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João Campos confia em Lula e na tradição familiar para superar seu maior desafio eleitoral

João Campos (PSB) deixou a Prefeitura do Recife em maio deste ano e se apresentou para a disputa ao governo de Pernambuco como um dos principais nomes da nova geração da centro-esquerda, um provável sucessor do presidente Lula (PT) em um futuro não muito distante. Líder isolado nas pesquisas naquela altura, o projeto estava traçado: se tornar governador e, assim, se cacifar para a sucessão do petista em 2030. No meio do caminho, porém, havia uma pedra chamada Raquel Lyra (PSD).

Em alguns dos mais recentes levantamentos, Campos foi superado por Raquel,  que concorre à reeleição. Segundo a Genial/Quaest divulgada na última terça-feira (8/9), ela tem 43% contra 37% do ex-prefeito. Já conforme a pesquisa Datafolha de sexta-feira (12/9),  a governadora tem 47%, enquanto ele pontua com 42%. A disputa muito acirrada impregnou a campanha de acusações vindas de ambos os lados.   

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Assim, após uma série de eleições relativamente tranquilas para o Legislativo e o Executivo municipal, o desafio que agora se coloca para o herdeiro político de um dos mais importantes clãs do Nordeste é grande. Aos 32 anos, João Henrique Campos terá de resgatar toda sua tradição familiar e confiar na força de Lula  para vencer Raquel Lira.

Família 

“Eu vou fazer o que o meu pai não pôde. O que ele não teve a oportunidade. Chegar onde ele não conseguiu”, disse João Campos ao oficializar candidatura ao governo de Pernambuco.

O ex-prefeito do Recife é filho de Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco, e Renata Campos. Eduardo morreu em 2014 durante a campanha presidencial. João é neto de Ana Arraes, ex-deputada federal e ex-ministra do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ele  é bisneto de Miguel Arraes (191-2005), que foi governador de Pernambuco por três mandatos, além de prefeito do Recife, deputado estadual e federal. Seu bisavô é tido como um dos principais nomes na história da esquerda brasileira.

Entrada na política

João Campos se formou em engenharia civil pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), mas entrou na política antes mesmo de concluir a graduação. Em 2014, participou da militância  do PSB e, dois anos depois, assumiu a chefia de gabinete do então governador Paulo Câmara (PSB), seguindo a trajetória do pai, que foi chefe de gabinete no segundo governo Miguel Arraes.

“Foi na chefia de gabinete de doutor Arraes que Eduardo teve sua primeira função pública de destaque. Ser filho de Eduardo e bisneto de Arraes não é algo que me acomoda, mas me inquieta, me faz querer ir além, ser incansável na luta por igualdade e justiça para o povo”, relembrou João Campos quando assumiu o cargo.

Seguindo os passos da família, o objetivo seguinte de João Campos era chegar até Brasília, mais especificamente, à Câmara dos Deputados. O iniciante na vida política tentava alçar novos voos e contou com a ajuda da tradição familiar para isso. 

Em 2018, aos 24 anos, foi eleito deputado federal com mais de 460 mil votos, sendo o candidato mais votado de Pernambuco naquele ano. Mas foi a partir da eleição para a Prefeitura do Recife, em 2020, que João Campos começou a construir a própria marca. 

Antes de chegar ao Palácio Capibaribe, no entanto, enfrentou uma disputa acirrada, porém com vitória folgada, na eleição municipal   contra Marília Arraes (PT), sua prima de segundo grau e também neta de Miguel Arraes.

Aos 27 anos, João Campos acabou eleito com 56,27% dos votos válidos, enquanto Marília Arraes conquistou 43,73%. Mais uma vez, o socialista relembrou o pai: “Não tem como vir aqui hoje, celebrar essa vitória, e não falar daquele que é referência na minha vida, Eduardo Campos”, disse ele em coletiva.

Já em 2024, João Campos foi reeleito prefeito do Recife com 725 mil votos, ou 78,12% dos votos válidos, um recorde para a cidade. O segundo colocado, Gilson Machado, ministro do Turismo no governo Jair Bolsonaro (PL), teve 129 mil votos.

João Campos escolheu Victor Marques (PCdoB), amigo do prefeito desde a época da UFPE e seu ex-chefe de gabinete.

Gestão de Recife

Na Prefeitura do Recife, capital de Pernambuco, João Campos conseguiu se destacar e estabelecer a sua própria identidade dentro da nova geração da política. A gestão foi marcada pelo uso intenso das redes sociais, como uma estratégia de aproximar a população da gestão municipal.

No TikTok, por exemplo, o político acumula mais de 900 mil seguidores e passou a ser chamado de “prefeito tiktoker”. Além de divulgar entregas da prefeitura, Campos aderiu a tendências da plataforma. Em 2024, durante o Carnaval, platinou o cabelo após um desafio lançado pelo cantor MC Anderson Neiff, em uma ação que viralizou nas redes.

Ernani Carvalho, professor do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), avalia que João Campos passou a utilizar as redes sociais como um facilitador de políticas públicas e cita casos de sucesso, como o aviso de vacinação.

“Como instrumento de facilitação de políticas públicas, na questão da vacinação e de avisar a população sobre produtos, usos e serviços que a prefeitura oferece, ele vinha acertando. Isso o tornou um destaque. Eu diria que ele se firmou como um político nacional, e isso tem sido reconhecido por lideranças do próprio PT. O próprio presidente Lula já reconheceu a força da liderança dele”, ressalta o professor.

Candidatura ao governo

João Campos renunciou à Prefeitura do Recife em abril para se candidatar ao governo de Pernambuco. Ele compôs chapa com Marília Arraes (PT) e o senador Humberto Costa (PT) como candidatos ao Senado e tem como vice o economista Carlos Costa (Republicanos).

Nas pesquisas do primeiro semestre, João Campos aparecia à frente de Raquel Lyra. No levantamento da Real Time Big Data, divulgado em junho, o ex-prefeito do Recife obtinha 45% das intenções de voto, seguido pela atual governadora, com 40%. Nos levantamentos recentes, o candidato do PSB tem aparecido atrás dela, o que acendeu um alerta na campanha socialista.

A percepção do núcleo próximo do ex-prefeito do Recife é de que ele é bastante conhecido na região metropolitana da capital, mas precisa angariar votos nos municípios do interior. 

Outra estratégia adotada é a aproximação com o presidente Lula. Raquel Lyra tem se mantido neutra na disputa eleitoral, apesar do PSD ter Ronaldo Caiado como candidato ao Palácio do Planalto. Com o lulismo muito forte em Pernambuco, o foco é tentar obter votos com a chapa completa.

Com um cenário apertado nas pesquisas, a campanha nas redes sociais e também nas ruas virou uma disputa de narrativas e tem se intensificado com o passar dos dias. João Campos, por meio de aliados, tenta associar Raquel Lyra ao ex-presidente Jair Bolsonaro, enquanto reforça proximidade com Lula. O presidente, no entanto, declarou apoio ao ex-prefeito do Recife, mas não colocou a governadora de Pernambuco como adversária direta. 

Segundo o Painel, da Folha de São Paulo, a disputa pelo governo de Pernambuco ganhou novos rumos. A Polícia Federal (PF) investiga a existência de um “gabinete do ódio” ligado a Raquel Lyra. 

Em meio a escalada da disputa, surgiram cartazes difamatórios em pontos do centro do Recife que associavam Raquel Lyra a figuras como Flor de Lis e Elize Matsunaga. Vale lembrar que o marido da governadora, Fernando Lucena, morreu em outubro de 2022. Raquel Lyra informou que registrou um boletim de ocorrência e João Campos pediu que o caso fosse investigado.

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João Campos tem um eleitorado consolidado tanto no Recife como na região metropolitana, onde a sua gestão ganhou maior visibilidade. O ex-prefeito encontra mais apoio também na Zona da Mata, onde tenta se ligar à memória de Arraes, em especial pelo programa de renda básica “Chapéu de Palha”, embora Raquel Lyra tenha concentrado parte dos prefeitos da região.

Nas redes sociais, a chapa de João Campos se apresenta como: “time de Lula”. No Instagram, o ex-prefeito não esconde as referências ao presidente, que nasceu em Pernambuco, mas deixou o estado ainda criança ao lado da mãe e dos irmãos para tentar a vida em São Paulo.

O ex-prefeito do Recife, inclusive, chegou a publicar uma foto onde tenta se aproximar de uma imagem emblemática do petista e gerou uma repercussão negativa para João Campos nas redes sociais.

O professor Ernani Carvalho acredita que o início da pré-campanha de João Campos se concentrou no ambiente virtual e deixou de lado a política tradicional, o que acabou fragilizando a relação com lideranças locais. 

“Na minha avaliação, por parte de João Campos, apostando muito em uma espécie de campanha midiática voltada basicamente para a internet e deixando de lado a política tradicional, que ainda é muito forte. É preciso percorrer o estado, apertar as mãos dos políticos, fazer acordos e se mostrar presente”, destaca o professor.

Adriane Buarque, coordenadora do Esfera Lab, laboratório de comunicação política, da ESPM, explica que João Campos viralizou nas redes sociais ao adotar uma estratégia de “político influenciador”, destinada a geração Z, mas a viralização tem limites e indica que a campanha precisa equilibrar táticas para transformar curtidas em votos efetivos.

“Quando a gente fala de cargo, a gente também tem que olhar que não é mais só a prefeitura, não é mais só Recife, é olhar para Pernambuco como um todo. Interior nem sempre você tem as redes sociais como um canal importante de fala”, afirma Adriana Buarque.

“Você tem outras gerações ali que o contato, que caminhadas, que comícios, você tem que ter uma representação mais ativa dentro dessas localidades”, complementa a coordenadora do Esfera Lab.

Atuante no PSB desde muito novo, João Campos assumiu a presidência da legenda em junho de 2025 e atuou na articulação política para manutenção do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) na chapa do presidente Lula (PT) à reeleição.

Plano B?

Com um cenário apertado em Pernambuco, a base do governo Lula ainda não enxerga a vitória de Raquel Lyra como certa e acredita que ainda tem possibilidade de vitória de João Campos em um eventual segundo turno. 

Por ora, a principal estratégia do PSB é ligar João Campos ao presidente Lula (PT) para tentar alavancar o nome dele ao interior do estado, onde Raquel tem boa penetração e conta com o apoio de importantes prefeitos.

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Caso Campos saia derrotado da disputa ao Palácio do Campo das Princesas, a base do governo Lula acredita que ele possa assumir uma cadeira na Esplanada dos Ministérios, mas o assunto ainda não foi discutido. 

Em relação a uma substituição ao presidente Lula, o PT tem sido claro: o PT é o substituto de Lula. Durante a convenção nacional do PT, o chefe do Planalto indicou que Fernando Haddad (PT), candidato ao governo paulista, será o seu sucessor em 2030.

“Agora que nós estamos com o básico garantido, é hora de dar um salto de qualidade. Agora é hora de pensar nesse país. Qual é o país do futuro que eu vou entregar, quando você, Haddad, depois de governar São Paulo por oito anos, estiver sendo presidente da República”, disse o presidente.

Os 30 anos da Lei de Arbitragem: da segurança jurídica à recuperação efetiva

Setembro de 2026 assinala um marco histórico para o cenário brasileiro de resolução de disputas: os 30 anos de vigência da Lei de Arbitragem. Promulgada em 1996, a Lei estabelece o arcabouço jurídico que rege a arbitragem no Brasil. Ao longo dessas décadas, a arbitragem passou por notável evolução: outrora vista com desconfiança, tornou-se meio amplamente aceito de solução de litígios comerciais.

A celebração, porém, convida menos a um balanço do que a uma reflexão sobre o que está por vir. A legitimidade e a credibilidade da arbitragem dependem de dois fatores. Primeiro, o reconhecimento dos procedimentos arbitrais e das sentenças como mecanismos vinculantes de solução de disputas, questão já amplamente consolidada ao longo dos últimos 30 anos. Segundo, a capacidade da parte vencedora de converter a sentença em resultado concreto por meio de execução efetiva.

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Se os primeiros 30 anos concentraram-se no primeiro fator, como por exemplo a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2001 que declarou a constitucionalidade da lei, validando seus dispositivos e dando segurança jurídica ao instituto, os próximos 30 se concentrarão em enfrentar as complexidades do segundo.

Durante esse primeiro período, a arbitragem no Brasil passou a ocupar posição central na gestão de conflitos complexos, sobretudo aqueles de natureza internacional, envolvendo estruturas societárias sofisticadas, múltiplas partes e ativos dispersos por diferentes jurisdições. Essa internacionalização é corroborada por dados da Câmara de Comércio Internacional: em 2023, pela primeira vez, o número de arbitragens sediadas no Brasil (34) superou tanto o de casos aplicando direito brasileiro (29) quanto o de casos envolvendo exclusivamente partes brasileiras (21).

Essa mesma internacionalização, contudo, torna a fase de execução mais complexa, fazendo com que o verdadeiro desafio resida na capacidade de transformar a sentença arbitral em resultados concretos para a parte vencedora. Devedores estão cada vez mais sofisticados em ocultar patrimônio: transferem bens para veículos offshore, interpõem camadas societárias, constituem trusts e reorganizam a titularidade de ativos antes mesmo do desfecho da arbitragem.

É por isso que, em disputas complexas, a execução costuma ser o verdadeiro campo de batalha: não raro o devedor mantém poucos ativos prontamente penhoráveis em nome próprio, com o valor concentrado em afiliadas ou ativos situados no exterior. Vencer não basta; é preciso assegurar que a sentença produza os efeitos materiais que justifiquem a própria escolha da arbitragem como meio de solução de conflitos.

Tal problema se apresenta em duas situações típicas: a execução de sentenças domésticas contra devedores cujo patrimônio relevante está no exterior; e a execução, por credores brasileiros, de sentenças contra devedores estrangeiros. Nas duas, a pergunta é a mesma: onde está o valor e como alcançá-lo.

A execução pós-sentença, frequentemente tratada como etapa secundária, é na verdade um momento decisivo da estratégia de recuperação — e deve ser traçada antes mesmo da decisão final na arbitragem. A sentença arbitral, nesse contexto, funciona como um ativo jurídico: valioso, mas incapaz de gerar resultado econômico sem estratégia, preparo e ação coordenada.

Como devedores sofisticados se reorganizam e dificultam a execução, a recuperação de ativos exige atuação prévia estruturada. Não se trata mais de apenas localizar bens dos devedores — embora isso continue sendo uma parte crítica dessa estratégia —, mas também de mapear estruturas societárias dos devedores, analisar potenciais fraudes ou condutas irregulares, identificar quem efetivamente decide do outro lado, além de outras ações investigativas, as quais vão auxiliar na preparação de medidas judiciais a serem adotadas imediatamente após a publicação da sentença.

São essas estratégias pré-sentença arbitral que facilitam, na fase de execução, a utilização pelo credor de instrumentos disponíveis em diferentes sistemas jurídicos, os quais possibilitam por exemplo atacar holdings offshore ou identificar pagamentos em dólar liquidados por bancos americanos. Entre eles estão: a ampla produção de provas nos Estados Unidos, permitindo acesso a informações e documentos relevantes; as ordens de congelamento de bens no Reino Unido, que impedem a dissipação patrimonial; e medidas de insolvência em jurisdições offshore, como as Ilhas Virgens Britânicas e as Ilhas Cayman, que possibilitam a nomeação de administradores independentes para controlar ativos do devedor em benefício do credor.

Além disso, o trabalho anterior à sentença ajuda a identificar pontos de pressão capazes de viabilizar um acordo em condições favoráveis ao credor. Antecipar onde o devedor é vulnerável — como, por exemplo, quais ativos, ainda que modestos, sustentam sua operação — é o que permite converter uma vitória arbitral em recuperação efetiva.

Não é incomum que o credor, em vez de perseguir grandes ativos de difícil alcance, direcione a execução a bens de valor relativamente modesto — por vezes uma fração ínfima do montante da sentença —, mas estrategicamente posicionados em pontos críticos da operação do devedor. É essa pressão — e não a magnitude do que se apreende — que costuma levar o devedor a negociar um acordo, ainda que por valor inferior ao total devido, mas superior ao que credores menos diligentes conseguiriam recuperar.

Os próximos 30 anos da arbitragem no Brasil serão definidos pela capacidade de transformar decisões em valor econômico real. Depois de três décadas dedicadas à afirmação da legitimidade do procedimento, a discussão desloca-se para aquilo que efetivamente determina o resultado da disputa: a execução efetiva da sentença. O uso coordenado de medidas investigativas e ferramentas multijurisdicionais passa a compor um ecossistema no qual vencer o caso é apenas o início de uma estratégia mais ampla de recuperação.

A arbitragem brasileira amadureceu e esse amadurecimento exige novas competências. O futuro pertence não apenas a quem domina o procedimento arbitral, mas àqueles que se preparam com antecedência para agir tanto antes quanto imediatamente após a sentença ser proferida. O sucesso não se esgota na decisão favorável: concretiza-se na capacidade de converter o título em ativos recuperados, acordos viáveis e liquidez imediata. Em outras palavras, ganhar é apenas o começo — e a verdadeira medida de excelência está na entrega do resultado econômico final.

O que os planos dos presidenciáveis revelam sobre tecnologia e direitos digitais

O Brasil enfrenta em 2026 uma eleição presidencial em que tecnologia, inteligência artificial e direitos digitais atravessam propostas de segurança pública, proteção de mulheres, crianças e adolescentes, infraestrutura digital, regulação de plataformas e apostas esportivas online.

Analisei os planos de governo registrados no TSE pelos cinco candidatos com maior intenção de voto segundo pesquisa Datafolha realizada entre 18 e 20 de agosto: Lula, com 39%, Flávio Bolsonaro, com 33%, Ronaldo Caiado, com 5%, Renan Santos, com 4%, e Romeu Zema, com 3%. O que se encontra são programas que tratam a tecnologia quase sempre como solução, raramente considerando seus riscos, e que silenciam precisamente em temas nos quais o debate público avançou nos últimos meses.

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Três dos cinco candidatos propõem sistemas de reconhecimento facial ou vigilância tecnológica em larga escala na segurança pública. Flávio Bolsonaro prevê a Muralha Brasileira, sistema nacional de reconhecimento facial integrado a bancos de dados criminais, com mais de 1 milhão de câmeras. Renan Santos propõe reconhecimento facial em tempo real integrado a dados genéticos, além de drones e scanners tridimensionais. Caiado traz a Iniciativa Sentinela, com monitoramento por satélite para objetivos que incluem combate ao crime organizado e identificação de novas favelas e ocupações consideradas ilegais. Lula indica a ampliação de câmeras corporais na polícia. Zema não apresenta propostas tecnológicas detalhadas nessa área.

O problema que atravessa esses programas é o mesmo: nenhum dos candidatos que propõem reconhecimento facial em larga escala menciona avaliação de impacto, proporcionalidade no tratamento dos dados, base legal ou mecanismos de governança sobre os dados coletados. Em agosto, a ANPD suspendeu o sistema de reconhecimento facial nas escolas do Paraná, implantado em 2.136 unidades sem RIPD adequado e sem base legal suficiente. O caso é o exemplo concreto do que acontece quando a tecnologia precede as perguntas que a lei exige.

Na proteção de mulheres com o uso de tecnologia, Flávio Bolsonaro é o mais específico, propondo a ClarIA, assistente virtual com inteligência artificial disponível 24 horas para orientar sobre medidas protetivas, exames, crédito e habitação. Lula e Caiado convergem no monitoramento eletrônico de agressores com medida protetiva ativa. Zema propõe delegacias 24 horas e Patrulhas Maria da Penha, sem detalhar tecnologias específicas. Renan Santos não aborda o tema.

A ClarIA merece uma análise mais cuidadosa. Ao concentrar num único sistema funcionalidades que vão de medidas protetivas a crédito e habitação, a proposta levanta questões sobre quais dados serão coletados de mulheres em situação de vulnerabilidade, quem terá acesso a esse histórico e como será garantida sua segurança. A LGPD e os Decretos 12.975 e 12.976 de 2026 estabelecem deveres relacionados à proteção de mulheres no ambiente digital e ao tratamento de informações sensíveis nesse contexto. O programa não os menciona. O questionamento sobre governança de dados também se aplica ao monitoramento eletrônico de agressores proposto por Lula e Caiado.

O eixo mais revelador é o da proteção digital de crianças e adolescentes. Apenas Lula menciona o ECA Digital e propõe seu aprimoramento, com regulamentação do uso de telas por faixa etária e de plataformas de jogos. Caiado faz uma menção lateral à proteção de crianças contra agressões no ambiente digital. Flávio Bolsonaro, Zema e Renan Santos não abordam o tema.

Esse silêncio chama atenção diante do que aconteceu neste ano. O ECA Digital entrou em vigor em março e, desde então, o Brasil acompanha casos graves de violência envolvendo crianças e adolescentes em plataformas digitais, incluindo lives de automutilação, incentivo ao suicídio e aliciamento em servidores privados. Até setembro, plataformas com mais de um milhão de usuários menores no Brasil precisam publicar relatórios de transparência, com as avaliações de impacto exigidas pela lei. Ainda assim, quatro dos cinco candidatos não apresentaram propostas específicas sobre proteção digital de crianças e adolescentes, e apenas um menciona o ECA Digital.

Na regulação de inteligência artificial, os programas tomam posições mais claras. Lula é o único a se posicionar favoravelmente à regulamentação da IA, vinculando-a também à proteção de direitos autorais. Flávio Bolsonaro e Zema são contrários a uma regulação ampla e defendem a eliminação de barreiras regulatórias e a atração de investimentos. Caiado propõe um marco centrado no uso, no dano e no risco concreto, com transparência e não discriminação. Renan Santos apresenta 14 medidas voltadas ao fomento e à atração de investimentos, sem tratar de proteção de direitos ou avaliação de riscos.

O projeto de lei de regulação da inteligência artificial, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara, será uma das pautas mais relevantes do próximo presidente. A escolha tem consequências sobre como ferramentas de reconhecimento facial serão reguladas, como sistemas de IA usados em decisões que afetam grupos vulneráveis serão fiscalizados e quem responde quando essas ferramentas causam dano. Programas de governo não precisam detalhar cada instrumento regulatório, mas precisam demonstrar que os riscos foram considerados.

Na regulação de plataformas, apenas Lula e Caiado apresentam propostas estruturadas. Lula propõe regulação democrática das redes sociais, transparência algorítmica e um Centro Nacional de Transparência Algorítmica. Caiado prevê regras de responsabilidade e concorrência nos mercados digitais, preservando os princípios do Marco Civil. Flávio Bolsonaro, Zema e Renan Santos não tratam da regulação de plataformas como tema autônomo.

A única convergência real entre os cinco candidatos é o incentivo à instalação de data centers no Brasil. As diferenças estão no modelo de governança. Lula exige contrapartidas socioambientais, eficiência energética e reserva de capacidade computacional para o mercado interno. Caiado inclui energia limpa, eficiência hídrica, proteção de dados e formação local. Flávio Bolsonaro associa a atração de data centers à disponibilidade de energia renovável barata. Zema e Renan Santos focam na atração de investimento privado com redução de burocracias e impostos.

Há um tema que aparece nos programas com mais frequência do que a maioria dos eixos digitais analisados: as apostas esportivas online. Lula trata as bets principalmente como questão de saúde mental, proteção ao consumidor e prevenção do endividamento. Flávio Bolsonaro propõe impedir que recursos de programas sociais sejam usados em apostas. Caiado é o mais restritivo, propondo proibição de publicidade, teto de gastos e atendimento à ludopatia no SUS. Zema e Renan Santos não apresentam propostas específicas em seus planos, embora tenham se manifestado publicamente a favor da proibição da atividade.

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O contraste com o silêncio sobre o ECA Digital é revelador: as bets mobilizaram mais candidatos do que a proteção digital de crianças e adolescentes em plataformas onde crimes graves ocorrem com frequência documentada.

O que os programas presidenciais revelam é que a agenda de direitos digitais ainda não encontrou, na maioria dos candidatos, o mesmo espaço ocupado pela tecnologia como solução para segurança, serviços públicos e desenvolvimento econômico. Em 2026, o ECA Digital entrou em vigor, a ANPD tomou uma decisão expressiva envolvendo reconhecimento facial e novas regras estabeleceram deveres de proteção no ambiente digital.

A legislação e a prática regulatória avançaram. Resta saber se os programas de governo conseguirão acompanhar esse movimento — e, principalmente, quais mecanismos de proteção, transparência e responsabilização acompanharão as tecnologias que o próximo governo pretende colocar em prática.

Lobby não é inovação de Vorcaro, mas o default do Judiciário brasileiro

A relação entre Daniel Vorcaro e os ministros do STF Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques reacendeu debate que já vinha ganhando corpo: proximidade, contato direto e acesso facilitado a quem decide são, para uma parcela pequena e privilegiada da sociedade, parte do próprio funcionamento da Justiça.

Neste ano, episódios dessa natureza tomaram a mídia. Advogados em jatinhos com ministros, contratos entre advogados familiares de magistrados e milionários investigados, dentre outras situações, evidenciam a existência de redes de influência no sistema de Justiça.

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O escândalo Master força o sistema de Justiça a olhar para dentro de si mesmo. A proposta de um código de conduta para os tribunais superiores, com regras claras sobre conflitos de interesse, transparência de agenda e limites à circulação entre gabinetes e escritórios de advocacia, é um passo necessário e conta hoje com articulação relevante da sociedade civil, de juristas e da própria OAB – esta última que muito cobra do judiciário e pouco fala de certos membros de sua própria carreira, que, sem maiores preocupações éticas, muito lucram em cima deste quadro.

Esse movimento, no entanto, tende a deter-se num ponto: a conduta de determinados indivíduos. Assim, deixamos de fora uma pergunta incômoda: por que existe, em primeiro lugar, um mercado de proximidade com o Judiciário? A resposta não está apenas na ética dos togados, mas no desenho de um sistema em que o acesso à Justiça de qualidade se tornou, na prática, um bem escasso e caro – disputado por quem tem capital financeiro, político ou sobrenome.

A Constituição de 1988 desenhou uma Justiça acessível a todos, independentemente de renda ou influência, e reservou ao Estado o dever de garantir defesa a quem não pudesse arcar com ela. O que se vê na prática, porém, é um sistema que trata esse dever como residual: uma promessa formal que convive, sem maior desconforto, com um mercado paralelo de acesso privilegiado. Lembremos que o Brasil conta hoje com pouco mais de 7.500 defensores públicos, uma média de um profissional para cada 31 mil habitantes e a Defensoria sequer está presente em quase metade das comarcas do país[1].

O sistema de justiça criminal é um bom parâmetro para se pensar nestas dessemelhanças. Enquanto alguns pagam dezenas de milhares para que advogados com trânsito em gabinetes impetrem um único habeas corpus; dezenas de milhares de pessoas permanecem presas além do tempo devido, num número que cresce ano após ano, porque pedidos de progressão, em regra, dependem de provocação ao judiciário – e nem todo mundo tem condições de arcar com um advogado que o faça.

Não pretendemos, aqui, relativizar a gravidade dos episódios recentes. Mas é preciso reconhecer que ele deriva do desenho institucional de um sistema que responde com rapidez a quem tem capital de acesso e que trata como exceção – quando trata – o direito de quem depende apenas da rotina para ser ouvido. A advocacia de proximidade com o poder não é um desvio isolado de conduta, é o reverso de uma Justiça que, para a maioria da população, é lenta, cara e de difícil compreensão.

Reconhecer essa desigualdade inconstitucional é o primeiro passo, mas não o único. O problema do “lobby jurídico” não está no acesso aos tomadores de decisão, que deveria ser um direito de qualquer parte e advogado, mas na transformação de relações pessoais em vantagem jurídica e econômica. Um código de ética para os tribunais superiores, embora necessário, não basta. Regular o lobby jurídico, com transparência e limites claros para essas relações, é condição para que o acesso à Justiça não dependa de sobrenome, contato ou poder econômico.


[1] CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS (CNCG); COLÉGIO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS-GERAIS (CONDEGE); DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU); ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS (ANADEF); CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO (CEJUR/DPRJ). Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2025: Análise Nacional. [S. l.], 2025. Disponível em: https://pesquisanacionaldefensoria.com.br/pesquisa-nacional-2020/analise-nacional/ . Acesso em: 3 set. 2026.

A exclusão de armas de fogo do Imposto Seletivo e seus efeitos sobre pessoas negras

A reforma tributária aprovada com a Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 marca um avanço significativo na tributação sobre o consumo. Com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por um modelo dual, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o novo sistema promete mais simplicidade e transparência.

Um dos principais objetivos da reforma é garantir a neutralidade tributária, isto é, que os tributos interfiram o mínimo possível nas decisões econômicas. Para tanto, o novo sistema tributário sobre o consumo propõe a aplicação de alíquotas uniformes para todos os bens e serviços.

Por outro lado, a própria reforma também reconhece que há situações em que essa neutralidade deve dar espaço a outras prioridades, como a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Nesses casos, o tributo passa a exercer uma função extrafiscal, em que seu objetivo principal não é arrecadatório, mas desestimular o consumo de determinados bens ou serviços considerados nocivos.

Nesse contexto, embora a reforma privilegie a neutralidade como regra, também previu a criação do Imposto Seletivo (IS), com o intuito de aumentar a carga tributária sobre determinados bens (art. 153, VIII, da CF/88), com variação de alíquotas conforme o grau de nocividade do produto ou serviço.

Na redação final da LC 214/2025, apesar da pressão de diversos setores da sociedade civil, a tributação sobre armas de fogo foi expressamente excluída da incidência desse imposto, passando a ser tratadas, a partir de agora, como qualquer outro bem de consumo.

Se, por um lado, temos uma diminuição expressiva da carga tributária incidente sobre armas de fogo, por outro, a violência armada segue custando cifras bilionárias ao país.

Na prática, os efeitos da não inclusão das armas no IS variam de estado para estado, com maior redução de tributos nos estados do Norte e Nordeste, e menor no Sul e Sudeste. A Bahia será o estado mais afetado, com uma queda de até 75% da alíquota total sobre as armas. Na sequência está o Mato Grosso, com 74%. Atualmente, a incidência efetiva do ICMS sobre armas nos dois estados é de, respectivamente, 40% e 37%, porcentagens que, sozinhas, já superam toda a incidência da alíquota padrão pós-reforma[1], estimada em cerca de 27%.

O resultado esperado é um barateamento substancial desse item. Enquanto refrigerantes e bebidas alcoólicas estarão sujeitos a sobretaxas, armas letais gozarão de tratamento tributário comum. Trata-se de uma decisão com efeitos concretos sobre o comportamento de consumo, que tende a facilitar ainda mais a circulação de armas.

Esse cenário se torna ainda mais preocupante diante dos dados de violência armada no país. De 1990 a 2022, o Sistema de Informações sobre a Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde registrou mais de 1,5 milhão de homicídios, dos quais aproximadamente 70% foram cometidos com o uso de armas de fogo[2].

Além disso, os efeitos econômicos dessa violência também são alarmantes. Conforme o Global Peace Index 2023[3], os custos diretos e indiretos da violência equivalem a cerca de 11% do PIB brasileiro, superando um trilhão de reais anuais.

Ademais, diante dos recentes acontecimentos, não se pode ignorar que o enfrentamento da violência e do crime organizado no Brasil continua marcado pela ineficiência dos modelos tradicionais e consequentes custos aos cofres públicos[4][5].

Os efeitos da não incidência do IS sobre as armas de fogo também são desiguais. Em 2023, uma pessoa negra tinha 2,7 vezes mais chance de ser vítima de homicídio do que uma pessoa não negra, indicador 15,6% superior ao registrado em 2013[6]. Embora os índices gerais de homicídios estejam em queda nos últimos anos[7], os dados demonstram que a desigualdade racial associada à violência não apenas persistiu, como se intensificou no mesmo período.

Em 2022, 68% dos homicídios femininos foram de mulheres negras. Isso significa que cerca de sete de cada dez mulheres assassinadas por arma de fogo no Brasil eram negras[8].

De um modo geral, o local mais frequente desse crime é a via pública, mas o recorte de gênero indica um risco muito maior de vitimização de mulheres em casa em comparação com os homens[9]. Estudos do Instituto Sou da Paz demonstram, ainda, que a presença de armas no lar aumenta em três vezes o risco de feminicídio. Mesmo sem disparos, elas são usadas como instrumentos de ameaça e coerção[10].

Do ponto de vista econômico, o impacto também é expressivo. O valor médio de uma internação por agressão com arma de fogo é 59% maior do que o da agressão por outros meios[11]. Casos com sequelas exigem reabilitação e podem culminar em aposentadoria por invalidez.

Vemos, assim, que a reforma tributária representa um avanço significativo em termos de eficiência e transparência, mas erra ao desconsiderar os impactos tributários sobre a vida e a morte das mulheres e da população negra, quando opta pela não incidência do IS sobre as armas de fogo.

Ao retirar as armas do IS, o Brasil desperdiça a chance de alinhar sua política fiscal a uma agenda de segurança e proteção à vida, como determinam os arts. 5º e 6º da Constituição Federal. Também fere os objetivos fundamentais da República (art. 3º) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Mais especificamente, a exclusão das armas do IS contraria os próprios princípios da reforma tributária, que alterou a Constituição Federal para passar a prever expressamente a justiça tributária como princípio norteador do sistema tributário nacional (art. 145, §3º, da CF).

Fica evidente, deste modo, que, embora o modelo proposto pela Emenda Constitucional 132/2023 busque tratar todos de forma igual, essa aparente neutralidade pode invisibilizar desigualdades preexistentes e aprofundar os efeitos negativos sobre grupos vulneráveis. Isso significa dizer que a neutralidade tributária só se sustenta se os indivíduos partirem de condições relativamente equivalentes. Ao tratar armas letais como qualquer outro bem de consumo, ignora-se a necessidade de desestimular o uso desses bens, por meio da função extrafiscal da tributação.

Por isso, para que a reforma seja verdadeiramente justa, é imprescindível que se reveja a decisão de excluir as armas de fogo do IS. Também é necessário estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento dos efeitos dessa desoneração, com indicadores específicos de gênero e raça.

A ausência da devida tributação sobre esses bens representa não apenas uma significativa redução da carga tributária, quando comparada ao regime anterior, como também tende a agravar os gastos públicos decorrentes da violência armada. Ao deixar de arrecadar valores relevantes, o Estado compromete a capacidade de financiar políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência armada e doméstica, especialmente aquela que atinge, de forma desproporcional, mulheres e pessoas negras.

Além disso, a escalada dos casos de feminicídio nos últimos meses, amplamente noticiados e motivo de grandes mobilizações em todo o país no último dia 07 de dezembro, evidencia que se trata de um problema estrutural que exige respostas imediatas com a instituição de políticas públicas que precisam incorporar a perspectiva de gênero e de raça para evitar que a omissão do Estado continue custando vidas.

Diante desse cenário, causa preocupação o fato de que os efeitos nocivos da aplicação de uma carga tributária uniforme tenham sido ignorados justamente em uma área crítica: o acesso a armas de fogo. Essa omissão gera consequências severas para a segurança pública e impacta, de maneira ainda mais intensa, mulheres e pessoas negras, que historicamente figuram entre as principais vítimas da violência armada no Brasil.

Não há dúvidas, portanto, que tributar menos as armas de fogo não é uma escolha neutra. É uma opção política com efeitos excludentes e letais, sendo necessária uma revisão imediata dessa legislação, com foco nas consequências interseccionais da política fiscal para a segurança das mulheres e da população negra em contextos de violência armada.


[1] Neiva, Lucas. Reforma tributária corta até 75% de imposto sobre armas. Veja no mapa. Congresso em Foco, 14 jul. 2024. Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/6815/reforma-tributaria-corta-ate-75-de-imposto-sobre-armas-veja-no-mapa. Acesso em: 04 nov. 2025.

[2] INSTITUTO SOU DA PAZ. Violência armada e racismo. 3. ed. São Paulo: Instituto Sou da Paz, 2024. Disponível em: https://lp.soudapaz.org/violencia-armada-e-racismo. Acesso em: 04 nov. 2025.

[3] INSTITUTE FOR ECONOMICS & PEACE. Global Peace Index 2023: measuring peace in a complex world. Sydney, 2023. Disponível em: https://www.economicsandpeace.org/reports/ . Acesso em: 08 dez. 2025.

[4] Nesse cenário, a Operação Carbono Oculto realizada em agosto de 2025 destacou-se por adotar uma estratégia inovadora e eficaz, na contramão do modelo repressivo convencional, articulando diversos órgãos, inclusive a Receita Federal, que resultou em um bloqueio de R$ 3,2 bilhões e apreensão de expressivas mercadorias sem disparar um único tiro (Fonte: AGÊNCIA BRASIL. Operações contra crime no setor de combustíveis bloquearam R$ 3,2 bi. Agência Brasil, 28 ago. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-08/operacoes-contra-crime-no-setor-de-combustiveis-bloquearam-r-32-bi. Acesso em: 04 nov. 2025)

[5] Em contraste, a Operação Contenção, realizada no fim de outubro de 2025 no Rio de Janeiro, foi a mais letal da história do estado, com 121 mortos, incluindo 4 agentes públicos, resultou na apreensão de pouco mais de 120 armas de fogo e fracassou em capturar os principais líderes da facção criminosa visada, acentuando as críticas sobre a sua ineficácia (Fonte: OKARNIA, Mariana. Megaoperação no Rio cumpriu 20 dos 100 mandados de prisão pretendidos. Agência Brasil, 31 out. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-10/megaoperacao-no-rio-cumpriu-20-dos-100-mandados-de-prisao-pretendidos. Acesso em: 04 nov. 2025)

[6] Atlas da Violência 2025. Brasília: IPEA / Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/5999-atlasdaviolencia2025.pdf. Acesso em: 04 nov. 2025.

[7] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Mapa da Segurança Pública 2025. Brasília: MJSP, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/estatistica/dados-nacionais-1/mapa-da-seguranca-publica-2024. Acesso em: 14 out. 2025.

[8] INSTITUTO SOU DA PAZ. Custos da violência armada: gastos da saúde pública com atendimento de vítimas de arma de fogo. 2. ed. São Paulo: Instituto Sou da Paz, 2023. Disponível em: https://lp.soudapaz.org/custos-violencia-armada. Acesso em: 14 out. 2025.

[9] Atlas da Violência 2025. Brasília: IPEA / Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/5999-atlasdaviolencia2025.pdf. Acesso em: 03 nov. 2025.

[10] INSTITUTO SOU DA PAZ. O papel da arma de fogo na violência contra a mulher. 3. ed. São Paulo: Instituto Sou da Paz, 2024. Disponível em: https://lp.soudapaz.org/mulheres. Acesso em: 04 nov. 2025.

[11] INSTITUTO SOU DA PAZ. Custos da violência armada: gastos da saúde pública com atendimento de vítimas de arma de fogo. 2. ed. São Paulo: Instituto Sou da Paz, 2023. Disponível em: https://lp.soudapaz.org/custos-violencia-armada. Acesso em: 14 out. 2025.

Como nascem os precedentes?

Era uma vez uma justiça reduzida a termo e uma sentença que nascia da escrita… Antes de caber em plataformas, bancos de dados e modelos de linguagem, ela coube na mão de um escrivão. Havia uma pena, uma tinta que mordia o papel, um livro encadernado e um oficial que respondia com o próprio nome pela distância entre o que acontecera e o que ficara escrito. Na entrada daquele mundo, uma sentença advertia: o que não está nos autos não está no mundo. Talvez devêssemos tê-la lido menos como brocardo e mais como mapa do labirinto.

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Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça recomendou um modelo padronizado de ementa, invocando a conveniência de organizar dados para sistemas de inteligência artificial (Recomendação CNJ 154/2024). Em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça previu um movimento inverso e institucionalmente mais radical, agora dirigido às partes e aos advogados: a apresentação de um resumo estruturado das petições para processamento automatizado (Instrução Normativa STJ/GP 42/2026). Primeiro, tornou-se legível por máquinas o que sai da jurisdição; depois, aquilo que nela ingressa. Entre o input e o output, contudo, onde acontece a decisão?

Para saber como nascem os precedentes, propomos puxar o fio de Ariadne pelo tempo. Afinal, além da sinuosidade do percurso, toda mudança de suporte deixou para trás alguma coisa que antes parecia inseparável do ato de julgar. A mão, a tinta, a página, a prensa, a máquina de escrever, o scanner, o ambiente virtual e o código não foram recipientes sucessivos de uma justiça que permaneceu a mesma. Cada um redesenhou o que podia ser conhecido, preservado, encontrado e, por fim, invocado como autoridade.

No princípio, havia um evento. Alguém falava, comparecia, testemunhava, decidia. Depois vinha o registro, destinado a conservar na memória dos autos aquilo que o tempo levaria. Reduzir a termo não era, contudo, reproduzir o acontecimento em sua inteireza. Era selecionar o que dele ingressaria no mundo jurídico. O próprio direito reconhecia a perda ao ordenar que as palavras fossem registradas, tanto quanto possível, segundo as expressões de quem as pronunciara. O tanto quanto possível era uma confissão: entre o evento e sua memória sempre houve mediação.

O escrivão guardava esse intervalo com o corpo. Sua fé não vinha do papel, mas da pessoa identificável que se colocava atrás dele. A caligrafia acompanhava as linhas; a rubrica fechava as folhas; a rasura denunciava a tentativa de mudar o passado. Integridade, autenticidade e existência coincidiam no livro. O registro era memória porque alguém respondia pela fidelidade possível entre o que ocorrera e o que permanecia.

Então o fio encontrou a página. Foi o códice, mais do que a escrita, que ensinou o direito a consultar: abrir numa passagem determinada, voltar, comparar, marcar, remeter, coligir. O rolo impunha percurso; a página permitiu localização. Depois veio a prensa e, com ela, a fixidez. Somente quando exemplares distintos passaram a conservar as mesmas palavras nos mesmos lugares tornou-se possível citar com precisão. Antes de ser criação da dogmática, o precedente citável foi efeito material da tipografia.

A impressão também instituiu uma política da memória. O diário fazia circular; o repertório escolhia; a revista preservava. Nem tudo o que uma corte dizia recebia a mesma possibilidade de governar casos futuros. Uma decisão torna-se precedente porque pode reingressar no tempo: é encontrada, reconhecida, citada, confrontada e aplicada a outro caso. Nesse sentido, o precedente não é apenas decisão passada. É decisão convertida em memória disponível.

Essa disponibilidade nunca foi neutra. Entre o universo dos julgamentos e o conjunto daquilo que a comunidade reconhecia como jurisprudência havia seleção. No Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Jurisprudência escolhia os acórdãos que mereciam publicação integral na Revista Trimestral de Jurisprudência. A mediação tinha nome, competência e lugar institucional. Podia-se discutir o critério porque era possível localizar quem selecionava.

A máquina de escrever modificou novamente a cena. A letra uniforme já não revelava quem a produzira. O direito reagiu devolvendo a mão ao papel sob a forma mínima da rubrica: onde a máquina apagava o autor, a norma o reinscrevia folha a folha. A técnica ampliava a escala e a norma procurava recompor a responsabilidade. Esse movimento atravessa toda a genealogia: cada suporte separa atributos que antes coincidiam, e o direito tenta reuni-los por uma nova convenção de confiança.

Com o scanner, o documento separou-se de sua imagem. Com a assinatura digital, a autenticidade deixou de repousar numa pessoa e passou a ser presumida a partir de uma cadeia de certificados, sistemas e custódias. O original já não era apenas uma coisa: tornou-se também uma localização num servidor. Ganhamos busca, velocidade e acesso. Perdemos a autossuficiência de um objeto que continuava existindo mesmo quando ninguém o mantinha em funcionamento.

O paradoxo é constitutivo do novo suporte. O que dura não se consulta; o que se consulta não dura sozinho. Um livro abandonado num porão permanece livro, ainda que o tempo lhe retire páginas. Um arquivo digital depende de energia, formato legível, software compatível, migração correta e memória institucional. A perda física é localizada e deixa ruína. A perda digital pode ser simultânea, silenciosa e total. Pela primeira vez, um sistema de justiça pode não saber o que perdeu e, se não sabe, não consegue sequer reduzir a perda a termo.

Foi então que o fio chegou ao plenário virtual. Convém distinguir a sessão por videoconferência, na qual os corpos mudam de lugar, mas ainda há fala e encontro, do julgamento assíncrono, no qual votos são depositados dentro de uma janela temporal. No plenário presencial, o ministro fala, a secretaria registra, o gabinete revisa e o acórdão incorpora. O texto vem depois do ato e pode, por isso, ser confrontado com ele. No ambiente virtual, a sequência se inverte: o voto ingressa no mundo já como texto. Não há acontecimento anterior ao qual o registro deva fidelidade. A decisão deixa de ser reduzida a termo. Ela nasce termo.

A memória, aqui, já não é o que resta do evento; torna-se a base sobre a qual o processamento acontece. Inserir o voto, abrir a sessão, computar manifestações, formar o placar e encerrar a lista são eventos do sistema: ocorrências registráveis, ordenáveis e repetíveis. O processamento é, nesse sentido, evento — a operação que produz o resultado. A decisão, contudo, é evento em sentido mais forte: encontro aberto à razão nova e, por isso, incapaz de repetição idêntica. Quando o primeiro substitui a segunda, o registro já não guarda uma deliberação; certifica apenas que um fluxo foi executado.

Essa inversão resolve um problema antigo e cria outro. Já não é preciso perguntar se a transcrição reproduziu corretamente a fala, porque a fala deixou de existir. Contudo, a solução elimina um dos termos da comparação. Não há sessão a transcrever, não porque a transcrição tenha se tornado perfeita, mas porque já não há encontro a preservar. E há um detalhe que concentra o paradoxo: no julgamento virtual, a voz que sobrevive em áudio ou vídeo é a do advogado. Os ministros depositam texto; a parte deposita som.

A palavra viva permanece, mas já não sabemos se encontra alguém. A sustentação oral, que deveria existir para mover o julgador antes que o resultado se forme, corre o risco de converter-se em registro de uma tentativa. Fala-se para que conste. E uma fala produzida apenas para constar é memória de um encontro que talvez nunca tenha ocorrido.

É nesse ponto do labirinto que surge um episódio que nos obriga a olhar de perto para a inteligência artificial. Em julho de 2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o arquivamento de reclamação disciplinar contra magistrado que reproduzira, numa decisão, precedentes inexistentes gerados por ferramenta de IA. A íntegra do voto não está disponível ao público. Segundo um trecho divulgado pela imprensa, o erro não teria sido intencional e não teria interferido na análise dos fatos nem no resultado do julgamento.

A defesa contém uma acusação mais grave do que aquela que pretende afastar. Se os precedentes podiam ser retirados sem alterar a análise ou o resultado, então eles não sustentavam a decisão. Eram ornamento. A máquina não introduziu a fundamentação decorativa; apenas a produziu a custo quase zero. Não inventou a prática. Industrializou-a.

A mesma reclamação mencionava a negativa de sustentação oral síncrona. Os dois fatos foram tratados separadamente, mas pertencem à mesma história: de um lado, a palavra escrita que se produz sem origem; de outro, a palavra falada que não encontra a quem se dirigir. Uma autoridade inexistente é citada. Uma pessoa existente fala. O sistema acolhe a primeira como aparência de memória e recebe a segunda como arquivo.

Seria cômodo localizar aí o Minotauro e concluir que o perigo entrou no tribunal com a inteligência artificial. Não entrou. A máquina apenas iluminou corredores construídos muito antes dela: gabinetes que distribuem a produção entre dezenas de pessoas, processos reunidos em listas, casos convertidos em classes, votos agregados sem deliberação e atos que conservam a forma do julgamento enquanto realizam outra operação.

É preciso nomear a diferença. Decisão é evento deliberativo e adversarial. Pressupõe razões em confronto e a possibilidade real de que alguém mude de posição diante de uma razão nova. O resultado não antecede inteiramente o encontro. Processamento é a aplicação seriada de um critério a um conjunto de casos. Seu evento é operacional: algo acontece no sistema, mas nada permanece aberto entre os sujeitos. Pode haver relator, voto, ementa, assinatura e publicação. Pode até haver a aparência de colegialidade. Ainda assim, vários subscrevem e ninguém delibera.

A máquina não decide melhor nem pior. Ela processa. E, no terreno do processamento, sua consistência é superior à nossa. O problema começa quando chamamos processamento de decisão e acreditamos que a preservação das formas — a ementa, o voto, a assinatura, o placar — preservou também o acontecimento constitucional de julgar. Não preservou. Um somatório não se transforma em encontro apenas porque recebeu o nome de colegiado.

É aí que o fio de Ariadne começa a correr perigo. O processamento em massa pode conservar cada peça, cada voto, cada movimentação e cada resultado. Pode produzir uma memória documental exuberante. Ainda assim, pode tornar impossível reconstruir o percurso que ligou a causa vivida à categoria que a absorveu, a categoria ao caso escolhido, o caso ao fundamento e o fundamento ao precedente. O fio não se perde por falta de registro. Perde-se por excesso de operações cuja autoria, ordem e influência já não são visíveis no registro final.

Chamamos de cognição híbrida esse percurso em que os atos juridicamente relevantes de conhecer são distribuídos entre pessoas e sistemas: representar a causa, torná-la visível, classificá-la, aproximá-la de outras, escolher o caso representativo, recuperar normas e precedentes, sugerir um texto e, ao final, subscrevê-lo. Nenhum participante detém sozinho o itinerário inteiro. O juiz conserva a palavra final, mas a recebe dentro de um campo do visível configurado antes de sua chegada.

A Instrução Normativa STJ/GP 42/2026 deu forma concreta a essa arquitetura. O ato prevê que as partes e seus advogados apresentem, nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos ao tribunal, um resumo estruturado destinado à triagem, à classificação e ao agrupamento automatizados por sistemas de inteligência artificial, bem como à identificação de casos representativos de controvérsia. A exigência ainda dependia de portaria específica de implementação quando estas linhas foram escritas. O desenho institucional, contudo, já estava posto.

O resumo não decide a causa. Sua relevância está no que acontece antes da decisão. Ao tornar a controvérsia legível para a máquina, ele permite que o sistema reconheça semelhanças, forme agrupamentos e identifique o processo que poderá representar os demais. A inteligência artificial não formula necessariamente a razão determinante do precedente, mas participa da seleção dos casos a partir dos quais essa razão poderá nascer. Governa o limiar: organiza aquilo que chegará ao campo de visão do julgador.

É por isso que a Instrução Normativa interessa a uma reflexão sobre como nascem os precedentes. A autoridade do precedente continua a depender da deliberação. Contudo, aquilo sobre o que se delibera — o caso que se torna visível, a controvérsia reconhecida como repetitiva e o processo escolhido para falar pelos demais — já pode chegar ao julgador sob a mediação de uma classificação automatizada. A máquina não recebe a autoridade do precedente, mas participa da arquitetura que torna possível a sua produção.

É Nesse ponto que a técnica alcança a ampla defesa. Enquanto instrumento auxiliar, o resumo apenas organiza informações. Se, porém, sua ausência ou insuficiência puder impedir o conhecimento da causa ou do recurso, a necessidade operacional da máquina terá sido convertida em requisito de admissibilidade. O artigo 133 da Constituição reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça, e o artigo 5º, inciso LV, assegura a defesa com os meios e recursos a ela inerentes. Uma instrução normativa pode e deve organizar o sistema; mas não tem o poder de transformar as necessidades de leitura da máquina em condição de acesso à jurisdição e modus operandi do advogado.

A pergunta sobre autoridade, portanto, já não se resolve com a assinatura. A assinatura diz quem responde formalmente pelo ato e deve continuar dizendo, porque a produção distribuída torna a responsabilidade individual mais necessária, não menos. Mas ela não revela quem ou o que selecionou os fatos legíveis, construiu as categorias, recuperou as autoridades e configurou a controvérsia. A assinatura atribui. Sozinha, não reconstrói.

Também não é suficiente perguntar se a tecnologia funciona. Há arquiteturas que se legitimam justamente porque funcionam: reduzem acervo, cumprem metas, entregam números. Uma transformação que produz bons indicadores raramente parece uma crise. Parece gestão. Contudo, trocar papel por tela é mudar o meio; substituir deliberação por agregação assíncrona, ou contraditório por classificação, é mudar o modo de exercer a jurisdição. E decisões sobre jurisdição não podem entrar pela porta lateral de uma atualização de software.

Quem autorizou os precedentes a nascerem assim? A pergunta é menos tecnológica que constitucional. A repercussão geral e a relevância do recurso especial foram instituídas por escolhas normativas identificáveis. Já parte importante da arquitetura que organiza o julgamento virtual, a leitura automatizada e a seleção dos casos formou-se por resoluções, emendas regimentais e atos de gestão. Cada passo pôde parecer regular isoladamente. O resultado agregado, porém, deslocou a forma de uma função constitucional sem que o deslocamento tivesse sido deliberado publicamente como tal.

Memória, nesse contexto, não é nostalgia do papel, da solenidade ou da voz. É uma garantia de reconstrução. Uma jurisdição de cognição híbrida precisa conservar não apenas o documento final, mas a cadeia que liga seleção, contraditório, deliberação, responsabilidade e destinação. Precisamos saber quem responde e também como o ato se tornou possível. A rastreabilidade é a forma contemporânea da fé pública.

O humano não é indispensável porque seja sempre mais estável, mais neutro ou mais correto. Não é. Ele é indispensável quando é preciso responder; quando é preciso romper com o padrão; quando o caso que parece igual exige ser reconhecido como diferente; e quando a legitimidade decorre da investidura. Toda virada jurisprudencial é, para um sistema treinado no passado, uma espécie de erro; para o direito, contudo, pode ser o momento exato em que a justiça começa. E não nos enganemos: o algoritmo tem sempre um pacto com o passado.

Resta a pergunta mais simples e talvez mais esquecida: para quem se decide? Uma decisão dirige-se à parte, que deve compreender a razão pela qual venceu ou perdeu; à comunidade, que dela extrairá uma norma; e aos julgadores futuros, que deverão segui-la ou distingui-la. Quando o ato se dirige apenas ao registro que o contabiliza, conserva a forma da jurisdição e adquire a função de uma administração de si mesma.

Puxamos, enfim, o fio de Ariadne até o centro. Ele não nos conduziu para fora do labirinto, porque talvez ainda não haja saída. Serviu para revelar que o monstro não era uma máquina recém-chegada, mas a invisibilidade acumulada das mediações: a mão esquecida, a seleção que deixou de ter nome, a regra que sumiu sem revogação, o código que classifica sem deixar rasura e a voz humana preservada apenas para constar.

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Como nascem os precedentes? Nascem do voto que enuncia uma razão, decerto, mas nascem antes: da arquitetura que aproxima causas, escolhe aquela que poderá falar pelas demais e define o que chegará ao campo de visão do julgador. A razão pode receber assinatura humana; o percurso que a tornou possível é distribuído.

No início desta história, a decisão acontecia e o registro tentava guardá-la. Agora, o registro pode vir antes, e o processamento ocupar o lugar do acontecimento. O sistema conserva o log da operação como se conservasse a memória de uma deliberação. O fio de Ariadne é o que ainda nos permite refazer a passagem do caso à razão e da razão ao precedente. Se ele se perde nos processamentos em massa, a justiça pode até guardar todos os resultados, mas, paradoxalmente, já não terá memória de por que nem para quem decidiu.

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