Da mesma forma que o ministro Alexandre de Moraes recebeu o inquérito das fake news das mãos do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, sete anos depois, a investigação saiu do seu comando também por determinação do chefe do Judiciário, Edson Fachin.
Contudo, ainda fica nas mãos de Moraes as ações penais já instauradas, com denúncia recebida, a partir do inquérito das fakes, como, por exemplo, a ação contra o ex-deputado Daniel Silveira. Também continua com Moraes as ações do 8 de janeiro, o inquérito das milícias digitais (Inq 4874) e o dos atos antidemocráticos (Inq 4828).
Fachin vinha falando que era preciso encerrar o inquérito das fake news, mas recebeu críticas, inclusive de colegas, de que não seria possível concluir uma investigação baseado apenas em seu tempo de existência.
A solução, então, foi devolver o inquérito à Presidência, sob o fundamento da segurança jurídica, para evitar que o inquérito fosse usado em manobras jurídicas – como o ato de Alexandre de Moraes ao provocar a Polícia Federal para produzir relatórios de inteligência sobre a condução de André Mendonça nos casos do Master e do INSS.
A partir de agora todos os procedimentos em andamento relacionados ao inquérito das fake news estão sob o comando da Presidência do STF.
Pela decisão, fica aberto o caminho para a conclusão deste inquérito, pois a Presidência pretende enviar os autos para autoridades policiais e Procuradoria Geral da República para oferecimento da denúncia ou requerimento do arquivamento.
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O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista do processo que busca definir se é possível – e, caso positivo, quais são as condições para – a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante a técnica conhecia como fraturamento hidráulico (fracking) no Brasil.
O caso começou a ser julgado pela 1ª Seção do STJ nesta quarta-feira (9/9). Ao todo, houve onze sustentações orais: além do Ministério Público Federal (MPF), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Petrobras e da União, sustentaram a Defensoria Pública, a Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (Aida) e diversas outras associações.
Vilela disse que seu voto já estava pronto e possui 113 laudas. Todavia, após ponderações de três ministros “no sentido de complementos” e depois de fazer “algumas anotações” durante as sustentações orais, resolveu pedir vista até a próxima sessão de repetitivos, falou o relator.
Os demais ministros não adiantaram o voto. Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que não necessariamente “está comprometida” com a posição a ser apresentada por Vilela.
A exploração do gás e óleo de fontes não convencionais (xisto ou folhelho) com uso de fracking é tema de elevada controvérsia científica, jurídica e política em todo o mundo. Conforme Vilela proferiu nos autos, o “enorme potencial econômico se contrapõe a riscos socioambientais igualmente exacerbados”.
A ANP defende que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS) não são imprescindíveis à investigação dos riscos da atividade, como afirma o MPF. A agência sustenta que os estudos técnicos sobre a viabilidade ou não do fracking em determinadas áreas podem ser conduzidos pelas próprias empresas licenciadas em acordo com os órgãos públicos e a legislação. Já o MPF considera essencial que as licitações sejam embasadas de forma prévia em pesquisas e investigações científicas.
O caso
O caso chegou ao STJ após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que dispensou a realização de estudos de risco ambiental na 12ª rodada de licitações da ANP, realizada em 2013. O certame incluiu blocos com potencial para exploração de fontes não convencionais (incluindo fracking) na bacia do Paraná, com possível impacto no Aquífero Guarani.
O TRF3 reformou a sentença de 1º grau, que havia suspendido a licitação e cancelado os contratos, e afastou a incidência dos princípios da precaução ambiental e do desenvolvimento sustentável por entender que “não há certeza de que a técnica do fraturamento hidráulico” seria efetivamente utilizada no cumprimento dos contratos. Além disso, mencionou que, apesar da polarização da questão de segurança envolvendo o emprego da técnica, os Estados Unidos já utiliza o fracking e o Parlamento Europeu recomenda sua regulamentação.
O MPF então recorreu ao STJ. Originalmente, a ação civil pública foi ajuizada em face da ANP, da Petrobras e outras duas empresas.
IAC
A questão é discutida no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, que foi admitido pela 1ª Seção do STJ em maio de 2025. O objetivo do IAC é fixar entendimento vinculante sobre questão de direito relevante, com grande impacto social, mas sem repetição em massa. O processo que originou o IAC foi o Recurso Especial (Resp) 1957818.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs uma nova regra geral para o regime de pagamento e gestão dos precatórios. Uma minuta de resolução foi apresentada e o órgão vai receber sugestões de aprimoramentos.
A norma proposta visa substituir a atual resolução em vigor sobre o tema (303/2019), que já passou por várias alterações ao longo do tempo.
Um dos motivos para o conselho propor a nova resolução é a necessidade de adequação do texto à emenda constitucional que alterou o regime dos precatórios (EC 136/20225), que foi promulgada há um ano pelo Congresso.
A alteração da EC 136/2025 instituiu limites de pagamento de precatórios, alterou o índice de correção monetária e estipulou novo prazo para o parcelamento especial de débitos dos estados, municípios e Distrito Federal com seus regimes próprios de Previdência Social e dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social.
Além de uma nova regra geral, o CNJ também discute pontos sobre a prática da venda de precatórios. O assunto tem sido alvo de atenção no Judiciário diante dos riscos de fraude e das dificuldades de fiscalização, principalmente no chamado “mercado secundário”.
A demora para a efetivação dos pagamentos acaba contribuindo para que credores, especialmente aqueles em situações mais vulneráveis, vendam o direito a receber seu precatório.
O CNJ vai ouvir sugestões sobre o tema no momento. Uma nota técnica será elaborada por um grupo de trabalho criado pelo conselho junto com o Banco Central (BC).
Um terceiro tema em debate é a criação de uma Política Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios no Judiciário. O documento deve reunir boas práticas e medidas voltadas à cooperação, transparência e segurança jurídica.
Os três conjuntos de normas foram debatidos em audiência pública no CNJ nesta quarta-feira (9/9). O encontro reuniu magistrados, advogados, servidores da Justiça e representantes de empresas e instituições financeiras.
As contribuições ainda poderão ser enviadas por escrito por mais dez dias após a audiência. A previsão é de que elas sejam sintetizadas até o final do mês e que um relatório técnico seja remetido no mês que vem ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
A minuta de resolução do CNJ para o tema estabelece três regimes para os precatórios: o geral, o de parcelamento e o especial. No primeiro caso, os precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte e pagos até o final do ano.
Os demais regimes são voltados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e preveem o parcelamento de acordo com limites como a proporção sobre a receita corrente líquida e outros parâmetros.
A minuta do CNJ também traz detalhes sobre as requisições de pequeno valor (RPVs).
Conforme disse a juíza auxiliar da presidência do órgão, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, na abertura da audiência, as novidades quanto a este ponto são voltadas a garantir que o “dinheiro chegue mais rápido ao credor, com a possibilidade de pagamento direto e outras indicações para que as RPVs tenham maior efetividade”.
Segundo o texto proposto, o pagamento das RPVs será preferencialmente feito pelo devedor diretamente ao credor ou ao advogado com poderes especiais para receber e dar quitação.
Outro detalhamento foi feito sobre os sequestros de valores, medida excepcional que busca garantir o pagamento de precatórios.
“A questão do sequestro, [detalhamos] como se aplicar, principalmente entre tribunais, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Regional do Trabalho, e como dividir a responsabilidade entre quem decreta o sequestro e quem efetiva a medida, em razão do texto constitucional que fala em ‘Tribunal de Justiça local’ e traz essa dificuldades com relação ao cumprimento”, afirmou Navarro.
Outro item abordado na minuta diz respeito à forma de correção das dívidas. “Nossa ideia é estabelecer de forma mais clara a questão dos índices específicos. Descobrimos que há muita divergência entre tribunais e entre os ramos de Justiça sobre atualização dos débitos, e nossa ideia é que, junto com normativo, saia um manual de cálculo do CNJ para que setores de precatórios trabalhem de forma mais padronizada”.
Cessão de créditos
A discussão sobre regras para a venda de precatórios visa colher sugestões para uma futura regulação do tema, que será feita em conjunto com o BC. Há um grupo de trabalho com representantes das duas instituições que vai editar uma nota técnica visando a construção de um sistema nacional de precatórios.
Uma das preocupações é com uma espécie de “mercado secundário de cessões”. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, a falta de informações favorece casos de corrupção, como o do Banco Master, e explora quem está em situação vulnerável, à espera de um crédito que demora a chegar.
CNJ e BC ponderam que é preciso uma governança nacional da cessão de créditos de precatórios porque, embora a matéria tenha natureza negocial privada, produz efeitos sobre o crédito judicial, a ordem cronológica, a disponibilidade de valor líquido, as constrições incidentes e o controle do tribunal competente.
Segundo a juíza auxiliar do CNJ, o mercado de cessão de créditos de precatórios “se robusteceu nos últimos anos” e é alvo de “bastante preocupação”.
“As principais questões são como proteger os cedentes originais da sua manifestação livre de vontade. Sabemos que é um mercado às vezes bastante agressivo, falta informação, tem muita opacidade e assimetria informacional”, declarou Navarro.
A magistrada citou pontos como limites e garantias voltados a esse tipo de precatório, como a adoção de ônus para o uso por fundos de investimentos, a efetividade da escritura pública obrigatória para as operações e uma eventual prevenção de conflito de interesses. “Sabemos que existe essa questão envolvendo a cessão de crédito entre advogado, cliente e sua defesa no momento da cessão do crédito”, afirmou.
“A questão do chamado pré-precatório, que na verdade é cessão de direito, é um mercado que tem se robustecido e é objeto de bastante preocupação do BC e das instituições de controle, porque a venda do precatório passou a ser feita antes de ele existir como precatório, como direito”.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) que o governo federal e o Congresso elaborem uma proposta para criação de um “identificador único” das emendas parlamentares. O objetivo é garantir o rastreio das verbas, vinculando a indicação parlamentar ao empenho correspondente.
A proposta deverá ser apresentada até 30 de novembro, dentro do plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo sobre melhorias na transparência e rastreabilidade das emendas.
A decisão do ministro foi dada depois de manifestações da Câmara e do Senado sobre a possibilidade de aperfeiçoamentos nos mecanismos de rastreio.
Diante das posições, Dino determinou o “aprofundamento conjunto da questão”.
Na decisão, o ministro ilustra o caso com informações divergentes prestadas por Executivo e Legislativo a respeito da execução de emendas.
No caso das emendas de relator (RP9), por exemplo, entre 2020 a 2022, o Congresso indicou 9.580 empenhos apoiados até maio de 2026 (78,8% do total das emendas), totalizando R$ 10,1 bilhões (87,3% do valor total).
Já o Executivo contabilizou 8.340 empenhos com apoio identificado, que somavam R$ 8,5 bilhões (8,18% do valor total dos empenhos de Emendas de Relator do período, que foi de R$ 46.593.741.196,42). A mesma discrepância se deu com dados das emendas de comissão.
Dino reconheceu “divergência significativa” entre os dados apresentados pelos Poderes e disse que isso “comprometia a adequada compreensão do grau de rastreabilidade” das emendas.
Executivo e Legislativo informaram, depois, que as divergências identificadas se dão pela adoção de “escopos analíticos distintos e de diferentes datas-base”.
Em novos dados apresentados, com metodologia uniformizada, foram contabilizados 7018 apoiamentos de emendas de relator entre 2020 e 2022, com um total de R$ 7,3 bilhões.
A decisão do ministro foi dada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, tomou uma série de medidas nesta quarta-feira (9/9) para tentar conter a crise institucional instaurada na Corte que preside. Entre as medidas estão a retirada de Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news, que passa a ser gerido pela presidência, e a suspensão das liminares dos ministros André Mendonça e Flávio Dino – o primeiro afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o segundo, o reintegrou.
Na decisão, Fachin deixou claro que devem ser suspensos “todo e qualquer procedimento” que verse sobre potencial investigação de ministro do STF. E eles devem ser preliminarmente remetidos à presidência da Corte.
Fachin vinha sendo cobrado tanto por membros da Corte como pelo Palácio do Planalto para resolver a crise que se intensificou nos últimos dias com a guerra de liminares entre ministros, pedidos de abertura de investigação entre os pares e críticas às decisões uns dos outros. O ministro vinha dizendo tanto internamente quanto publicamente que a situação era grave, que agiria de forma firme, mas sem precipitação.
O presidente do STF marcou para o dia 15 de setembro de 2026, às 10h, uma sessão extraordinária para analisar o pedido de André Mendonça sobre os procedimentos a serem tomados em relação ao relatório da Polícia Federal que demonstrou troca de mensagens entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master. A sessão será um dia depois do prazo máximo de envio das manifestações solicitadas a Moraes, Mendonça, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Polícia Federal.
Segundo Fachin, a Presidência do STF “tem o dever de zelar pela preservação da integridade da Corte e tem a convicção de que o faz e fará”. Para o ministro, os fatos “merecem a devida elucidação”.
Em relação ao inquérito das fake news, as investigações em andamento serão assumidas pela presidência que pode optar por remeter os autos à polícia e Procuradoria-Geral da República para oferecimento de denúncia ou pedir o arquivamento.
Moraes continuará à frente apenas das ações penais já instauradas e com denúncia recebida. Para justificar o ato, Fachin alega que a “medida decorre da necessidade de estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional dentro do regime de exercício da atribuição prevista no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal por esta Presidência”.
Quanto a Andrei Rodrigues, Fachin deu prazo de 48 horas para que ele preste informações sobre as investigações que podem atingir ministros. Depois dessa manifestação, a permanência dele no cargo será apreciada pela presidência.
Guerra de liminares
Para Fachin, a série de decisões tomadas pela presidência tem como objetivo paralisar “comandos conflitantes e sobrepostos que geram lesão à ordem pública”. Em sua avaliação, estava em risco a integridade do tribunal que vivia “decisões monocráticas sucessivas” em “incidentes distintos, mas entrelaçados pelos mesmos fatos e autoridades”.
“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”, afirmou Fachin.
Antes da suspensão por Fachin, especialistas em Processo Civil e Direito Constitucional ouvidos pelo JOTA, divergiam se a decisão de Dino, de reintegrar Andrei Rodrigues à direção-geral da PF, deveria prevalecer à de André Mendonça, de afastá-lo da direção da corporação.
Até então, prevalecia “a decisão do ministro Flávio Dino, porque ela foi posterior e porque ela especificamente suspendeu a decisão de ontem do ministro André Mendonça”, opinou Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da PUC-SP.
Luis Fernando Esteves, professor de Fundamentos do Processo no Insper, considera que o momento é de agravamento da crise institucional na Corte. “As duas decisões, de Mendonça e Dino, são absolutamente problemáticas, principalmente do ponto de vista procedimental. Mas a decisão de Dino é inédita, e inaugura uma guerra entre liminares entre ministros do STF”, afirma.
O professor Ricardo Alexandre da Silva, doutor em Processo Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), considera que Dino não poderia utilizar um processo sob sua relatoria para neutralizar uma decisão proferida por Mendonça em outros autos.
“A rigor, a decisão de Dino jamais poderia se sobrepor àquela proferida pelo ministro André Mendonça. Sobretudo porque a de André Mendonça foi proferida no lugar adequado, foi proferida mediante provocação adequada e já contava com a adesão de dois outros ministros”, avalia.
Os especialistas ouvidos pelo JOTA também questionam o caminho processual usado por Andrei Rodrigues para voltar ao cargo. Na avaliação de Silva, se o diretor-geral pretendia contestar seu afastamento, deveria fazê-lo pelos instrumentos processuais disponíveis no próprio processo em que a medida havia sido determinada.
Um recurso pressupõe a impugnação de uma decisão dentro do processo em que ela foi proferida. Andrei apresentou a Dino uma petição em outro inquérito. O professor de Direito Constitucional da UFMG Emilio Peluso Neder Meyer identifica problemas nessa via, mas afirma que o episódio deve ser entendido dentro de uma prática mais ampla desenvolvida pelo Supremo nos últimos anos: o uso das petições avulsas em processos relacionados, mas que não são necessariamente aqueles em que a controvérsia surgiu.
Segundo ele, esse mecanismo pode permitir que o relator adote medidas sem percorrer todas as etapas que seriam exigidas no procedimento de origem. “O relator fica com aquela possibilidade de tomar uma decisão que soa muito mais como exercício de um poder geral de cautela, mas que é tão amplo, tão amplo, que acaba por deslegitimar mais uma vez a atuação do Supremo Tribunal Federal.”
Luiz Fernando Esteves, do Insper, considera que a crise atual é resultado de uma sequência de oportunidades perdidas para que o conflito fosse absorvido institucionalmente pelo colegiado. O professor avalia que Fachin poderia ter convocado o plenário já após a primeira decisão de Mendonça, quando surgiu a discussão sobre uma eventual investigação contra Alexandre de Moraes. “Ali se perdeu uma oportunidade de lidar com o caso dentro da institucionalidade”, afirma. “Chegamos em um ponto em que nenhuma institucionalidade é respeitada, o que é muito grave.”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que corta a partir desta quinta (10/9) em R$ 0,63 os tributos federais aplicados à gasolina, como forma de continuar a política de mitigação de preços em meio à guerra entre Estados Unidos e Irã.
O JOTA publicou em 25 de agosto que o governo via como tendência seguir o caminho do corte de tributos, dado que a Lei Complementar 235, sancionada em agosto, permite o corte de tributos sobre combustíveis em 2026 usando como fonte de compensação as receitas diretas e indiretas com o petróleo.
A subvenção existente hoje vale até esta quarta-feira (9/9) e equivale a R$ 0,44. Ou seja, o governo está ampliando os valores. Ela tem esse prazo porque a Medida Provisória (MP) que permitiu a iniciativa vale até essa data, e o entendimento no nível técnico é que não era possível prorrogar os efeitos para além deste dia.
No total, a gasolina que chega ao posto de combustível tem apresentado preço médio de R$ 6,51 — segundo dados da Petrobras. Desse valor, cerca de R$ 0,67 são valores de impostos federais, informa a estatal.
O decreto reduz, entre 10 de setembro e 5 de outubro (um dia após o primeiro turno das eleições), as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação, e de etanol hidratado.
No caso da gasolina, portanto, a redução da carga tributária é de R$ 0,63 por litro, incluindo PIS/Pasep e Cofins.
Para o etanol hidratado, utilizado diretamente como combustível, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins serão zeradas, o que corresponde a uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.
De acordo com o governo, uma medida provisória também autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário enquanto persistir a instabilidade na oferta de combustíveis decorrente de conflitos geopolíticos.
O valor da subvenção por litro será definido por ato do Ministério da Fazenda e poderá ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado. No primeiro período, o valor da subvenção será de R$ 1,00 por litro. Os agentes que aderirem ao mecanismo deverão deduzir do preço de venda o montante correspondente à subvenção e registrar o desconto na nota fiscal.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará a habilitação dos participantes, o acompanhamento dos preços e o pagamento da subvenção.
“A MP estabelece um mecanismo de caráter temporário e ajustável, justamente para permitir adequação à evolução das condições internacionais de oferta e preços. A duração e o valor da subvenção poderão ser modificados de acordo com a conjuntura e com a disponibilidade orçamentária e financeira”, informou o governo.
Veja a composição do preço da gasolina hoje, segundo a Petrobras:
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (9/9) a delação do empresário Antonio Carlos Freixo Junior, o Mineiro, firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). O acordo foi fechado com a PGR em 8 de agosto.
A homologação se deu após audiência de análise conduzida por um juiz auxiliar de Mendonça na última terça-feira (8/9).
O empresário mineiro é dono da Entre Investimentos e Participações e se tornou peça central nas investigações sobre o financiamento do filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A empresa é apontada pela Polícia Federal como o canal usado por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para repassar recursos ao financiamento de “Dark Horse”.
O acordo de delação do empresário prevê o pagamento de multa e é a segunda colaboração premiada fechada pela PGR no âmbito do caso Master. A primeira foi firmada com João Carlos Mansur, ex-dono da gestora Reag. Contudo, a delação de Mansur ainda não foi homologada por Mendonça.
Um consumidor que teve a bagagem extraviada, uma indústria que responde por eventual falha na linha de produção, uma empresa que cobra um contrato inadimplido. São demandas distintas, mas com um ponto em comum: todas podem envolver a interpretação de uma lei federal e, em determinadas circunstâncias, chegar ao Superior Tribunal de Justiça. A partir de 3 de setembro, esse caminho se torna mais seletivo.
A mudança decorre da Emenda Constitucional 125, de 2022, e de sua regulamentação pela Lei 15.484, de 4 de agosto de 2026. Para que um recurso direcionado ao STJ (recurso especial) seja analisado, o recorrente passa a ter de demonstrar, em tópico próprio, que a questão federal discutida possui relevância que ultrapassa o interesse das partes.
O acesso à Justiça permanece íntegro e o STJ não se torna uma instância inacessível. O que muda é a intensidade do filtro para que determinada controvérsia alcance uma Corte cuja função não é atuar como terceira instância de revisão, mas preservar a autoridade e a interpretação uniforme da legislação federal. A Constituição mantém hipóteses de relevância presumida e exige quórum qualificado para sua recusa.
Para empresas e gestores, porém, a consequência mais importante está menos no recurso em si e mais no modo como o risco jurídico passa a ser tratado desde a origem.
Se a revisão pelo STJ se torna mais seletiva, ganha importância tudo o que acontece antes dela. A produção da prova, a definição da tese jurídica, a clareza dos argumentos e, principalmente, o efetivo enfrentamento da questão pelo tribunal local passam a ter peso ainda maior. Isso aumenta a relevância do que foi construído nas etapas anteriores.
Isso ocorre porque o STJ não reexamina fatos e provas e, em regra, também não analisa questões que não tenham sido previamente enfrentadas pela instância de origem. Uma deficiência construída no início do processo pode, portanto, não ser corrigível ao final.
Esse ponto transcende a discussão processual. Decisões judiciais influenciam a leitura de contratos, a alocação de responsabilidades, o custo de determinadas operações e a forma como empresas e particulares estruturam suas relações. Quanto maior o peso das decisões formadas nos tribunais locais, maior também a necessidade de compreender como essas cortes estão interpretando questões que afetam diretamente a atividade econômica.
A previsibilidade jurídica passa, assim, a depender ainda mais da capacidade de conectar o caso concreto ao ambiente em que será decidido. A jurisprudência local deixa de ser apenas referência técnica e passa a integrar a própria avaliação de risco.
A nova regra reforça, assim, uma premissa que já deveria orientar qualquer litígio relevante: estratégia processual não começa no recurso. Ela começa muito antes.
Começa na compreensão do problema e de seus efeitos práticos, na identificação dos fatos relevantes, na construção adequada da prova, na definição dos argumentos que precisam ser enfrentados pelo Judiciário e na condução coerente do processo ao longo de todas as suas etapas.
Essa lógica interessa tanto ao diretor jurídico quanto ao empresário que enfrenta uma disputa relevante para sua operação. Em ambos os casos, a questão central é a mesma: quanto mais restrita a possibilidade de revisão nas instâncias superiores, maior o custo de uma estratégia mal estruturada nas fases anteriores.
Também muda a leitura sobre mitigação de risco. Não se trata apenas de estimar a chance de êxito de uma ação ou de um recurso, mas de identificar previamente quais pontos podem comprometer o resultado, quais questões exigem prova mais robusta e quais teses precisam ser amadurecidas antes que o processo avance para uma etapa em que já não seja possível corrigir determinadas lacunas.
O filtro de relevância, portanto, não deve ser compreendido apenas como uma nova exigência para recorrer ao STJ. Ele altera a própria lógica de gestão do risco jurídico e reforça a importância de decisões tomadas muito antes da chegada, ou não, de um caso à Corte Superior.
No novo cenário, a diferença estará menos na capacidade de reagir ao final do processo e mais na capacidade de construir, desde o início, uma estratégia que preserve as melhores possibilidades jurídicas em cada etapa.
O acesso ao STJ continua possível. Mas a nova regra torna ainda mais evidente que chegar bem até lá depende, cada vez mais, do que foi feito muito antes do recurso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta quarta-feira (9/9) a quebra completa do sigilo das investigações que envolvem o caso Master. Por meio das redes sociais, o presidente ponderou a necessidade de transparência e afirmou que “vazamentos seletivos” afetam a disputa eleitoral. O pronunciamento ocorre em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno das investigações do caso.
Em nota divulgada nas suas redes sociais, Lula destacou o caso envolvendo o Banco Master como o “maior crime financeiro da história do Brasil” e enfatizou a necessidade de “explicações e medidas imediatas” que enfrentem a “crise institucional que tomou conta do Poder Judiciário”.
O presidente cobrou mais transparência e criticou “vazamentos seletivos que impactam a disputa eleitoral”. Segundo ele, “a divulgação da verdade, como aconteceu na Operação Spoofing, conduzida pelo então ministro Ricardo Lewandowski, é um exemplo a ser seguido”. A operação citada por Lula foi deflagrada em 2019 pela Polícia Federal e investigou a invasão de contas do aplicativo Telegram de autoridades brasileiras, incluindo o então juiz Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato.
Ainda em nota, o presidente enfatizou a necessidade e a urgência da “quebra completa do sigilo das investigações de todos os envolvidos no caso Master, seja quem for, doa a quem doer”. Para Lula, “o Brasil precisa saber a verdade”.
Crise institucional
O pronunciamento de Lula acontece após o ministro André Mendonça, relator dos processos ligados ao caso Master, tornar público o relatório da PF que expôs trocas de mensagens entre Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Master, e o ministro Alexandre de Moraes. Mendonça solicitou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, a abertura de uma investigação contra o colega.
“Diante da gravidade do maior crime financeiro da história do Brasil, o povo brasileiro precisa de explicações e medidas imediatas para enfrentar a crise institucional que tomou conta do Poder Judiciário.
Se faz necessário mais transparência e não vazamentos seletivos que impactam a disputa eleitoral. A divulgação da verdade, como aconteceu na Operação Spoofing, conduzida pelo então ministro Lewandowski, é um exemplo a ser seguido.
Por isso, é urgente a quebra completa do sigilo das investigações de todos os envolvidos no caso Master, seja quem for, doa a quem doer. O Brasil precisa saber a verdade”.
Na última semana o TCU deu início ao julgamento do TC 008.723/2023-0, tratando sobre a natureza jurídica dos recursos depositados nas contas vinculadas e também sobre seu uso em investimentos cruzados em outras concessões e desestatizações de ferrovias.
Apesar de três pedidos de vista, que deixaram o julgamento do TC apenas para novembro, o ministro Benjamin Zymler, relator, aproveitou a oportunidade do julgamento em pauta no último 2 de setembro para já consignar seu voto, que foi acompanhado pelo ministro Antonio Anastasia.
O mecanismo da conta vinculada pretende assegurar a sustentabilidade financeira e operacional da própria concessão. A conta pode ser abastecida por outorgas fixas e/ou receitas que são auferidas ao longo da concessão, garantindo liquidez para cumprimento de obrigações do próprio contrato.
De acordo com o relator, a conta vinculada não teria vocação de garantia, mas sim para a implementação de obrigações. Nesse ponto, a sustentação da ANTT foi ainda mais certeira, ao afirmar que não se tratam de valores devidos a título de outorga ou qualquer outro crédito público – esses recursos estariam submetidos a um regime próprio de governança, com regras para sua contabilização, transparência e controle, pois a concessionária não detém sua livre disponibilidade.
Não seriam, portanto, recursos orçamentários, não havendo necessidade de trânsito pela conta do Tesouro; seriam recursos privados, afetados a uma finalidade pública – o objeto do contrato.
Já o mecanismo do investimento cruzado nas concessões ferroviárias pretende utilizar recursos de uma concessão para financiar projetos ou empreendimentos em outra malha ferroviária. Enquanto no caso das contas vinculadas o recurso é utilizado na mesma concessão, no investimento cruzado os recursos arrecadados na concessão original passam a ser utilizados para financiar outra concessão a ser licitada, alocados em contas específicas, fiscalizadas pelo poder público.
Segundo o ministro Benjamin Zymler, a utilização de parte da outorga, segregada em conta a ser utilizada para finalidades específicas, não é novidade. Em 2014, a Anatel se valeu disso, com base no art. 135 da Lei Geral de Telecomunicações, quando da implementação do 4G e a necessidade de realizar a limpeza das faixas de frequência.
Criou-se uma governança regulatória em que foi segregada parte dos valores da outorga para obrigações de fazer e incumbiu-se o setor privado de fazê-lo, com a supervisão do poder público. Não houve discussão sobre a natureza jurídica dos valores empregados, que era notadamente privada.
Tal qual vivido no setor de telecomunicações, os contratos de concessão que fizerem uso desses mecanismos devem prever marcos objetivos e claros sobre a constituição da obrigação, apuração do valor, depósito, vencimento, movimentações, comprovação da aplicação e reconhecimento do adimplemento. Cabe à ANTT exercer a fiscalização sobre esses recursos privados – não sua gestão –, a serem movimentados na forma contratada.
O julgamento permanece em aberto, mas do que foi visto até agora, os ministros do TCU deram um bom sinal ao mercado, especialmente considerando um setor com obrigações de CAPEX relevantes e que pode beneficiar (muito) a logística do Brasil. Que o tribunal continue a trazer boas notícias!