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Justiça exclui da ‘lista suja’ resgate de doméstica em casa de desembargador de SC

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 12ª Região anulou, por unanimidade, o processo que confirmou o auto de infração relativo ao resgate de Sônia Maria de Jesus de condições análogas às de escravo na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora da trabalhadora. À decisão, cabe recurso.

Com isso, a Justiça ordenou que ela fosse removida da “lista suja” do trabalho escravo, o cadastro de empregadores responsabilizados por esse crime, atualizado semestralmente pelo governo federal desde 2003. O nome é inserido quando o processo administrativo é concluído, sem direito a recurso. O nome já foi retirado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém a lista, obedecendo ao tribunal.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender as ações do governo federal, informou à coluna que recorrerá da decisão. E, apesar de não ser parte no caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que também irá recorrer. Além disso, discute-se no governo federal recomeçar o processo administrativo que confirmou o auto de infração por trabalho escravo para poder reinserir a empregadora no cadastro.`

Sônia, uma mulher negra e surda, foi resgatada em junho de 2023, durante operação conjunta de órgãos públicos. A fiscalização concluiu que ela trabalhava para a família havia quase 40 anos, sem salário e sem direitos trabalhistas. O desembargador e a esposa negam as acusações e sustentam que Sônia era integrante da família.

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A decisão do tribunal foi tomada em maio e comunicada ao governo federal em julho e está em segredo de Justiça. Segundo o acórdão, os advogados constituídos é que deveriam ter sido notificados dos trâmites do processo administrativo. A notificação foi enviada diretamente a Ana Cristina, e, com isso, o prazo para a apresentação de um novo recurso terminou sem manifestação. A defesa alegou que a falta de comunicação à advogada impediu o exercício efetivo do direito de recorrer.

O tribunal não analisou o mérito da fiscalização nem concluiu que Sônia não tenha sido submetida a condições análogas à escravidão. O colegiado anulou o procedimento por considerar que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, o acórdão não desfaz a operação de resgate, já realizada, mas invalida a etapa administrativa que confirmou a autuação.

Segundo o processo, o Ministério do Trabalho e Emprego autuou Ana Cristina por manter a empregada doméstica submetida a trabalho análogo ao de escravo. Ela foi notificada em 24 de novembro de 2023 e apresentou defesa em 4 de dezembro daquele ano, quando pediu que as comunicações seguintes fossem feitas exclusivamente em nome de seus advogados.

Antes, uma decisão de primeira instância havia considerado válido o procedimento e negado o pedido de retirada do nome de Ana Cristina da “lista suja”.

O TRT, porém, reformou a sentença. Para o relator, desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, a participação de advogado não é obrigatória em processos administrativos, mas, depois que um procurador é constituído e há um pedido expresso para que as comunicações sejam feitas em seu nome, a administração deve respeitar essa representação. O colegiado entendeu que a falha causou prejuízo à defesa porque impediu a apresentação do recurso por profissional habilitado.

Ana Cristina foi incluída na “lista suja” em abril de 2025. O nome do desembargador não constava do cadastro porque o auto de infração havia sido lavrado apenas contra a esposa.

A decisão ocorre logo após o relator especial das Nações Unidas para formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, recomendar ao Brasil, em documento apresentado à ONU em Genebra, que salvaguardasse os direitos de Sônia Maria de Jesus, o que inclui seu resgate efetivo e a garantia de acesso à reabilitação e a reparações.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto pela Inspeção do Trabalho, pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), pelo MPF (Ministério Público Federal), pela DPU (Defensoria Pública da União) e pela Polícia Federal, foi o responsável por resgatar a trabalhadora.

Doméstica foi ‘devolvida’ à casa dos patrões com anuência do STJ e do STF

Durante a operação, a fiscalização constatou que Sônia, então com 50 anos, trabalhava para a família desde os nove, quando foi levada de uma creche na Grande São Paulo pela mãe de Ana Cristina, Maria Leonor Gayotto. Ela trabalhava na residência dos Borba, cuidando da família e exercendo tarefas domésticas. Além de não ter carteira de trabalho, salário, descanso semanal remunerado, férias, 13º e outros direitos, ela havia passado a maior parte da vida sem documento de identidade, que obteve apenas em 2019.

Cega de um olho e surda, Sônia também não havia sido alfabetizada na Língua Brasileira de Sinais nem em português, comunicando-se por gestos — ela começou a aprender Libras no abrigo para onde foi levada após ser resgatada. Segundo a fiscalização, ela fazia refeições com as demais empregadas e dormia ora em um quarto anexo à área de serviço da residência, onde ficavam seus pertences, ora em um quarto de hóspedes dentro da casa.

O desembargador Jorge Luiz de Borba e sua esposa, Ana Cristina Gayotto, foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de submissão de alguém à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.

Diante da repercussão do caso, o desembargador, sua esposa e os quatro filhos do casal assinaram uma nota à imprensa anunciando que iriam ingressar na Justiça com um pedido de filiação afetiva, o que garantiria direitos de herança. Também afirmaram que jamais tolerariam trabalho escravo, “ainda mais contra quem sempre trataram como membro da família”, e que estavam colaborando com as autoridades.

Três meses após o resgate, com o aval do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador e sua esposa visitaram Sônia no abrigo e a levaram de volta para a residência deles, em 6 de setembro de 2023, sob a justificativa de que ela demonstrou “vontade clara e inequívoca”. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União contra a decisão do STJ.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que cuida do caso no Ministério Público Federal, concordou com o pedido da DPU para que o STF considerasse ilegal a decisão judicial que permitiu o retorno da trabalhadora. Em seu parecer, afirmou que há laudos técnicos que atestam a vulnerabilidade da mulher e a impossibilidade de ela manifestar sua vontade de forma livre e inequívoca.

“As circunstâncias são tão complexas que não soa exagero se comparar a situação àquela pela qual passam as vítimas da ‘Síndrome de Estocolmo’, estado psicológico particular em que uma pessoa, submetida a um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo sentimento de amor ou amizade perante o seu agressor”, escreveu.

Carlos Frederico chama de “teratológica” a ordem que permitiu a retomada do convívio entre os investigados e a vítima. E diz que “o retorno da vítima à casa dos denunciados compromete não apenas seu processo de aprendizado em Libras, como interrompe a construção de sua autonomia e de desvinculação afetiva (dependência) em relação aos seus antigos patrões”.

Organizações e sindicatos pediram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), em outubro de 2023, que o Brasil fosse questionado sobre o caso.

Após visita ao Brasil, o relator da ONU Tomoya Obokata afirmou estar “alarmado” com o fato de o Poder Judiciário brasileiro ter autorizado o retorno da trabalhadora doméstica Sônia Maria de Jesus à casa do empregador, “apesar de informações confiáveis que denunciam exploração e abuso”.

Desembargador disse que doméstica era sua filha afetiva

Jorge Luiz de Borba afirmou que ela é sua filha afetiva, prometendo adotá-la. Contudo, uma postagem no Instagram de sua esposa mostra Sônia relacionada em uma lista de “funcionárias” do casal. Ela também não aparece entre as pessoas que Ana Gayotto mencionou em uma postagem de 23 de setembro para celebrar o Dia dos Filhos. Tampouco aparece em outra imagem, de 2019, em que Ana comemora a “família toda reunida”.

Questionada pela coluna sobre as postagens no Instagram, na época da publicação da reportagem sobre o resgate, a família Borba afirmou, por meio de sua assessoria, que “em respeito às decisões da Justiça, não haverá manifestação enquanto perdurar o sigilo”.

Ana Cristina Gayotto de Borba foi incluída, em abril do ano passado, na “lista suja” do trabalho escravo do governo federal. Agora, foi removida por ordem do tribunal.

Considerada pelas Nações Unidas um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo em todo o mundo, a “lista suja” é usada por empresas públicas e privadas para o gerenciamento de risco na tomada de decisões sobre novos contratos comerciais e financeiros. Ela permite uma ação cirúrgica sobre os problemas, afastando bloqueios comerciais em setores econômicos, como o tarifaço baixado pelo governo dos Estados Unidos, que serve ao protecionismo.

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Mercúrio usado em garimpos do Brasil é 100% de origem ilegal, dizem Ibama e MPF

APESAR de fiscalizações ambientais continuarem encontrando mercúrio em áreas de mineração de ouro, não existe hoje no Brasil estoque de origem lícita do produto para ser usado na atividade, afirmou o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) à Repórter Brasil.

O órgão informou ter chegado à conclusão por meio do cruzamento entre os registros oficiais da entrada de mercúrio em território nacional e dados de apreensões do produto realizadas por agentes ambientais em campo. Ainda segundo o Ibama, o cruzamento desses registros com os dados da produção de ouro no Brasil, que majoritariamente utiliza mercúrio, “evidencia a completa incompatibilidade das aquisições legais do metal com a quantidade necessária para a continuidade da produção aurífera”.

:: Leia também: Áreas de mineração com multa por uso irregular de mercúrio produziram quase R$ 1 bi em ouro no MT

A última importação legal, de 1,8 tonelada de mercúrio, foi realizada em março de 2017, informa o órgão ambiental. A importadora, segundo o Ibama, alegava que o produto seria utilizado na fabricação de amálgamas odontológicos — ligas usadas para restaurar dentes afetados por cáries — e outros equipamentos de saúde. Em uma fiscalização realizada em 2018, porém, o Ibama descobriu que a empresa o vendia para garimpos.

Em 2025, o Brasil exportou 73,3 toneladas de ouro, em operações que movimentaram 6,58 bilhões de dólares, segundo dados do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). O World Gold Council, associação das maiores empresas de mineração do mundo, aponta o Brasil como o 13º maior produtor mundial de ouro no ano passado. 

MPF vê ‘ilegalidade estrutural’

Na mineração de ouro, o mercúrio é usado para separar o metal de sedimentos. Parte dele chega aos rios e pode se acumular nos peixes consumidos por indígenas e populações ribeirinhas, causando graves problemas de saúde. No Brasil, se uma empresa ou pessoa pretende utilizá-lo, é preciso comprovar a origem do produto, ter licença ambiental compatível e obter uma habilitação específica do Ibama. 

Segundo o órgão, a entrada legal de mercúrio no país tem sofrido uma “forte redução”, coerente com compromissos globais de erradicação do seu uso industrial, e, hoje, nenhuma pessoa ou empresa está habilitada em seu sistema para utilizar a substância na mineração artesanal e de pequena escala. 

O Brasil não possui minas nem realiza beneficiamento de mercúrio. O abastecimento legal depende de importações autorizadas ou da recuperação do metal presente em resíduos, como lâmpadas e equipamentos usados.

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Com base nos dados levantados pelo Ibama, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu, em nota técnica publicada em julho, que qualquer empreendimento que hoje utiliza mercúrio na extração de ouro no país “se vale de substância de procedência ilícita”, “o que caracteriza situação de ilegalidade estrutural”. 

Para o procurador da República André Porreca, o fim das entradas legais e o consumo dos estoques de mercúrio tornam irregular o mercúrio atualmente utilizado na atividade. “Se há comprovação de armazenamento de mercúrio [em garimpos], ele não tem origem legal. É contrabadeado”, afirmou à Repórter Brasil.

A nota técnica do MPF tem como objetivo avaliar a minuta (esboço) do PAN-Mape (Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e de Pequena Escala de Ouro). Coordenado pelo MME (Ministério de Minas e Energia), o plano visa cumprir as regras da Convenção de Minamata, tratado internacional que exige que seus signatários atuem para reduzir e, quando possível, eliminar o uso de mercúrio. 

Países vizinhos funcionam como rota de passagem

O relatório “Mercúrio na Amazônia”, lançado em 2025 pela Agência Brasileira de Inteligência, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, identifica o Brasil como um dos principais destinos do produto contrabandeado na América do Sul. As duas principais entradas ficam na fronteira oeste, da Bolívia para Mato Grosso e Rondônia, e no extremo norte, da Guiana para Roraima.

De acordo com o documento, em Mato Grosso, o produto segue para áreas de mineração próximas à Terra Indígena Sararé. Em Rondônia, atravessa a fronteira por Guajará-Mirim e chega à capital Porto Velho, de onde pode ser distribuído ao Amazonas e ao Pará. Na fronteira norte, entra em Roraima por Bonfim, passa por Boa Vista e abastece principalmente os garimpos na Terra Indígena Yanomami.

Garimpo ilegal no rio Uraricoera, em território Yanomami (Foto: Bruno Kelly/HAY/Instituto Socioambiental)
Garimpo ilegal no rio Uraricoera, em território Yanomami (Foto: Bruno Kelly/HAY/Instituto Socioambiental)

O delegado Rodrigo Vitorino Aguiar, da Polícia Federal em Cuiabá, disse à Repórter Brasil que a proximidade da fronteira com regiões tradicionalmente garimpeiras facilita o uso da rota e que o transporte costuma ser feito em veículos particulares. Ele disse que a PF já encontrou recipientes com rótulos bolivianos e anúncios de venda de mercúrio nas proximidades da Terra Indígena Sararé. “Mas o maior volume de apreensões dessa substância decorre da prisão em flagrante de garimpeiros ilegais que utilizam o mercúrio na extração de ouro”, afirmou Aguiar.

No entanto, Bolívia e Guiana funcionam como países de passagem, já que não possuem produção relevante de mercúrio. Segundo o relatório de 2025, o México foi o principal fornecedor do mercado sul-americano até 2022. A partir de 2023, esse fluxo se reduziu, e Bolívia e Guiana passaram a receber mercúrio do Tajiquistão, dos Emirados Árabes Unidos, da Rússia e da Índia. O documento  também aponta mercúrio de provável origem chinesa no comércio clandestino guianense.

Ainda de acordo com o estudo, o deslocamento dos fluxos entre países mostra que “as redes criminosas envolvidas se readaptam rapidamente” às medidas de controle. A fragilidade da fiscalização nas fronteiras, a facilidade de esconder as cargas e as penas consideradas baixas tornam o contrabando rentável e pouco arriscado. 

Mineradoras usam cianeto 

O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), organização privada que reúne mais de 300 associados — mineradoras, entidades e empresas ligadas ao setor —, afirma ser contrário ao uso de mercúrio e apoiar sua eliminação no garimpo (mineração em pequena escala). Segundo a própria entidade, seus associados respondem por 85% da produção mineral brasileira.

“A questão do mercúrio é exclusiva do garimpo; a mineração industrial não o utiliza”, disse à Repórter Brasil Julio Nery, diretor de Assuntos Minerários e Sustentabilidade do Ibram. Segundo ele, nenhuma associada do instituto que produz ouro em escala industrial emprega a substância. Para o diretor do Ibram, a associação entre operações ilegais e o restante do setor prejudica a imagem das empresas regulares. “Isso causa um dano reputacional enorme para a mineração legal, pois o público leigo não diferencia as duas”, afirmou.

Ele diz que a mineração industrial adotou o uso do cianeto entre as décadas de 1940 e 1950 devido à maior eficiência. Enquanto o mercúrio recuperaria entre 50% e 60% do ouro, o índice chegaria a 90% com o cianeto. 

O cianeto é altamente tóxico, e o próprio Ibram reconhece o risco. Nery afirma, porém, que a substância pode ser controlada e neutralizada nas instalações da mineração industrial. Porém, não o considera aplicável ao garimpo, e aponta como alternativas o uso de equipamentos próprios para a separação de minerais por diferença de densidade, tamanho e formato das partículas. Essa opção também é citada no esboço do PAN-Mape, que, assim como a Convenção de Minamata, não sinaliza para uso do cianeto como uma alternativa adequada ao mercúrio.

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