiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira tem 71 anos e é militar da reserva. Formado em ciências militares, iniciou sua trajetória nas Forças Armadas na década de 1970. Em 1990, atuou como observador militar da Organização das Nações Unidas (ONU) na América Central. Foi comandante do Comando Militar da Amazônia (CMA) entre 2014 e 2016 e chefe do Comando Logístico (Colog) de 2016 a 2018, ano em que ingressou na reserva. Em 2018, disputou o cargo de governador do Ceará, sem ser eleito. Foi secretário nacional de segurança pública entre 2019 e 2020 e assumiu a liderança executiva do Instituto Combustível Legal (ICL) em 2021. Agora Guilherme Theophilo é candidato ao Senado pelo Ceará (CE) nas eleições 2026. O número do candidato Guilherme Theophilo é 300.

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Lino Alves (PCO)

O engenheiro Lino Alves é candidato a senador pelo Ceará (CE) nas eleições 2026 pelo PCO. Nascido em Exu (PE), Lino Alves é engenheiro de formação e tem 70 anos. Alves declarou não possuir bens ao registrar sua candidatura. Já foi candidato a vereador e a prefeito de Juazeiro do Norte, a vice-governador do Ceará e a deputado federal, mas nunca se elegeu. O número do candidato Lino Alves é 290.

Luizianne (Rede)

Natural de Fortaleza, Luizianne de Oliveira Lins tem 57 anos e é jornalista e professora universitária, com mestrado em comunicação. Foi eleita vereadora da capital cearense em 1996, mandato que exerceu até 2003. Atuou como deputada estadual de 2003 a 2004, ano em que venceu a disputa pela Prefeitura de Fortaleza, administrando a cidade por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2012. Elegeu-se deputada federal em 2014, sendo reeleita em 2018 e 2022. Agora Luizianne Lins é candidata a senadora pelo Ceará (CE) nas eleições 2026. O número da candidata Luizianne nas urnas é 180.

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Reginaldo (PSTU)

Natural de Limoeiro do Norte (CE), Reginaldo Ferreira de Araújo tem 53 anos e é historiador e servidor público municipal. Em sua cidade natal, candidatou-se a vice-prefeito em 2008 e a prefeito em 2012, sem ser eleito. Concorreu a senador em 2010 e a vice-governador em 2018 e 2022, mas não se elegeu. Agora Reginaldo Ferreira é candidato ao Senado pelo Ceará (CE) nas eleições 2026. O número de Reginaldo nas urnas é 162.

Quem são os candidatos a governador de Sergipe (SE) nas eleições 2026

Seis políticos são candidatos a governador do Sergipe (SE) nas eleições 2026. O atual governador, Fábio Mitidieri (PSD), será candidato à reeleição. Além de ter a vantagem de estar com a máquina pública nas mãos, o mandatário reúne apoio de vários partidos, incluindo o Partido Progressistas (PP) e o União Brasil, PSB e Solidariedade. 

Veja a lista completa de candidatos ao governo do Sergipe nas eleições 2026:

  • Fábio Mitidieri (PSD)
  • Dr. Helton (Psol)
  • Emanuel Cacho (PSDB)
  • Ricardo Marques (PL)
  • Taty Cristina de Jesus (DC)
  • Valmir de Francisquinho (Republicanos)

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Nesse pleito, o governador montou uma chapa puro-sangue com o deputado  Jeferson Andrade (PSD) na vice. Apesar de o PSD ter lançado Ronaldo Caiado à presidência, Mitidieri firmou aliança com o Partido dos Trabalhadores (PT) e tem o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Valmir de Francisquinho (Republicanos), ex-prefeito de Itabaiana (SE), é o principal candidato da oposição a governador do Sergipe (SE) nas eleições 2026. 

+JOTA: Quem são os candidatos a presidente da República nas eleições de 2026

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno previsto para 25 de outubro.

Quem são os candidatos ao governo de Sergipe (SE) nas eleições 2026

Fábio Mitidieri (PSD)

Fábio Cruz Mitidieri nasceu em Aracaju, tem 48 anos e é formado em administração. Filho do ex-deputado estadual Luiz Mitidieri, foi vereador da capital de 2009 a 2012. Nesse período, em 2011, atuou como secretário municipal de Esporte e Lazer. Em 2013, assumiu a Secretaria do Trabalho de Sergipe. Elegeu-se deputado federal em 2014 e 2018. Foi eleito governador em 2022, ao receber 51,70% dos votos válidos no segundo turno. Agora Fábio Mitidieri é candidato à reeleição a governador de Sergipe (SE) nas eleições 2026.

+JOTA: Quem são os candidatos a senador por Sergipe (SE) nas eleições 2026

Dr. Helton (Psol)

Natural de Aracaju, José Helton Silva Monteiro, conhecido como Dr. Helton, é médico e servidor público. Atualmente, é presidente do Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed) e atuou como conselheiro estadual de saúde e membro do Conselho Municipal de Aracaju até 2025. Não tem candidaturas anteriores a cargos eletivos. Agora Dr. Helton Monteiro é candidato a governador do Sergipe (SE) nas eleições 2026 em chapa com a líder social Izaltina Quilombola (Psol).

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Emanuel Cacho (PSDB)

Natural de Aracaju, Emanuel Messias Oliveira Cacho tem 66 anos e é advogado criminalista, com pós-graduação em direito penal econômico. Foi secretário da Justiça e da Cidadania de Sergipe entre 2003 e 2006. Foi eleito suplente de senador nas eleições de 2006. Foi membro, em 2011, da comissão de juristas do Senado Federal responsável pela elaboração do novo código penal brasileiro. É presidente da Federação PSDB-Cidadania no estado. Agora Emanuel Cacho é candidato ao governo de Sergipe (SE) nas eleições 2026 em chapa com Suely Barreto, presidente estadual do Cidadania. 

+JOTAQuem são os candidatos a governador do Rio de Janeiro nas eleições 2026

Ricardo Marques (PL)

Recém-filiado ao PL, Ricardo Marques, 57 anos, é vice-prefeito de Aracaju. Marques é formado em jornalismo pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e era filiado ao Cidadania desde o início de sua vida pública, em 2020, quando se candidatou para vereador de Aracaju – cargo que ocupou de 2021 a 2024. Nas eleições municipais de 2024, Marques compôs a chapa da candidata eleita, Emília Corrêa. Agora Ricardo Marques é candidato ao governo do Sergipe (SE) nas eleições 2026 com o apoio de Flávio Bolsonaro (PL).

+JOTAQuem são os candidatos a governador de São Paulo nas eleições 2026

Taty Cristina de Jesus (DC)

Natural de Aracaju (SE), Tatiana Cristina Santos de Jesus, que adotou o nome de urna Taty Cristina de Jesus, tem 44 anos. Jornalista, palestrante e empresária, também atua como mentora de mulheres. Estreante na política,  Taty Cristina de Jesus é candidata ao governo do Sergipe (SE) nas eleições 2026. É a única mulher na corrida pelo governo de Sergipe e concorre pelo Democracia Cristã (DC), em chapa formada com Simeão Barbosa. O partido não integra coligação com outras legendas.

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Valmir de Francisquinho (Republicanos)

Natural de Itabaiana (SE), Valmir dos Santos Costa tem 57 anos. Filho do ex-prefeito Francisco Paes da Costa, conhecido como Francisquinho, adotou o nome do pai e iniciou a trajetória política em sua cidade natal, onde exerceu cinco mandatos de vereador entre 1989 e 2012. Na sequência, elegeu-se prefeito do município em 2012, 2016 e 2024. No pleito de 2022, foi candidato a governador, mas teve os votos anulados pela Justiça Eleitoral devido a uma condenação de abuso de poder político e econômico em 2018. Foi absolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de 2022 Valmir de Francisquinho deixou o cargo de prefeito em abril de 2026 para ser candidato a governador de Sergipe (SE) nas eleições 2026.

Lula reúne Fachin, Alcolumbre e Motta em 7 de Setembro com soberania em destaque

Dias depois da eclosão da maior crise do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o Banco Master, os chefes dos Três Poderes acompanharam juntos o desfile do 7 de Setembro nesta segunda-feira (7/9) em Brasília. Lula participou da cerimônia ao lado dos presidente do STF, Edson Fachin, do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O vice-presidente, Geraldo Alckmin, também esteve presente na cerimônia, assim como ministros do governo.

O evento teve como um dos principais temas a soberania nacional. O assunto, que é um dos motes da campanha de Lula à presidência, foi tema de painéis nas fachadas dos ministérios durante a cerimônia e apareceu diversas vezes ao longo do desfile. O 7 de setembro também foi marcado por manifestações do público pelo fim da escala 6×1 e de apoio ao presidente – com cantos de “olê, olê, olê, olá, Lula, Lula”.

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A presença simultânea dos chefes dos Poderes marcou uma diferença em relação ao 7 de Setembro de 2025. Naquele ano, nenhum ministro do Supremo compareceu à cerimônia. Mais distanciado do governo à época, Alcolumbre também não participou do desfile.

Neste ano, Fachin participa do evento dias depois de a crise no STF ter escalado diante das suspeitas contra o ministro Alexandre de Moraes, que de acordo com a PF trocou mensagens com Daniel Vorcaro dias antes da prisão do ex-banqueiro, e dos questionamentos sobre a atuação processual do colega André Mendonça. Moraes e Mendonça não participaram do desfile.

Também acompanharam o desfile o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, outros dois personagens da crise. Messias recusou um pedido da PF para recorrer de decisões de Mendonça e é citado como próximo dele por um relatório de inteligência usado por Moraes para pedir a suspeição do colega. No desfile, Messias ficou novamente ao lado de Davi Alcolumbre depois do desgaste provocado pela indicação do chefe da AGU ao STF, rejeitada pelo Senado em abril.

Já Rodrigues aparece de forma mais direta no caso Master. Mensagens extraídas do celular de Vorcaro mostram o banqueiro pedindo a Moraes que tratasse de sua situação com “Andrei e Paulo” – referências, segundo os investigadores, ao diretor-geral da PF e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. O chefe da PF também foi uma das autoridades a quem Fachin pediu esclarecimentos em meio à escalada das tensões no Supremo.

Soberania

O governo escolheu “Soberania — A força que une o Brasil” como mote das comemorações. Além da soberania nacional, a programação foi organizada em torno do enfrentamento à violência contra as mulheres e da promoção da Copa do Mundo Feminina de 2027.

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O tema da soberania já havia sido explorado por Lula no pronunciamento exibido em cadeia nacional na noite de domingo (6/9). O presidente defendeu que decisões sobre os recursos naturais e minerais críticos do país sejam tomadas pelo Brasil e voltou a rejeitar interferências estrangeiras em assuntos nacionais.

“Não podemos baixar a cabeça diante de potências estrangeiras que querem transformar o Brasil novamente em colônia”, afirmou Lula. A mensagem também dialoga com discurso adotado pelo presidente nos últimos meses e na campanha pela reeleição.

7 de Setembro durante a campanha

A celebração ocorreu a menos de um mês do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Enquanto Lula participava do ato oficial em Brasília, adversários organizaram manifestações em outras cidades. Flávio Bolsonaro (PL) participou da mobilização organizada na Avenida Paulista, em São Paulo.

Neste ano, houve algumas mudanças devido às restrições da legislação eleitoral para evitar que a estrutura da Presidência e do evento oficial fosse associada à promoção eleitoral. Diferentemente de edições anteriores, não houve distribuição de bonés ou outros itens alusivos ao 7 de Setembro ao público.

Mas pautas da campanha surgiram ao longo do evento. Pessoas próximas à tribuna das autoridades gritaram diversas vezes pelo fim da escala 6×1 enquanto Lula, Alcolumbre e Motta acompanhavam a cerimônia. Também foram registrados gritos de apoio ao presidente e de “sem anistia” aos presos do 8 de Janeiro.

Além dos chefes dos Poderes, ministros do governo participaram do desfile. Estiveram na Esplanada José Múcio (Defesa), Dario Durigan (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho), Wolney Queiroz (Previdência Social), Alexandre Padilha (Saúde), Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social), Alexandre Silveira (Minas e Energia), Frederico de Siqueira Filho (Comunicações) e Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social), entre outros integrantes do primeiro escalão.

Lula chegou à área destinada às autoridades pouco depois das 9h. O desfile reuniu integrantes da Marinha, do Exército e da Força Aérea e terminou por volta das 11h15. Nas arquibancadas, havia pessoas com roupas verde-amarelas, camisas da seleção brasileira e peças vermelhas ou alusivas ao PT.

Flávio Bolsonaro pede ‘espada da Justiça na Praça dos 3 Poderes’, em culto com pedido de benção a Mendonça

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato a presidente da República, participou nesta segunda-feira (7/9) de um culto em São Paulo, onde pediu “espada da Justiça” de Deus na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A fala foi feita nesta manhã, antes da participação em ato na Avenida Paulista, e foi aplaudida pelos fiéis na Igreja Mundial do Poder de Deus, do pastor Valdomiro Santiago.

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“Que o senhor afaste esse espírito do mal do Brasil, que o senhor venha com a espada da justiça na Praça dos Três Poderes em Brasília para que a presença do senhor possa mudar as autoridades desse país”, disse o presidenciável.

Um dos fiéis pediu ao pastor Valdemiro Santiago para também orar pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, o que foi feito. “Proteja a vida dele, aquele servo do senhor”, disse Santiago.

Depois, passaram nos telões um vídeo do ministro. A gravação é de março, quando a igreja completou 28 anos, e o magistrado diz que gostaria de estar com eles, mas não foi possível. Mendonça também agradece o apoio da igreja durante o período que antecedeu sua sabatina no Senado, em 2021.

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No culto, Santiago disse que havia um recado do ministro para os fiéis e não informou se tratar de uma gravação antiga

Quatro jogadores de futebol conseguem na Justiça remover seus nomes de bets

Na Justiça estadual de São Paulo e de Minas Gerais, há pelo menos quatro liminares favoráveis e uma contrária a atletas que questionam a exploração de seus atributos profissionais por bets. Outros processos sobre o assunto também correm no Pará e em Alagoas, mas ainda não há decisões.

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As ações que obtiveram liminares favoráveis foram movidas por Gabriel Barros, do América Mineiro; Guilherme Costa Marques, do Atlético Goianiense; Gustavo Vilar, do Botafogo-SP; e Ricardo Bueno, ex-Palmeiras, que hoje joga no Pouso Alegre FC. Eles conseguirem decisões para que a Cassino Bet, a Verabet, a HS do Brasil (dona da Bet365) e a Kaizen Gaming Brasil (dona da Betano), respectivamente, se abstenham de utilizar sua identidade esportiva, nome, imagem e quaisquer outros atributos que os identifiquem, sob pena de multa.

Duas das decisões que contemplam os jogadores já foram questionadas na segunda instância (nos processos movidos por Bueno e Vilar, em São Paulo), mas foram mantidas pelos desembargadores.

Em Minas Gerais, ao discorrer brevemente sobre o conteúdo de um dos casos, o juiz que deferiu a liminar disse que a imagem dos atletas se tornou instrumento de exploração comercial pelas bets e que há um “crescente cenário de investigações envolvendo manipulação de resultados esportivos e eventos relacionados a apostas online”, o que justificava a tutela de urgência.

Já a liminar contrária foi proferida em demanda ajuizada por Patrick Bezerra do Nascimento, jogador emprestado pelo Santos FC ao Remo. A ação foi movida na Justiça Estadual de São Paulo contra a SPRBT Interactive Brasil Ltda, que opera a marca Superbet. O juiz entendeu que não há “perigo de dano” em postergar a análise até o julgamento do mérito da ação e que o nome do atleta não é explorado para fins publicitários, limitando-se à “identificação de eventos esportivos”.

Tese jurídica

Os jogadores que decidiram enfrentar as bets afirmam que, além de não terem autorizado a cessão de imagem, não recebem nada por serem citados nos sites e aplicativos de apostas.

Marcelo Robalinho, sócio do RA Law, foi o advogado responsável pelas ações. Ele contou ao JOTA que alguns jogadores já eram clientes do escritório e começaram a relatar perseguição nas redes sociais por conta de apostadores frustrados. Conforme Robalinho, os usuários apostavam que tal jogador faria um gol, ou acertaria um determinado passe, o que muitas vezes não se concretizava, resultando em ameaças e coerções.

Não é a primeira vez que o Judiciário discute questões relacionadas a direito de imagem de jogadores e até mesmo de árbitros de futebol. No final de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos (Tema Repetitivo 1289) diversos recursos de ex-jogadores que tratam de indenização por danos morais devido à utilização de suas imagens por videogames. As principais ações envolvem as multinacionais Electronic Arts, que lançou a série de jogos EA Sports/Fifa, e as japonesas Sega e Konami.

Para se ter uma ideia do volume dessas ações, apenas no foro central da capital paulista, no período de janeiro de 2020 a março de 2021, foram propostas por ex-jogadores de futebol 1.055 ações de indenização contra a Sega Games Corporation por uso indevido de imagem no jogo Football Manager (edições lançadas a partir de 2001).

Também há casos que tratam de indenização por uso de imagem em álbum de figurinhas. Um exemplo foi a ação ajuizada por Paulo Marcel Pereira Merabet, o “Roma”, por conta de um livro de figuras adesivas lançado pelo Flamengo (Processo 1010521-79.2020.8.26.0068).

Segundo Robalinho, depois que as ações envolvendo videogames começaram a ser ajuizadas, as empresas passaram a licenciar os produtos com os clubes ou federações e a exigir a anuência dos atletas. Na sua visão, porém, os casos envolvendo bets são ainda mais graves.

“São ações da mesma família, mas, no caso dos videogames, você tem uma realidade virtual, você escolhe um time e um bonequinho que se assemelha ao jogador. Já com as bets, o apostador joga com a personalidade do atleta, com os atributos físicos dele. Ao fazer isso, os jogadores viram um produto”, afirma.

O outro lado

Do lado das casas de apostas, o entendimento é de que a legislação atual as resguarda de terem que firmar contratos individualizados com os jogadores. Isso porque a Lei 14.790/2023 determina que 7,30% da receita dos jogos deve ser destinada às entidades do Sistema Nacional do Esporte e aos atletas vinculados a organizações esportivas, em contrapartida ao uso de suas denominações para a divulgação e execução das loterias. A Portaria 41/2025 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda especifica que a contrapartida pelo uso da imagem dos jogadores para esse fim “será pactuada em ajuste contratual de natureza civil”. 

Contudo, em uma consulta formal realizada por uma bet à SPA, a Pasta disse que “não há necessidade de celebração de contratos extras com atletas ou entidades esportivas para uso dos respectivos direitos de imagem e de propriedade intelectual na divulgação e execução da loteria de aposta de quota fixa, quando esse uso se limitar à estruturação das apostas”. A nota informativa, à qual o JOTA teve acesso, foi assinada em abril deste ano pelo coordenador-geral de Regulação da secretaria, Leandro dos Reis Lucchesi.

“Devem, nesse sentido, atletas e entidades de prática esportiva que tenham sido objeto de aposta perquerir à organização esportiva responsável pela realização da respectiva competição quais são as regras de distribuição dos recursos repassados (ou a serem repassados) pelos agentes operadores de apostas”, afirmou Lucchesi. 

As plataformas entendem que as contrapartidas aos atletas estariam contempladas pelos 7,30% repassados às entidades esportivas quando o uso da imagem servir apenas à estruturação das apostas — isto é, para utilização do nome ou da performance do jogador no evento (odds) em que o usuário apostará. Outros usos destinados à divulgação publicitária, sim, demandariam novos repasses, na visão das bets. “Não temos contrato de imagem quando o intuito é somente estruturar as odds”, falou, sob condição de anonimato, o representante de uma das casas de apostas entrevistadas pelo JOTA

O que dizem as bets

A Ana Gaming (que responde pela Cassino Bet a Verabet) afirmou em nota que “atua no mercado de apostas de quota fixa como empresa autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), observando a regulamentação aplicável ao setor, inclusive quanto à exploração e oferta de mercados esportivos”.

“A empresa apresentará sua defesa no processo oportunamente, quando demonstrará sua posição sobre os fatos discutidos na demanda. A Ana Gaming informa, ainda, que cumpre integralmente todas as decisões judiciais vigentes”, falou.

A Kaizen Gaming (dona da Betano) também disse que “cumpre esta e toda e qualquer decisão judicial”.

“Nesse caso específico, entendemos que essa tese é ilegal e irresponsável, pois a legislação é muito clara ao estabelecer tanto na Lei 13.756/18, quanto na Portaria 41/25, que já há, no conjunto de regras que regem o setor, contrapartida pelo uso de imagem dos integrantes de organizações esportivas e eventos objeto de aposta estritamente para fins de confecção de apostas esportivas. Esse entendimento já foi confirmado pelo próprio Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício SEI n948/26, e esperamos que prevaleça também no Poder Judiciário”, disse a empresa.

Já a Superbet afirmou que “já se manifestou nos autos deste processo”.

A reportagem também tentou contato com a Bet365 e enviou uma mensagem pelo formulário disponibilizado no site, mas, até a publicação desta reportagem, não houve retorno.

Carf segue lei que regulamenta reforma tributária e anula de ofício multa aduaneira

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma multa aduaneira de 1% contra a Diageo Brasil Ltda por prestação de informação inexata em declarações de importação (DIs) no período de 2016 a 2019.

Os julgadores afastaram a penalidade em cumprimento ao artigo 181 da Lei Complementar 227/2026, um dos textos responsáveis pela regulamentação da reforma tributária, que revogou os dispositivos que tratavam da sanção (artigo 84 da Medida Provisória 21.58-35/2001 e artigo 69 da Lei 10.833/2003). O resultado se deu por unanimidade.

O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes JOTA PRO Tributos em 29/4. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O recurso especial da contribuinte tentava reverter decisão que não acatou uma preliminar de cerceamento de defesa e um pedido de cancelamento da multa. O colegiado analisou o mérito da primeira matéria, mas manteve o acórdão recorrido, e sequer conheceu a parte referente à multa.

A multa de 1%, que também constava no artigo 711 do Regulamentodeclaração Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), tem sido afastada na segunda instância administrativa. Em 17 de abril, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção acompanhou de forma unânime o voto da conselheira Cynthia Elena de Campos nesse sentido.

O processo em tramitação é o 10314.720096/2021-89.

STF precisa falar como Corte, não como soma de ministros

O Supremo Tribunal Federal ocupa hoje uma posição incontornável na vida pública brasileira. Questões políticas, econômicas, sociais, morais e institucionais de alta complexidade chegam com frequência à Corte, que passou a exercer papel decisivo na definição dos limites entre os Poderes, na proteção de direitos fundamentais e na preservação da ordem constitucional.

Esse protagonismo não é um desvio acidental. Ele decorre, em grande medida, da Constituição de 1988, que conferiu ao Supremo um conjunto amplo de competências e fortaleceu o controle de constitucionalidade no Brasil. A Corte tornou-se, ao mesmo tempo, tribunal constitucional, instância recursal relevante e árbitro de conflitos institucionais de grande impacto.

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O problema é que a expansão de poder não foi acompanhada, na mesma intensidade, por uma revisão profunda do modo como o Supremo decide. E, em democracias constitucionais, a forma de decidir é parte essencial da legitimidade da decisão.

Hoje, uma das principais fragilidades do STF está na excessiva personalização de seu processo decisório. Em muitos julgamentos, a sociedade não enxerga propriamente uma decisão da Corte, mas uma soma de votos individuais, longos, autônomos e, por vezes, de difícil convergência racional. O resultado final pode até ser formalmente majoritário, mas nem sempre comunica com clareza qual foi a razão institucional do tribunal.

Essa característica deriva de uma tradição conhecida como seriatim practice (votos individuais – em latim), modelo no qual cada juiz apresenta individualmente seu voto e suas razões. Ao final, somam-se os votos convergentes quanto ao resultado. Ocorre que votos que chegam ao mesmo dispositivo podem fazê-lo por fundamentos diferentes. Com isso, a decisão se torna menos clara, menos estável e mais vulnerável a leituras contraditórias.

Foi a partir dessa reflexão que desenvolvi um estudo comparativo entre o Supremo Tribunal Federal brasileiro e a Suprema Corte dos Estados Unidos. A pesquisa não pretende estabelecer qual modelo é superior nem defender a importação de soluções estrangeiras para o ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é compreender como diferentes trajetórias institucionais produziram formas distintas de deliberação e quais experiências podem contribuir para o aperfeiçoamento da atuação das cortes constitucionais.

Uma das principais diferenças identificadas está na forma como as decisões são apresentadas. Na Suprema Corte norte-americana, prevalece a tradição da opinion of the court (decisão da Corte – em inglês), pela qual o tribunal manifesta um entendimento institucional sobre a matéria julgada. No STF, por sua vez, predomina a apresentação sucessiva de votos individuais, modelo que valoriza a manifestação de cada ministro, mas que, em determinadas situações, pode dificultar a identificação da razão de decidir adotada pela Corte e, consequentemente, comprometer a clareza e a segurança jurídica das decisões.

Em termos práticos, a pergunta que fica é simples: afinal, qual foi exatamente a razão de decidir do Supremo?

Essa dificuldade não é apenas técnica. Ela afeta a confiança pública na Corte. A legitimidade de um tribunal constitucional não depende de agradar a maioria da população, tampouco de produzir decisões consensuais em temas difíceis. Cortes constitucionais existem justamente para decidir questões sensíveis, muitas vezes contra pressões conjunturais. Mas sua autoridade depende de algo essencial: a percepção de que suas decisões devem ser obedecidas porque resultam de um procedimento institucional sério, racional, imparcial e colegiado.

É nesse ponto que a experiência da Suprema Corte dos Estados Unidos oferece uma comparação relevante, ainda que não possa ser importada de forma automática para o Brasil.

Nos primeiros anos da Suprema Corte norte-americana, também prevalecia a prática de votos individuais. Foi durante a presidência de John Marshall, entre 1801 e 1835, que a Corte consolidou o modelo da opinion of the court, pelo qual o tribunal passa a se manifestar institucionalmente por meio de uma opinião majoritária, com uma razão de decidir identificável. Os votos dissidentes continuam possíveis, mas a mensagem central da Corte é una.

Essa mudança foi decisiva para a construção da autoridade da Suprema Corte dos Estados Unidos. Marshall compreendeu que uma corte constitucional forte não se afirma apenas pelo poder de invalidar leis ou controlar atos dos demais Poderes. Ela se afirma, sobretudo, pela capacidade de construir uma voz institucional.

A força de uma suprema corte não está na exposição pública de 11 individualidades. Está na produção de uma decisão compreensível, coerente e reconhecível como decisão do tribunal. O Brasil precisa enfrentar essa discussão com seriedade.

O STF é composto por ministros de grande qualificação, trajetórias robustas e visões jurídicas diversas. A divergência é legítima e saudável. O problema não está na existência de posições diferentes, mas na incapacidade recorrente de transformar a deliberação em uma razão institucional clara.

Quando cada voto funciona como uma decisão independente, o julgamento se fragmenta. Quando a fragmentação se torna regra, o tribunal comunica menos autoridade e mais disputa interna. Quando a identidade do ministro se sobrepõe à identidade da Corte, cresce a percepção de personalismo decisório.

Essa dinâmica tem consequências concretas. Ela dificulta a aplicação de precedentes por instâncias inferiores, aumenta a insegurança jurídica, amplia a disputa interpretativa sobre o alcance das decisões e enfraquece a previsibilidade institucional. Também alimenta a leitura política das decisões, pois desloca o foco do fundamento jurídico da Corte para o comportamento individual de cada ministro.

Em uma sociedade hiperconectada, esse efeito é ainda mais intenso. Julgamentos televisionados, redes sociais, cortes de vídeos, manifestações públicas e repercussões instantâneas fazem com que a imagem do Supremo seja construída não apenas pelo conteúdo das decisões, mas pelo modo como seus integrantes se apresentam no debate público.

A adoção de um modelo decisório mais próximo da opinion of the court não significa silenciar divergências. Votos vencidos são importantes. Eles preservam a pluralidade, registram alternativas interpretativas e podem influenciar mudanças futuras de entendimento. Mas a divergência deve conviver com a necessidade de uma posição institucional nítida da Corte.

O Supremo precisa entregar uma razão à sociedade e não um placar. Isso exige aperfeiçoamentos procedimentais. Em casos de grande relevância constitucional, a Corte deveria concentrar esforços na construção de uma tese majoritária mais clara, previamente organizada, com delimitação precisa da ratio decidendi (razão de decidir). O voto vencedor deveria expressar, de forma objetiva, os fundamentos efetivamente compartilhados pela maioria. As divergências e concorrências permaneceriam registradas, mas sem comprometer a identificação da decisão institucional.

Também seria recomendável fortalecer práticas internas de deliberação, reduzir a dispersão argumentativa em julgamentos estruturantes e aperfeiçoar a redação final dos acórdãos, especialmente nos casos de controle concentrado de constitucionalidade e nos julgamentos com repercussão geral. A previsibilidade do Direito depende menos da extensão dos votos e mais da clareza das razões que vinculam a decisão.

A questão é institucional, não pessoal.

O STF não deve ser reduzido à biografia, ao estilo ou à exposição pública de seus ministros. Uma suprema corte é mais forte quando seus integrantes compreendem que a autoridade da instituição deve prevalecer sobre a projeção individual. Em tempos de polarização, essa premissa se torna ainda mais relevante.

A Constituição de 1988 entregou ao Supremo uma missão de enorme responsabilidade. Agora, o desafio é ajustar o procedimento decisório à dimensão desse papel. A Corte precisa continuar exercendo sua função contramajoritária, protegendo direitos e controlando abusos. Mas precisa fazê-lo com maior colegialidade, maior clareza e menor personalização.

A legitimidade do STF dependerá, cada vez mais, da capacidade de falar como Corte.

Em uma democracia constitucional, decisões difíceis continuarão sendo inevitáveis. O que não pode ser inevitável é a dúvida sobre qual foi, afinal, a posição institucional do tribunal.

O estudo de eventos nas decisões judiciais

A metodologia de estudo de eventos é uma ferramenta consolidada em diferentes campos da análise econômica, especialmente em finanças, e vem ganhando espaço também em disputas judiciais e arbitrais. Seu objetivo é identificar e mensurar o impacto de um acontecimento específico sobre o valor de um ativo ou determinada variável econômica, isolando, na medida do possível, os efeitos de outros fatores que ocorreram simultaneamente.

A origem da metodologia remonta ao trabalho de Eugene Fama, Lawrence Fisher, Michael Jensen e Richard Roll, publicado em 1969, sob o título “The Adjustment of Stock Prices to New Information”. O estudo avaliava como novas informações eram incorporadas aos preços das ações. Desde então, a metodologia tornou-se recorrente na literatura acadêmica e na análise de mercados financeiros.

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Em termos gerais, um estudo de eventos procura verificar se determinado acontecimento esteve associado a um retorno anormal do ativo, ou seja, uma variação diferente daquela que seria esperada na ausência do evento. A comparação permite avaliar se o acontecimento produziu um efeito estatisticamente significativo e estimar sua magnitude econômica.

A aplicação começa pela definição do evento e da chamada janela de evento, período no qual se espera que ele possa ter produzido efeitos sobre a variável analisada. Em seguida, estima-se qual seria o comportamento esperado do ativo na ausência do evento, utilizando-se normalmente uma janela de estimação anterior ao acontecimento. A partir dessas estimativas, calcula-se o retorno anormal, correspondente à diferença entre o retorno observado e aquele esperado segundo o modelo adotado.

O objetivo é separar, tanto quanto possível, o efeito do evento de interesse dos demais fatores que afetam simultaneamente o ativo ou a variável analisada. Essa lógica é particularmente relevante em disputas nas quais não basta demonstrar que dois acontecimentos ocorreram em sequência. É necessário investigar se existe evidência econômica consistente de que determinado evento contribuiu para o resultado alegado e, quando possível, dimensionar seus efeitos.

O estudo de eventos pode ser empregado como evidência técnica em diferentes tipos de disputas, incluindo processos relacionados a insider trading, manipulação de mercado, divulgação ou omissão de informações relevantes, fraudes contábeis e outros acontecimentos capazes de produzir efeitos sobre o valor de empresas ou ativos. Também pode ser utilizado em disputas envolvendo eventos extraordinários que afetem o equilíbrio econômico-financeiro de contratos, desde que existam dados e condições metodológicas adequados.

Nesses casos, a metodologia pode contribuir para responder questões como: houve alteração significativa da variável analisada após determinado acontecimento? Essa alteração foi diferente daquela observada em condições normais? Qual foi sua magnitude? E em que medida outros fatores contemporâneos podem explicar o resultado? As respostas podem subsidiar a análise econômica do nexo causal e, quando cabível, a quantificação dos efeitos financeiros associados ao evento.

O estudo de eventos não substitui, porém, uma análise econômica e jurídica mais ampla. A definição do evento, das janelas de estimação e de evento, das variáveis utilizadas e do modelo econométrico pode influenciar os resultados. A qualidade da evidência depende, portanto, não apenas da aplicação formal da técnica, mas também da adequação das hipóteses e dos dados utilizados.

Como técnica pericial, o estudo de eventos também não se confunde com uma análise contábil. Enquanto a contabilidade trabalha com registros e demonstrações financeiras e com critérios próprios de mensuração, o estudo de eventos busca identificar estatisticamente os efeitos de um acontecimento sobre uma variável econômica. Sua aplicação exige conhecimento de finanças, econometria e estatística, além de domínio sobre as características do mercado ou setor analisado.

Há ainda um desafio relevante no contexto judicial: traduzir resultados técnicos para interlocutores que, em geral, não são especialistas em métodos quantitativos. A comunicação dos pressupostos, limitações e resultados do modelo é parte importante do trabalho pericial, sobretudo quando suas conclusões podem influenciar a avaliação de danos ou valores envolvidos na disputa.

O estudo de eventos é uma técnica consolidada internacionalmente e encontra aplicações em processos envolvendo mercados de capitais, responsabilidade civil e disputas societárias, entre outros. No Brasil, sua utilização também vem se ampliando em processos administrativos e regulatórios, inclusive perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de disputas judiciais e, especialmente, arbitragens.

Esse movimento acompanha a crescente complexidade dos litígios empresariais. Em disputas que envolvem grandes volumes de recursos, múltiplos fatores econômicos e acontecimentos simultâneos, métodos quantitativos podem oferecer elementos adicionais para a formação da convicção do julgador.

O estudo de eventos não permite, isoladamente, estabelecer todas as dimensões de uma relação de causalidade. Seu valor está em fornecer uma estrutura econométrica para investigar, com base em dados observáveis e testes estatísticos, se determinado acontecimento esteve associado a um efeito econômico mensurável. Em um ambiente de crescente sofisticação das disputas empresariais e de maior demanda por evidências econômicas, a metodologia tende a ocupar espaço cada vez mais relevante na produção e na avaliação da prova técnica.

A trajetória da dívida pública em ano eleitoral à luz dos recentes acórdãos do TCU

Em ano eleitoral, a dívida pública raramente ocupa o centro do debate político, embora permaneça nos bastidores influenciando decisões de governo e expectativas do mercado. Presente nos círculos especializados, essa pauta raramente chega ao eleitorado com clareza suficiente para mostrar que equilibrar as contas do país está longe de ser apenas um encontro entre receitas e despesas.

Na cobertura jornalística, o debate sobre as contas públicas costuma aparecer associado a problemas sem solução definitiva. Discute-se o crescimento das despesas obrigatórias, como as previdenciárias, assistenciais e de pessoal, os pisos constitucionais de saúde e educação, a redução do espaço para despesas discricionárias, também pressionado pelas emendas parlamentares, benefícios e isenções tributárias, pagamentos acima do teto no Judiciário e a necessidade de avançar na reforma administrativa.[1]

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Entre as propostas econômicas da oposição[2][3], a crítica atribui maior peso aos efeitos da política fiscal sobre o custo e as condições de financiamento da dívida. A rolagem da dívida ocupa posição central nesse diagnóstico, pois o governo refinancia continuamente um estoque já elevado, sem perspectiva clara de estabilização, afetando a percepção sobre a solvência do Estado, elevando o prêmio dos investidores e o custo do refinanciamento.

Na prática, títulos que vencem são substituídos por novas emissões e, com juros mais altos, o governo passa a gastar mais para manter a dívida financiada, pressionando seu saldo, ampliando a necessidade de novas captações e reduzindo o espaço fiscal para investimentos e políticas públicas que o governo prioriza. A campanha de Flávio Bolsonaro acrescenta a esse diagnóstico a defesa da reformulação da governança fiscal e da gestão dos ativos da União, com mecanismos de controle da trajetória da dívida entre os pilares da proposta econômica.[4]

Do lado do governo, o diagnóstico atribui parte da pressão sobre a dívida ao elevado custo dos juros. Em entrevistas recentes, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, admitiu a necessidade de conter o crescimento das despesas obrigatórias e discutir ajustes no arcabouço fiscal, mas destacou o peso dos juros, defendendo espaço para investimentos e políticas sociais e rejeitando que o endividamento seja explicado apenas pelo crescimento do gasto.

Como sinal do esforço fiscal já em curso, apontou o bloqueio de R$ 17,94 bilhões em despesas em pleno ano eleitoral para mantê-las nos limites do arcabouço fiscal.[5] Invocou ainda a melhora nas avaliações das agências internacionais de rating como sinal favorável à economia brasileira e atribuiu parte das pressões recentes a passivos e medidas herdadas da gestão anterior. O programa de governo do presidente Lula para 2027-2030 mantém essa linha, propondo a manutenção do arcabouço e o controle das despesas, sem detalhar medidas imediatas suficientes para enfrentar essas pressões.[6] 

Entre os economistas do mercado financeiro, há o reconhecimento de que as medidas propostas pelo governo caminham na direção do ajuste, mas a principal dúvida recai sobre a velocidade dos resultados diante do nível atual da dívida e do custo dos juros. A preocupação se concentra menos na direção das medidas e mais em saber se produzirão efeitos no ritmo necessário para estabilizar o endividamento e reduzir os juros.[7]

Como respostas mais imediatas, Durigan afirmou[8] que o governo pretende reduzir a pressão das despesas obrigatórias, com impacto estimado em R$ 10 bilhões em 2027, além de rever benefícios e subsídios.[9] Ressaltou, contudo, que o objetivo central permanece no longo prazo, com a estabilização da dívida pública, criando condições para reduzir os juros e beneficiar todos os setores da atividade econômica, sem subordinar as medidas à pressão por uma resposta imediata do mercado.

Esse contraste de diagnósticos revela um problema que não admite resposta simples. O crescimento prolongado da dívida encarece o financiamento público, mina a confiança dos investidores e torna novas captações mais onerosas, comprometendo a capacidade do Estado de financiar investimentos e políticas públicas. Por outro lado, um ajuste concentrado apenas nas despesas esbarra em um orçamento engessado por obrigações legais e constitucionais e por distorções que dependem de reformas estruturais ainda sem horizonte claro.

O ponto de convergência está na necessidade de enfrentar esses desequilíbrios e conduzir a dívida a uma trajetória sustentável, sem comprometer a capacidade do Estado de financiar políticas públicas.

A sustentabilidade da dívida ganhou status constitucional com a EC 109/2021[10] e passou a orientar também o arcabouço fiscal instituído pela LC 200/2023. Nos termos do art. 2º, § 1º, as metas de resultado primário devem ser compatíveis com uma trajetória sustentável da dívida, tomando como referência a estabilização da relação entre a Dívida Bruta do Governo Geral e o PIB. A sustentabilidade fiscal depende, portanto, da compatibilidade entre os resultados produzidos e a evolução do endividamento.

Em 2026, o TCU examinou a sustentabilidade da dívida sob dois ângulos complementares. Um acompanhamento avaliou o cumprimento da meta de resultado primário de 2025. O outro verificou se o resultado apurado seria suficiente para estabilizar a relação dívida/PIB, conforme a exigência de sustentabilidade do arcabouço fiscal.

Na análise do resultado primário da União em 2025, materializada no Acórdão 992/2026, o TCU constatou que a meta havia sido formalmente cumprida, apesar do déficit efetivo de R$ 58,7 bilhões, equivalente a 0,46% do PIB. Isso foi possível porque R$ 48,7 bilhões em despesas foram excluídos do cálculo por autorizações legais e decisões judiciais, reduzindo para R$ 10 bilhões o déficit considerado, dentro da banda de tolerância prevista no art. 4º, § 5º, IV, da LRF.

O TCU ressaltou que essas exclusões alteraram o resultado considerado para o cumprimento da meta, mas não eliminaram os efeitos das despesas sobre a dívida. Elas correspondiam a 83% do déficit efetivo e superavam a margem de aproximadamente R$ 31 bilhões admitida para déficit, de modo que, sem as exclusões, a meta não seria cumprida.

A Corte constatou ainda que o resultado efetivo, associado sobretudo à Selic superior à projetada, afastou a dívida da trajetória prevista e postergou sua estabilização. O voto atribuiu essa piora à expansão dos gastos sem correspondente aumento de receita, somada à elevação dos juros, fortemente impactada pela política fiscal. O acórdão apontou também que o uso reiterado de exclusões pode reduzir a credibilidade do arcabouço e elevar o custo da dívida.

No Acórdão 1.438/2026, o TCU examinou diretamente a sustentabilidade da dívida e concluiu que o resultado primário de 2025, apesar de permitir o cumprimento formal da meta após as deduções legais, não era suficiente para estabilizar a relação entre a Dívida Bruta do Governo Geral e o PIB. Nas condições observadas naquele ano, seria necessário superávit primário de 1,94% do PIB para impedir o avanço da dívida. O tribunal identificou nos juros a principal pressão sobre essa trajetória, parcialmente compensada pelo crescimento econômico e pela valorização cambial.

Nas simulações realizadas pelo TCU, a DBGG continuaria crescendo até 2029 nos cenários que pressupunham o cumprimento integral das metas fiscais. O Anexo de Metas Fiscais da LDO apresentava projeções da dívida, mas não o resultado fiscal necessário à estabilização, dificultando sua comparação com as metas propostas. No item 9.1 do Acórdão 1.438/2026, o TCU determinou à STN que os próximos projetos de LDO evidenciem esse resultado no horizonte de dez anos, permitindo sua comparação com as metas de resultado primário.

Os dois acompanhamentos contribuem para qualificar o debate sobre as contas públicas em bases mais objetivas. A fotografia apresentada pelo TCU mostra que a sustentabilidade da dívida está condicionada ao resultado fiscal, aos juros e ao crescimento econômico, afastando explicações que atribuam sua trajetória a uma única causa.

A determinação do item 9.1 reforçou a necessidade de confrontar as metas fiscais propostas com o resultado necessário para estabilizar a dívida e verificar se a trajetória prevista é compatível com esse objetivo.

Os achados do Acórdão 1.438/2026 também evidenciam que o ritmo da resposta do governo precisa ser considerado, pois o cumprimento da meta não impediu o avanço da dívida e as projeções indicam que esse movimento pode persistir até 2029, tornando ainda mais importante que a estratégia de longo prazo venha acompanhada de medidas capazes de produzir resultados mais imediatos.


[1] BRIGATTI, Fernanda. Governo Lula ganha fôlego para o Orçamento, mas ajuste em 2027 segue inevitável, dizem economistas. Folha de S.Paulo, São Paulo, 15 ago. 2026. Disponível em: Folha de S.Paulo. Acesso em: 15 ago. 2026.

[2] BRASIL. Senado Federal. Rogério Marinho critica política fiscal e alerta para dívida pública. Agência Senado, Brasília, 10 jun. 2026. Disponível em: Senado Federal. Acesso em: 17 ago. 2026.

[3] BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Finanças e Tributação. Reunião de 13 de abril de 2026. Brasília, 13 abr. 2026. Disponível em: Câmara dos Deputados. Acesso em: 17 ago. 2026.

[4] CNN BRASIL. PEC da Reforma Tributária cortará gastos, diz Daniella Marques. 15 jul. 2026. Disponível em: CNN Brasil. Acesso em: 23 ago. 2026; CNN BRASIL. Brasil precisa de orçamento base zero, diz Daniella Marques. 15 jul. 2026. Disponível em: CNN Brasil. Acesso em: 23 ago. 2026.

[5] BRASIL. Ministério do Planejamento e Orçamento. Publicado decreto de programação, que detalha redução de R$ 5,741 bilhões em bloqueio de despesas. Brasília, DF, 30 jul. 2026. Disponível em: Ministério do Planejamento e Orçamento. Acesso em: 23 ago. 2026.

[6] FOLHA DE S.PAULO. Lula promete continuidade econômica e não menciona redução de gastos em plano de governo. Folha de S.Paulo, São Paulo, 14 ago. 2026. Disponível em: Folha de S.Paulo. Acesso em: 15 ago. 2026.

[7] BRIGATTI, Fernanda. Governo Lula ganha fôlego para o Orçamento, mas ajuste em 2027 segue inevitável, dizem economistas. Folha de S.Paulo, 15 ago. 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/governo-lula-ganha-folego-para-o-orcamento-mas-ajuste-em-2027-segue-inevitavel-dizem-economistas.shtml. Acesso em: 22 ago. 2026; TEMÓTEO, Antonio. Ajuste fiscal ou colapso? Os 3 cenários para as finanças públicas, segundo a Warren. Estado de Minas, 7 jul. 2026. Disponível em: https://www.em.com.br/politica/platobr/2026/07/7456581-ajuste-fiscal-ou-colapso-os-3-cenarios-para-as-financas-publicas-segundo-a-warren.html. Acesso em: 22 ago. 2026. FOLHA DE S.PAULO. Arminio Fraga diz que Brasil repete erros e compara cenário econômico ao pré-crise do governo Dilma. Folha de S.Paulo, 15 ago. 2026. Disponível em: Folha — entrevista com Armínio Fraga. Acesso em: 22 ago. 2026.

[8] UOL. Durigan: seguiremos apertando o arcabouço fiscal para colaborar com a política monetária. UOL Economia, Brasília, 21 ago. 2026. Disponível em: UOL Economia — entrevista de Durigan à GloboNews. Acesso em: 22 ago. 2026.

[9] ZANFER, Gustavo. Gastos obrigatórios terão “travas” com impacto de R$ 10 bi, diz Durigan. CNN Brasil, São Paulo, 17 ago. 2026. Disponível em: CNN Brasil — travas para gastos obrigatórios. Acesso em: 22 ago. 2026.

[10] Arts.164-A e 165, § 2º, da CRFB.

Petrobras +97%, consumidor brasileiro -38

A Petrobras divulgou o resultado do segundo trimestre de 2026: lucro líquido de R$ 52,4 bilhões, alta de 97% sobre o mesmo período de 2025, e caixa livre de R$ 38,6 bilhões. O refino operou com fator de utilização de 101%, e a companhia atribuiu o desempenho à maior produção de derivados, com destaque para o diesel e o querosene de aviação.

Há um segundo número de 97% no mesmo semestre. Entre 23 de fevereiro e 24 de maio, o preço médio ponderado do querosene nas refinarias subiu 97,6%, conforme a série semanal da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O Brent, no mesmo intervalo, subiu cerca de 50%.

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A coincidência é aritmética, não causal, e convém dizer isso desde logo. O lucro veio da exploração e produção, com Brent médio de US$ 104,52 por barril contra US$ 67,82 um ano antes; o querosene é fração modesta do resultado. Mas é por isso mesmo que a aproximação importa: a companhia que fechou o trimestre com caixa livre recorde foi a mesma que repassou ao setor aéreo, de forma amplificada, um choque que teria tido plena capacidade de suavizar.

O Estado, por sua vez, escolheu. Em 13 de maio, a Medida Provisória (MP) 1.358 instituiu subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis fósseis. Contemplou gasolina e diesel; deixou o querosene de fora, sem justificativa nos considerandos, e nenhum documento posterior da Fazenda ou de Minas e Energia ofereceu uma.

Entre fevereiro e junho, o diesel S-10 subiu 28% e a gasolina A, 24%, contra alta de aproximadamente 50% do Brent. A blindagem absorveu cerca de 44% e 52% do choque. O querosene subiu 97,6%, e a razão entre sua variação e a do Brent atingiu 1,97 em maio. O regime não absorveu o choque externo; multiplicou-o.

A Nota Técnica 10/2026 do Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação examinou a anatomia desse regime. A Nova Estratégia Comercial, de maio de 2023, não substituiu a paridade de importação por outra regra: instalou entre o Brent e o preço de refinaria um filtro interno de parâmetros não públicos.

Os dois critérios admitidos perante a Securities and Exchange Commission são discricionários por construção, e os reajustes deixaram de ter periodicidade definida. Registre-se que a diretriz interna desse desenho foi aprovada pelo Conselho de Administração em julho de 2022, sob o governo anterior. É arquitetura corporativa não correlacionada a governo algum.

O regime foi testado por dois caminhos independentes. Na série semanal do período, um vetor autorregressivo indica overshooting de 104,2% em oito semanas, e a decomposição entre altas e quedas rejeita formalmente a simetria (teste de Wald, p = 0,035). É o que a literatura chama de rockets and feathers: o preço sobe como foguete e desce como pena. O segundo tratou o reajuste de 55,2% de 1º de abril como evento exógeno e mediu seu efeito sobre 7,5 milhões de registros da Anac: o repasse à tarifa foi de R$ 179,30 por bilhete, 29,4% sobre a base do início do ano. Apenas 30% do choque chegou ao passageiro; o restante comprimiu margens de um setor que opera com rentabilidade de um dígito.

E quando o foguete virou pena, a pena não desceu. Entre junho e julho, a Petrobras devolveu cerca de 27% do preço do querosene, em dois cortes consecutivos. A tarifa média nacional, apurada nos mesmos microdados da ANAC, não devolveu nada: subiu nos dois meses e fechou julho 15% acima da base de janeiro, mesmo descontada a sazonalidade das férias, que o componente de passagens aéreas do IPCA permite isolar. A assimetria que a econometria estimou no elo da refinaria repetiu-se, à vista de todos, no elo da tarifa.

O que não coube nas margens saiu do mapa. Entre março e junho, 38 rotas alimentadoras em aeroportos de pequeno e médio porte foram suspensas ou reduzidas, com concentração no interior do Norte e do Centro-Oeste. A conta do Estreito de Ormuz chegou ao Acre antes de chegar à ponte aérea.

A análise econômica do direito tem nome para o problema. Calabresi ensinou que a alocação eficiente de um risco depende de identificar quem pode suportá-lo ao menor custo. O desenho brasileiro fez o oposto: transferiu o risco a quem tinha menor capacidade de absorvê-lo e, depois, ao passageiro do voo regional, deixando intacto o balanço de quem tinha caixa para o encargo. North diria que o problema não está na conduta de ninguém, e sim na instituição que organiza os incentivos. Uma regra que não pode ser auditada por terceiros não é regra; é margem de manobra. E margem de manobra, sob choque, resolve-se a favor de quem a administra.

Há um contra-argumento legítimo: preços abaixo do custo de oportunidade excluem importadores e refinarias privadas, ferindo a contestabilidade do mercado interno, bem jurídico protegido pelo Termo de Compromisso de Cessação (TCC) entre Petrobras e Cade, de 2019. A objeção seria decisiva se a proposta fosse subprecificar. Não é. Subvenção fiscal não reduz o preço de referência do produtor: compensa o diferencial com recurso do Tesouro e mantém o importador em pé de igualdade, como já ocorre no diesel e na gasolina.

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O caminho cabe em quatro movimentos. Estender ao querosene o programa da MP 1.358, com adesão facultativa. Recalibrar temporariamente a fórmula, trocando os critérios discricionários por componentes verificáveis: custo doméstico de produção, prêmio limitado por banda em relação ao Brent e câmbio médio do período. Instituir gatilho objetivo de encerramento: reversão automática quando o Brent fechar abaixo de US$ 80 em 30 pregões consecutivos ou quando o conflito terminar. E submeter ao Cade aditivo setorial ao TCC de 2019, pelo rito do aditivo de maio de 2024, que já criou precedente de revisão dialogada diante de mudança geopolítica.

Nada disso rompe com o quadro vigente, e nisso está a virtude do arranjo. O teste de uma medida de exceção não está na sua entrada em vigor, e sim na sua capacidade de se autoencerrar sem deixar resíduo. Os dois números de 97% mostraram que o regime atual não sabe repartir um choque. Mostraram também que havia, no caixa e no arcabouço jurídico, tudo de que se precisava para reparti-lo melhor.

Por que o ESG não vai morrer

Já decretaram várias vezes a morte do ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança), mas o interesse continua aceso e vem se expandindo por meio de normatizações e publicações. As informações sobre sustentabilidade continuam a ser um dos temas principais na agenda mundial corporativa, embora as empresas enfrentem uma espécie de “montanha russa regulatória” sobre informações relativas à sustentabilidade.¹

Este ditado popular emprega o sobe e desce do brinquedo disputado dos parques de diversões, sendo que subir a montanha é uma forma de avançar e descer, equivale a decair, numa oscilação da normatização. Guimarães Rosa, no conto “A Terceira Margem do Rio”², nega essa verticalidade. Não há subida, nem descida para o escritor — há uma corrente que segue, indiferente.

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No conto, o pai constrói uma canoa, rema e fica lá no meio do rio, recusando tanto a margem de onde veio quanto a que teria diante de si. É o ir e vir levado ao paradoxo máximo: um movimento que não vai a lugar nenhum, porque já chegou ao único lugar que importava — o próprio entremeio – a terceira margem, que pode sempre ser recriada.

Podemos entender que o ESG está nesse novo ponto, de rompimento com a lógica binária e criação de um caminho novo. Atualmente, seria difícil para uma empresa ignorar a economia de energia e água, suas emissões de Gases de Efeito Estufa, diversidade e inclusão, condições dignas de trabalho, relações com seus stakeholders, os direitos humanos, governança ética, data protection, conselho administrativo diverso, entre outros indicativos.

Nesse novo ponto, os relatórios ESG, obrigatórios ou voluntários, são importantes. Tornou-se impossível ignorar as preocupações climáticas, por exemplo. Durante quase uma década, a sustentabilidade corporativa foi tratada nos discursos públicos e nos relatórios institucionais como uma espécie de intenção moral das empresas. Tinha um tom de idealização. Falava-se em propósito, em legado, em transformação do mundo. Essa fase, que podemos chamar de “romantizada” cumpriu um papel histórico importante: ajudou a colocar o tema na agenda de conselhos de administração que, até então, o ignoravam.

Contudo, essa fase está terminando e o que pode substituí-la é uma exigência muito mais efetiva e muito mais útil, a exigência de comparabilidade. O sintoma mais claro desse fim de ciclo é regulatório. Por isso, a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de suspender a obrigatoriedade de divulgação de relatórios ESG para as empresas brasileiras listadas em Bolsa este ano, segundo os padrões internacionais IFRS S1 e S2, causou tanta perplexidade, mas não deve ser lida como um recuo político.

Na verdade, expõe o cenário da sustentabilidade corporativa, pouco detalhado em dados, muitas vezes, sem padronização comparável entre empresas, setores e países. Quando a obrigatoriedade cai, reduz a pressão para manter minimamente estruturado um conjunto de indicadores que existe para ser mensurado, não apenas para ser publicizado.

Os relatórios obrigatórios geralmente possuem uma diretriz de divulgação das informações ESG, contornando o risco do greenwashing. Podem ser analisados com base em diferentes teorias, como dos Stakeholders, que envolve as partes interessadas, ajudando a melhorar o desempenho; a teoria da legitimidade, pela qual as organizações em bom nível de transparência conseguem legitimar suas operações ou a teoria institucional, que busca responder a pressões institucionais da própria organização.

Recursos destinados à agenda ESG ainda avançam dentro e fora do Brasil. Uma prova disto está na criação do Fundo Retomada RS, que coloca ao alcance de empreendedores gaúchos R$ 30 milhões  de recursos para enfrentarem eventos climáticos extremos, criando projetos de adaptação e mitigação. Com recursos vindos de capital filantrópico e privado, as companhias do Rio Grande do Sul se preparam para não terem de enfrentar a mesma realidade vivida nas enchentes devastadoras de 2024. ³

Ao mesmo tempo, setores tradicionais relatam dificuldades reais em expor suas atividades ESG; enquanto setores regulados ou expostos a cadeias internacionais, como o financeiro, o energético, o agronegócio exportador e a tecnologia, continuam avançando em sustentabilidade. Essa divergência setorial é, em si, a prova mais contundente de que a sustentabilidade nunca formou um bloco único e coerente. Está mais sintonizada com um mosaico de práticas distintas, que formam realidades diferentes.

Uma empresa que reduz investimentos ESG não está, necessariamente, abandonando a responsabilidade socioambiental, está simplesmente analisando se determinada métrica é motivo suficiente para justificar um gasto contínuo. O problema nunca foi o recuo em si, mas o fato de que, durante anos, avanços e recuos conviveram sob o mesmo rótulo, sem que houvesse instrumentos capazes de distinguir um do outro com precisão.

Tratar dados ESG para revelar uma realidade comparável significa, antes de tudo, abandonar a ideia de que sustentabilidade é uma nota única, um selo, um índice consolidado que resume tudo. Contudo, o ESG só se torna analiticamente útil quando decomposto por setor, por porte de empresa, por exposição regulatória e por exposição a mercados internacionais, porque é exatamente nesses recortes que aparecem as diferenças  e  a realidade se configura.

Há também uma dimensão temporal que o ESG tem de enfrentar. Não basta saber se uma empresa divulga relatório ESG com base em dados fiéis, é preciso saber se ela divulgava há quanto tempo e com que metodologia. Séries históricas curtas, indicadores que mudam de definição a cada ciclo e a ausência de auditoria externa são exatamente os elementos que permitiram, por tanto tempo, que a narrativa avançasse mais rápido do que a prática. Dados comparáveis de verdade são aqueles que resistem à mudança de humor regulatório e à alteração de conjunturas econômicas.

O caminho adiante possível ao ESG é de conversão à disciplina analítica. Isso significa métricas padronizadas entre setores, obrigatoriedade de série histórica, auditoria independente e, sobretudo, disposição para admitir que nem todo recuo é fracasso e nem todo avanço é mérito.  O Brasil vive hoje aquilo que já foi descrito em “A Terceira Margem do Rio”: o entremeio.

O desafio não é convencer o mercado de que a sustentabilidade importa, isso já foi feito, o desafio é olhar para uma nova margem, como escrito pelo Guimarães Rosa, uma vez que um dos ápices da experiência humana não é escolher entre dois lados, mas criar um terceiro que só existe para quem sabe ver mais além.


[1] https://www.investordaily.com.au/esg-reporting-faces-pullback-but-investor-demand-persists/

[2] ROSA, João Guimarães. Primeiras Estórias. São Paulo: Global Editora, 2019

[3] https://valor.globo.com/brasil/esg/noticia/2026/08/27/apos-enchentes-fundo-gaucho-direciona-r-30-milhoes-para-prevencao-de-novos-eventos-climaticos.ghtml

Novo marco da mobilidade e a evolução da segurança jurídica nas concessões

Durante muitos anos, o debate sobre mobilidade urbana no Brasil esteve concentrado na expansão da infraestrutura, na qualidade dos serviços e nas fontes de financiamento. Todos esses temas continuam fundamentais. Mas existe um elemento menos visível, e igualmente decisivo para o setor: a segurança jurídica.

A sanção da Lei 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, representa um avanço nessa direção. Ao modernizar regras de prestação dos serviços, ampliar instrumentos de financiamento e aperfeiçoar a governança dos contratos, o Brasil cria bases mais adequadas para um setor que demanda investimentos intensivos, planejamento de longo prazo e previsibilidade regulatória.

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A discussão acontece em um momento particularmente relevante. Segundo o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), coordenado pelo BNDES em parceria com o Ministério das Cidades, o Brasil possui uma carteira de 187 projetos capazes de praticamente dobrar a extensão da infraestrutura de transporte coletivo de média e alta capacidade nas principais regiões metropolitanas, mobilizando investimentos de centenas de bilhões de reais nas próximas décadas.

Nesse cenário, um dos temas mais relevantes, e também mais desafiadores, é a governança metropolitana. A mobilidade não se limita às fronteiras administrativas dos municípios. Uma autoridade metropolitana capaz de coordenar os sistemas municipais e estaduais, garantir sua complementaridade e promover maior eficiência pode representar um avanço importante para a organização do transporte coletivo.

Mas a implementação dessa estrutura envolve desafios jurídicos e institucionais significativos. Será necessário definir responsabilidades, fontes de financiamento e mecanismos de governança, além de estabelecer como União, estados e municípios irão atuar de forma coordenada. Também será fundamental garantir segurança jurídica para os contratos existentes e para os novos projetos.

Esse ponto é especialmente importante porque projetos de mobilidade possuem horizontes de investimento que frequentemente ultrapassam duas ou três décadas. Empreendimentos sobre trilhos, corredores estruturantes e sistemas integrados exigem bilhões de reais em capital, elevada especialização técnica e capacidade permanente de inovação.

Nenhum desses investimentos acontece sem previsibilidade. Segurança jurídica não significa ausência de mudanças, mas a existência de regras claras, mecanismos de reequilíbrio contratual, transparência regulatória e respeito às responsabilidades assumidas por cada parte.

Historicamente, o transporte coletivo brasileiro também esteve excessivamente dependente da tarifa paga pelo usuário. Esse modelo mostrou seus limites, especialmente após a pandemia, com a queda da demanda e o aumento dos custos operacionais. O novo marco amplia as possibilidades de financiamento e cria bases para novos mecanismos de remuneração, planejamento e governança.

Para que essas mudanças produzam resultados concretos, será necessário avançar na regulamentação e na coordenação entre os diferentes níveis de governo. A autoridade metropolitana pode ser um instrumento importante para transformar sistemas fragmentados em uma rede mais integrada, eficiente e complementar.

A efetividade do novo marco dependerá, portanto, não apenas da qualidade da legislação, mas da capacidade institucional de colocá-la em prática. Será preciso fortalecer a governança, aprimorar a coordenação federativa e construir soluções que reduzam a fragmentação dos sistemas de transporte.

Em um país cuja urbanização continuará exigindo grandes investimentos em mobilidade, criar um ambiente regulatório previsível é tão relevante quanto construir novas linhas, estações ou corredores.

Infraestrutura se constrói com engenharia, planejamento e financiamento. Sua sustentabilidade, ao longo de décadas, depende também da qualidade das instituições, da confiança entre os agentes e da estabilidade das regras.

Nesse sentido, o novo marco legal representa mais do que uma atualização normativa. Ele abre espaço para uma nova etapa da mobilidade urbana brasileira, na qual segurança jurídica, governança metropolitana e integração entre sistemas passam a ser elementos centrais para construir cidades mais eficientes, acessíveis e preparadas para o futuro.

Acumulação de cargos públicos e avaliação unificada da pessoa com deficiência

A Constituição Federal de 1988 enumera as hipóteses de acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI, “a”, “b” e “c”). As pessoas com deficiência que acumulam licitamente esses cargos passam, em algum momento, por avaliação de sua deficiência, conforme o art. 2º, § 1º, da Lei Federal 13.146/2015 e, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o art. 4º da Lei Complementar Federal 142/2013.

O art. 40, §4º-A, da CF/1988 previu que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

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O art. 22 da Emenda à Constituição 103/2019, garantiu critério específico para a aposentadoria de servidores com deficiência até que regulamentado o §4º-A, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, (…), na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 (…). No parágrafo único, foi prevista a aplicação de regras anteriores à entrada em vigor da Emenda, enquanto estados, Distrito Federal e municípios adequassem os respectivos regimes próprios.

A CF/1988 preserva a autonomia dos entes. O problema surge quando o servidor acumula licitamente cargos públicos e pretende se utilizar da deficiência para a obtenção de benefícios previdenciários específicos de cada ente.

A avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, busca demonstrar que a deficiência não é meramente física ou clínica, mas resultado de uma interação entre impedimentos e barreiras sociais e ambientais. Até que editadas leis complementares pelos entes devem ser seguidas as regras da LC 142/2013.

A par das dificuldades quanto aos critérios, resta a problemática da possibilidade de divergentes avaliações biopsicossociais, levando o mesmo servidor a receber análises periciais divergentes. Seria possível, por exemplo, que o professor que acumula licitamente cargos no estado e no município tenha a sua condição de saúde avaliada no âmbito do município aproveitada pelo estado? Não seria razoável que a deficiência de uma mesma pessoa varie conforme o vínculo em que ela apresente seu pedido, considerando que a condição de saúde é uma só.

Há risco de divergência não apenas quanto à caracterização da deficiência, mas também ao seu grau e outros aspectos que podem originar diferente aplicação da mesma condição. A título exemplificativo, cada grau corresponde a tempos de contribuição diversos na sistemática da LC 142/2013 (art. 3º), com possibilidade de ajuste proporcional nas hipóteses de, após a filiação ao RGPS, a pessoa se tornar pessoa com deficiência ou quando alterado o seu grau de deficiência (art. 7º).

Sobre a avaliação em si, o Decreto Federal 3.048/1999 regulamentou a LC 142/2013 no RGPS e previu a avaliação pelo INSS. Na prática, o instrumento historicamente usado é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), aprovado pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 1/2014 e construído a partir da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde.

A Lei Federal 13.146/2015 determina a avaliação biopsicossocial para pessoa com deficiência e atribui ao Executivo a criação de instrumentos para a sua aplicação (art. 2º, § 2º). O Decreto Federal 11.487/2023 instituiu Grupo de Trabalho sobre a avaliação biopsicossocial unificada da deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, considerando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Este é um instrumento que decorreu do IFBrA, como mecanismo para medir o impacto da deficiência e funcionalidade da pessoa.

O relatório final do Grupo de Trabalho ratificou o IFBrM como instrumento oficial da avaliação biopsicossocial, observados ajustes, e recomendou a estruturação do Sistema Nacional de Avaliação Unificada da Deficiência (SISNADEF), concebido para certificar a condição de pessoa com deficiência com validade em todo o território nacional. Surgiram, porém, manifestações sobre incongruências metodológicas quanto ao IFBrM, tal qual a nota da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).

No Poder Judiciário, a Resolução CNJ 595/2024 instituiu instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para as perícias judiciais relativas ao benefício de prestação continuada, de utilização obrigatória a partir de 3/11/2026 (art. 2º-A, §2º).

Essas discussões, contudo, não afastam a constatação de uma tendência normativa e institucional no sentido da adoção de uma avaliação única, com reconhecimento nacional, precisamente para que a pessoa com deficiência não precise submeter-se a sucessivas perícias a fim de acessar cada benefício decorrente de uma condição de saúde única.

Do ponto de vista previdenciário, há uma dimensão frequentemente esquecida. Os atos de concessão de aposentadoria sujeitam-se a registro pelos Tribunais de Contas (art. 71, III, da CF/1988). Avaliações biopsicossociais divergentes sobre a mesma pessoa fragilizam a motivação dos atos concessórios, multiplicam diligências e podem comprometer o registro, com reflexos sobre servidores de boa-fé. A uniformidade pericial serve não apenas ao servidor, mas à regularidade do controle externo.

Propõe-se, como medida eficaz e imediatamente disponível, a celebração de acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres que viabilizem o aproveitamento recíproco de laudos periciais e avaliações biopsicossociais entre o RGPS e os RPPS, bem como entre regimes próprios de entes diversos, o que encontra fundamento sólido no modelo constitucional de federalismo cooperativo, especialmente considerando o disposto no art. 23, II e parágrafo único, da CF/1988.

O exame realizado por um ente, mediante metodologia unificada vincularia os demais, ressalvadas a reavaliação diante de alteração superveniente do quadro de saúde e a apuração de eventual fraude. Aperfeiçoamentos da metodologia não alteram essa conclusão. A pessoa com deficiência deve ser submetida a uma única avaliação, válida para todos os regimes, evitando a repetição de perícias sobre a mesma realidade fática. Isso evitará repetições de exames, com redução da judicialização e garantia da segurança jurídica aos servidores com deficiência, cuja condição de saúde é uma só, qualquer que seja o vínculo.


BRASIL. Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre a avaliação biopsicossocial unificada da deficiência. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/acoes-e-programas/avaliacao-biopsicossocial/grupo-de-trabalho-interministerial-2023/copy_of_relatorio_final_gt_avaliacao_biopsicossocial_unificada1.pdf. Acesso em 30 jul. 2026.

ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL. Nota da Organização Nacional de Cegos do Brasil sobre o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBrM. Disponível em: https://www.oncb.org.br/wp-content/uploads/2023/10/Nota-Indice-de-Funcionalidade-Brasileiro-Modificado-20-09-2023.pdf. Acesso em 30 jul. 2026.

Pesquisa clínica no Brasil: janela histórica para transformar potencial em impacto real

O Brasil vive um dos momentos mais promissores de sua história recente em pesquisa clínica. Depois de anos discutindo como tornar o país mais competitivo na atração de estudos globais, começamos a ver uma combinação rara entre avanço regulatório, capacidade científica instalada e maior maturidade do ecossistema de saúde.

A Lei 14.874/2024, a regulamentação do tema e as novas diretrizes da Anvisa trouxeram mais previsibilidade, prazos mais curtos e alinhamento com práticas internacionais, condições essenciais para que o Brasil deixe de ser apenas um mercado relevante e passe a ser também um protagonista no desenvolvimento de novas terapias. [1][2]

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Os avanços já aparecem. Estudo da Interfarma, em parceria com a IQVIA, aponta que o Brasil avançou para a 12ª posição no ranking global de estudos clínicos iniciados em 2026, depois de ocupar a 18ª posição em 2025. Esse movimento mostra que a agenda regulatória tem impacto direto na atração de investimentos, na geração de conhecimento científico e, principalmente, na possibilidade de pacientes brasileiros acessarem mais cedo medicamentos ainda em desenvolvimento. [3]

Na indústria farmacêutica, esse ciclo virtuoso é muito claro: quanto mais previsível e estruturado é o ambiente de pesquisa, maior a capacidade de atrair estudos globais; quanto mais estudos chegam ao país, mais centros são capacitados, mais profissionais se desenvolvem e mais pacientes podem participar da inovação. É assim que pesquisa clínica passa a ser reconhecida como uma agenda de saúde, ciência e desenvolvimento econômico.

Na Sanofi, temos investido nessa visão antes mesmo do momento atual de maior visibilidade do tema e da nova lei e regulamentos. O Brasil ocupa posição estratégica na nossa agenda global de inovação e hoje participa de 54 dos 77 projetos globais de pesquisa e desenvolvimento da companhia. Em 2025, investimos R$ 153 milhões em pesquisa clínica no país, triplicando o patamar de investimento nos últimos três anos.[4]

Também dobramos nossa rede de centros parceiros, chegando a 262 instituições, ampliamos em 51% o número de participantes em estudos clínicos e nos tornamos a 4ª maior empresa em submissões de novos estudos à Anvisa em 2025. Atualmente, 17 moléculas estão em testes clínicos no Brasil, em áreas como dermatite atópica, asma, DPOC, doenças inflamatórias intestinais, esclerose múltipla e doenças raras do sangue. [4]

Mas protagonismo não se mede apenas em volume. Mede-se também pela capacidade de tornar a pesquisa mais representativa da população brasileira. Nos últimos dois anos, alcançamos mais de 20% de participação de pessoas negras em estudos clínicos da Sanofi Brasil e seguimos atuando para ampliar esse índice. A expansão para regiões historicamente menos representadas é parte essencial dessa estratégia. A Bahia, por exemplo, já é o terceiro estado com mais centros parceiros da Sanofi, atrás apenas de São Paulo e Rio Grande do Sul. Quando a pesquisa clínica reflete melhor a diversidade do país, a ciência se torna mais precisa e mais conectada às necessidades reais da população. [4]

A tecnologia também será decisiva nessa nova etapa. A inteligência artificial já permite acelerar processos de P&D de ponta a ponta, transformar etapas iniciais de pesquisa que antes levavam semanas em horas e melhorar a identificação de potenciais alvos terapêuticos. Mas a tecnologia só gera impacto quando encontra em seu caminho uma base sólida: regulação eficiente, centros preparados, profissionais capacitados, dados de qualidade e processos integrados. [5]

O Brasil está no caminho certo, mas ainda há uma jornada importante pela frente. Para que esse avanço se consolide, será necessário manter a previsibilidade regulatória e fortalecer a integração entre análise ética e regulatória.

Paralelamente, o aumento da descentralização dos centros de pesquisa fomentará investimentos consistentes em formação científica, sendo a base de conexões mais efetivas entre indústria, governo, academia, hospitais e sociedade, e criando um ecossistema integrado e colaborativo. Sem os profissionais capacitados, todos os esforços para tornar o Brasil um protagonista da ciência terão sido em vão.

No fim, o que realmente importa é o impacto para os pacientes, nossos protagonistas silenciosos da inovação! Cada estudo clínico conduzido no país representa uma oportunidade de acesso, capacitação e esperança. O avanço coletivo, com apoio dos órgãos reguladores, compromisso da indústria e fortalecimento dos centros de pesquisa, será o que fará a diferença para transformar o potencial brasileiro em benefício concreto para a saúde da população.


[1] Lei 14.874/2024.

[2] Anvisa – RDC 945/2024.

[3] Interfarma/IQVIA – Brasil avança para a 12ª posição global em estudos clínicos.

[4] VEJA Negócios – Sanofi investe R$ 153 milhões em pesquisa clínica no Brasil.

[5] Sanofi Brasil – Inteligência artificial aplicada à pesquisa e desenvolvimento.

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