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Posicionamento da Aclara sobre quilombo afetado por projeto de terras raras em Goiás

Leia a reportagem na íntegra

Aclara Resources

O Projeto Carina, da Aclara, em Nova Roma (GO), está em processo de licenciamento ambiental e ainda não iniciou a implantação de unidade industrial, a operação ou a produção mineral. O projeto compreende seis direitos minerários outorgados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme a legislação aplicável. Esses direitos se referem exclusivamente aos recursos minerais, que pertencem ao Estado Brasileiro.

Os direitos minerários do projeto originalmente abrangiam áreas da Comunidade Quilombola Família Magalhães. Por respeito à comunidade, a empresa optou por excluir essas áreas do projeto, conforme indicado na documentação apresentada ao órgão ambiental. Essas áreas permanecerão fora do empreendimento, que não realizará atividades de mineração nelas. Dessa forma, a área do Projeto Carina em licenciamento não se sobrepõe à área delimitada da Comunidade Quilombola Família Magalhães.

A Aclara também destaca a realização de recentes oitivas e reuniões, nos dias 29 e 30 de julho, na Comunidade Quilombola Família Magalhães, como parte do processo de licenciamento ambiental e do procedimento de Consulta Livre, Prévia e Informada, sob a liderança e coordenação do Incra. Na ocasião, foram apresentados o Projeto Carina, as etapas do processo de consulta e as atividades previstas para a elaboração do Estudo de Componente Quilombola (ECQ) e do Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), com a definição, pela comunidade, do cronograma e da dinâmica dos trabalhos.

A empresa reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação brasileira, o respeito aos direitos das comunidades tradicionais e a transparência no relacionamento com a Comunidade Quilombola Família Magalhães, a todos os moradores de Nova Roma, o Estado de Goiás, o Incra e os órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento.

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Mineradoras estrangeiras detêm 4 a cada 10 projetos de terras raras no país

COM A SEGUNDA MAIOR reserva do mundo, o Brasil atrai cada vez mais mineradoras estrangeiras interessadas em explorar terras raras — conjunto de 17 elementos químicos essenciais à transição energética e às indústrias bélica e de tecnologia.

A ANM (Agência Nacional de Mineração) vem registrando recordes nos pedidos de exploração. Dos 2.727 requerimentos apresentados até junho deste ano, 86% foram protocolados de 2023 para cá. Quase metade (42%) pertence a empresas sediadas no exterior — principalmente na Austrália, nos Estados Unidos e no Canadá — ou a subsidiárias delas.

Os achados fazem parte de uma investigação conjunta entre a Repórter Brasil e a agência norte-americana Associated Press. 

A análise também identificou uma onda recente de investimentos norte-americanos no Brasil, sobretudo após a China restringir as exportações de terras raras aos Estados Unidos, em abril de 2025, em resposta às tarifas impostas pelo governo de Donald Trump. O país asiático domina a cadeia produtiva do minério, incluindo a extração, o processamento e a produção de itens de alta tecnologia, como ímãs. 

O avanço dos EUA inclui financiamentos do DFC (banco de desenvolvimento do governo norte-americano) para diferentes mineradoras, além da aquisição, em abril, da única produtora comercial de terras raras do Brasil, a Serra Verde, por uma empresa dos EUA da qual o governo norte-americano é acionista.

Embora as empresas ligadas ao capital estrangeiro representem apenas 12% dos titulares de requerimentos de terras raras, elas controlam 42% de todos os pedidos. Isso inclui 31 dos 45 processos mais avançados — em operação ou pré-operação comercial. 

A corrida pelas jazidas de terras raras, contudo, pode trazer riscos ambientais. Ao todo, 25% dos requerimentos se sobrepõem a unidades de conservação ou comunidades tradicionais, ou estão a até 10 quilômetros desses territórios. Especialistas afirmam que, mesmo a essa distância, projetos de mineração podem causar danos sociais e ambientais.

Segundo o Observatório da Transição Energética, projeto de jornalismo de dados da Repórter Brasil, do Inesc e do grupo de pesquisa PoEMAS, os requerimentos minerários de terras raras podem afetar até 283 áreas protegidas, entre terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação.

Austrália e EUA lideram pedidos para exploração de terras raras 

De acordo com a análise da Repórter Brasil e da Associated Press, 11 das 20 empresas com o maior número de requerimentos para terras raras são ligadas a investidores estrangeiros, principalmente de Austrália, Estados Unidos e Canadá.

As empresas desses países oferecem investimentos capazes de reduzir os riscos em um setor no qual poucos projetos se tornam economicamente viáveis, afirma Julio Nery, diretor de assuntos minerários do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), associação da indústria.

As mineradoras australianas lideram o ranking entre as empresas estrangeiras, com 695 requerimentos minerários. Quase um terço deles, 217 pedidos, foi feito pela Borborema Recursos Minerais, subsidiária da Brazilian Rare Earths Pty Ltd, com sede em Sydney.

“As empresas australianas estão se posicionando desde cedo. Elas trazem conhecimento geológico, capital, disposição para assumir riscos e credibilidade perante governos ocidentais que buscam alternativas ao fornecimento chinês”, explica Robert Muggah, cofundador do Instituto Igarapé.

“Parece fazer parte de uma tentativa mais ampla de construir uma cadeia de suprimento de terras raras sem a China, tendo o Brasil como base de recursos e a Austrália como intermediária estratégica”, acrescenta.

A cada mil potenciais ocorrências de terras raras, apenas cem projetos justificam trabalhos de sondagem e pesquisa, explica Nery, do Ibram. “Desses cem, você acaba ficando com apenas dois bons projetos. A taxa de sucesso não é muito alta”, analisa.

“O governo australiano, assim como o brasileiro, reconhece que o mercado de minerais críticos está bastante concentrado no momento. O desafio reside em onde e como os mercados operam e como os minerais são produzidos”, afirma Sophie Davies, embaixadora da Austrália no Brasil.

Empresas dos Estados Unidos ficam em segundo lugar, com 347 requerimentos.

A Alpha Minerals Brazil, recentemente incorporada pela Rare Earth Americas Inc. (REA), empresa sediada no Texas (EUA), responde por 181. Originalmente constituída nas Ilhas Cayman, a companhia transferiu seu domicílio para os Estados Unidos em 2025 e afirmou estar “em uma missão para se tornar a principal fonte de fornecimento de terras raras para os Estados Unidos”.

Em janeiro de 2026, a empresa anunciou 15 milhões de dólares em investimentos privados para expandir suas operações no Brasil e nos EUA. Em abril, a REA iniciou o processo para abrir capital nos Estados Unidos e concluiu a oferta pública de ações em maio, com a captação de 63 milhões de dólares

Entre as mineradoras campeãs de requerimentos minerários está a Mineração Apollo, parcialmente controlada pela Atlas Lithium, sediada nos EUA.

Também aparece a Aclara Resources, empresa canadense com projetos de mineração de terras raras no Chile e no Brasil. Recentemente, a companhia inaugurou uma planta-piloto de separação de terras raras na Louisiana (EUA).

O levantamento de processos minerários é baseado em dados públicos da ANM. A análise da Repórter Brasil e da Associated Press considera apenas os requerimentos em que as terras raras são a substância principal. 

Os registros de participação societária foram obtidos por meio do Cruzagrafos, plataforma desenvolvida pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), cruzados com informações da Receita Federal, de juntas comerciais estaduais e da SEC (Securities and Exchange Commission), órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos.

mapa terras raras
Design: Rodrigo Bento/Repórter Brasil

Com apoio bilionário, governo americano vira sócio de mina de Goiás

O destaque entre as empresas com mais requerimentos é a Serra Verde, única produtora comercial de terras raras do Brasil. 

Desde o início do ano, quando era fornecedora de matéria-prima para a China, a mineradora instalada em Goiás recebeu financiamento público dos EUA e foi comprada pela empresa norte-americana USA Rare Earth, que tem o governo norte-americano como acionista minoritário.

Em janeiro, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos anunciou 1,6 bilhão de dólares em apoio à USA Rare Earth, em um acordo que previa a participação acionária do governo na empresa.

Já em fevereiro, o governo de Donald Trump anunciou o financiamento de 565 milhões de dólares para a Serra Verde, por meio do DFC. O acordo também incluía uma opção para que o governo dos Estados Unidos adquirisse uma participação minoritária na operação.

O negócio foi fechado rapidamente. Em abril, a USA Rare Earth anunciou a compra da Serra Verde por cerca de 2,8 bilhões de dólares (em torno de R$ 14 bilhões). 

A Serra Verde é a única produtora fora da Ásia com capacidade para fornecer os quatro elementos de terras raras magnéticas — neodímio, praseodímio, disprósio e térbio — essenciais para as indústrias automotiva, médica, de energia renovável, eletrônica, robótica, de defesa e aeroespacial.

“O setor de terras raras do Ocidente atravessa um momento decisivo, enquanto governos e indústrias estratégicas buscam com urgência fontes confiáveis desses minerais críticos, especialmente das escassas terras raras pesadas”, afirmou Thras Moraitis, CEO do Grupo Serra Verde, em comunicado divulgado durante a aquisição.

Recentemente, a USA Rare Earth fechou mais uma aquisição. Em julho, anunciou a compra de uma fatia da francesa Carester, firma especializada em separação, processamento e reciclagem de terras raras. 

O acordo coloca a Serra Verde como fornecedora de matéria-prima, enquanto a USA Rare Earth terá acesso às tecnologias desenvolvidas pela companhia francesa. O comunicado não menciona transferência de tecnologia ao Brasil. 

Esse caminho contraria o desejo do governo brasileiro, que defende um caminho de neutralidade na disputa entre China e EUA, mas com prioridade a projetos que desenvolvam a capacidade tecnológica nacional. 

“O passaporte para atuar no nosso país é o compromisso real com o desenvolvimento conjunto, para agregação de valor, adensamento produtivo, pesquisa, desenvolvimento e inovação, e a criação de bons empregos no Brasil”, afirmou Carlos Leonardo Durans, diretor do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), durante coletiva de imprensa em abril sobre os minerais críticos.

Sem projetos de terras raras, China amplia interesse no Brasil

Vista aérea da Terra Indígena Waimiri Atroari, no Amazonas; território é vizinho da Mineração Taboca, empresa recentemente comprada por uma estatal chinesa que planeja pesquisar terras raras na região (Foto: Fernando Martinho/Repórter Brasil)

A análise da Repórter Brasil e da Associated Press mostra que, embora não detivessem requerimentos de terras raras no Brasil até junho, as empresas chinesas se movimentam para entrar no setor.

A Mineração Taboca, maior produtora de estanho refinado do Brasil, foi comprada no ano passado pela estatal China Nonferrous Metal Mining Group. A empresa — responsável por uma mina na Amazônia investigada por possível contaminação de um rio e morte de animais aquáticos na Terra Indígena Waimiri Atroari — anunciou planos para estudar o potencial de terras raras na região.

Além disso, em 2025, a Shenghe Resources Holding assinou um memorando de entendimento com as empresas brasileiras WEG Mineração e Fenrir do Brasil. A Fenrir tem um projeto de mineração em Minas Gerais voltado à pesquisa de alumínio e de outros elementos, incluindo terras raras.

O boom em torno das terras raras brasileiras tem acelerado o debate em torno de novas regras para exploração de minerais críticos. 

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui uma política federal para o setor. A proposta, ainda não votada no Senado, estabelece prioridades de investimento em minerais críticos e cria um conselho nacional para monitorar a influência estrangeira sobre empresas do setor.

“O desafio hoje é que a China domina o processamento e o refino de terras raras”, diz o deputado Zé Silva (União Brasil-MG), autor do projeto de lei. “Pela nossa proposta, as empresas são bem-vindas para investir, mas precisam transferir tecnologia para o Brasil, incluindo capacidade de processamento.”

A proposta recebeu críticas de ambientalistas e defensores dos direitos de comunidades tradicionais. Entidades afirmam que o texto não prevê salvaguardas adequadas. Acrescenta-se ao rol de preocupações a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, em vigor desde fevereiro, que reduziu as zonas de proteção no entorno de projetos de mineração e acelerou a concessão de licenças ambientais para empreendimentos considerados estratégicos.

O governo federal, por meio do Ministério de Minas e Energia, também tem discutido medidas para acelerar a aprovação de autorizações destinadas a projetos de minerais críticos, segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”.

“Não é só a questão dos impactos nos territórios, é uma estrutura que está sendo criada sem a participação dos povos indígenas”, avalia Alcebias Sapará, vice-coordenador da Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira).

A nova lei é um “retrocesso da proteção ambiental”, afirma Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, que acionou o STF contra a nova lei junto a outras 13 organizações. Elas argumentam que a nova lei de licenciamento viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente.

“O direito dos povos indígenas não se negocia. Isso tem que ficar claro para quem quiser discutir mineração nas terras indígenas”, complementa Sapará.

Boom de terras raras aumenta pressão sobre comunidades tradicionais

Em meio ao debate sobre as novas regras de licenciamento, alguns projetos de mineração de terras raras avançaram sem o consentimento das comunidades afetadas, como exige a Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2004. 

É o que aconteceu com o Projeto Carina, da Aclara Resources, composto por requerimentos minerários parcialmente sobrepostos ao território quilombola Família Magalhães, no norte de Goiás.

Há 20 anos à espera da titulação, o Quilombo Família Magalhães, no norte de Goiás, vê avançar projeto de mineração de terras raras da empresa canadense Aclara Resources (Foto: Arquivo Pessoal)
Há 20 anos à espera da titulação, o Quilombo Família Magalhães, no norte de Goiás, vê avançar projeto de mineração de terras raras da empresa canadense Aclara Resources (Foto: Arquivo Pessoal)

Formada por 30 famílias, a comunidade foi reconhecida como quilombola em 2004 e aguarda há 20 anos pela titulação da terra.

Desde então, o que avançou foi o projeto da Aclara. No ano passado, a mineradora iniciou o processo de licenciamento ambiental. Depois, obteve financiamento de 5 milhões de dólares do DFC para o desenvolvimento do projeto. 

Neste ano, a empresa publicou o estudo de viabilidade, que prevê a construção da unidade industrial em 2027 e o início das operações em 2028. A empresa estima um investimento inicial de 780 milhões de dólares e projeta receita média anual de 599 milhões de dólares.

Apesar de a ANM já ter concedido autorizações minerárias no local e de o projeto estar avançado, a Convenção 169 determina que, em países como o Brasil, onde os recursos do subsolo pertencem ao Estado, os governos devem “consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras”.

Contudo, a comunidade só teve o primeiro encontro oficial sobre o projeto na última semana de julho, com mediação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Na ocasião, os moradores conheceram o projeto e o plano para a elaboração do estudo de impactos sobre o quilombo.

O encontro foi confirmado por Gilvan Magalhães, presidente da associação de moradores. “Agora nós vamos discutir internamente e elaborar projetos [de compensação] para apresentar à empresa”, afirmou.

Magalhães diz que a comunidade não é contra o projeto, mas faz cobranças à empresa. “Ela precisa agir com responsabilidade e lidar com os problemas que vai causar.”

A comunidade teme que a mineração possa afetar rios e nascentes locais e a fauna da região, incluindo antas, onças e cobras. 

Em nota, a Aclara afirmou que o projeto é formado por seis direitos minerários outorgados pela ANM que “originalmente abrangiam áreas” do quilombo, mas que a empresa “optou por excluir” essas áreas do projeto. “Essas áreas permanecerão fora do empreendimento, que não realizará atividades de mineração nelas”, diz o comunicado.

A empresa afirmou que a unidade industrial ainda não foi construída e que o encontro do final de julho é parte do processo de licenciamento ambiental e de consulta aos quilombolas. A empresa diz também respeitar os direitos das comunidades tradicionais (leia a resposta na íntegra).

“A mineração sempre deixa rastros”, alerta Magalhães. “Ela causa desmatamento e afeta o bioma. Esperamos que a empresa enfrente esses problemas e pague por aquilo que não conseguir reparar.”

25 anos investigando para mudar.

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Justiça exclui da ‘lista suja’ resgate de doméstica em casa de desembargador de SC

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 12ª Região anulou, por unanimidade, o processo que confirmou o auto de infração relativo ao resgate de Sônia Maria de Jesus de condições análogas às de escravo na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis. A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora da trabalhadora. À decisão, cabe recurso.

Com isso, a Justiça ordenou que ela fosse removida da “lista suja” do trabalho escravo, o cadastro de empregadores responsabilizados por esse crime, atualizado semestralmente pelo governo federal desde 2003. O nome é inserido quando o processo administrativo é concluído, sem direito a recurso. O nome já foi retirado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém a lista, obedecendo ao tribunal.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender as ações do governo federal, informou à coluna que recorrerá da decisão. E, apesar de não ser parte no caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que também irá recorrer. Além disso, discute-se no governo federal recomeçar o processo administrativo que confirmou o auto de infração por trabalho escravo para poder reinserir a empregadora no cadastro.`

Sônia, uma mulher negra e surda, foi resgatada em junho de 2023, durante operação conjunta de órgãos públicos. A fiscalização concluiu que ela trabalhava para a família havia quase 40 anos, sem salário e sem direitos trabalhistas. O desembargador e a esposa negam as acusações e sustentam que Sônia era integrante da família.

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A decisão do tribunal foi tomada em maio e comunicada ao governo federal em julho e está em segredo de Justiça. Segundo o acórdão, os advogados constituídos é que deveriam ter sido notificados dos trâmites do processo administrativo. A notificação foi enviada diretamente a Ana Cristina, e, com isso, o prazo para a apresentação de um novo recurso terminou sem manifestação. A defesa alegou que a falta de comunicação à advogada impediu o exercício efetivo do direito de recorrer.

O tribunal não analisou o mérito da fiscalização nem concluiu que Sônia não tenha sido submetida a condições análogas à escravidão. O colegiado anulou o procedimento por considerar que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, o acórdão não desfaz a operação de resgate, já realizada, mas invalida a etapa administrativa que confirmou a autuação.

Segundo o processo, o Ministério do Trabalho e Emprego autuou Ana Cristina por manter a empregada doméstica submetida a trabalho análogo ao de escravo. Ela foi notificada em 24 de novembro de 2023 e apresentou defesa em 4 de dezembro daquele ano, quando pediu que as comunicações seguintes fossem feitas exclusivamente em nome de seus advogados.

Antes, uma decisão de primeira instância havia considerado válido o procedimento e negado o pedido de retirada do nome de Ana Cristina da “lista suja”.

O TRT, porém, reformou a sentença. Para o relator, desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, a participação de advogado não é obrigatória em processos administrativos, mas, depois que um procurador é constituído e há um pedido expresso para que as comunicações sejam feitas em seu nome, a administração deve respeitar essa representação. O colegiado entendeu que a falha causou prejuízo à defesa porque impediu a apresentação do recurso por profissional habilitado.

Ana Cristina foi incluída na “lista suja” em abril de 2025. O nome do desembargador não constava do cadastro porque o auto de infração havia sido lavrado apenas contra a esposa.

A decisão ocorre logo após o relator especial das Nações Unidas para formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, recomendar ao Brasil, em documento apresentado à ONU em Genebra, que salvaguardasse os direitos de Sônia Maria de Jesus, o que inclui seu resgate efetivo e a garantia de acesso à reabilitação e a reparações.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto pela Inspeção do Trabalho, pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), pelo MPF (Ministério Público Federal), pela DPU (Defensoria Pública da União) e pela Polícia Federal, foi o responsável por resgatar a trabalhadora.

Doméstica foi ‘devolvida’ à casa dos patrões com anuência do STJ e do STF

Durante a operação, a fiscalização constatou que Sônia, então com 50 anos, trabalhava para a família desde os nove, quando foi levada de uma creche na Grande São Paulo pela mãe de Ana Cristina, Maria Leonor Gayotto. Ela trabalhava na residência dos Borba, cuidando da família e exercendo tarefas domésticas. Além de não ter carteira de trabalho, salário, descanso semanal remunerado, férias, 13º e outros direitos, ela havia passado a maior parte da vida sem documento de identidade, que obteve apenas em 2019.

Cega de um olho e surda, Sônia também não havia sido alfabetizada na Língua Brasileira de Sinais nem em português, comunicando-se por gestos — ela começou a aprender Libras no abrigo para onde foi levada após ser resgatada. Segundo a fiscalização, ela fazia refeições com as demais empregadas e dormia ora em um quarto anexo à área de serviço da residência, onde ficavam seus pertences, ora em um quarto de hóspedes dentro da casa.

O desembargador Jorge Luiz de Borba e sua esposa, Ana Cristina Gayotto, foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de submissão de alguém à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.

Diante da repercussão do caso, o desembargador, sua esposa e os quatro filhos do casal assinaram uma nota à imprensa anunciando que iriam ingressar na Justiça com um pedido de filiação afetiva, o que garantiria direitos de herança. Também afirmaram que jamais tolerariam trabalho escravo, “ainda mais contra quem sempre trataram como membro da família”, e que estavam colaborando com as autoridades.

Três meses após o resgate, com o aval do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador e sua esposa visitaram Sônia no abrigo e a levaram de volta para a residência deles, em 6 de setembro de 2023, sob a justificativa de que ela demonstrou “vontade clara e inequívoca”. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União contra a decisão do STJ.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que cuida do caso no Ministério Público Federal, concordou com o pedido da DPU para que o STF considerasse ilegal a decisão judicial que permitiu o retorno da trabalhadora. Em seu parecer, afirmou que há laudos técnicos que atestam a vulnerabilidade da mulher e a impossibilidade de ela manifestar sua vontade de forma livre e inequívoca.

“As circunstâncias são tão complexas que não soa exagero se comparar a situação àquela pela qual passam as vítimas da ‘Síndrome de Estocolmo’, estado psicológico particular em que uma pessoa, submetida a um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo sentimento de amor ou amizade perante o seu agressor”, escreveu.

Carlos Frederico chama de “teratológica” a ordem que permitiu a retomada do convívio entre os investigados e a vítima. E diz que “o retorno da vítima à casa dos denunciados compromete não apenas seu processo de aprendizado em Libras, como interrompe a construção de sua autonomia e de desvinculação afetiva (dependência) em relação aos seus antigos patrões”.

Organizações e sindicatos pediram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), em outubro de 2023, que o Brasil fosse questionado sobre o caso.

Após visita ao Brasil, o relator da ONU Tomoya Obokata afirmou estar “alarmado” com o fato de o Poder Judiciário brasileiro ter autorizado o retorno da trabalhadora doméstica Sônia Maria de Jesus à casa do empregador, “apesar de informações confiáveis que denunciam exploração e abuso”.

Desembargador disse que doméstica era sua filha afetiva

Jorge Luiz de Borba afirmou que ela é sua filha afetiva, prometendo adotá-la. Contudo, uma postagem no Instagram de sua esposa mostra Sônia relacionada em uma lista de “funcionárias” do casal. Ela também não aparece entre as pessoas que Ana Gayotto mencionou em uma postagem de 23 de setembro para celebrar o Dia dos Filhos. Tampouco aparece em outra imagem, de 2019, em que Ana comemora a “família toda reunida”.

Questionada pela coluna sobre as postagens no Instagram, na época da publicação da reportagem sobre o resgate, a família Borba afirmou, por meio de sua assessoria, que “em respeito às decisões da Justiça, não haverá manifestação enquanto perdurar o sigilo”.

Ana Cristina Gayotto de Borba foi incluída, em abril do ano passado, na “lista suja” do trabalho escravo do governo federal. Agora, foi removida por ordem do tribunal.

Considerada pelas Nações Unidas um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo em todo o mundo, a “lista suja” é usada por empresas públicas e privadas para o gerenciamento de risco na tomada de decisões sobre novos contratos comerciais e financeiros. Ela permite uma ação cirúrgica sobre os problemas, afastando bloqueios comerciais em setores econômicos, como o tarifaço baixado pelo governo dos Estados Unidos, que serve ao protecionismo.

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Mercúrio usado em garimpos do Brasil é 100% de origem ilegal, dizem Ibama e MPF

APESAR de fiscalizações ambientais continuarem encontrando mercúrio em áreas de mineração de ouro, não existe hoje no Brasil estoque de origem lícita do produto para ser usado na atividade, afirmou o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) à Repórter Brasil.

O órgão informou ter chegado à conclusão por meio do cruzamento entre os registros oficiais da entrada de mercúrio em território nacional e dados de apreensões do produto realizadas por agentes ambientais em campo. Ainda segundo o Ibama, o cruzamento desses registros com os dados da produção de ouro no Brasil, que majoritariamente utiliza mercúrio, “evidencia a completa incompatibilidade das aquisições legais do metal com a quantidade necessária para a continuidade da produção aurífera”.

:: Leia também: Áreas de mineração com multa por uso irregular de mercúrio produziram quase R$ 1 bi em ouro no MT

A última importação legal, de 1,8 tonelada de mercúrio, foi realizada em março de 2017, informa o órgão ambiental. A importadora, segundo o Ibama, alegava que o produto seria utilizado na fabricação de amálgamas odontológicos — ligas usadas para restaurar dentes afetados por cáries — e outros equipamentos de saúde. Em uma fiscalização realizada em 2018, porém, o Ibama descobriu que a empresa o vendia para garimpos.

Em 2025, o Brasil exportou 73,3 toneladas de ouro, em operações que movimentaram 6,58 bilhões de dólares, segundo dados do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). O World Gold Council, associação das maiores empresas de mineração do mundo, aponta o Brasil como o 13º maior produtor mundial de ouro no ano passado. 

MPF vê ‘ilegalidade estrutural’

Na mineração de ouro, o mercúrio é usado para separar o metal de sedimentos. Parte dele chega aos rios e pode se acumular nos peixes consumidos por indígenas e populações ribeirinhas, causando graves problemas de saúde. No Brasil, se uma empresa ou pessoa pretende utilizá-lo, é preciso comprovar a origem do produto, ter licença ambiental compatível e obter uma habilitação específica do Ibama. 

Segundo o órgão, a entrada legal de mercúrio no país tem sofrido uma “forte redução”, coerente com compromissos globais de erradicação do seu uso industrial, e, hoje, nenhuma pessoa ou empresa está habilitada em seu sistema para utilizar a substância na mineração artesanal e de pequena escala. 

O Brasil não possui minas nem realiza beneficiamento de mercúrio. O abastecimento legal depende de importações autorizadas ou da recuperação do metal presente em resíduos, como lâmpadas e equipamentos usados.

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Com base nos dados levantados pelo Ibama, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu, em nota técnica publicada em julho, que qualquer empreendimento que hoje utiliza mercúrio na extração de ouro no país “se vale de substância de procedência ilícita”, “o que caracteriza situação de ilegalidade estrutural”. 

Para o procurador da República André Porreca, o fim das entradas legais e o consumo dos estoques de mercúrio tornam irregular o mercúrio atualmente utilizado na atividade. “Se há comprovação de armazenamento de mercúrio [em garimpos], ele não tem origem legal. É contrabadeado”, afirmou à Repórter Brasil.

A nota técnica do MPF tem como objetivo avaliar a minuta (esboço) do PAN-Mape (Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e de Pequena Escala de Ouro). Coordenado pelo MME (Ministério de Minas e Energia), o plano visa cumprir as regras da Convenção de Minamata, tratado internacional que exige que seus signatários atuem para reduzir e, quando possível, eliminar o uso de mercúrio. 

Países vizinhos funcionam como rota de passagem

O relatório “Mercúrio na Amazônia”, lançado em 2025 pela Agência Brasileira de Inteligência, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, identifica o Brasil como um dos principais destinos do produto contrabandeado na América do Sul. As duas principais entradas ficam na fronteira oeste, da Bolívia para Mato Grosso e Rondônia, e no extremo norte, da Guiana para Roraima.

De acordo com o documento, em Mato Grosso, o produto segue para áreas de mineração próximas à Terra Indígena Sararé. Em Rondônia, atravessa a fronteira por Guajará-Mirim e chega à capital Porto Velho, de onde pode ser distribuído ao Amazonas e ao Pará. Na fronteira norte, entra em Roraima por Bonfim, passa por Boa Vista e abastece principalmente os garimpos na Terra Indígena Yanomami.

Garimpo ilegal no rio Uraricoera, em território Yanomami (Foto: Bruno Kelly/HAY/Instituto Socioambiental)
Garimpo ilegal no rio Uraricoera, em território Yanomami (Foto: Bruno Kelly/HAY/Instituto Socioambiental)

O delegado Rodrigo Vitorino Aguiar, da Polícia Federal em Cuiabá, disse à Repórter Brasil que a proximidade da fronteira com regiões tradicionalmente garimpeiras facilita o uso da rota e que o transporte costuma ser feito em veículos particulares. Ele disse que a PF já encontrou recipientes com rótulos bolivianos e anúncios de venda de mercúrio nas proximidades da Terra Indígena Sararé. “Mas o maior volume de apreensões dessa substância decorre da prisão em flagrante de garimpeiros ilegais que utilizam o mercúrio na extração de ouro”, afirmou Aguiar.

No entanto, Bolívia e Guiana funcionam como países de passagem, já que não possuem produção relevante de mercúrio. Segundo o relatório de 2025, o México foi o principal fornecedor do mercado sul-americano até 2022. A partir de 2023, esse fluxo se reduziu, e Bolívia e Guiana passaram a receber mercúrio do Tajiquistão, dos Emirados Árabes Unidos, da Rússia e da Índia. O documento  também aponta mercúrio de provável origem chinesa no comércio clandestino guianense.

Ainda de acordo com o estudo, o deslocamento dos fluxos entre países mostra que “as redes criminosas envolvidas se readaptam rapidamente” às medidas de controle. A fragilidade da fiscalização nas fronteiras, a facilidade de esconder as cargas e as penas consideradas baixas tornam o contrabando rentável e pouco arriscado. 

Mineradoras usam cianeto 

O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), organização privada que reúne mais de 300 associados — mineradoras, entidades e empresas ligadas ao setor —, afirma ser contrário ao uso de mercúrio e apoiar sua eliminação no garimpo (mineração em pequena escala). Segundo a própria entidade, seus associados respondem por 85% da produção mineral brasileira.

“A questão do mercúrio é exclusiva do garimpo; a mineração industrial não o utiliza”, disse à Repórter Brasil Julio Nery, diretor de Assuntos Minerários e Sustentabilidade do Ibram. Segundo ele, nenhuma associada do instituto que produz ouro em escala industrial emprega a substância. Para o diretor do Ibram, a associação entre operações ilegais e o restante do setor prejudica a imagem das empresas regulares. “Isso causa um dano reputacional enorme para a mineração legal, pois o público leigo não diferencia as duas”, afirmou.

Ele diz que a mineração industrial adotou o uso do cianeto entre as décadas de 1940 e 1950 devido à maior eficiência. Enquanto o mercúrio recuperaria entre 50% e 60% do ouro, o índice chegaria a 90% com o cianeto. 

O cianeto é altamente tóxico, e o próprio Ibram reconhece o risco. Nery afirma, porém, que a substância pode ser controlada e neutralizada nas instalações da mineração industrial. Porém, não o considera aplicável ao garimpo, e aponta como alternativas o uso de equipamentos próprios para a separação de minerais por diferença de densidade, tamanho e formato das partículas. Essa opção também é citada no esboço do PAN-Mape, que, assim como a Convenção de Minamata, não sinaliza para uso do cianeto como uma alternativa adequada ao mercúrio.

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